terça-feira, 10 de maio de 2016

ORÇAMENTO PÚBLICO EM EXERCÍCIOS


Pessoal, é com alegria que comunico a publicação do meu quinto livro: 

ORÇAMENTO PÚBLICO EM EXERCÍCIOS - Capítulo I (Evolução do Orçamento) e II (Princípios Orçamentários) - Com comentários a questões de provas de concursos públicos e exercícios simulados.

A Obra já está à venda no site do Clube de Autores. Clique AQUI para acessar a página do Clube.

Boa leitura!!

Alipio Filho

CONCEITO DE PASSIVO PARA A CONTABILIDADE

Pessoal, como fiz anteriormente com os conceitos de Receita, Despesa e Ativo, agora trago o conceito de PASSIVO para a Contabilidade (extraído da Resolução 1374/2011 do Conselho Federal de Contabilidade). Recomendo sua leitura. 

Para obter a íntegra da Resolução CFC 1374/2011 clique AQUI

Boa leitura!!

Alipio Filho


                                                                          PASSIVOS

4.15.    Uma característica essencial para a existência de passivo é que a entidade tenha uma obrigação presente. Uma obrigação é um dever ou responsabilidade de agir ou de desempenhar uma dada tarefa de certa maneira. As obrigações podem ser legalmente exigíveis em consequência de contrato ou de exigências estatutárias. Esse é normalmente o caso, por exemplo, das contas a pagar por bens e serviços recebidos. Entretanto, obrigações surgem também de práticas usuais do negócio, de usos e costumes e do desejo de manter boas relações comerciais ou agir de maneira equitativa. Desse modo, se, por exemplo, a entidade que decida, por questão de política mercadológica ou de imagem, retificar defeitos em seus produtos, mesmo quando tais defeitos tenham se tornado conhecidos depois da expiração do período da garantia, as importâncias que espera gastar com os produtos já vendidos constituem passivos.

4.16.    Deve-se fazer uma distinção entre obrigação presente e compromisso futuro. A decisão da administração de uma entidade para adquirir ativos no futuro não dá origem, por si só, a uma obrigação presente. A obrigação normalmente surge somente quando um ativo é entregue ou a entidade ingressa em acordo irrevogável para adquirir o ativo. Nesse último caso, a natureza irrevogável do acordo significa que as consequências econômicas de deixar de cumprir a obrigação, como, por exemplo, em função da existência de penalidade contratual significativa, deixam a entidade com pouca, caso haja alguma, liberdade para evitar o desembolso de recursos em favor da outra parte.

4.17.    A liquidação de uma obrigação presente geralmente implica a utilização, pela entidade, de recursos incorporados de benefícios econômicos a fim de satisfazer a demanda da outra parte. A liquidação de uma obrigação presente pode ocorrer de diversas maneiras, como, por exemplo, por meio de:
(a)    pagamento em caixa;
(b)   transferência de outros ativos;
(c)    prestação de serviços;
(d)   substituição da obrigação por outra; ou
(e)    conversão da obrigação em item do patrimônio líquido.
            A obrigação pode também ser extinta por outros meios, tais como pela renúncia do credor ou pela perda dos seus direitos.

4.18.    Passivos resultam de transações ou outros eventos passados. Assim, por exemplo, a aquisição de bens e o uso de serviços dão origem a contas a pagar (a não ser que pagos adiantadamente ou na entrega) e o recebimento de empréstimo bancário resulta na obrigação de honrá-lo no vencimento. A entidade também pode ter a necessidade de reconhecer como passivo os futuros abatimentos baseados no volume das compras anuais dos clientes. Nesse caso, a venda de bens no passado é a transação que dá origem ao passivo.


4.19.    Alguns passivos somente podem ser mensurados por meio do emprego de significativo grau de estimativa. No Brasil, denominam-se esses passivos de provisões. A definição de passivo, constante do item 4.4, segue uma abordagem ampla. Desse modo, caso a provisão envolva uma obrigação presente e satisfaça os demais critérios da definição, ela é um passivo, ainda que seu montante tenha que ser estimado. Exemplos concretos incluem provisões para pagamentos a serem feitos para satisfazer acordos com garantias em vigor e provisões para fazer face a obrigações de aposentadoria.

sábado, 7 de maio de 2016

ÍNTEGRA DA MINHA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO

Pessoal, a quem possa interessar, segue o link onde poderão ter acesso à minha Dessertação de Mestrado, apresentada em abril/2013 na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro - UTAD, Vila Real, Portugal.

