quarta-feira, 16 de março de 2011

COMO FUNCIONA UMA USINA NUCLEAR

Pessoal, em vista dos acontecimentos ocorridos no Japão e que já estão repercutindo no mundo todo, trago um pequeno texto que de forma simples explica o funcionamento de uma usina nuclear. Boa leitura a todos!!
Uma usina nuclear funciona com princípios semelhantes aos de uma termelétrica: o calor gerado por combustão (de carvão, óleo, gás ou outros combustíveis) vaporiza a água em uma caldeira. Este vapor aciona uma turbina, à qual está acoplado um gerador, que produz a energia elétrica. Na usina nuclear, o calor é produzido pela fissão do urânio no núcleo do reator PWR (Pressurized Water Reactor). Nesse tipo de reator a transferência de calor é feita por um circuito fechado de água em alta pressão.













 
1- Sala de controle de emergência e sistema de emergência 2
2- Revestimento de segurança, para impedir vazamento de radiação
3- Edifício auxiliar
4- Vaso do reator
5- Gerador de vapor
6- Bomba que movimenta a água pela tubulação
7- Edifício da administração, com as salas de controle
8- Edifício do sistema de emergência 1
9- Depósito de água de alimentação
10- Prédio do turbo-gerador
11- Turbinas transformam energia térmica em mecânica
12- Geradores transformam energia mecânica em eletromagnética
13- Condutos levam a energia para os transformadores
14- Transformador eleva a voltagem que sai dos geradores de 25 para 500 Quilovolts
15- Casa de bombas









 
A bomba de refrigeração (1) movimenta a água do circuito primário (A) constantemente. O vaso de pressão (2) contém o núcleo do reator com os elementos combustíveis (3). As barras de controle (4 e 5) controlam a taxa de fissão do urânio. A água passa pelo núcleo do reator, e o calor liberado pela fissão do urânio a esquenta a até aproximadamente 325 oC, mas o pressurizador (6) impede sua evaporação. A água passa por canos dentro do gerador de vapor (7), no circuito secundário (B), evaporando o líquido dentro dele. O vapor entra nas turbinas (8 e 9). Lá a energia cinética do vapor transforma-se em energia mecânica pela rotação da turbina, que está acoplada ao gerador elétrico. No gerador (10), essa energia é convertida em eletricidade. No terceiro circuito (C), a água do mar entra e sai do sistema (11), esfriando o vapor do condensador (12) e transformando-o em água. O líquido é aquecido (13) e volta ao gerador.

sábado, 12 de março de 2011

POR UMA LEI DISCIPLINADORA DOS CONCURSOS PÚBLICOS

Pessoal, hoje gostaria de propor a vocês uma reflexão. Não sei se vocês já pensaram num (sério) problema que hoje enfrentamos em nosso País: a forma como os diversos órgãos públicos conduzem os concursos públicos que patrocinam. Na verdade, existe uma grande lacuna no tocante a este aspecto. Lacuna no sentido de não haver, hoje em dia, nenhum regramento capaz de estabelecer normas capazes de não deixar o Poder Público tão "solto" quando decide realizar um concurso público.        

Conforme é sabido por todos, nos últimos anos a via do concurso público passou a ser percorrida por uma substancial parcela de jovens e adultos, todos depositando seus sonhos e suas esperanças de um dia alcançar uma tão-sonhada estabilidade financeira/profissional. Nada mais que justo. Afinal de contas foi o atual Texto Constitucional que elegeu a seleção pública como única forma de ingresso no serviço público, com algumas raras exceções é evidente. Ocorre que isto impôs ao Poder Público, discretamente e sem maiores alardes, uma grande responsabilidade que, a meu ver, não vem sendo cumprida a contento: a de zelar pela forma como irão conduzir o processo seletivo. Razões não faltam nesse sentido. Enumeremos algumas:

           1 - Os órgãos públicos não adotam um mesmo procedimento para estabelecerem DATAS para a realização das diversas etapas nas seleções públicas: uns são extremamente zelosos; outros, contudo, deixam muito a desejar. Há editais que, inclusive, sequer fixam datas para a homologação dos processos seletivos. Outros falham no cumprimento dos prazos de divulgação dos gabaritos, recursos etc;

2 – Inexistem parâmetros disciplinadores da forma como são escolhidos os profissionais responsáveis pela elaboração, correção e revisão das questões formuladas nos processos seletivos. Apenas confiamos na idoneidade/credibilidade da instituição contratada assim como do órgão/entidade patrocinadores do certame. Contudo, a meu ver essa, é muito pouco para a seleção de profissionais que irão compor os quadros da Administração Pública de nosso País.
 
