quarta-feira, 5 de agosto de 2015

COMENTÁRIOS DE QUESTÕES DE PROVAS CONCURSOS PÚBLICOS(CONSELHEIRO SUBSTITUTO-TCE/GO): CONTABILIDADE PÚBLICA

Olá pessoal!!

Comento na aula de hoje as questões de Contabilidade Pública que caíram no Concurso para Conselheiro Substituto do TCE-GO. A banca foi a Fundação Carlos Chagas.

Boa leitura!!

Alipio Filho


 Considere as contas contábeis do Sistema Orçamentário do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP, para responder as questões de números 01 e 02.

01 - (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE-GO) Registro contábil para Pagamento da Despesa Orçamentária:

(A) 2.1.1.0.0.00.00 e 1.1.1.0.0.00.00.
(B) 5.1.2.1.1.00.00 e 6.2.2.1.3.04.00.
(C) 5.2.2.2.1.00.00 e 6.2.2.2.1.00.00.
(D) 6.2.2.1.3.03.00 e 6.2.2.1.3.04.00.
(E) 7.2.1.0.0.00.00 e 8.2.1.0.0.00.00.

A conta 6.2.2.1.3.03.00 (Crédito Empenhado Liquidado a Pagar) será debitada enquanto a conta  6.2.2.1.3.04.00 (Crédito Empenhado Liquidado Pago), creditada. Trata-se de um lançamento vertical por envolver contas da mesma Classe (Classe 6). É importante destacar que a questão não se refere a pagamentos sob o aspecto patrimonial, mas orçamentário. Se explorasse, envolveria a movimentação de contas das Classes 1 (Ativo) e 2 (Passivo). Gabarito: D.

02 - (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE-GO)  Registro contábil para inscrição de Restos a Pagar Processado:

(A) 5.3.2.7.0.00.00 e 6.3.2.7.0.00.00.
(B) 5.3.1.7.0.00.00 e 6.3.1.7.0.00.00.
(C) 5.3.2.7.0.00.00 e 6.3.2.1.1.00.00.
(D) 5.3.1.7.0.00.00 e 6.3.1.1.1.00.00.
(E) 5.3.8.0.0.00.00 e 6.3.8.0.0.00.00


A inscrição de Restos a Pagar ao final do exercício sempre irá envolver, a débito, uma conta da Classe 5 e outra conta da Classe 6. Como se trata de restos a pagar processados então as contas a serem debitada e creditada são, respectivamente, a conta  5.3.2.7.0.00.00 (RP Processado – Inscrição no Exercício) e 6.3.2.7.0.00.00 (RP Processados – Inscrição no Exercício). Gabarito: A.

03 - (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE-GO)  Os valores registrados na etapa em liquidação referem-se a despesa

(A) paga para qual já ocorreu o fato gerador.
(B) empenhada para qual não ocorreu o fato gerador.
(C) liquidada cujo fato gerador já ocorreu.
(D) liquidada cujo fato gerador não ocorreu.
(E) empenhada para qual já ocorreu o fato gerador.

Pela nova sistemática de contabilização no setor público, e por força dos princípios da competência e da oportunidade, o registro das obrigações no balanço patrimonial passou a ser orientado pela ocorrência do fato gerador e não mais em razão de existir dotação orçamentária para atender à despesa. Ou seja, antes das novas regras o registro dos passivos de curto prazo no setor público era sempre precedido do necessário e imprescindível empenhamento da despesa (registro orçamentário). Se não houvesse o empenho do gasto também não haveria o correspondente registro da obrigação (no balanço patrimonial). Este dependia daquele. O registro da obrigação patrimonial carecia da prévia contabilização da obrigação orçamentária. Isto porque  a doutrina contábil interpretava a obrigação patrimonial como sinônimo de obrigação orçamentária, e vice-versa.  Essa concepção, todavia, mudou significativamente com o advento do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público. A linha de  entendimento prevalecente nos dias atuais é que ambos – registro orçamentário e registro patrimonial - são institutos distintos, autônomos e independentes entre si. Obrigação orçamentária (empenhamento) não equivale a obrigação patrimonial (passivo). O problema era que o equívoco (que dominou os registros contábeis no setor público brasileiro por décadas) acabou por criar uma série de inconvenientes, visto que muitos passivos deixavam de ser contabilizados no rol das obrigações do ente público o que distorcia a leitura do grau de endividamento dos organismos públicos. A consequência primeira desse (grande) equívoco era que o passivo apresentava uma magnitude menor do que ele era efetivamente. O fato levava inevitavelmente a conclusões errôneas e incompletas acerca da solvência dos organismos públicos. Com as novas regras, todavia,  o problema foi corrigido. Mas a correção impôs a adoção da conta “6.2.2.1.3.02.00 – Crédito Empenhado em Liquidação” pelo PCASP, a fim de evitar um problema chamado de “dupla contagem” no cálculo do superávit financeiro do balanço patrimonial (diferença positiva entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro referido no § 2º do art. 43 da Lei 4.320/64, utilizado como fonte para abertura de créditos adicionais). A conta “Crédito Empenhado em Liquidação” é utilizada nas duas primeiras situações referidas anteriormente. Vejamos mais detalhadamente como ela evita a ocorrência da dupla contagem.