Boa leitura!!

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A DISSERTAÇÃO  

CONCEITO DE ATIVO PARA A CONTABILIDADE

Pessoal, como fiz anteriormente com os conceitos de Receita e Despesa, agora trago o conceito de ATIVO para a Contabilidade (extraído da Resolução 1374/2011 do Conselho Federal de Contabilidade). Recomendo sua leitura. 

Para obter a íntegra da Resolução CFC 1374/2011 clique AQUI

Boa leitura!!

Alipio Filho


                                                                            ATIVOS

4.8.      O benefício econômico futuro incorporado a um ativo é o seu potencial em contribuir, direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa ou equivalentes de caixa para a entidade. Tal potencial pode ser produtivo, quando o recurso for parte integrante das atividades operacionais da entidade. Pode também ter a forma de conversibilidade em caixa ou equivalentes de caixa ou pode ainda ser capaz de reduzir as saídas de caixa, como no caso de processo industrial alternativo que reduza os custos de produção.

4.9.      A entidade geralmente emprega os seus ativos na produção de bens ou na prestação de serviços capazes de satisfazer os desejos e as necessidades dos consumidores. Tendo em vista que esses bens ou serviços podem satisfazer esses desejos ou necessidades, os consumidores se predispõem a pagar por eles e a contribuir assim para o fluxo de caixa da entidade. O caixa por si só rende serviços para a entidade, visto que exerce um comando sobre os demais recursos.

4.10.    Os benefícios econômicos futuros incorporados a um ativo podem fluir para a entidade de diversas maneiras. Por exemplo, o ativo pode ser:
(a)    usado isoladamente ou em conjunto com outros ativos na produção de bens ou na prestação de serviços a serem vendidos pela entidade;
(b)   trocado por outros ativos;
(c)    usado para liquidar um passivo; ou
(d)   distribuído aos proprietários da entidade.

4.11.    Muitos ativos, como, por exemplo, itens do imobilizado, têm forma física. Entretanto, a forma física não é essencial para a existência de ativo. Assim sendo, as patentes e os direitos autorais, por exemplo, são considerados ativos, caso deles sejam esperados que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade e caso eles sejam por ela controlados.

4.12.    Muitos ativos, como, por exemplo, contas a receber e imóveis, estão associados a direitos legais, incluindo o direito de propriedade. Ao determinar a existência do ativo, o direito de propriedade não é essencial. Assim, por exemplo, um imóvel objeto de arrendamento mercantil será um ativo, caso a entidade controle os benefícios econômicos que são esperados que fluam da propriedade. Embora a capacidade de a entidade controlar os benefícios econômicos normalmente resulte da existência de direitos legais, o item pode, contudo, satisfazer à definição de ativo mesmo quando não houver controle legal. Por exemplo, o conhecimento (know-how) obtido por meio da atividade de desenvolvimento de produto pode satisfazer à definição de ativo quando, mantendo esse conhecimento (know-how) em segredo, a entidade controlar os benefícios econômicos que são esperados que fluam desse ativo.

4.13.    Os ativos da entidade resultam de transações passadas ou de outros eventos passados. As entidades normalmente obtêm ativos por meio de sua compra ou produção, mas outras transações ou eventos podem gerar ativos. Por exemplo, um imóvel recebido de ente governamental como parte de programa para fomentar o crescimento econômico de dada região ou a descoberta de jazidas minerais. Transações ou eventos previstos para ocorrer no futuro não dão origem, por si só, ao surgimento de ativos. Desse modo, por exemplo, a intenção de adquirir estoques não atende, por si só, à definição de ativo.