           3 - Os conteúdos programáticos impostos pelos patrocinadores dos processos seletivos exigem temas que, muitas vezes, não possuem qualquer relação com o exercício das funções do futuro servidor público. Tenho um exemplo claro nesse sentido aqui em meu Estado onde, no momento, realiza-se um concurso público para uma autarquia federal;

4 – Muitos órgãos/entidades públicas costumam dividir as disciplinas por eles propostas em gerais e específicas. Existem inúmeros editais espalhados por esse País em que o órgão/entidade/instituição contratada classifica como disciplina geral algo que, na verdade, deveria compor o universo das disciplinas específicas. Pior que isso: às vezes impõe PESOS menores a tais disciplinas;

5 - Não existem regras a serem observadas pelas diversas bancas de concursos quanto à elaboração das questões de prova, sejam objetivas, sejam discursivas. Não estamos falando aqui de se criar uma "camisa de força" para a elaboração das questões, mas tão-somente de se impor procedimentos que preservem a RAZOABILIDADE na elaboração das questões. Afinal de contas, por trás de um exame público encontram-se milhares de pessoas que, muitas vezes, abandonaram horas de lazer e descanso, abdicaram da companhia de seus familiares ou, ainda, investiram uma poupança construída com sacrifícios durante meses (ou anos), tudo em prol de um sonho: alcançar um emprego e uma remuneração justa. Nesse sentido, quantas questões BIZARRAS não foram construídas ao longo desses anos que acabaram por sepultar ou adiar um sonho, uma esperança? Quantas injustiças não foram geradas em razão da negligência perpetrada por um examinador (simplesmente em razão de o mesmo ser  negligência na forma como elaborou a questão)? Quem já não se sentiu injustiçado - e teve de "engolir a seco" - uma decisão retrógrada, arbitrária e descompromissada de um julgamento num processo seletivo público? Desta forma, se tivessem um mínimo de RAZOABILIDADE na elaboração das questões certamente que evitariam um amontoado de efeitos danosos na vida particular do candidato;

            6 - Também não existem regras que disciplinem a CORREÇÃO das respostas apresentadas pelos candidatos. Esse fato deixa, muitas vezes, o candidato literalmente "nas mãos" do examinador. Esta, aliás, é uma fase tanto ou mais importante que a primeira (a fase da elaboração das questões). Isto porque constitui-se no momento em que se avalia, efetivamente, o aprendizado do candidato além de proporcionar-lhe um momento único para se penitenciar de uma questão má elaborada e de se fazer justiça com quem provou possuir DOMÍNIO e CONHECIMENTO acerca do conteúdo proposto. Tenho certeza que existem inúmeros casos espalhados por esse País em que o gabarito apontava para uma alternativa quando, na verdade, a resposta era outra e o examinador teimou por manter o gabarito anteriormente divulgado, não obstante o flagrante ERRO na correção.

Por último, uma palavrinha acerca de como o Judiciário Nacional se comporta perante toda esta situação.

Conforme já deve ser de conhecimento de todos vocês, a jurisprudência dominante é no sentido de que não cabe ao Judiciário a reanálise do mérito das conclusões chegadas pelas bancas examinadoras quanto aos critérios de correção por ela adotados no processo seletivo. Um número reduzido de magistrados, felizmente, entende de forma diversa. Adentram ao mérito das questões. Contudo, são apenas ALGUNS. Em suma: ficamos nas mãos, ainda por esta via, do examinador, DE SUA DISCRICIONARIEDADE ÀS VEZES, SEM LIMITES. Creio que se houvessem regras definidoras das responsabilidades no âmbito dos processos seletivos públicos o recurso ao judiciário poderia ser uma via mais eficaz do que é hoje.
 
Essas são, meus amigos, apenas ALGUMAS das razões por que nós levantamos o presente tema. Vocês, concurseiros, tenho certeza, sabem e são testemunhas de inúmeras outras. Por tudo isso, não seria razoável que dispôssemos de uma LEI NACIONAL - válida, portanto, para as três esferas de governo - que nos protejam contra possíveis arbitrariedades grotescas, a exemplo das enumeradas acima? Não estaria na hora de termos uma LEI PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE SERVIDORES da mesma forma que hoje temos uma LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS? Será que a escolha de um fornecedor de um bem ou serviço para a satisfação de necessidades do Poder Público exige maior ZELO (a ponto de possuir um Diploma Legal próprio) que a seleção de um SERVIDOR PÚBLICO, também um legítimo "fornecedor de serviço" já que é ele a principal mola propulsora na delicada e árdua função de bem prestar um serviço público? Para implementá-la temos o instrumento: a INICIATIVA POPULAR além, é claro, de um GRANDE PÚBLICO INTERESSADO capaz de satisfazer os requisitos mínimos apontados no Texto Constitucional Federal para este instituto (número mínimo de eleitores etc.). É bem verdade que a Iniciativa Popular não garantirá, por si só, que o Congresso Nacional aprove uma possível norma infra-constitucional nesse sentido. Ele, como sabemos, é autônomo para acatar ou não a propositura. Contudo, o levantamento da discussão nesse sentido, a meu ver, já é bastante salutar.