Fatos geradores ocorridos antes do empenho da despesa: ilustremos essa hipótese com uma prática que se tornou comum no setor público nacional: a apropriação de parcelas a título de 13º salário. Com o passar do tempo, adotou-se como prática costumeira no setor público empenhar a primeira parcela do pagamento do 13º terceiro salário somente no mês de julho de cada ano. Mas sabemos que a cada mês as entidades governamentais, assim como qualquer outra organização privada, passam a dever 1/12 avos do 13º salário. Desta feita, quando chegava em julho o setor público possuía 6/12 avos de obrigação. Mas essa obrigação não era registrada no passivo das organizações públicas. Esperava-se o mês de julho chegar para registrá-la em bloco, ocasião em que os 6/12 avos eram empenhados de uma só vez. Ou seja, havia passivos que, muito embora existissem, não apareciam no rol das dívidas da entidade. E isso levava a equívocos na leitura do grau de endividamento do setor público. Com a nova sistemática de contabilização governamental essa falha foi corrigida. Não se aguarda mais o empenhamento da despesa para se proceder ao registro da obrigação no balanço patrimonial. A obrigação é registrada antes do empenho, dessa forma:

1 – Pelo reconhecimento da obrigação correspondente a 1/12 avos no mês de janeiro:

D – 3.1.1.x.x.xx.xx – Remuneração a Pessoal (Variação Patrimonial Diminutiva)
C -  2.1.1.1.1.xx.xx – Pessoal a Pagar – 13º Salário (P)

Esse lançamento se repete todos os meses, fazendo com que a conta “2.1.1.1.1.xx.xx – Pessoal a Pagar – 13º Salário (P)” acumule saldo (credor). Ao final do sexto mês (junho) ela registrará um saldo a pagar correspondente ao valor de 6/12 avos. Pois bem. Perceba que a conta é marcada pela letra “P”. Essa sigla significa “Permanente”. Foi a solução encontrada pela novel sistemática para registrar obrigações no passivo das entidades públicas cujos fatos geradores ocorrem antes do empenho da despesa.
Quando chega o mês de julho, procede-se ao empenhamento dos 6/12 avos, a fim de pagar a primeira parcela do benefício. Serão feitos dois registros contábeis:

1 – Pelo empenhamento da despesa:

D – 6.2.2.1.1.00.00 – Crédito Disponível    
C -  6.2.2.1.3.01.00 – Crédito Empenhado a Liquidar

2 – Pela baixa na conta tipo “P” (Permanente) em contrapartida com outra conta, de mesmo título, mas do tipo “F” (Financeira):

D - 2.1.1.1.1.xx.xx – Pessoal a Pagar – 13º Salário (P)
C - 2.1.1.1.1.xx.xx – Pessoal a Pagar – 13º Salário (F)