4.14.    Há uma forte associação entre incorrer em gastos e gerar ativos, mas ambas as atividades não são necessariamente indissociáveis. Assim, o fato de a entidade ter incorrido em gasto pode fornecer uma evidência de busca por futuros benefícios econômicos, mas não é prova conclusiva de que um item que satisfaça à definição de ativo tenha sido obtido. De modo análogo, a ausência de gasto relacionado não impede que um item satisfaça à definição de ativo e se qualifique para reconhecimento no balanço patrimonial. Por exemplo, itens que foram doados à entidade podem satisfazer à definição de ativo.

sexta-feira, 29 de abril de 2016

QUAL O CONTEÚDO DA INFORMAÇÃO CONTABILIZADA NAS CLASSES 7 E 8 DO PCASP?

Basicamente, o conteúdo registrado nas Classes 7 e 8 do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (Outros Controles) compreende três grupos de informações:

1 - Nasce das situações em que o setor público  é responsável pela guarda de valores, títulos e bens pertencentes a terceiros, tais como depósitos judiciais, depósitos compulsórios, etc.

2 - Nasce das ocorrências em que terceiros (estranhos ao setor público) são depositários de valores pertencentes à administração pública, tais como adiantamentos concedidos (suprimento de fundos), bens entregues para uso temporário, etc.

3 - Nasce da apuração de responsabilidades de terceiros ou de agentes públicos que causaram dano ao erário e que está em fase de apuração.

CONCEITO DE RECEITA E DESPESA PARA A CONTABILIDADE

Pessoal, a Resolução 1374/2011 do Conselho Federal de Contabilidade traz conceitos importantes para quem deseja aprofundar os seus conhecimentos acerca da base conceitual da Ciência. Por isso, recomendo a sua leitura. Trago, a título de exemplificação, os conceitos de RECEITA e DESPESA, extraídos do referido normativo.

Para obter a íntegra da Resolução CFC 1374/2011 clique AQUI

Boa leitura!!

Alipio Filho

Receitas


4.29. A definição de receita abrange tanto receitas propriamente ditas quanto ganhos. A receita surge no curso das atividades usuais da entidade e é designada por uma variedade de nomes, tais como vendas, honorários, juros, dividendos, royalties, aluguéis.

4.30. Ganhos representam outros itens que se enquadram na definição de receita e podem ou não surgir no curso das atividades usuais da entidade, representando aumentos nos benefícios econômicos e, como tais, não diferem, em natureza, das receitas. Consequentemente, não são considerados como elemento separado nesta Estrutura Conceitual.

4.31. Ganhos incluem, por exemplo, aqueles que resultam da venda de ativos não circulantes. A definição de receita também inclui ganhos não realizados. Por exemplo, os que resultam da reavaliação de títulos e valores mobiliários negociáveis e os que resultam de aumentos no valor contábil de ativos de longo prazo. Quando esses ganhos são reconhecidos na demonstração do resultado, eles são usualmente apresentados separadamente, porque sua divulgação é útil para fins de tomada de decisões econômicas. Os ganhos são, em regra, reportados líquidos das respectivas despesas.

4.32. Vários tipos de ativos podem ser recebidos ou aumentados por meio da receita; exemplos incluem caixa, contas a receber, bens e serviços recebidos em troca de bens e serviços fornecidos. A receita também pode resultar da liquidação de passivos. Por exemplo, a entidade pode fornecer mercadorias e serviços ao credor por empréstimo em liquidação da obrigação de pagar o empréstimo.

Despesas

4.33. A definição de despesas abrange tanto as perdas quanto as despesas propriamente ditas que surgem no curso das atividades usuais da entidade. As despesas que surgem no curso das atividades usuais da entidade incluem, por exemplo, o custo das vendas, salários e depreciação. Geralmente, tomam a forma de desembolso ou redução de ativos como caixa e equivalentes de caixa, estoques e ativo imobilizado.

4.34. Perdas representam outros itens que se enquadram na definição de despesas e podem ou não surgir no curso das atividades usuais da entidade, representando decréscimos nos benefícios econômicos e, como tais, não diferem, em natureza, das demais despesas. Consequentemente, não são consideradas como elemento separado nesta Estrutura Conceitual.