Reflitam sobre isso.

quinta-feira, 10 de março de 2011

ATA DA 157ª REUNIÃO DO COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA (COPOM), REALIZADA EM 01 E 02/03/2011

O Comitê de Política Monetária aumentou a taxa Selic para 11,75% a.a. na última reunião. Confira: http://www.bc.gov.br/?COPOM157.

Veja como a elevação da taxa impacta o seu dia-a-dia: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/infomoney/2011/03/03/saiba-como-o-aumento-da-taxa-selic-influencia-no-seu-bolso.jhtm

NÚMERO DE BILIONÁRIOS É RECORD EM 2011, DIZ FORBES

         O número de bilionários em todo o mundo atingiu o recorde de 1.210 neste ano, segundo a 25ª edição da lista copilada anualmente pela revista americana Forbes, divulgada nesta quarta-feira.
         Em 2010 haviam 1.011 bilionários no mundo, de acordo com a Forbes.
         A fortuna combinada destes bilionários também é recorde, somando US$ 4,5 trilhões.
         Até o ano passado, apenas os Estados Unidos haviam produzido mais de 100 bilionários, mas a lista atual aponta 115 chineses e 101 russos entre os mais ricos.

Mais ricos

        Países dos Bric (Brasil, Rússia, Índia e China) produziram 108 dos 214 novos nomes que entraram na lista deste ano.
        Um em cada quatro bilionários vem destes países. Há cinco anos, a proporção era de um em cada dez bilionários.
        O mexicano Carlos Slim manteve pelo segundo ano consecutivo o posto de mais rico do mundo, com fortuna avaliada em US$ 74 bilhões. O gigante do ramo de telecomunicações acumulou US$ 20,5 bilhões apenas em 2010.
         Em segundo lugar, está o co-fundador da Microsoft, o americano Bill Gates, que perdeu a primeira posição ao doar mais de US$ 30 bilhões para a caridade. Atualmente Gates tem fortuna de US$ 56 bilhões.
         O investidor, também americano, Warren Buffett é o terceiro mais rico com US$ 50 bilhões.
         O brasileiro Eike Batista manteve a oitava posição com fortuna de US$ 30 bilhões, um aumento de US$ 3 bilhões durante 2010.
        O número de mulheres na lista subiu de 89 no ano passado para 102. Os EUA permanecem o país com a maior quantidade de representantes, 413, dez a mais do que em 2010.
         O bilionário mais jovem da lista é Dustin Moskovitz, do Facebook, com US$ 2,7 bilhões aos 26 anos de idade. O mais velho é o suíço Walter Haefner, com 100 anos e fortuna de US$ 4 bilhões.

terça-feira, 8 de março de 2011

CRESCIMENTO DO PIB BRASILEIRO NO PERÍODO 2001/2010

PIB do Brasil: variação nos últimos 10 anos

2010: 7,5%
2009: -0,6%
2008: 5,2%
2007: 6,1%
2006: 4,0%
2005: 3,2%
2004: 5,7%
2003: 1,1%
2002: 2,6%
2001: 1,3%
* Fonte: IBGE

