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sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011
REPERCUSSÕES NO MUNDO DA QUEDA DE MUBARAK
O momento no Egito é histórico e as repercussões são positivas, não apenas para o mundo árabe, mas taambém para todo resto do globo. Leiam mais na BBC Brasil: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2011/02/110211_egito_reacao_ban_mdb.shtml
quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011
ENTENDA A HISTÓRIA E OS PROBLEMAS ENVOLVENDO A USINA DE BELO MONTE
Pessoal, a Usina de Belo Monte tem suscitado muitas discussões. Encontrei na BBC Brasil um texto que aborda o assunto sob vários aspectos. Boa leitura: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2010/04/100419_belomonte_qandanovo_cq.shtml
sábado, 5 de fevereiro de 2011
ADVOGADO PODE CONSULTAR PROCESSO NÃO SIGILOSO MESMO SEM PROCURAÇÃO
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar concedida pela então presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, no Mandado de Segurança (MS) 26772. Com base no Estatuto dos Advogados, em julho de 2007 a ministra permitiu a um advogado consultar, mesmo sem procuração, os autos de um processo em tramitação na Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União em Goiás.
Em seu voto proferido na tarde desta quinta-feira (3), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto dos Advogados –, diz que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”.
Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão do impetrante do MS seria plausível.
Tese
Em seu voto proferido na tarde desta quinta-feira (3), o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, lembrou que o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 – o chamado Estatuto dos Advogados –, diz que é direito do advogado “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”.
Como o processo em questão não é sigiloso, salientou o ministro em seu voto, a pretensão do impetrante do MS seria plausível.
Tese
Gilmar Mendes disse que mesmo com a concessão da liminar pela então presidente do STF, dando acesso aos autos ao advogado, permanecia a questão da tese em discussão. “Não há falar em perda do objeto no presente caso. Isto porque apesar de a pretensão ter sido exaurida por ocasião do deferimento da liminar, subsiste a plausibilidade da tese sustentada pelo impetrante”.
O caso
O MS foi ajuizado depois que o advogado, por não ter procuração, foi impedido de consultar processo de Tomada de Contas Especial em curso contra o ex-diretor presidente do Instituto de Planejamento (Iplan) de Goiânia, que queria exatamente contratar os serviços do advogado. No mandado de segurança, o advogado sustentava violação ao dispositivo do Estatuto dos Advogados que permite vista dos autos, mesmo sem procuração, quando o processo não estiver correndo sob sigilo.
DEPRECIAÇÃO EM ECONOMIA VERSUS DEPRECIAÇÃO CONTÁBIL
Muitas vezes, para um melhor entendimento de um conceito em determinada disciplina, é preciso abordá-lo de forma comparada, isto é, abordá-lo sob o ponto de vista multidisciplinar, mas que, em última análise, convergem para um mesmo ponto. Como muitos conceitos da Ciência Econômica mostram-se de difícil assimilação para alguns estudantes, além do que a própria literatura que aborda o assunto não costuma ser muito favorável nesse sentido, procuramos, no presente texto, colocar em relevância alguns aspectos fundamentais relacionados ao conceito de Depreciação na Ciência Econômica. Para tanto, não deixamos de lado o conceito oferecido pela Ciência Contábil, mas inter-relacionamos as definições de uma e outra para, ao final, extrairmos conclusões objetivas, sólidas e suficientes o bastante para que compreendamos plenamente o conceito.
De início, é preciso recorrermos à definição de Depreciação para a Macroeconomia. O que a Macroeconomia chama de Depreciação? Bem, os economistas costumam defini-la através de uma equação matemática, conforme abaixo:
PNL = PNB – depreciação
Onde:
PNL: Produto Nacional Líquido
PNB: Produto Nacional Bruto
Da forma como está posta não é possível extrairmos muita coisa desta equação. Ademais, os próprios livros que abordam o assunto pouco acrescentam nesse sentido. Para superar esse empecilho, vamos montar o nosso próprio sistema econômico e, a partir dele, entendermos como é gerado o conceito de depreciação em Economia.
