sexta-feira, 14 de abril de 2017

MCASP 2017

Pessoal, para acessar o MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO - 2017, clique AQUI.

Boa leitura!!

Alipio Filho

quinta-feira, 6 de abril de 2017

AVALIAÇÃO DAS CONTAS PÚBLICAS NO BRASIL

No Brasil,  o critério para a avaliação das contas públicas é estabelecido pelo art. 70 da Constituição Federal. Segundo esse dispositivo, as prestações de contas das administrações públicas serão avaliadas segundo os critérios da legalidade, legitimidade e economicidade. Arrisco dizer que em cerca de 90% dos casos, o critério da legalidade é o único parâmetro utilizado. Poucas vezes os tribunais de contas e os órgãos de controle interno recorrem à legitimidade e/ou economicidade para certificarem se um ato administrativo foi bem ou mal executado. Quando comparecem na avaliação, os parâmetros da legitimidade e/ou economicidade são quase sempre utilizados como critérios subsidiários, ou seja, parâmetros que apenas reforçam a irregularidade de um ato já fartamente caracterizado como  ilegal. Não podemos perder de vista, porém, que as dimensões da legitimidade e da economicidade dos atos administrativos são valores autônomos e que, portanto, têm “peso próprio” no processo de avaliação da gestão governamental. Em outras palavras, não basta que nos satisfaçamos que os atos administrativos sejam praticados cumprindo todo o rito legal. Ainda que o façam, cabe criticá-los sob o ponto de vista dessas duas outras dimensões (legitimidade/economicidade). Somente depois que passarem por esse crivo é que, efetivamente, a gestão deverá ser reputada como regular.    

Afora essa discussão, uma outra, tão ou mais importante, se põe.

É que no  Brasil a avaliação das contas públicas ainda não leva em consideração a dimensão da EFETIVIDADE do ato administrativo. A efetividade é uma dimensão de avaliação  que irá mensurar se determinada iniciativa surtiu ou não os benefícios (sociais, econômicos, ambientais, etc.) que se esperavam. Um exemplo nos dará uma melhor idéia.

Um ente federativo construiu um terminal pesqueiro. A obra cumpriu rigorosamente todos os requisitos legais. Não houve crítica alguma quanto à legalidade do ato. Todavia, concluída a obra, verificou-se que os benefícios inicialmente projetados não foram atendidos a contento: o terminal  simplesmente não funciona. Com isso, ficaram comprometidos os benefícios econômicos perseguidos, ou seja, o terminal não poderá ser usado para a finalidade para a qual ele foi construído. Parece paradoxal! Mas não é! Esse problema é mais comum do que muita gente pensa. A comunidade, que ansiosamente aguardava pelo terminal, permaneceu refém de uma lacuna. Pior: irá permanecer nessa condição por tempo indeterminado, pois é incerto seu funcionamento. O mesmo se diga de um hospital, de uma escola ou  de uma lixeira que, após construídos, não funcionam ou não funcionam a contento. A idéia é a seguinte: tanto o hospital, quanto a escola e a lixeira foram construídos para atenderem a uma necessidade pública (saúde, educação, ambiental). Mas isso não foi conseguido, conquanto as construções tenham observado todo o rito legal e podem até terem cumprido o critério da economicidade. Entretanto, nas situações apontadas não houve efetividade. Consequentemente, a meu ver, não há como as contas serem aprovadas.

Trazendo esse contexto para a estrutura de avalição das contas públicas no Brasil, ainda não temos como desaprovar uma prestação de contas de gestores públicos que se encontrem nessa situação. Simplesmente porque o critério da efetividade não existe como parâmetro norteador no âmbito dos processos de avaliação das prestações de contas. Poder-se-ia até criticar o ato sob o ponto de vista de sua legitimidade. Ocorre que o conceito de legitimidade é tão amplo e tão sem forma que, objetivamente falando, fica difícil sustentar algo nesse sentido.   

Urge, portanto, que repensemos os parâmetros de avaliação das contas públicas no Brasil. Precisamos dotar os órgãos de controle (tribunais de contas/ órgãos de controle interno) de instrumentos capazes de aquilatar os reais anseios da sociedade.

