segunda-feira, 14 de setembro de 2015

TRECHO DA 3ª EDIÇÃO DO MEU LIVRO ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSOS

Pessoal, segue um trecho da 3ª edição do meu Livro Orçamento Público Para Concursos. Ele aborda os conceitos de órgão e unidade orçamentária.

Boa leitura!!

Alipio Filho


2.1.1 Órgãos e unidades orçamentárias

A estrutura apresentada na Classificação Institucional contemplará dois elementos essenciais: os órgãos e as unidades orçamentárias. As unidades corresponderão a divisões internas dos órgãos, sendo que em cada órgão poderá haver uma ou várias unidades orçamentárias. Isso dependerá da maior ou menor complexidade de suas finalidades institucionais.

Os órgãos orçamentários aqui referidos não podem ser tomados como sinônimos dos órgãos que compõem a estrutura de governo. Segundo MEIRELLES (2006, p. 67), estes últimos correspondem a centros de competências instituídos para o desempenho de funções estatais. Funcionam como unidades de ação com atribuições específicas na organização estatal. Os órgãos orçamentários, por sua vez, podem até incorporar essas características, mas sua natureza vai muito além da pura e simples estrutura administrativa governamental. Conforme veremos mais detalhadamente em sequência, nem sempre um órgão orçamentário adotará uma estrutura administrativa. Aliás, alguns deles, ainda que presentes no quadro geral das despesas públicas, não existem na escala do organograma estatal. É o caso, por exemplo, dos órgãos orçamentários criados para abrigarem as dotações destinadas ao pagamento da dívida pública. Eles existem no contexto dos gastos públicos, mas não integram o conjunto das organizações governamentais.

Quanto às unidades orçamentárias, no dizer do art. 14 da Lei 4.320/64, “constituem agrupamentos de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias”. Ou seja, as unidades orçamentárias foram criadas para gerir o crédito orçamentário de acordo com as demandas surgidas no plano administrativo dos órgãos e repartições públicos. É ela que fará a ligação entre o mundo orçamentário e o dia a dia da administração pública, fornecendo-lhe os créditos necessários à realização dos serviços públicos ou para a manutenção de sua própria atividade. 

Conforme outrora dito, é possível que os órgãos orçamentários possuam uma ou diversas unidades orçamentárias em seu interior. É evidente que se houver uma única unidade orçamentária, ela responderá pela totalidade das dotações destinadas ao órgão orçamentário respectivo. Se, todavia, houver duas unidades, os créditos serão repartidos entre ambas, de forma igualitária ou não. A mesma regra se aplica na hipótese de conviverem num mesmo órgão três, quatro ou mais unidades orçamentárias. Com efeito, a soma dos créditos atribuídos às diversas unidades orçamentárias pertencentes a um mesmo órgão corresponderá à totalidade das dotações a ele destinadas pela LOA. 

Vejamos, a seguir, alguns exemplos de estruturas orçamentárias de governos em que figuram órgãos e respectivas unidades orçamentárias.  

a)    União

Órgão: Câmara dos Deputados
Unidade Orçamentária (1): Câmara dos Deputados
Unidade Orçamentária (2): Fundo Rotativo da Câmara dos Deputados
Órgão: Tribunal de Contas da União
Unidade Orçamentária (única): Tribunal de Contas da União
Órgão: Justiça Federal
Unidade Orçamentária (1): Justiça Federal de Primeiro Grau
Unidade Orçamentária (2): Justiça Federal da 1ª Região
Unidade Orçamentária (3): Justiça Federal da 2ª Região
Unidade Orçamentária (4): Justiça Federal da 3ª Região
Unidade Orçamentária (5): Justiça Federal da 4ª Região
Unidade Orçamentária (6): Justiça Federal da 5ª Região

b)         Estado do Amazonas

Órgão: Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
Unidade Orçamentária (única): Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
Órgão: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Unidade Orçamentária (1): Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Unidade Orçamentária (2): Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
Unidade Orçamentária (3): Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário
Órgão: Governadoria
Unidade Orçamentária (1): Casa Civil
Unidade Orçamentária (2): Secretaria de Governo
Unidade Orçamentária (3): Procuradoria-Geral do Estado
Unidade Orçamentária (4): Ouvidoria-Geral do Estado
Unidade Orçamentária (5): Agência de Comunicação Social
Unidade Orçamentária (6): Escritório de Representação do Governo em São Paulo
Unidade Orçamentária (7): Casa Militar
Unidade Orçamentária (8): Controladoria-Geral do Estado
Unidade Orçamentária (9): Comissão Geral de Licitação
Unidade Orçamentária (10): Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Sustentável da Região Metropolitana de Manaus
Unidade Orçamentária (11): Escritório de Representação do Governo em Brasília
Unidade Orçamentária (12): Unidade Gestora do Projeto Copa
Unidade Orçamentária (13): Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
Unidade Orçamentária (14): Fundação Televisão e Rádio Cultura do Amazonas
Unidade Orçamentária (15): Fundo Especial da Região Metropolitana de Manaus
Unidade Orçamentária (16): Fundo de Promoção Social
Unidade Orçamentária (17): Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado

c)    Município de Manaus

Órgão: Câmara Municipal de Manaus
Unidade Orçamentária (1): Câmara Municipal de Manaus
Unidade Orçamentária (2): Fundo Especial da Câmara Municipal de Manaus
Órgão: Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Unidade Orçamentária (1): Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Gestão
Unidade Orçamentária (2): Escola de Serviço Público Municipal
Unidade Orçamentária (3): Fundo Municipal de Inclusão Socioambiental

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

PREFÁCIO E SUMÁRIO DA 3ª EDIÇÃO DO MEU LIVRO ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSOS

BOM DIA!!