Primeiramente, imaginemos um país em que haja apenas duas empresas: a empresa “A” e a empresa “B”. A empresa “A” produz apenas veículos, enquanto a produção da empresa “B” resume-se à produção de computadores. Admitamos ainda que o preço de venda de cada veículo seja, hipoteticamente, de 3 u.m. (três unidades monetárias). Já o preço de venda de cada computador é de 2 u.m. A cada ano, as empresas produzem apenas 10 (dez) unidades de cada produto, ou seja, 10 veículos e 10 computadores. A totalidade da produção de computadores e veículos é consumida pela população desse país, isto é, pelas pessoas físicas.
Considerando-se que o preço de venda do veículo é de 3 u.m. facilmente calculamos o valor bruto faturado nas vendas da empresa A: 3 x 10 = 30 u.m. O mesmo podemos dizer da empresa B: 2 x 10 = 20 u.m.
Digamos que referido faturamento tenha ocorrido no ano X1 de nosso sistema econômico hipotético, ou seja, 50 u.m (30 u.m. + 20 u.m.).
No ano X2, contudo, começa a operar em nossa economia a empresa “C”. Esta empresa, para entrar em operação, precisa comprar 1 veículo, que servirá para apoiar a sua parte comercial nos contatos com seus clientes. No ano X2, portanto, a empresa C adquire um veículo da empresa A.
Em Contabilidade sabemos que os veículos se depreciam, em regra, a um percentual de 20% ao ano. Contudo, para simplificar nossos comentários, admitamos que em nosso país os veículos se depreciam em 50%. Assim, sua vida útil é de apenas 02 anos: 50% no primeiro ano e mais 50% no segundo ano. Em razão disso, a vida útil do veículo adquirido pela empresa C abrangerá os exercícios X2 e X3. Isso significa que no exercício X4 terá que comprar um novo veículo para repor o seu Ativo Permanente.
Para tornar nossa economia um pouco mais complexa, digamos que no ano X3 comece a operar a empresa “D”. Essa empresa necessita adquirir 01 computador para apoiar seus serviços administrativos. Terá de adquiri-lo, portanto, junto à empresa B, pois é ela que produz computadores. Suponhamos que a depreciação dos computadores seja 25% ao ano. Isso significa que a vida útil do computador adquirido pela empresa D se estenderá até X6 (25% em X3 + 25% em X4 + 25% em X5 + 25% em X6). Em X7, portanto, ela terá de adquirir um novo computador para repor a baixa de seu Ativo Permanente.
Contudo, sabendo que as empresas C e D são previdentes, elas, na verdade, não irão adquirir o novo veículo e o novo computador, respectivamente, no ano subseqüente àquele em que expirar a vida útil do bem já em uso. Com efeito, a empresa C terá de providenciar a compra do novo veículo não em X4, mas em X3 para, em X4, poder contar com ele no seu dia-a-dia. O mesmo ocorrerá com a empresa D. Terá de adquirir o novo computador em X6 e não em X7, pelos mesmos motivos.
Considerando todas as situações acima em conjunto devemos observar que:
1 – no ano X2 a empresa A terá de atender a uma demanda adicional: a da empresa C que, conforme dissemos, começou a operar naquele ano. Ora, como sua produção é de 10 veículos por ano e que eles, em sua totalidade, vem sendo adquiridos pela população, a fim de atender à demanda adicional ela só poderá optar por uma destas duas soluções:
a – deixar de atender à população em 01 veículo para destiná-lo à empresa C. Nesse caso, perceba que ela manterá a produção constante (10 veículos), mas a demanda aumentará (em razão da entrada em operação da empresa C). Esse fato poderá gerar inflação por (excesso de) demanda. Essa solução não é boa para a economia de nosso país, mas possível.
b – produzir mais um veículo naquele ano, a fim de atender à demanda adicional da empresa C. Essa solução se mostra bastante salutar, pois provavelmente gerará mais emprego em nossa economia (mais pessoas irão ser chamadas pela empresa A para a linha de produção) e, por consequência, também mais renda será gerada (mais salários irão ser pagos a essas pessoas). Além disso, não deixará de atender à demanda da população, sua antiga clientela.
Admitamos que ela opte pela primeira das soluções apontadas.
2 – no ano X3 também haverá uma demanda adicional por computadores em razão, conforme dissemos, da entrada em operação da empresa D. As opções de produção, nesse caso, para a empresa B (produtora de computadores) são as mesmas da empresa A, conforme descrevemos. Admitamos que a empresa B opte também pela primeira das soluções propostas.
