terça-feira, 1 de setembro de 2015

COMENTÁRIOS A QUESTÕES DE PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS (TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO DO TCU): CONTABILIDADE PÚBLICA

Olá pessoal!!

Comento na aula de hoje as questões de Contabilidade Pública que caíram no Concurso para Técnico Federal de Controle Externo do TCU/2015. A banca foi o CESP. 

Fraternal abraço!!

Prof. Alipio Filho


(CESP-UNB/2015/Técnico Federal de Controle Externo/TCU) À luz do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, julgue os itens subsequentes.

Os ingressos extraorçamentários, tais como os oriundos de depósitos em caução, têm caráter temporário e representam passivos exigíveis do Estado, sendo sua restituição independente de autorização legislativa.

Segundo o parágrafo único do art. 3º da Lei 4.320/64 são receitas extraorçamentárias as operações de crédito por antecipação da receita orçamentária, as emissões de papel moeda e qualquer outra compensação financeira no ativo e passivo financeiros (descontos na fonte em folha de pagamento – planos de saúde, retenção de impostos e contribuições, cauções em dinheiro, etc.). Todas elas representam exigibilidades, pois estão só momentaneamente integrando as disponibilidades (caixa e bancos) do poder público. Posteriormente, serão entregues aos seus legítimos proprietários. Há, situações, contudo, como os depósitos judiciais realizados para a interposição de recursos no judiciário que podem não ser devolvidos, caso o recurso não seja provido. Também é a hipótese das cauções em dinheiro (inciso I, § 1º, art. 56, da Lei 8.666/93) para garantir a realização dos contratos em que a administração pública lança mão deles para satisfazer eventuais inexecuções contratuais. Gabarito: correta.  

(CESP-UNB/2015/Técnico Federal de Controle Externo/TCU) 64 A operação de crédito, que é um exemplo de receita orçamentária não efetiva, constitui fato contábil permutativo, não afetando a situação patrimonial líquida do Estado quando do reconhecimento contábil do crédito.

As operações de créditos correspondem a empréstimos de longo prazo tomados pelo poder público para a realização de obras e prestação de serviços públicos ou para cobrir déficits orçamentários (art. 98 da Lei 4.320/64). Quando ingressam nos cofres públicos os empréstimos não alteram a situação líquida patrimonial (patrimônio líquido). O lançamento é o seguinte:

D – Caixa ou Bancos (Classe 1)
C – Empréstimos e Financiamentos de Longo Prazo (Classe 2)

Por não alterarem a situação líquida representam fatos permutativos.  Gabarito: Correta.

(CESP-UNB/2015/Técnico Federal de Controle Externo/TCU) 65 O registro do ingresso financeiro resultante da venda à vista de um imóvel de propriedade da União deve ser tratado contabilmente como receita corrente, enquanto o ingresso financeiro decorrente do aluguel a terceiros de imóvel de propriedade da União deve ser tratado como receita de capital.

É justamente o inverso. A receita proveniente da venda de bens (móveis ou imóveis) é receita de capital (art.  11, § 2º da Lei 4.320/64) enquanto o ingresso decorrente do aluguel de imóveis é receita corrente (receita patrimonial, § 1º do art. 11 da Lei 4.320/64). Gabarito: errada

(CESP-UNB/2015/Técnico Federal de Controle Externo/TCU) 66 Os ingressos financeiros decorrentes de amortizações de empréstimos ou financiamentos concedidos pelo ente público por meio de títulos e contratos representam receitas de capital, mas os juros recebidos relacionados a esses empréstimos ou financiamentos são tratados como receitas correntes.

O poder público pode realizar empréstimos, desde que observe as normas para tal (Lei Complementar 101/2000 e legislações complementares). Quando o devedor quita o empréstimo tomado, o valor ingressado nos cofres públicos é tratado como receita de capital, subtítulo das amortizações de empréstimos (§ 2º do art. 11 da Lei 4.320/64). Os juros pagos por eles, contudo, são classificados como receitas correntes, no subtítulo receita de serviços. Essa última classificação pode soar como estranha. Na verdade, não é. É que o poder público, em tais condições, funciona como uma verdadeira instituição financeira (bancos) cuja atividade principal (concessão de empréstimo) constitui atividade econômica situada no setor terciário da economia (setor de serviços). Gabarito: correta. 

quinta-feira, 27 de agosto de 2015

MÓDULO I DE CONTABILIDADE GERAL EM MANAUS

CONTABILIDADE GERAL, PRÓXIMO MÓDULO DE CONTABILIDADE DA OCP. HORARIO: de 18:30 as 21:30, DE 14 a 18:09. COM O PROFESSOR JULIO GOMES. 

RECOMENDO!!