ÀQUELES QUE DESEJAM SABER MAIS SOBRE O CONTEÚDO DA 3ª EDIÇÃO DO MEU LIVRO ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSOS PUBLICOS,  PUBLICO A ÍNTEGRA DO PREFÁCIO E DO SUMÁRIO DA OBRA. AOS INTERESSADOS EM ADQUIRI-LA, SEGUEM AS INFORMAÇÕES CORRESPONDENTES: 

ONDE O LIVRO ESTÁ À VENDA? 

1 - EM MANAUS: NA SEDE DA OCP: (92) 3071-5731 / (92) 99426-0151

2 - PARA QUEM NÃO RESIDE EM MANAUS: 

2.1 - SITE DA EDITORA FERREIRA: ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSOS 

2.2 - SITE DA LIVRARIA SARAIVA: ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSOS 



ABRAÇO!!

ALIPIO FILHO

PREFÁCIO DO LIVRO ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSOS

A incorporação de um conteúdo doutrinário é a grande novidade desta terceira edição de nossa obra. Aliás, esse foi um de nossos objetivos desde quando decidimos lançá-la.
O texto procura abordar tópicos repetidas vezes cobrados nos conteúdos programáticos de concursos públicos que exigem conhecimentos ligados ao tema Orçamento Público. Nosso desafio de agora em diante será aperfeiçoá-lo, aproximando-o cada vez mais de um conteúdo genuinamente científico, mas sem deixar de lado o recurso a uma linguagem simples, capaz de ser facilmente assimilada por nossos leitores. Todo o conteúdo está rigorosamente de acordo com as normas orçamentárias constantes no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – MCASP.
Dividimos a obra em duas partes. A primeira compreende o conteúdo doutrinário; a segunda, uma bateria de exercícios comentados.
O conteúdo doutrinário está distribuído em 08 (oito) capítulos. Ao longo deles, procuramos abordar os grandes temas da disciplina Orçamento Público. São eles:
a) o Orçamento Público (capítulo 1);
b) Receita Pública (capítulo 2);
c) Despesa Pública (capítulo 3);
d) Restos a Pagar (capítulo 4);
e) Despesas de Exercícios Anteriores (capítulo 5);
f) Suprimento de Fundos (capítulo 6);
g) Créditos Adicionais (capítulo 7);
h) Programação Financeira (capítulo 8).
Inicialmente concebida para ajudar os “concurseiros” a alcançarem a tão sonhada vaga nos concursos públicos, a obra também passa a se destinar àqueles servidores que desempenham funções ligadas à administração financeira e orçamentária nos Governos Federal, Estadual e Municipal. Nas palestras e cursos que tenho ministrado, é comum ouvirmos queixas desses servidores sobre a carência de livros na literatura nacional que abordem convenientemente o tema. As poucas obras existentes limitam-se a reproduzir os dispositivos legais e pouco acrescentam às suas reais necessidades. Quase sempre perdem-se em tecnicismos que acabam por gerar mais dúvidas. Dada essa lacuna na literatura nacional, procuramos dotar a obra de uma linguagem diferenciada; ao mesmo tempo em que analisamos com maior riqueza de detalhes alguns temas de particular relevância.
Na abordagem teórica (Parte I), introduzimos algumas questões cobradas em concursos públicos. O objetivo foi chamar a atenção do leitor sobre como as bancas estão cobrando determinado tema nos exames. Dessa forma, ele poderá ter uma visão mais pragmática do conteúdo teórico enfocado.
Aproveitamos a oportunidade para agradecer a todos que adquiriram as edições anteriores, bem como àqueles que irão incorporar a presente obra à sua biblioteca pessoal. Reiteremos o apelo feito nas edições anteriores no sentido de que as críticas e sugestões serão muito bem-vindas e podem ser enviadas para o e-mail contato@editoraferreira.com.br. Não deixe de visitar também o nosso blog (http://alipiofilho.blogspot.com), no qual sempre temos muitas novidades.
Um fraternal abraço e que Deus abençoe a todos!