OBS: Texto publicado na minha Coluna Gestão no FATO AMAZÔNICO
  

segunda-feira, 3 de abril de 2017

MINHAS PREFERIDAS DO ROBERTO (I)

Ninguém traduziu o amor em versos de maneira tão intensa e profunda quanto ele. Talvez porque Roberto tenha um jeito diferente de sentir o amor. A maior parte de suas letras foram colhidas e recolhidas em experiências pessoais, muitas delas, nem sempre impregnadas pelo perfume das flores. Como costumo dizer: Roberto Carlos há muito deixou de ser apenas um cantor. Transformou-se num mito. Alguém que está acima de opiniões, gostos e preferências. Alguém reverenciado em tantos lugares...

A seguir, compartilho com vocês vinte canções do Rei. São canções que me tocam de maneira particular. Canções que me ensinam e me ensinaram sempre alguma coisa. Canções que embalaram muitos momentos da minha vida. Canções que me fazem rir e chorar.

Acompanhe. 

Alipio Filho 



1 - DIZEM QUE UM HOMEM NÃO DEVE CHORAR (Roberto Carlos)

2 - VOCÊ É MINHA (Roberto Carlos)


3 - TEM COISAS QUE A GENTE NÃO TIRA DO CORAÇÃO (Roberto Carlos)


4 - NIÑA (Roberto Carlos)


5 - COSTUMES (Roberto Carlos)


6 - NÃO SE ESQUEÇA DE MIM (Roberto Carlos)


7 - DETALHES (Roberto Carlos)


8 - ÁGUIA DOURADA (Roberto Carlos)


9 - PENSAMENTOS (Roberto Carlos)


10 - NÃO SE AFASTE DE MIM (Roberto Carlos)


11 - O MOÇO VELHO (Roberto Carlos)


12 - NAQUELA CASA SIMPLES (Roberto Carlos)

13 - VIVENDO POR VIVER (Roberto Carlos)


14 - OUTRA VEZ (Roberto Carlos)


15 - DO FUNDO DO MEU CORAÇÃO (Roberto Carlos)


16 - AMOR PERFEITO (Roberto Carlos)


17 - COMO VAI VOCÊ (Roberto Carlos)


18 - EU TE AMO TANTO (Roberto Carlos)


19 - VIVO POR ELA (Roberto Carlos)

20 - QUANDO A GENTE AMA (Roberto Carlos)

sábado, 1 de abril de 2017

SUAS MÃOS

Suas mãos são belas. Elegantes. Potentes.

Refletem força. Mas também doçura.

São envolventes. Sedutoras. Acariciam e afagam. Enquanto penetram fundo na alma.

Suas mãos trabalham. Trabalham muito.

Trabalham para prover o sustento do corpo. Também da alma.

Suas mãos são firmes. Transmitem equilíbrio, paz e harmonia.

São simples. Dispensam acessórios. O esmalte é apenas um adereço.

Suas mãos são dóceis. Leves. Atenuam o cansaço. Eliminam a fadiga. Recuperam a energia.

Suas mãos aprisionam. São sutis como um leopardo. Mas fortes como uma leoa.

Suas mãos me dizem tantas coisas... Às vezes, difíceis de expressar.

Longe ou perto. Próximo ou distante. Não importa.

O importante é a lembrança guardada na alma.






sábado, 25 de março de 2017

O QUE É CADEIA DE RESPONSABILIDADE EM AUDITORIA GOVERNAMENTAL?

Há um conceito pouco conhecido em auditoria governamental chamado cadeia de responsabilidade. O que vem a ser exatamente isso? Qual o seu real significado? É disso que vamos falar agora.