domingo, 6 de março de 2011

PARAÍSOS FISCAIS

Dados divulgados pelo Banco Central mostram que o principal país a investir no Brasil em 2010 foi Luxemburgo: de lá saíram US$ 8,63 bilhões, seguido pelos Países Baixos, que investiram US$ 6,69 bilhões. Em terceiro lugar na lista de investidores brasileiros, aparece a Suíça, com US$ 6,43 bilhões investidos. Alguns chegam a dizer que o dinheiro estaria voltando de países considerados pela Receita Federal como paraísos fiscais - países com baixa tributação sobre a renda. Mas vale ressaltar que esses países não figuram como paraísos fiscais. Estes países se manifestaram contra sua inclusão na nova lista de 14 novos paraísos fiscais divulgada pela Receita em junho do ano passado e conseguiram ficar de fora da lista brasileira. Aliás, vale ressaltar que somente a Suiça chegou a figurar na lista de paraísos fiscais. Luxemburgo e Países Baixos foram considerados como países com regimes fiscais privilegiados, mas assim como Suíça e Holanda, conseguiram ser excluídos. E a lista final ficou com 64 países, 11 a mais do que na última atualização, ocorrida em 2002. Mas o interessante é que investidores que mantinham recursos aplicados nesses locais podem ter optado por investir no Brasil em 2010. O que estaria por trás deste movimento?
Pela definição, paraísos fiscais são aqueles países que têm tributação de renda inferior a 20% e trabalham com sigilo societário, tendo uma legislação que não permite saber quem são os proprietários ou sócios de empresas. Deste modo, as operações realizadas do Brasil com "pessoas físicas ou jurídicas" dos países listados têm uma tributação de 25% nas remessas a título de ganho de capital e a título de prestação de serviço. Normalmente o imposto cobrado nessas operações é de 15%. Outra sanção do governo brasileiro é a aplicação da regra dos chamados preços de transferência. Essa regra visa punir operações de superfaturamento de operações de vendas entre empresas vinculadas, deixando a maior parte do lucro da holding no país de mais baixa tributação. A aplicação no caso de paraísos fiscais vale também para operações entre empresas que, por conta da regra de sigilo comercial, não têm a vinculação formal. Aumentando a lista dos países que se enquadram na categoria de "paraíso fiscal", o Brasil está protegendo sua economia. Segundo uma pesquisa feita em 2009, os paraísos fiscais recebem 70% dos investimentos brasileiros no exterior. Os investimentos diretos de empresas brasileiras em outros países chegaram a US$ 103,9 bilhões em 2007 - último ano de que se dispõe de dados consolidados pelo Banco Central. Metade desse valor foi cadastrada nas Bahamas e nas Ilhas Cayman. Pessoas físicas também têm contas correntes nesses países. Dos US$ 22 bilhões que brasileiros depositaram no exterior, 34% passaram pelos cofres de instituições com sede em paraísos fiscais.

Investidores com recursos nesses países podem ter voltado a investir no Brasil

A nova listagem divulgada pela Receita Federal no ano passado mostrou também que o Brasil está se adequando à tendência mundial de cobrar maior transparência no sistema financeiro internacional - tema que foi debatido durante encontro do G-20 em Londres, em abril de 2009. Na reunião, os paraísos fiscais foram apontados como vilões da economia mundial e discutiu-se, inclusive, a aplicação de sanções contra aqueles que se negarem a reformular sua legislação bancária. Nos Estados Unidos, por exemplo, de acordo com um estudo feito no fim de 2008, há perda de arrecadação da ordem de US$ 100 bilhões por ano em função dos "abusos tributários" envolvendo os paraísos fiscais. Isso mostra que a exigência de maior transparência no que diz respeito às transações com esses países faz-se uma verdadeira necessidade.
A nova instrução também inclui a lista de países que apresentam "regimes fiscais privilegiados". Eles não se enquadram na definição corrente de "paraíso fiscal", mas permitem alguns privilégios para determinados grupos de pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de atrair investimentos. A Receita listou um total de nove países, incluindo Estados Unidos, Malta, Uruguai e Espanha, entre outros. As empresas que fazem remessas de lucros para companhias do mesmo grupo nesses países são incluídas no regime de preços de transferência, que cobra carga maior de Imposto de Renda.
A ampliação da lista de paraísos fiscais foi considerada polêmica. Porém, além de ser uma medida que protege a arrecadação nacional de impostos, não deve impactar de maneira significativa o fluxo de capitais que chega ao país, apesar de ter potencial para reduzir a rentabilidade de fundos e títulos nacionais negociados por pessoas e empresas residentes nesses lo cais, segundo apontam especialistas. Isso porque as taxas de juros praticadas pelo Brasil ainda são muito mais vantajosas do que a de outros países. Além disso, como trata de aplicações nos mercados financeiros, a nova listagem não vai influenciar o fluxo de investimento estrangeiro direto do país, que inclui gastos com o setor produtivo.
É justo que as operações nos mercados financeiros do Brasil de investidores baseados nos países que têm vantagens tributárias passem a pagar imposto. A lista de paraísos ajuda a controlar as condições fiscais do país, evitando lavagem de dinheiro e fuga de capital. Mostra também o comprometimento do Brasil com a comunidade internacional e com a defesa de seu sistema financeiro (Por Jonas Lopes de Carvalho Neto, Jornal Valor Econômico, 25/02/2011) 

sexta-feira, 4 de março de 2011

PLANO ANUAL DE FINANCIAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA

         Desde o ano de 2000 a STN divulga em seu site o Plano Anual de Financiamento da Dívida Pública - PAF. é um documento que contém informações preciosas sobre a forma como o Tesouro Nacional administra a sua dívida. Confira no link http://www.stn.fazenda.gov.br/divida_publica/paf.asp