SUMÁRIO

PRIMEIRA PARTE


CAPÍTULO I – O ORÇAMENTO PÚBLICO

Seção I – Considerações iniciais
Seção II – Normas regedoras do Orçamento Público
Seção III – Ciclo Orçamentário 
CAPÍTULO II – RECEITA PÚBLICA 
Seção I – Conceito e Particularidades da Receita Pública
Seção II – Classificação da Receita Pública
Seção III – Estágios da Receita Pública
CAPÍTULO III – DESPESA PÚBLICA

Seção I – Conceito e Particularidades da Despesa Pública
Seção II – Classificação da Despesa Pública
Seção III – Execução da Despesa Pública
Subseção I – Etapa do Planejamento da Despesa Pública
Subseção II – Etapa da Execução da Despesa Pública
 CAPÍTULO IV – RESTOS A PAGAR

CAPÍTULO V – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

CAPÍTULO VI – SUPRIMENTO DE FUNDOS

CAPÍTULO VII – CRÉDITOS ADICIONAIS

CAPÍTULO VIII – PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA 


SEGUNDA PARTE – BATERIA DE EXERCÍCIOS



CAPÍTULO I – EVOLUÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO
 CAPÍTULO II – PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS 
CAPÍTULO III – CICLO ORÇAMENTÁRIO

CAPÍTULO IV – RECEITA PÚBLICA

CAPÍTULO V – DESPESA PÚBLICA

Seção I – Classificação da Despesa Pública       
Seção II  – Programação Financeira
Seção III  – Utilização dos Créditos Orçamentários
Seção IV  – Movimentação Orçamentária e Financeira

 CAPÍTULO VI – EXERCÍCIO FINANCEIRO
 CAPÍTULO VII – CONTROLE E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
 CAPÍTULO VIII – ASSUNTOS ESPECÍFICOS 
 Seção I – Despesas de Exercícios Anteriores
Seção II  – Restos a Pagar
Seção III  – Adiantamentos (Suprimento de Fundos)
Seção IV  – Créditos Adicionais
Seção V  – SIAFI
Seção VI  – Conta Única do Tesouro Nacional
Seção VII  – Orçamento Público na Constituição Federal

GABARITO COMENTADO



terça-feira, 1 de setembro de 2015

COMENTÁRIOS A QUESTÕES DE PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS (TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TCU): CONTABILIDADE PÚBLICA

Olá pessoal!!

Comento na aula de hoje as questões de Contabilidade Pública que caíram no Concurso para Técnico Federal de Controle Externo do TCU/2015. A banca foi o CESP. 

Fraternal abraço!!

Prof. Alipio Filho


(CESP-UNB/2015/Técnico Federal de Controle Externo/TCU) À luz do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, julgue os itens subsequentes.

Os ingressos extraorçamentários, tais como os oriundos de depósitos em caução, têm caráter temporário e representam passivos exigíveis do Estado, sendo sua restituição independente de autorização legislativa.

Segundo o parágrafo único do art. 3º da Lei 4.320/64 são receitas extraorçamentárias as operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, as emissões de papel moeda e qualquer outra compensação financeira no ativo e passivo financeiros (descontos na fonte em folha de pagamento – planos de saúde, retenção de impostos e contribuições, cauções em dinheiro, etc.). Todas elas representam exigibilidades, pois estão só momentaneamente integrando as disponibilidades (caixa e bancos) do poder público. Posteriormente, serão entregues aos seus legítimos proprietários. Há, situações, contudo, como os depósitos judiciais realizados para a interposição de recursos no judiciário que podem não ser devolvidos, caso o recurso não seja provido. Também é a hipótese das cauções em dinheiro (inciso I, § 1º, art. 56, da Lei 8.666/93) para garantir a realização dos contratos em que a administração pública lança mão deles para satisfazer eventuais inexecuções contratuais. Gabarito: correta.  

(CESP-UNB/2015/Técnico Federal de Controle Externo/TCU) 64 A operação de crédito, que é um exemplo de receita orçamentária não efetiva, constitui fato contábil permutativo, não afetando a situação patrimonial líquida do Estado quando do reconhecimento contábil do crédito.

As operações de créditos correspondem a empréstimos de longo prazo tomados pelo poder público para a realização de obras e prestação de serviços públicos ou para cobrir déficits orçamentários (art. 98 da Lei 4.320/64). Quando ingressam nos cofres públicos os empréstimos não alteram a situação líquida patrimonial (patrimônio líquido). O lançamento é o seguinte:

D – Caixa ou Bancos (Classe 1)
C – Empréstimos e Financiamentos de Longo Prazo (Classe 2)

Por não alterarem a situação líquida representam fatos permutativos.  Gabarito: Correta.

(CESP-UNB/2015/Técnico Federal de Controle Externo/TCU) 65 O registro do ingresso financeiro resultante da venda à vista de um imóvel de propriedade da União deve ser tratado contabilmente como receita corrente, enquanto o ingresso financeiro decorrente do aluguel a terceiros de imóvel de propriedade da União deve ser tratado como receita de capital.