O segundo lançamento registra um fato permutativo, ocorrido dentro da conta Classe 2 (Passivo). Aqui reside o problema. Segundo o  MCASP, 6ª edição, tópico 3.4, o Passivo Financeiro será calculado a partir do saldo das contas marcadas com a letra “F” acrescentado pelo saldo da conta 6.2.2.1.3.01.00 – Crédito Empenhado a Liquidar. Note, todavia, que, assim procedendo, haverá um problema de dupla contagem, uma vez que ambas as contas registram o mesmo fato gerador (já ocorrido antes do empenhamento da despesa). Para corrigir o problema, a solução é fazer um terceiro lançamento, imediatamente após o primeiro, transferindo o saldo da conta  6.2.2.1.3.01.00 – Crédito Empenhado a Liquidar para a conta 6.2.2.1.3.02.00 – Crédito Empenhado em Liquidação. Dessa forma, a conta 6.2.2.1.3.01.00 irá registrar apenas o saldo das contas cujos fatos geradores não ocorreram. Isso evitará o problema da dupla contagem possibilitando a mensuração exata do Passivo Financeiro para o cálculo do superávit financeiro.  O lançamento será o seguinte:

D - 6.2.2.1.3.01.00 – Crédito Empenhado a Liquidar
C - 6.2.2.1.3.02.00 – Crédito Empenhado em Liquidação.

Fatos geradores ocorridos após o empenho da despesa mas antes da liquidação: também ocorrerá a utilização da conta 6.2.2.1.3.02.00 – Crédito Empenhado em Liquidação. Nessa hipótese, já ocorreu o empenhamento da despesa. O empenhamento será realizado através do seguinte lançamento:

Pelo empenhamento da despesa:

D – 6.2.2.1.1.00.00 – Crédito Disponível    
C -  6.2.2.1.3.01.00 – Crédito Empenhado a Liquidar

Após o empenho do gasto o fornecedor procederá à entrega do bem/serviço solicitado pelo órgão público (fato gerador da obrigação patrimonial). Nesse momento, serão realizados dois registros contábeis:

Pelo registro do fato gerador:

1 - D - 6.2.2.1.3.01.00 – Crédito Empenhado a Liquidar
         C - 6.2.2.1.3.02.00 – Crédito Empenhado em Liquidação

2 -  D – 3.1.1.x.x.xx.xx – Remuneração a Pessoal (Variação Patrimonial Diminutiva)
      C -  2.1.1.1.1.xx.xx – Pessoal a Pagar – 13º Salário (F)

Perceba que no primeiro lançamento, haverá a transferência do saldo para a conta Crédito Empenhado em Liquidação, da mesma maneira que vimos anteriormente. No segundo lançamento, será creditada uma conta com o atributo “F” (Financeiro) e não com o atributo “P” (Permanente) já que a operação já foi empenhada. Dessa maneira, da mesma forma que na hipótese anterior, será evitada a dupla contagem no cálculo do superávit financeiro.  Gabarito: E.

04 - (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE-GO)  O procedimento contábil para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa, que evidencia as principais classes de recebimentos e pagamentos a partir de ajustes ao resultado patrimonial é o método

(A) simplificado.
(B) direto.
(C) ajustado.
(D) indireto.
(E) isolado.

Conquanto a elaboração da Demonstração do Fluxo de Caixa possa ser realizada recorrendo-se tanto ao método direto quanto ao indireto, o MCASP, 6ª edição, determina que  para no setor público o método utilizado seja o método direto (Parte IV – DCASP). Na questão dada, evidencia-se o método indireto cuja caraterística é a construção do fluxo de caixa a partir do resultado patrimonial do período, ajustando-o de acordo com os diversos pagamentos e recebimentos realizados no período considerado. Já o método direito – de observação obrigatória no setor público – constrói a Demonstração a partir dos ingressos e desembolsos ocorridos em cada um dos três grandes fluxos de caixa: fluxo das atividades operacionais, fluxo das atividades de investimento e fluxo das atividades de financiamento. Ou seja, pelo método indireto aplica-se um raciocínio dedutivo enquanto no método direito a regra é o raciocínio indutivo. Gabarito: D.

05 - (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE-GO)  De acordo com a Estrutura definida para o Balanço Patrimonial no MCASP, a classificação dos elementos patrimoniais considera a segregação em

I. “circulante” e “não circulante”, com base em seus atributos de conversibilidade e exigibilidade.
II. “circulante” e “não circulante”, com base na sua dependência ou não da execução orçamentária.
III. “Financeiro” e “Permanente”, com base na sua dependência ou não da execução orçamentária.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A) II.
(B) I.
(C) II e III.
(D) I e II.
(E) III.