4.35. Perdas incluem, por exemplo, as que resultam de sinistros como incêndio e inundações, assim como as que decorrem da venda de ativos não circulantes. A definição de despesas também inclui as perdas não realizadas. Por exemplo, as que surgem dos efeitos dos aumentos na taxa de câmbio de moeda estrangeira com relação aos empréstimos da entidade a pagar em tal moeda. Quando as perdas são reconhecidas na demonstração do resultado, elas são geralmente demonstradas separadamente, pois sua divulgação é útil para fins de tomada de decisões econômicas. As perdas são, em regra, reportadas líquidas das respectivas receitas.

domingo, 24 de abril de 2016

CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO EM EXERCÍCIOS


Pessoal, é com alegria que comunico a publicação do meu 

quarto livro: CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR 


PÚBLICO EM EXERCÍCIOS (Com comentários a 

questões de provas de concursos públicos aplicadas pelo 

CESP/UNB, FGV, FCC, dentre outras). A Obra já está à 

venda no site do  Clube de Autores. 




Bons estudos!!

Alipio Filho

sábado, 23 de abril de 2016

NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO

Pessoal, segue o link em que vocês poderão baixar as NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO (IPSAS). A publicação é do Conselho Federal de Contabilidade. 

Boa leitura!!

Alipio Filho

Para acessar o arquivo favor clicar AQUI.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE CONSOLIDADAS

Pessoal, disponibilizo o link onde vocês podem acessar o arquivo completo das NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. O conteúdo não pode faltar na biblioteca dos profissionais da Contabilidade assim como de todos aqueles que fazem concursos públicos. 

Boa leitura!!

Alipio Filho

Para acessar o arquivo clicar AQUI.


LIVRO: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

Pessoal, quem está se preparando para concursos públicos e que precisa saber mais sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade, recomendo a leitura do livro PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE, do Conselho Federal de Contabilidade. Conforme é sabido, os Princípios Fundamentais de Contabilidade foram introduzidos pela Resolução CFC 750/93. Posteriormente, por meio da Resolução CFC 774/94, foi introduzido um Apêndice à Resolução CFC 750/93. O Apêndice traça um rol de comentários a cada um dos Princípios, a fim de melhor fazê-los compreender pelos profissionais de Contabilidade e pelos estudantes de uma maneira geral. Os comentários são muito bons e bastante esclarecedores. Recomendo!!

Para acessar a Obra favor clicar AQUI.

Boa Leitura!!

Alipio Filho

quinta-feira, 21 de abril de 2016

O OUTRO LADO DA OPERAÇÃO LAVA-JATO: AS ANGÚSTIAS DE UM JULGADOR

Pessoal, recomendo a leitura do meu artigo recentemente publicado na minha Coluna Gestão no Fato Amazônico, intitulado O OUTRO LADO DA OPERAÇÃO LAVA-JATO: AS ANGÚSTIAS DE UM JULGADOR. O texto convida à reflexão sobre o que se passa no interior de um magistrado quando está à frente de operações que repercutem muito na sociedade e na mídia, a exemplo da operação lava-jato. 

Boa leitura!!

Clique AQUI para acessar o artigo.

domingo, 6 de março de 2016

QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO: CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

(FGV/2013/Analista – Nível Superior/MPE-MS)  Observe as variações patrimoniais a seguir e responda ao que se pede:

Arrecadação de impostos $2.000
Empréstimos contraídos $1.500
Restituição de depósitos de terceiros $1.200
Liquidação de Pessoal Ativo $1.000
Baixa de bens sucateados $500
Aquisição de veículos $1.400
Alienação de bens móveis $1.000

Consumo de estoque de combustível $300

O valor do resultado patrimonial apresenta um

(A) superávit de $2.000.
(B) superávit de $1.000.
(C) superávit de $200.
(D) déficit de $800.
(E) déficit de $1.800.