3 – As demandas adicionais referidas nos itens “1” e “2” irão novamente ocorrer nos anos de X3 (para a empresa A já que nesse ano a empresa C irá adquirir um novo veículo para repor o seu Ativo Permanente que perderá sua vida útil) e X6 (para a empresa B já que nesse ano a empresa D irá adquirir um novo computador para repor o seu Ativo Permanente que também perderá sua vida útil). Essas demandas adicionais, na verdade, ocorrerão indefinidamente daí por diante, uma vez que sempre haverá a expiração da vida útil de veículos e computadores ao longo dos anos. Isso significa que nossa economia, constituída pelas empresas A e B, terá de fazer um esforço de produção adicional em razão da entrada em operação das empresas C e D. Isso ocorrerá de forma cíclica, tudo em decorrência da depreciação de seus Ativos Permanentes e da necessidade de recompô-los periodicamente, à medida que irão perdendo sua vida útil.
Agora, imagine numa economia real a quantidade de elementos do Ativo Permanente das empresas que, anualmente, expiram sua vida útil. Deve ser uma soma fabulosa, você não acha? E o que tem isso a ver com a depreciação objeto de estudos da Macroeconomia? Tudo a ver. Na verdade, o que os economistas chamam de “depreciação” nada mais é que a soma de tudo que é produzido anualmente numa economia e que tem por finalidade a reposição de elementos dos Ativos Permanentes das empresas, em razão do término de sua vida útil. Todavia, melhor dizermos isso em números.
Para tanto, vamos, primeiramente, calcular os Produtos Nacionais Líquidos dos exercícios de X1 a X6.
- Para X1 temos: PNB = 50 u.m (30 u.m. da empresa A + 20 u.m. da empresa B)
Depreciação = 0 u.m.
PNL = 50 u.m – 0 u.m.= 50 u.m.
Para esse ano o PNL coincide com o PNB em razão da ausência de depreciação no período. Essa é uma situação praticamente impossível numa economia geral.
- Para X2 temos: PNB = 50 u.m (30 u.m. da empresa A + 20 u.m. da empresa B)
Depreciação = 3 u.m. (referente ao valor do veículo adquirido pela empresa C junto à empresa A)
PNL = 50 u.m. – 3 u.m. = 47 u.m.
Perceba que no segundo ano houve uma queda no PNL. A razão decorreu da depreciação registrada no período (ausente no período anterior). Isso significa que de toda a produção deste ano (50 u.m) uma parte (3 u.m) retornou para as empresas fato que as levou a deixar de atender à população em geral. Assim, podemos dizer que as empresas produziram para si o valor de 3.u.m. O restante (líquido) da produção (47 u.m) se destinou à população.
- Para X3 temos: PNB = 50 u.m (30 u.m. da empresa A + 20 u.m. da empresa B)
Depreciação = 5 u.m. (2 u.m. referente ao valor do computador adquirido pela empresa D junto à empresa B + 3.u.m. relativo ao valor do veículo adquirido pela empresa C junto à empresa A, a fim de repor o veículo que está em seu último ano de vida útil)
PNL = 50 u.m. – 5 u.m. = 45 u.m.
Mais uma vez verificamos uma queda no PNL. A razão decorreu da existência de duas depreciações registradas no período: a primeira em razão da entrada em operação da empresa D e a segunda por conta da segunda aquisição feita pela empresa C, a fim de recompor o seu Ativo Permanente que irá ficar desfalcado em X4. Assim, de toda a produção deste ano (50 u.m) uma parte (5 u.m) retornou para as empresas fato que as levou a deixar de atender à população em geral. Assim, podemos dizer que as empresas produziram para si o valor de 5.u.m. O restante da produção (45 u.m) se destinou à população.
- Para X4 temos: PNB = 50 u.m (30 u.m. da empresa A + 20 u.m. da empresa B)
Depreciação = 0 u.m.
PNL = 50 u.m – 0 u.m.= 50 u.m.
A ausência de depreciação decorre da ausência da necessidade de reposição de itens do Ativo Permanente neste ano.
- Para X5 temos: PNB = 50 u.m (30 u.m. da empresa A + 20 u.m. da empresa B)
Depreciação = 3 u.m. (referente ao valor de um novo veículo adquirido pela empresa C junto à empresa A para reposição de seu Ativo Permanente)
PNL = 50 u.m. – 3 u.m. = 47 u.m.