Há cadeia de responsabilidade em auditoria governamental quando dois ou mais agentes públicos concorrem para a ocorrência de determinada irregularidade. Em tais casos, a responsabilidade é conjunta, isto é, solidária. O conceito é muito similar ao concurso de pessoas no direito penal. Tanto aqui como ali, a infração é produzida por um grupo de agentes. Exemplifiquemos:

a) um engenheiro (servidor público) atesta a medição de uma obra pública cuja extensão do que foi realizado é inferior ao atestado. Dessa irregularidade é sabedor o ordenador de despesas  que com ela concorda. Ou seja, ambos têm ciência da infração;

b) o responsável pelo setor de recursos humanos inclui gratificação indevida nos contra-cheques de um grupo de servidores. Estes, como aquele, são sabedores do ato infracional e com ele concordam, assim como o ordenador de despesas ou o secretário de administração e/ou de finanças;

c) o chefe do setor de almoxarifado é sabedor do desvio de materiais de consumo que estão sob sua responsabilidade. Os dois colaboradores no gerenciamento da unidade também têm conhecimento da irregularidade e com ela concordam, pois os "benefícios" da prática aproveita a todos.

Note que na cadeia de responsabilidade não comparecem apenas os servidores mais graduados, isto é, aqueles que ocupam o alto escalão da administração pública (governador, prefeito, secretários, diretor de autarquia, etc.). Qualquer agente público pode compor a cadeia, do maior ao menor; bastando, para tanto, que concorra para ocorrência da irregularidade, seja por ação ou omissão.

Como vincular alguém a uma cadeia de responsabilidade? A assinatura (eletrônica ou física) é quem vincula os infratores a uma cadeia de responsabilidade. Ela é o dado objetivo na apuração de responsabilidades. Portanto, é muito importante que os agentes públicos tenham muito cuidado com os documentos que assinam. E não vale dizer que assinou sem ler (argumento muito utilizado no processo de apuração de responsabilidades). Havendo o atesto, não há como dizer o contrário. Irremediavelmente o agente público vincula-se ao ato infracional (a menos que provada a assinatura fraudada). 

Caracterizada a cadeia de responsabilidade, os responsáveis serão chamados a apresentar justificativas perante os tribunais de contas e órgãos de controle interno. Se conseguirem esclarecer o "mal entendido" serão liberados.  Caso contrário, poderão sofrer as sanções previstas na legislação regente (aplicação de multa, impossibilidade do exercício de função pública, etc.) além da obrigação de devolverem os recursos porventura malversados decorrentes da irregularidade e, por fim, terem suas contas reprovadas. 


  

IMPROVE YOUR ENGLISH (V)

Here are some tips to improv your ability to write in English. 

Good Luck!!

Alipio Filho


Escrever em inglês é um passo muito importante em busca do domínio do idioma. Além de saber a estrutura das palavras e como elas são aplicadas em cada frase, saber escrever ajuda muito no desenvolvimento do vocabulário.
Se você está com dificuldades para escrever em inglês ou está em busca de dicas para melhorar cada vez mais seu writing, a Wizard ajuda você nesta tarefa! Veja as dicas abaixo:

Copiar textos ou notícias

Você só aprende a escrever com a prática. Para começar a desenvolver sua habilidade de writing com convicção, experimente buscar textos em inglês de sites de notícias, revistas ou de assuntos que forem de seu interesse e copiá-los para o papel. Ao fazer este exercício, você será capaz de analisar como as palavras são escritas e o contexto em que elas se encaixam na frase.

Elabore pequenos jogos  

Além de estimular sua criatividade, esta prática também aguça sua memória e aumenta seu vocabulário. A cada dia, invente um novo jogo para praticar a escrita. Por exemplo, faça uma lista de 5 elogios para seus 10 melhores amigos, descreva sua cidade em 30 palavras, escreva seu filme favorito como se você fosse o personagem principal, etc.

Escreva textos sobre qualquer assunto

Imagine que você está contando para alguém um assunto interessante, mas ao invés de falar, coloque no papel. Vale contar do filme que você assistiu na semana passada, os hobbies que costuma praticar nas horas livres, uma situação engraçada que aconteceu com você na infância, aquelas férias inesquecíveis ou simplesmente o que você fez durante o dia. O importante é diversificar os assuntos para não cair em uma rotina.

Utilize a Internet a seu favor

Sempre que puder, procure conversar por meio de bate-papos diretamente com nativos ou com pessoas que também estão aprendendo. Alguns sites funcionam como plataformas de interação para praticar o idioma com pessoas de qualquer parte do mundo, por isso, a parte boa é que você sempre pode aprender novas expressões em inglês.