De acordo com as novas regras de contabilização no setor público, o resultado patrimonial decorrerá do confronto dos saldos das contas de Classe 3 (Variação Patrimonial Diminutiva) e Classe 4 (Variação Patrimonial Aumentativa). Considerando os dados da questão, temos: variações patrimoniais aumentativas (arrecadação de impostos) = $ 2.000. Variações patrimoniais diminutivas (liquidação de pessoal ativo + baixa de bens sucateados + consumo de estoque de combustível): $ 1.800. Resultado patrimonial = + 200 (2.000 – 1.800). É importante considerar, todavia, que a alienação de bens móveis ($1.000) poderá ou não afetar esse resultado. Para tanto, o enunciado da questão deveria ter feito alguma consideração no sentido de dizer se a baixa do correspondente bem de capital ocorreu por um valor superior ou inferior ao valor contábil. No primeiro caso, haveria um lucro na operação. No segundo, um prejuízo que seriam  registrados, respetivamente, na Classe 4 ou Classe 3 afetando, repetimos, o resultado. Como nenhuma informação foi dada nesse sentido, então supõe-se que o valor alienação correspondeu exatamente ao valor registrado na contabilidade havendo, assim, simples permutações entre os elementos patrimoniais. Mas isso é uma suposição. E sabemos que, a rigor, as questões de concurso públicos não admitem suposições. Elas têm de ser dotadas de uma certeza, sob pena de nulidade. Gabarito: C.

domingo, 28 de fevereiro de 2016

LRF EM EXERCÍCIOS: MEU MAIS NOVO LIVRO


COMUNICO AOS MEUS ALUNOS, AMIGOS E A TODOS AQUELES QUE ACOMPANHAM O MEU TRABALHO QUE JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA VENDA O MEU TERCEIRO LIVRO: LRF EM EXERCÍCIOS (Capítulos I e II), COM COMENTÁRIOS A QUESTÕES DE CONCURSOS PÚBLICOS E EXERCÍCIOS SIMULADOS. O LIVRO FOI PUBLICADO PELO CLUBE DE AUTORES. PARA ACESSAREM A OBRA, BASTA CLICAREM NO LINK A SEGUIR ONDE PODERÃO LER AS 12 PRIMEIRAS PÁGINAS. INFORMO, AINDA, QUE A OBRA SÓ ESTÁ À VENDA NO SITE DO CLUBE DE AUTORES

CLIQUE AQUI PARA COMPRAR LRF EM EXERCÍCIOS 

BOA LEITURA!!

ALIPIO REIS FIRMO FILHO

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

O QUE CLASSIFICAMOS COMO EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES?

Pessoal, o § 4º, do art. 12, da Lei 4.320/64, determina que os equipamentos e materiais permanentes integram o grupo de natureza de despesas Investimentos. A dúvida é: o que compõe os equipamentos e materiais permanentes? Na relação que apresentamos, colhida no site da Universidade Federal de Santa Catarina, é possível percebermos quais elementos patrimoniais o compõe.

Para acessar o link, clique AQUI. 

Alipio Filho

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

JUROS NEGATIVOS NO JAPÃO

BOM DIA!!
HOJE, A NOTÍCIA QUE GANHA AS MANCHETES DO MUNDO É A MEDIDA TOMADA PELO BANCO CENTRAL JAPONÊS DE COBRAR JUROS NEGATIVOS PELOS DEPÓSITOS MANTIDOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
O QUE ISSO SIGNIFICA?
EM QUALQUER PAÍS, O BANCO CENTRAL É O BANCO DOS BANCOS. ASSIM COMO POSSUÍMOS CONTAS BANCÁRIAS NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (ITAÚ, BANCO DO BRASIL, ETC.), TAMBÉM OS BANCOS POSSUEM UMA "CONTA CORRENTE" NO BANCO CENTRAL. ESSA CONTA CORRENTE ACOLHE DOIS TIPOS DE DEPÓSITOS DOS BANCOS: OS COMPULSÓRIOS E OS VOLUNTÁRIOS. POIS BEM, A PARTIR DA MEDIDA IMPOSTA PELO BANCO CENTRAL JAPONÊS, AO INVÉS DE REMUNERAR ESSAS RESERVAS (O QUE ESTIMULA OS BANCOS A FAZEREM MACIÇOS DEPÓSITOS), ELE IRÁ COBRAR POR ESSES DEPÓSITOS. COM ISSO, O BANCO CENTRAL PRETENDE DESESTIMULAR OS DEPÓSITOS E FAZER COM QUE OS BANCOS RETIREM OS VALORES DEPOSITADOS E OS OFEREÇAM PARA EMPRÉSTIMOS ÀS EMPRESAS, ESTIMULANDO A PRODUÇÃO.

CLIQUE AQUI PARA LER O ARTIGO. 

ALIPIO FILHO