É justamente o inverso. A receita proveniente da venda de bens (móveis ou imóveis) é receita de capital (art.  11, § 2º da Lei 4.320/64) enquanto o ingresso decorrente do aluguel de imóveis é receita corrente (receita patrimonial, § 1º do art. 11 da Lei 4.320/64). Gabarito: errada

(CESP-UNB/2015/Técnico Federal de Controle Externo/TCU) 66 Os ingressos financeiros decorrentes de amortizações de empréstimos ou financiamentos concedidos pelo ente público por meio de títulos e contratos representam receitas de capital, mas os juros recebidos relacionados a esses empréstimos ou financiamentos são tratados como receitas correntes.

O poder público pode realizar empréstimos, desde que observe as normas para tal (Lei Complementar 101/2000 e legislações complementares). Quando o devedor quita o empréstimo tomado, o valor ingressado nos cofres públicos é tratado como receita de capital, subtítulo das amortizações de empréstimos (§ 2º do art. 11 da Lei 4.320/64). Os juros pagos por eles, contudo, são classificados como receitas correntes, no subtítulo receita de serviços. Essa última classificação pode soar como estranha. Na verdade, não é. É que o poder público, em tais condições, funciona como uma verdadeira instituição financeira (bancos) cuja atividade principal (concessão de empréstimo) constitui atividade econômica situada no setor terciário da economia (setor de serviços). Gabarito: correta. 

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

MÓDULO I DE CONTABILIDADE GERAL EM MANAUS

CONTABILIDADE GERAL, PRÓXIMO MÓDULO DE CONTABILIDADE DA OCP. HORARIO: de 18:30 as 21:30, DE 14 a 18:09. COM O PROFESSOR JULIO GOMES. 

RECOMENDO!!

ALIPIO FILHO

domingo, 23 de agosto de 2015

MUDANÇAS NA ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL

Pessoal, encontrei esse excelente texto produzido pelo Prof. Eliseu Pereira Lara no qual ele faz um comparativo entre a antiga e a nova estrutura do Balanço Patrimonial inaugurada pela convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais. O texto é simples e de ótimo conteúdo. O link se encontra logo a seguir.

Boa leitura!

Alipio Filho

sábado, 22 de agosto de 2015

CALENDÁRIO DE CURSOS EM MANAUS DA OCP

A Ordem dos Concurseiros Profissionais preparou um pacote de módulos voltados para quem está se preparando para concursos da ÁREA DE CONTROLE (tribunais de contas, controladorias, auditorias interna/externa e afins). Escolha seu módulo e venha se preparar com a gente.
☛ Informações e inscrições: Rua Barcelos, n. 1530, Praça 14 (Esquina com Rua Emílio Moreira)
☏: (92) 99426-0151 (vivo) / (92)

3071-5731

domingo, 16 de agosto de 2015

PRIMEIRA PROVA SIMULADA DA OCP CURSOS PREPARATÓRIOS EM MANAUS

Clique no link a seguir para obter maiores informações e confirmar sua presença:




Quem conseguir a maior pontuação na prova simulada levará de presente um exemplar do meu Livro ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSOS. 

Boa sorte aos participantes !!

sábado, 15 de agosto de 2015

EDITORA FERREIRA: PRIMEIRO LOTE DE LIVROS EM MANAUS

PARA O PESSOAL QUE ESTÁ SE PREPARANDO PARA CONCURSOS PÚBLICOS EM MANAUS, O OCP INFORMA QUE CHEGOU O PRIMEIRO LOTE DE LIVROS DA EDITORA FERREIRA EM MANAUS. HÁ UM PREÇO ESPECIAL ESPERANDO POR VOCÊ. É SÓ FAZER UMA VISITA: RUA BARCELOS, 1530, PRAÇA 14 (ESQUINA COM RUA EMÍLIO MOREIRA), FONE: 994260151 OU 3071-5731. CONFIRAM A RELAÇÃO DE LIVROS DESSE PRIMEIRO LOTE:
Item Descriminação
1 100 Pegadinhas Direito Civil 
2 Análise Sintática - Português é Simples 2ª ed.
3 Auditoria para Concursos
4 Caminhos do Texto
5 Combo 3 FCC 2º ed.
6 Combo 4 Cesgranrio
7 Combo Analista FCC
8 Combo Receita Federal
9 Contituição Federal Anotada para Concursos
10 Contabilidade 2.0 FCC 2ª ed.
11 Contabilidade Avançada 7ª Ed.
12 Contabilidade Básica 13ª Ed.
13 Contabilidade de Custos 2ª Ed
14 Contabilidade ESAF 13ª Ed
15 Controle Interno, Controle Externo e Tribunais
16 Desafios da Redação - Teoria e Questões
17 Direito Constitucional ESAF - 2ª Ed
18 Direito Constitucional FCC 2ª Ed
19 Direito do Trabalho e Proc. Do Trabalho ESAF
20 Direito do Trabalho e Processo do Trab. FCC
21 Direito Eleitoral CESPE
22 Direito Eleitoral Descomplicado 2ª Ed
23 Direito Tributário Descomplicado
24 Direito Tributário ESAF
25 Economia para Concurso 2ª Ed
26 Gramática Reflexiva da Língua Portuguesa
27 ICMS Genérico 4ª Ed
28 Informática para Concursos 3ª Ed
29 Interpretação de Textos 2ª Ed
30 Legislação Tributária Federal
31 Lei Maria da Penha Esquematizada 2ª Ed
32 Manual de Direito Administrativo 3ª Ed
33 Memorização e Leitura Dinâmica 2ª Ed
34 Português CESPE/UNB 2ª Ed
35 Português Descomplicado 5ª Ed
36 Provas Comentadas Exame de Suficiência
37 Redação de Textos Dissertativos 2ª Ed
38 Redação de Textos Dissertativos CESPE 2ª Ed
39 Redação de Textos Dissertativos ESAF 2ª Ed
40 Redação de Textos Dissertativos FCC
41 SUS Esquematizado 4ª Ed