De acordo com a NBC T 16.2 (Patrimônio e Sistemas Contábeis) a Conversibilidade corresponde à qualidade do que pode ser conversível, ou seja, característica de transformação de bens e direitos em moeda. Já a Exigibilidade é a qualidade do que é exigível, ou seja, característica inerente às obrigações pelo prazo de vencimento. Desta feita, quando mais conversível os bens e direitos mais circulantes eles serão. O inverso também é verdadeiro. Por sua vez, quanto mais exigíveis os passivos mais eles circularão (e vice-versa). O MCASP, coerente com tais parâmetros  (como não poderia deixar de ser) orienta nessa mesma direção. A afirmativa II está incorreta pois, pela nova sistemática de contabilização no setor público, não mais os elementos patrimoniais flutuam ao sabor de sua dependência/não dependência da execução orçamentária. São governados pelos Princípios que norteiam toda a atividade contábil, em especial, os Princípios da Oportunidade e da Competência. Os termos “Financeiro” e “Permanente” referidos na afirmativa III correspondem aos dois atributos em que se dividem as contas relacionadas no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público. A finalidade é separar, de um lado, as contas que entrarão no cálculo do resultado primário (contas “Financeiras”) daquelas que não comporão esse cálculo (contas “Permanentes”). Gabarito: B.  

quinta-feira, 30 de julho de 2015

CURSO DE CONTABILIDADE PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA EM MANAUS

PESSOAL, NA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA (03/08) ESTAREMOS INICIANDO O CURSO CONTABILIDADE PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA. SERÁ UM CURSO GENUINAMENTE PRÁTICO, ONDE CONTABILIZAREMOS AS PRINCIPAIS OPERAÇÕES ENVOLVENDO A EXECUÇÃO DA RECEITA E DESPESA ORÇAMENTÁRIA (Previsão, Lançamento, Arrecadação, Empenho, Liquidação, Pagamento, Abertura de Créditos Adicionais, Provisões e Destaques de Créditos Orçamentários). FINALIZAREMOS COM OS REGISTROS CONTÁBEIS DE INSCRIÇÃO DA DESPESA EM RESTOS A PAGAR (Processado e não Processado) E ELABORAÇÃO DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO, TUDO RIGOROSAMENTE DE ACORDO COM O PLANO DE CONTAS APLICADO AO SETOR PÚBLICO. SERÁ UMA ÓTIMA OPORTUNIDADE PARA DOMINAR A ATUAL ROTINA DE ESCRITURAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO À LUZ DA NOVA SISTEMÁTICA DE CONTABILIZAÇÃO NO SETOR GOVERNAMENTAL.
RECOMENDO!!
FRATERNAL ABRAÇO!!

domingo, 26 de julho de 2015

QUESTÕES DE PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS (CONSELHEIRO SUBSTITUTO - TCE/CE): CONTABILIDADE PÚBLICA

1 - (FCC/2015/Conselheiro Substituto/TCE-CE) Para responder às questões de números 1.1 a 1.4, considere os fatos relacionados, a seguir, referentes ao exercício financeiro de 2014 de uma Prefeitura Municipal:

−Previsão da receita e fixação da despesa referente à aprovação do orçamento com base na Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 50.000.000,00
- Lançamento de receitas tributárias no valor de R$ 16.000.000,00 e arrecadação no valor de R$ 15.000.000,00
− Lançamento e Arrecadação de Transferências Correntes Intergovernamentais no valor de R$ 20.000.000,00
− Lançamento e arrecadação de receitas de serviços no valor de R$ 6.000.000,00
− Lançamento e arrecadação de outras receitas correntes −multas e juros no valor de R$ 300.000,00
− Recebimento de créditos tributários inscritos em dívida ativa no valor de R$ 1.000.000,00
− Recebimento de aluguéis no valor de R$ 900.000,00, cujo direito já havia sido reconhecido pela contabilidade em 2013.
− Obtenção de operações de crédito de longo prazo no valor de R$ 8.000.000,00
− Abertura de Créditos Adicionais Especiais no valor de R$ 3.000.000,00, cujos recursos para cobertura foram oriundos do Superávit Financeiro do Exercício Anterior