Conforme se vê, há depreciação no período e conseqüente queda no PNL.
- Para X6 temos: PNB = 50 u.m (30 u.m. da empresa A + 20 u.m. da empresa B)
Depreciação = 2 u.m. (referente ao valor de um novo computador adquirido pela empresa D junto à empresa B para reposição de seu Ativo Permanente)
PNL = 50 u.m. – 2 u.m. = 48 u.m.
Conforme acima, há depreciação no período, mas o PNL se eleva em relação ao ano anterior. A Elevação decorre do fato de os itens produzidos e destinados à empresa D ser de valor monetário inferior ao veículo produzido em X5.
De tudo o que foi exposto, algumas conclusões relevantes podemos extrair. Primeiramente, que algumas depreciações foram geradas a partir da montagem do Ativo Permanente das empresas C e D. Isso ocorreu nos anos X2 (para a empresa C) e X3 (para a empresa D). A partir daí as novas depreciações que foram sendo registradas foram motivadas não pelas instalações das referidas empresas, mas da necessidade de reposição de seu Ativo Permanente. Isso ocorreu nos anos X3 e X5 (para a empresa C) e X6 (para a empresa D).
Uma outra conclusão que podemos extrair é que em Macroeconomia quando se coloca de um lado as empresas e de outro as unidades familiares isso quer significar que, num primeiro momento, tudo aquilo que é produzido pelas empresas destinam-se à satisfação das necessidades das unidades familiares. Todavia, uma parte dessa produção não chega até ao seu destino. São consumidas pelas próprias empresas. Esse consumo das empresas (de parte de sua própria produção) corresponde, em linhas gerais, à necessidades de elas recomporem o seu Ativo Permanente, mais especificamente, o seu Imobilizado Técnico que se desgastou durante todo o processo produtivo. Mas não apenas isso. É preciso ficar claro para o estudante que referido desgaste corresponde apenas àqueles que põe fim à vida útil dos elementos do Imobilizado das empresas. Não se referem, portanto, às sucessivas depreciações que ocorrem DURANTE o período de vida útil do bem imobilizado, a exemplo do que ocorreu no ano X4 em que, muito embora, pela ótica Contábil, tenha sido contabilizada a primeira depreciação do veículo adquirido no fim de X3, não houve registro, pela Ciência Econômica, desta depreciação uma vez que ela, repetimos, não pôs fim à vida útil do bem considerado.
Por último, que agora podemos visualizar uma estreita relação entre a depreciação considerada pela Ciência Contábil e aquela registrada pela Ciência Econômica. Esta relação, contudo, é relativa. Isto porque toda depreciação registrada pela Ciência Econômica é também registrada pela Ciência Contábil, mas nem toda depreciação registrada por esta é também objeto de registro daquela, conforme vimos acima.
sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011
MANUAL PARA INSTRUÇÃO DE PLEITOS
Divulgamos aos interessados que foi publicado o novo Manual para Instrução de Pleitos - MIP, versão novembro de 2010. O MIP traz orientações sobre os requisitos necessários à verificação de limites e condições para contratação de operações de crédito por Estados, DF e Municípios, bem como procedimentos para concessão de garantia pela União àqueles Entes, nos termos da Lei Complementar n. 101 de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), das Resoluções nºs 40/2001, 43/2001 e 48/2007, do Senado Federal, e Portaria STN nº 396/2009, alterada pela Portaria STN nº 138/2010, de 3/3/2010 e pela Portaria STN nº 323/2010, de 4/6/2010. Em outras palavras, o Manual é um importante orientador nas situações em que o ente público pretende realizar empréstimos. A íntegra do MIP pode ser obtido no link http://www.stn.fazenda.gov.br/hp/downloads/MIP.pdf
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
DESCOBERTO AQUÍFERO GIGANTESCO NO NORTE DO PAÍS
Pessoal, cada vez mais eu me convenço que Deus é brasileiro e parece que ele nasceu no norte.. Dêem uma olhada nesta reportagem, divulgada em abril de 2010: http://www.fmauriciograbois.org.br/portal/cdm/noticia.php?id_sessao=7&id_noticia=839
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