terça-feira, 11 de agosto de 2015

VENDA DO LIVRO ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSOS EM MANAUS


ÀQUELES QUE DESEJAREM ADQUIRIR O MEU LIVRO ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSOS, INFORMO QUE A OBRA SERÁ TAMBÉM VENDIDA EM MANAUS DIRETAMENTE CONOSCO. PARA RESERVAS, FAVOR LIGAR PARA 99426-0151.NOS PRÓXIMOS DIAS ESTARÁ CHEGANDO UM PRIMEIRO LOTE.

ABRAÇO!!

ALIPIO FILHO

COMENTÁRIOS DE QUESTÕES DE PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS (CONSELHEIRO SUBSTITUTO/TCE-AM): CONTABILIDADE PÚBLICA E ORÇAMENTO PÚBLICO

Olá pessoal!!

Comento na aula de hoje as questões de Contabilidade Pública e Orçamento Público que caíram no Concurso para Conselheiro Substituto do TCE-AM. A banca foi a Fundação Carlos Chagas. 

Fraternal abraço!!

Prof. Alipio Filho



01. (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE - AM) O Governo do Estado, no mês de julho de 2015, repassou ao Município de Floresta Negra, o valor de R$ 250.000,00, destinados à aquisição de computadores para as escolas públicas municipais. Sob o aspecto orçamentário, o valor recebido pelo Município será contabilizado como

(A) ativo não circulante.
(B) ativo imobilizado.
(C) receita de transferência intraorçamentária.
(D) despesa de capital − investimento.
(E) receita de transferência de capital.

Trata-se de típica receita de transparência de capital. Está prevista no § 2º do art. 11 da Lei 4.320/64: recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital. Na questão hipótese dada, os recursos recebidos pelo Município de Floresta Negra serão aplicados na aquisição de material permanente (computadores) que, segundo o § 4º do art. 12 da Lei 4.320/64, é classificado como investimento, subgrupo das despesas de capital. A propósito, a redação dessa questão é muito semelhante uma outra que caiu no concurso para Analista do Tesouro Estadual para a SEFAZ/PI, também em 2015, aplicada pela própria FCC. Veja a redação da questão:

No mês de março de 2015, o Secretário da Fazenda do Estado do Cerrado do Norte solicitou ao setor de contabilidade que procedesse a reserva de recursos orçamentários, no valor de R$ 60.000,00, destinados à aquisição de vinte computadores para o departamento de rendas mobiliárias.

A aquisição dos vinte computadores, no Balanço Patrimonial, será classificada como

(A) ativo não circulante −intangível.
(B) ativo circulante −bens móveis.
(C) despesa de capital.
(D) ativo não circulante −imobilizado.
(E) ativo circulante −permanente.

Gabarito: E. 

02. (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE - AM) O departamento de contabilidade da Companhia Estadual de Habitação Popular do Norte, por deficiência no controle das Contas a Receber, não efetuou o registro contábil do recebimento de duas duplicatas no exercício correspondente. Segundo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o controle interno sob o enfoque contábil tem, entre outras, a finalidade de

I. salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais.
II. dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente.
III. auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações.
IV. contribuir para aumentar a arrecadação das receitas públicas e assegurar sua aplicação sob os aspectos da legalidade e legitimidade pelos órgãos e entidades da administração pública. Está correto o que se afirma APENAS em

(A) I, II e III.
(B) II e IV.
(C) I e II.
(D) I, III e IV.
(E) III e IV.

A Norma Brasileira de Contabilidade Aplicada ao Setor Público que regula o controle interno é a NBC T 16.8, introduzida pela Resolução CFC N. 1.135/08. As três primeiras afirmações estão previstas nas alíneas “a”, “b” e “f” do tópico 2 da referida Norma. A quarta afirmativa figura como em desconformidade com as finalidades do controle interno dos organismos públicos. Gabarito: A.