Empenho de despesas com:

− Pessoal e Encargos Sociais: R$ 28.000.000,00
− Outras Despesas Correntes − Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Jurídica: R$ 1.200.000,00
− Outras Despesas Correntes − Material de Consumo: R$ 4.500.000,00
− Investimentos − Equipamentos e Material Permanente: R$ 3.000.000,00
−Investimentos − Obras e Instalações: R$ 13.500.000,00
− Juros e Encargos da Dívida: R$ 1.300.000,00

Liquidação de despesas com:

−Pessoal e Encargos Sociais: R$ 28.000.000,00
−Outras Despesas Correntes − Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Jurídica: R$ 1.100.000,00
−Outras Despesas Correntes − Material de Consumo: R$ 4.100.000,00
−Investimentos − Equipamentos e Material Permanente: R$ 3.000.000,00
−Investimentos − Obras e Instalações: R$ 4.000.000,00
−Juros e Encargos da Dívida: R$ 1.300.000,00

Pagamento de despesas com:

− Pessoal e Encargos Sociais: R$ 25.000.000,00
− Outras Despesas Correntes −Outros Serviços de Terceiros −Pessoa Jurídica: R$ 900.000,00
−Outras Despesas Correntes −Material de Consumo: R$ 3.700.000,00
−Investimentos −Equipamentos e Material Permanente: R$ 2.800.000,00
−Investimentos −Obras e Instalações: R$ 3.500.000,00
−Juros e Encargos da Dívida: R$ 850.000,00
−Pagamento de Restos a Pagar Processados (referentes à despesa corrente) no valor de R$ 2.400.000,00
−Depreciação do ativo imobilizado no valor de R$ 5.000.000,00
−Devolução de Depósitos Cauções no valor de R$ 550.000,00

Informação Adicional:

−Os fatos geradores das receitas de multas e juros ocorreram em 2014.
−A despesa com Pessoal e Encargos é relativa à manutenção das atividades governamentais.
−Do material de consumo adquirido, foram consumidos R$ 3.900.000,00 em 2014 e não havia estoque inicial em 2014.
−Os serviços de terceiros (pessoa jurídica) referem-se à manutenção dos elevadores de um dos prédios da entidade pública e foram prestados em 2014.
−Os juros e encargos da dívida são referentes ao exercício de 2014.

1.1. Com base no regime de competência e considerando as demonstrações consolidadas do Município, o resultado patrimonial do exercício financeiro de 2014 foi superavitário, em reais,

(A) 3.000.000,00.
(B) 4.900.000,00.
(C) 2.800.000,00.
(D) 2.450.000,00.
(E) 3.900.000,00.

O resultado patrimonial é apurado na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) onde são apresentadas as variações patrimoniais aumentativas e diminutivas. A partir dos dados da questão temos:
- Variações Patrimoniais Aumentativas:  $ 16.000.000,00 (Lançamento de receitas tributárias no valor de) + $ 20.000.000,00 (Lançamento e Arrecadação de Transferências Correntes Intergovernamentais) + $ 6.000.000 (Lançamento e arrecadação de receitas de serviços) + $ 300.000 (Lançamento e arrecadação de outras receitas correntes − multas e juros) = $ 42.300.000.
- Variações Patrimoniais Diminutivas: $ 28.000.000 (Pessoal e Encargos Sociais) + $ 1.100.000 (Outras Despesas Correntes − Outros Serviços de Terceiros − Pessoa Jurídica) + $ 1.300.000 (Juros e Encargos da Dívida) + $ 5.000.000 (Depreciação do ativo imobilizado) + $ 3.900.000 (Material de Consumo consumido) = $ 39.300.000.
-Resultado Patrimonial do período: $ 3.000.000 ($ 42.300.000 (VPA) - $ 39.300 (VPD)). Gabarito: A.