ALIPIO FILHO

domingo, 23 de agosto de 2015

MUDANÇAS NA ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL

Pessoal, encontrei esse excelente texto produzido pelo Prof. Eliseu Pereira Lara no qual ele faz um comparativo entre a antiga e a nova estrutura do Balanço Patrimonial inaugurada pela convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais. O texto é simples e de ótimo conteúdo. O link se encontra logo a seguir.

Boa leitura!

Alipio Filho

sábado, 22 de agosto de 2015

CALENDÁRIO DE CURSOS EM MANAUS DA OCP

A Ordem dos Concurseiros Profissionais preparou um pacote de módulos voltados para quem está se preparando para concursos da ÁREA DE CONTROLE (tribunais de contas, controladorias, auditorias interna/externa e afins). Escolha seu módulo e venha se preparar com a gente.
☛ Informações e inscrições: Rua Barcelos, n. 1530, Praça 14 (Esquina com Rua Emílio Moreira)
☏: (92) 99426-0151 (vivo) / (92)

3071-5731

domingo, 16 de agosto de 2015

PRIMEIRA PROVA SIMULADA DA OCP CURSOS PREPARATÓRIOS EM MANAUS

Clique no link a seguir para obter maiores informações e confirmar sua presença:




Quem conseguir a maior pontuação na prova simulada levará de presente um exemplar do meu Livro ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSOS. 

Boa sorte aos participantes !!

sábado, 15 de agosto de 2015

EDITORA FERREIRA: PRIMEIRO LOTE DE LIVROS EM MANAUS

PARA O PESSOAL QUE ESTÁ SE PREPARANDO PARA CONCURSOS PÚBLICOS EM MANAUS, O OCP INFORMA QUE CHEGOU O PRIMEIRO LOTE DE LIVROS DA EDITORA FERREIRA EM MANAUS. HÁ UM PREÇO ESPECIAL ESPERANDO POR VOCÊ. É SÓ FAZER UMA VISITA: RUA BARCELOS, 1530, PRAÇA 14 (ESQUINA COM RUA EMÍLIO MOREIRA), FONE: 994260151 OU 3071-5731. CONFIRAM A RELAÇÃO DE LIVROS DESSE PRIMEIRO LOTE:
Item Descriminação
1 100 Pegadinhas Direito Civil 
2 Análise Sintática - Português é Simples 2ª ed.
3 Auditoria para Concursos
4 Caminhos do Texto
5 Combo 3 FCC 2º ed.
6 Combo 4 Cesgranrio
7 Combo Analista FCC
8 Combo Receita Federal
9 Contituição Federal Anotada para Concursos
10 Contabilidade 2.0 FCC 2ª ed.
11 Contabilidade Avançada 7ª Ed.
12 Contabilidade Básica 13ª Ed.
13 Contabilidade de Custos 2ª Ed
14 Contabilidade ESAF 13ª Ed
15 Controle Interno, Controle Externo e Tribunais
16 Desafios da Redação - Teoria e Questões
17 Direito Constitucional ESAF - 2ª Ed
18 Direito Constitucional FCC 2ª Ed
19 Direito do Trabalho e Proc. Do Trabalho ESAF
20 Direito do Trabalho e Processo do Trab. FCC
21 Direito Eleitoral CESPE
22 Direito Eleitoral Descomplicado 2ª Ed
23 Direito Tributário Descomplicado
24 Direito Tributário ESAF
25 Economia para Concurso 2ª Ed
26 Gramática Reflexiva da Língua Portuguesa
27 ICMS Genérico 4ª Ed
28 Informática para Concursos 3ª Ed
29 Interpretação de Textos 2ª Ed
30 Legislação Tributária Federal
31 Lei Maria da Penha Esquematizada 2ª Ed
32 Manual de Direito Administrativo 3ª Ed
33 Memorização e Leitura Dinâmica 2ª Ed
34 Português CESPE/UNB 2ª Ed
35 Português Descomplicado 5ª Ed
36 Provas Comentadas Exame de Suficiência
37 Redação de Textos Dissertativos 2ª Ed
38 Redação de Textos Dissertativos CESPE 2ª Ed
39 Redação de Textos Dissertativos ESAF 2ª Ed
40 Redação de Textos Dissertativos FCC
41 SUS Esquematizado 4ª Ed

terça-feira, 11 de agosto de 2015

VENDA DO LIVRO ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSOS EM MANAUS


ÀQUELES QUE DESEJAREM ADQUIRIR O MEU LIVRO ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSOS, INFORMO QUE A OBRA SERÁ TAMBÉM VENDIDA EM MANAUS DIRETAMENTE CONOSCO. PARA RESERVAS, FAVOR LIGAR PARA 99426-0151.NOS PRÓXIMOS DIAS ESTARÁ CHEGANDO UM PRIMEIRO LOTE.

ABRAÇO!!

ALIPIO FILHO