3. (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE - AM) A prefeitura do Município de Ladeira Alta do Norte, no mês de julho de 2015, assinou um contrato com a empreiteira de serviços VaiVai Obras de Engenharia Ltda., objetivando a construção de duas escolas públicas, no valor de R$ 2.500.000,00. A empresa contratada depositou na conta bancária da prefeitura o valor de R$ 125.000,00 como garantia contratual. Na contabilidade da prefeitura, o depósito efetuado pela empresa contratada é considerado como

(A) receita de capital e não altera o Patrimônio Líquido.
(B) ingresso orçamentário e aumenta o passivo circulante.
(C) dispêndio extraorçamentário e diminui o passivo circulante.
(D) ingresso extraorçamentário e não altera o Patrimônio Líquido.
(E) receita imobiliária e altera o Patrimônio Líquido   

De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, o valor assim depositado é típico ingresso extraorçamentário. Tais ingressos correspondem a recursos financeiros de caráter temporário, do qual o Estado é mero agente depositário (vide tópico 3.1 do MCASP, 6ª edição). O recurso que chega às disponibilidades da prefeitura do Município de Ladeira Alta do Norte tem por finalidade servir de garantia à execução contratual. Portanto, essas disponibilidades estão vinculadas a um passivo, representado pelo direito do credor (Vai-Vai Obras de Engenharia Ltda) de reaver a quantia depositada se executar o contrato de acordo com as condições ajustadas. Por isso mesmo, a operação não altera o Patrimônio Líquido. Esse ingresso, assim como sua devolução, realiza-se à revelia da lei orçamentária. Também integram essa classificação de ingressos as fianças, as operações de crédito por antecipação da receita orçamentária (ARO), a emissão de moeda e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiro (Parágrafo Único do art. 3º da Lei 4.320/64).  Gabarito: D.

4. (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE - AM) O orçamento para o exercício de 2015 de determinado Estado da federação foi aprovado com um acréscimo de 10% nas receitas tributárias, em relação ao orçamento de 2014. No âmbito dos Estados, classificam-se como receitas correntes tributárias, entre outras, os valores arrecadados referentes a

(A) dívida ativa do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
(B) contribuição de iluminação pública.
(C) Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos.
(D) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza.
(E) contribuições de intervenção no domínio econômico.

As receitas contidas nas alternativas B e C são típicas receitas de contribuição. A receita referida na alternativa A, por ser decorrente da arrecadação de dívida ativa, é classificada, segundo os preceitos orçamentários, como outras receitas correntes. Restam as alternativas C e D como representantes das receitas tributárias. Todavia, a questão faz referência às receitas tributárias estaduais e não às municipais o que remete ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens ou direitos (inciso I, art. 155, da Constituição Federal). Gabarito: C.

5. (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE - AM) Para responder às questões de números 5.1 a 5.3, considere as seguintes informações (Valores em reais): A lei orçamentária de determinado Estado da região Norte, para o exercício de 2014, estimou receitas e fixou despesas, nos seguintes valores:

Receitas Previstas

Correntes ................... 300.000,00
Capital ........................ 230.000,00

Despesas Fixadas

Correntes ...................... 270.000,00
Capital .......................... 260.000,00

Durante o exercício de 2014, o Estado realizou as seguintes transações referentes a:

− Empenho de despesas com serviços de manutenção das rodovias estaduais ............. 50.000,00
− Recebimento de ICMS ............................................................................................... 210.000,00
− Empenho de Despesas com a Construção de Viadutos ............................................. 147.000,00
− Recebimento da Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados − FPE .................... 75.000,00
− Empenho da Despesa com Folha de Pagamento ....................................................... 115.000,00
− Recebimento de Aluguéis de Imóveis de Propriedade do Estado................................ 27.000,00
− Empenho de Despesas com Serviços de Manutenção de Bens Imóveis ...................... 35.000,00
− Recebimento de Empréstimos por Antecipação da Receita Orçamentária ................. 10.000,00
− Recebimento de Empréstimos Obtidos de Longo Prazo .............................................. 95.000,00
− Empenho de Despesas com Aquisição de Veículos Novos ........................................ 108.000,00
− Uso de Material de Consumo ..................................................................................... 20.000,00
− Recebimento de Imóvel doado por entidade de direito privado ................................ 145.000,00
− Empenho de Despesas com Água, Luz e Telefone ...................................................... 20.000,00
− Depreciação de Bens móveis....................................................................................... 40.000,00
− Recebimento de Rendimentos de Aplicações Financeiras .......................................... 18.000,00
− Empenho de Despesas com Juros e Encargos de Empréstimos Obtidos ...................... 20.000,00
− Recebimento de Multas de Juros de Mora ................................................................. 15.000,00
− Recebimento pela Alienação de Bens Imóveis ......................................................... 175.000,00

5.1. O total das receitas correntes arrecadadas durante o exercício de 2014 foi de, em reais,

(A) 300.000,00
(B) 345.000,00
(C) 355.000,00
(D) 318.000,00
(E) 330.000,00

As receitas correntes arrecadadas correspondem a:  210.000 (recebimento de ICMS) + 75.000 (Recebimento da Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados) + 27.000 (Recebimento de aluguéis de imóveis de propriedade do Estado) + 18.000 (Recebimentos de rendimentos de aplicações financeiras) + 15.000 (Recebimento de Multas de Juros de Mora):  345.000. Nota: o formato dessa questão é muito comum nos concursos da FCC fato que contribui para que os candidatos permaneçam nivelados. A meu ver, concursos desse porte deveriam exigir mais dos candidatos, a exemplo do que aconteceu nos concursos realizados para o mesmo cargo nos concursos do TCE-RJ, TCE-CE e TCE-GO. Gabarito: B.