Conhecer a escrita formal e informal

Aprenda as principais diferenças de palavras e estrutura da linguagem formal e informal no inglês. Um dos principais erros cometidos por estudantes é o de misturar as duas formas de escrita. Apesar de conseguirmos diferenciar facilmente cada uma delas no português, em inglês estes dois estilos de comunicação podem causar muitas dúvidas.

Fonte: www.wizard.com.br

quarta-feira, 15 de março de 2017

QUAIS SÃO AS ETAPAS PROCESSUAIS DE UM PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAIS?

Cada tribunal de contas fixa o seu próprio  rito processual relativo às prestações de contas anuais submetidas ao seu julgamento. O Tribunal de Contas da União prevê três fases processuais: (i) a instrução, (ii) o parecer do ministério público e (iii) o julgamento ou apreciação (art. 156. Clique AQUI para fazer o download do regimento do TCU). O regimento interno do TCE-AM não diz, objetivamente, quais são as fases processuais. Apenas se refere a elas, de maneira sequencial. Todos elas estão reunidas nos arts. 66 a 80 de seu regimento (clique AQUI para fazer o download do regimento TCE-AM).

Para mim, são 04 as fases processuais nos tribunais de contas: (i) autuação, (ii) instrução, (iii) julgamento e (iv) fase recursal.  

A fase da autuação se inicia quando a prestação de contas é protocolada no tribunal. Nesse momento, os documentos encaminhados receberão um capeamento e uma numeração. É evidente que a autuação somente se ultimará caso todas as peças processuais estejam corretas. Depois dessa etapa, segue-se a fase da instrução. 

A instrução tem um só objetivo: suprimir dúvidas e lacunas na prestação de contas. É nela que serão esclarecidas quaisquer dúvidas, onde ocorrerá o contraditório e a ampla defesa (oitiva dos gestores), onde serão deferidos/indeferidos os pedidos de cópias processuais ou uma eventual juntada de documento. É o que chamamos de SANEAMENTO PROCESSUAL. 

Concorrerão na fase da instrução três atores principais: (i) a Secretaria de Controle Externo (órgão técnico), (ii) o Ministério Público de Contas e (iii) o Relator. Este último é responsável por presidir tanto a fase da instrução quanto a etapa de autuação processual. Ou seja, todo e qualquer pedido ou dúvida manifestada pelo administrador público relativamento à sua prestação de contas deverá ser encaminhada ao Relator para que este aprecie seu pedido. Clique AQUI para saber mais sobre a função da Secretaria de Controle Externo; AQUI para saber como o Ministério Público de Contas funciona e AQUI para obter mais informações sobre as funções do Relator. 

Finalizada a fase da instrução, o processo estará saneado, isto é, pronto para ser julgado pelo respectivo colegiado do tribunal de contas. Nos tribunais de contas estaduais o colegiado é formado por CONSELHEIROS. No Tribunal de Contas da União, por MINISTROS. O número de conselheiros são 7 (sete), O número de ministros são 9. Clique AQUI para entender como se desdobra a fase de julgamento. 

Julgado o processo de prestação de contas, abre-se a fase recursal. A fase recursal é ofertada a todos que não se conformam com a forma como suas contas foram julgadas. É evidente que se o gestor aceitar a avaliação de suas contas ele não recorrerá. Nesses casos, faz-se a coisa julgada administrativa, isto é, a decisão se tornará IMUTÁVEL no âmbito do respectivo tribunal de contas só podendo ser alterada pelo judiciário (muito embora haja controvérsias na doutrina e na própria jurisprudência do judiciário brasileiro acerca do que pode ser reavaliado pelos tribunais dos judiciários em sede de prestação de contas). 

Cada tribunal de contas têm o seu próprio aparelho recursal. No TCE-AM temos o Recurso de Reconsideração e o Recurso de Revisão que são os remédios principais cabíveis contra o julgamento das prestações de contas anuais. No TCU também temos essas mesmas nomenclaturas, contudo, com ritos e prazos distintos.