1.2. No exercício de 2014, considerando as demonstrações consolidadas do Município, o Ativo foi, em reais,

(A) reduzido em 2.200.000,00.
(B) aumentado em 12.800.000,00.
(C) aumentado em 15.700.000,00.
(D) aumentado em 49.550.000,00.
(E) aumentado em 21.700.000,00

Para a resolução da questão, temos que considerar todas as transações que impactam para mais ou para menos o saldo das contas do Ativo. Nesse cenário, elevaram o saldo do Ativo em 2014 as seguintes operações: (1) Lançamento de receitas tributárias no valor de R$ 16.000.000,00; (2)  Lançamento de Transferências Correntes Intergovernamentais no valor de R$ 20.000.000,00; (3) Lançamento de receitas de serviços no valor de R$ 6.000.000,00; (4)  Lançamento de outras receitas correntes − multas e juros no valor de R$ 300.000,00; (5) Obtenção de operações de crédito de longo prazo no valor de R$ 8.000.000,00; (6) Outras Despesas Correntes − Material de Consumo: R$ 4.100.000,00; (7) Investimentos − Equipamentos e Material Permanente: R$ 3.000.000,00; (8) Investimentos − Obras e Instalações: R$ 4.000.000,00 = $ 61.400.000.

Por sua vez, reduziram o saldo do Ativo em 2014 as seguintes operações: (1) Pessoal e Encargos Sociais: R$ 25.000.000,00; (2) Outras Despesas Correntes −Outros Serviços de Terceiros −Pessoa Jurídica: R$ 900.000,00; (3) Outras Despesas Correntes −Material de Consumo: R$ 3.700.000,00; (4) Investimentos −Equipamentos e Material Permanente: R$ 2.800.000,00; (5) Investimentos −Obras e Instalações: R$ 3.500.000,00 (6) Juros e Encargos da Dívida: R$ 850.000,00; (7) Pagamento de Restos a Pagar Processados (referentes à despesa corrente) no valor de R$ 2.400.000,00; (8) Depreciação do ativo imobilizado no valor de R$ 5.000.000,00; (9) Devolução de Depósitos Cauções no valor de R$ 550.000,00; e (10) material de consumo consumido:  R$ 3.900.000,00 = 48.600.000.

Confrontando os dois resultados concluímos que o Ativo foi aumentado em $ 12.800.000. Gabarito: B.

1.3. Considerando as demonstrações consolidadas do Município, na Demonstração dos Fluxos de Caixa referente ao exercício financeiro de 2014, o valor do caixa consumido pelas atividades de investimento foi, em reais,

(A) 10.000.000,00.
(B) 7.000.000,00.
(C) 2.000.000,00.
(D) 6.300.000,00.
(E) 5.300.000,00

A partir dos dados apresentados, os recursos destinados ao pagamento dos investimentos foram: Investimentos −Equipamentos e Material Permanente, no valor de R$ 2.800.000,00 e −Investimentos −Obras e Instalações, no total de R$ 3.500.000,00, resultando no valor total pago de R$ 6.300.000. Gabarito: D.

1.4. Sobre as demonstrações consolidadas do Município referentes a 2014, é correto afirmar:

(A) A receita realizada evidenciada no Balanço Orçamentário foi R$ 52.200.000,00.
(B) A dotação atualizada evidenciada no Balanço Orçamentário foi R$ 53.000.000,00.
(C) O resultado de execução orçamentária referente a 2014, conforme Lei no 4.320/1964, foi superavitário em R$ 9.700.000,00.
(D) O valor dos pagamentos extraorçamentários evidenciado no Balanço Financeiro foi R$ 7.950.000,00.
(E) A variação do saldo em espécie evidenciada no Balanço Financeiro foi R$ 14.450.000,00.