5.2. O Balanço Orçamentário, levantado em 31.12.2014, apresentou um superávit de, em reais,

(A) 60.000,00
(B) 120.000,00
(C) 100.000,00
(D) 245.000,00
(E) 130.000,00

Segundo o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público o resultado orçamentário – calculado no Balanço Orçamentário – é obtido a partir do comparativo da receita orçamentária realizada (arrecadada) ao longo do ano com o total da despesa empenhada no mesmo período. A partir dos dados postos, temos: receita orçamentária realizada (615.000) e despesa empenhada (495.000): superávit de 120.000. As receitas realizadas foram provenientes de: 210.000 (recebimento de ICMS); 75.000 (recebimento da Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados); 27.000 (recebimento de Aluguéis de Imóveis de Propriedade do Estado); 95.000 (recebimento de Empréstimos Obtidos de Longo Prazo); 18.000 (recebimento de Rendimentos de Aplicações Financeiras); 15.000 (recebimento de Multas de Juros de Mora); 175.000 (recebimento pela Alienação de Bens Imóveis). Por sua vez, o empenho da despesa decorreu de: 50.000 (empenho dos serviços de manutenção das rodovias estaduais); 147.000 (empenho de Despesas com a Construção de Viadutos); 115.000 (empenho da despesa com Folha de Pagamento); 35.000 (empenho de despesas com Serviços de Manutenção de Bens Imóveis); 108.000 (empenho de despesas com Aquisição de Veículos Novos); 20.000 (empenho de despesas com Água, Luz e Telefone); 20.000 (empenho de despesas com Juros e Encargos de Empréstimos Obtidos). Gabarito: B.

5.3. De acordo com Demonstrativo das Variações Patrimoniais, o resultado patrimonial apurado no exercício de 2014 foi de, em reais,

(A) 225.000,00
(B) 240.000,00
(C) 190.000,00
(D) 120.000,00
(E) 210.000,00

Essa questão tem que ser anulada, pois contém um vício insanável. O gabarito dá como resposta a alternativa “C” (190.000) como sendo o resultado patrimonial do período, calculado a partir do levantamento da Demonstração das Variações Patrimoniais. Para chegar a esse resultado, a banca considerou como Variações Patrimoniais Aumentativas (490.000):  210.000 (recebimento de ICMS); 75.000 (recebimento da Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados); 27.000 (recebimento de Aluguéis de Imóveis de Propriedade do Estado); 18.000 (recebimento de Rendimentos de Aplicações Financeiras); 15.000 (recebimento de Multas de Juros de Mora); 145.000 (recebimento de Imóvel doado por entidade de direito privado). Por sua vez, foram consideradas como Variações Patrimoniais Diminutivas (300.000): 50.000 (empenho dos serviços de manutenção das rodovias estaduais); 115.000 (empenho da despesa com Folha de Pagamento); 35.000 (empenho de despesas com Serviços de Manutenção de Bens Imóveis); 20.000 (empenho de despesas com Água, Luz e Telefone); 20.000 (empenho de despesas com Juros e Encargos de Empréstimos Obtidos). Ou seja, subtraindo das Variações Patrimoniais Aumentativas (490.000) as Variações Patrimoniais Diminutivas (300.000) encontraremos o valor de 190.000. Todavia, à luz da nova sistemática de contabilização no setor público apresentada no MCASP, os dados considerados pela banca estão completamente equivocados.  A primeira crítica que se põe é com relação aos empenhos tomados por ela como variações diminutivas. A banca escolheu apenas os empenhos relativos à aquisição de serviços como geradores de variações patrimoniais diminutivas. O problema é que ela nada disse a respeito da efetiva prestação desses serviços. Com efeito, tais empenhos só representariam variações diminutivas (como ela supôs) se, e somente se, houvesse alguma nota explicativa ou observação feita pela própria banca dizendo que em todas as hipóteses os serviços tivessem sido efetivamente prestados. Se fizesse esse esclarecimento, certamente que o registro orçamentário do empenhamento da despesa seria complementado por  um registro contábil movimentando as contas de natureza patrimonial da entidade considerada. Dessa maneira:

1 – Pelo registro do empenhamento da despesa:

D – 6.2.2.1.3.01.00 – Crédito Empenhado a Liquidar (Classe 6)
C -  6.2.2.1.3.03.00 – Crédito Empenhado Liquidado a Pagar (Classe 6)

2 – Pelo registro da efetiva prestação do serviço:

D – 3.X.X.X.X.XX.XX - Variação Patrimonial Diminutiva (Classe 3)
C – 2.X.X.X.X.XX.XX - Passivo (Classe 2)

Como nada foi dito pela banca, então haverá somente o puro e simples registro do empenhamento da despesa, objeto do lançamento 1, acima, movimentando as contas tão-somente da Classe 6 (contas de controle orçamentário). Em relação às variações aumentativas, também há outro grande equívoco da banca. O aplicador da prova considerou o regime de caixa para registrar tais variações. Ora, todos sabemos que desde quando foi inaugurada a nova sistemática de contabilização no setor público (e isso já passa dos seis anos), não mais os registros que afetem o patrimônio público serão orientados por aquele regime, mas pelo regime de competência. O regime de caixa continua existindo (inciso II do art. 35 da Lei 4.320/64) mas restrito ao controle orçamentário, não aos registros contábeis que dizem respeito às variações patrimoniais. Aliás, segundo as novas regras, e na esteira do disposto no art. 52 da Lei 4.320/64, os impostos, quando arrecadados, geram fatos permutativos no patrimônio público e não modificativos como equivocadamente entende a banca. Na verdade, não apenas os impostos arrecadados, mas quaisquer outras rendas com vencimento determinado em lei, regulamento ou contrato (na dicção do referido dispositivo). A partir dessa premissa, todas as receitas ali arrecadadas seriam geradoras de fatos permutativos e não modificativos aumentativos como, também equivocadamente, supõe a banca. Por ocasião da contabilização dos recebimentos das receitas (para todas elas), o registro contábil seria o seguinte:

1 – Pelo recebimento (de ICMS, Cota Parte do Fundo de Participação dos Estados, Aluguéis de Imóveis de Propriedade do Estado, Rendimentos de Aplicações Financeiras, Multas de Juros de Mora):

D – 1.X.X.X.X.XX.XX - Caixa ou Equivalente de Caixa (Classe 1)
C – 1.X.X.X.X.XX.XX - Impostos a receber (Classe 1)

A única operação que, efetivamente, iria representar uma variação patrimonial aumentativa seria o recebimento de Imóvel doado por entidade de direito privado. O registro contábil dessa operação seguia a seguinte:

D – 1.X.X.X.X.XX.XX – Imobilizado (Classe 1)
C – 4.X.X.X.X.XX.XX – Variação Patrimonial Aumentativa (Classe 4)

Considerando, pois, todo o exposto, entendo que a questão deverá ser anulada já que ela padece, como dissemos, de vício insanável decorrente de conclusões equivocadas por parte da banca.
  

domingo, 9 de agosto de 2015

TRIBUTO A UMA AMIGUINHA DE QUATRO PATAS

Às vezes não nos damos conta da importância de alguns amiguinhos em nossa vida. Alguns pacotinhos de felicidade e paz que Deus embrulha e nos  presenteia.

Esses amiguinhos chegam de mansinho, como quem não quer nada, e logo vão preenchendo todos os espaços. Diariamente, após o trabalho, vem ao nosso encontro, distribuindo paz, sossego e descanso para a alma. Esses pacotinhos de felicidade são irreverentes. Sobem em nosso colo, roçam em nossa perna, deitam bem no meio da casa só para chamar nossa atenção. Outras vezes, fingem que não estão nem aí para a gente. Engano de quem pensa assim. Eles estão mais “ligados” do que todo mundo.    

Quando adoecem é um suplício. A gente sofre junto. Em busca de alívio, corremos de um lado para o outro. Ficamos preocupados, atordoados, aflitos, às vezes desesperados; procurando recuperar, a todo custo, a saúde perdida. O alívio vem com o remédio e o retorno pra casa de quem havia deixado um imenso vazio.

Esses pacotinhos de felicidade não falam a nossa língua. Nem precisam. Comunicam-se por meio  de uma linguagem infalível: a linguagem do amor. Não reclamam da vida, não pedem quase nada, estão sempre dispostos a receber e dar carinho. Por vezes, contentam-se com um punhado de ração e uma vasilha cheinha d’água.

A gente aprende muito com esses pacotinhos de felicidade. Na sua simplicidade, pequenez e ingenuidade eles nos ensinam muito. São sábios. Uma sabedoria que transcende todo entendimento, por que alicerçada na alma, no coração, na essência da vida.    

Há 20 anos atrás fomos presenteados por um pacotinho de felicidade. Um precioso pacotinho. Uma gatinha siamês que tantas alegrias nos trouxe. Uma companheira para todas as horas. Viveu muito. Se humana fosse, contaria quase cem anos de idade. Já estava velhinha. Frágil, andava com dificuldades. Já não saltava como antes. As pernas não ajudavam. A visão também já não era mais a mesma. Enxergava só parcialmente.

Essa semana esse pacotinho nos deixou. Nossa amiguinha partiu. Ficou a saudade e a lembrança.  

Um dia a vela se apaga e o sopro da vida se retira.


Obrigado, Pai, pelo presente.