A alternativa “A” está incorreta porque a receita realizada no período foi de $ 51.200.000 e não de $ 52.200.000, resultado da soma das seguintes receitas: {$15.000.000 (receita tributária) + 20.000.000 (receita de transferências correntes intergovernamentais) + 6.000.000 (receita de serviços) + 300.000 (outras receitas correntes) + 1.000.000 (receita de dívida ativa) + 900.000 (receita de aluguéis) + 8.000.000 (receita de operações de crédito)}. A alternativa “C” está incorreta porque o resultado da execução orçamentária foi deficitário em 300.000 e não superavitário em $ 9.700.000 {($ 51.200.000 (receita realizada no período) - $ 51.500.000 (despesa empenhada)}. A alternativa “D” está incorreta porque os pagamentos extraorçamentários somaram $ 2.950.000 e não $ 7.950.000 {2.400.000 (pagamento de restos a pagar processados) + devolução de depósitos em caução (550.000)}. A alternativa “E” está incorreta porque a variação do saldo em espécie evidenciada no Balanço Financeiro foi de $ 11.500.000 e não $ 14.450.000. O saldo em espécie foi calculado subtraindo-se do saldo em espécie para o exercício seguinte ($ 14.500.000) o saldo em espécie do exercício anterior ($ 3.000.000). Lembrando que esse último valor corresponde ao superávit financeiro obtido em 2013, que serviu para financiar a abertura de créditos adicionais especiais. Já o valor de $ 14.500.000 foi obtido a partir do confronto entre os ingressos totais ($ 54.200.000) e os dispêndios totais ($ 39.700.000). Nos dispêndios totais estão incluídos os pagamentos orçamentários ($ 36.750.000) e os ($ 2.950.000). Nos ingressos totais estão computadas as receitas orçamentárias realizadas ($ 51.200.000) e os ingressos provenientes do exercício anterior ($ 3.000.000). A alternativa “B” está correta porque a dotação orçamentária atualizada, segundo o MCASP, 6ª edição, é calculada pela soma da dotação inicial ($ 50.000.000) com os créditos adicionais abertos no exercício ($ 3.000.000) o que resulta no valor de $ 53.000.000. Gabarito: B.    

terça-feira, 21 de julho de 2015

EQUÍVOCOS NA CORREÇÃO DE PROVAS DE CONCURSOS PÚBLICOS: ATÉ QUANDO?

Pessoal, o artigo de hoje é um apelo à reflexão de nossas autoridades para, o quanto antes, aprovem uma lei que discipline a realização dos concursos públicos no Brasil, sob pena de continuarem a ocorrer situações como as que descrevo no presente artigo.
 
 
 
Boa leitura!!
 
Alípio Filho

segunda-feira, 20 de julho de 2015

ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSOS, 3ª EDIÇÃO.

PESSOAL, O MEU LIVRO ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSOS, 3ª EDIÇÃO, JÁ ESTÁ EM PRÉ-VENDA NO SITE DA EDITORA FERREIRA. PARA AQUELES QUE DESEJAM ADQUIRI-LO, SEGUE O LINK.


ABRAÇO!


ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONCURSOS - PRÉ-VENDA

quinta-feira, 16 de julho de 2015

QUESTÕES DE PROVAS DE CONCURSOS (CONSELHEIRO SUBSTITUTO - TCE/RJ): CONTABILIDADE PÚBLICA

1 - (FGV/2015/Conselheiro Substituto/TCE-RJ) Em Janeiro/20X0 o ente público adquiriu de terceiros um equipamento para compor seu imobilizado, pelo preço de $100.000 para pagamento em cota única daqui a 2 anos, sem juros.

Sabe-se que:


Finalmente, em 01/Fevereiro/20X0 a instalação do equipamento foi concluída e esse ficou disponível para uso pelo ente público conforme objetivado por sua administração.

O valor do custo de aquisição (mensuração inicial) de item de imobilizado que o ente público deveria reconhecer em seu balanço patrimonial em conformidade com a Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014, é:

(A) $100.000;
(B) $100.500;
(C) $101.300;
(D) $110.500;
(E) $111.300.

De acordo com o MCASP, 6ª edição, tópico 5.4.1 (Portaria STN nº 700/2014), há duas alternativas para mensurarmos o custo inicial de um item do ativo imobilizado: o seu preço à vista ou o seu valor justo na data do reconhecimento (esta última hipótese quando o ativo é adquirido por meio de uma transação sem contraprestação). Portanto, o ponto de partida para a resolução da questão é considerarmos o seu preço à vista ($ 90.000). Mas segundo o mesmo Manual outros elementos devem compor o custo de um ativo imobilizado. Na questão dada, deverão ser igualmente incorporados ao valor à vista (i) os impostos não recuperáveis ($ 1.300), (ii) a instalação do equipamento ($ 8.000) e  (iii) o frete e respectivo seguro ($ 2.000). Computando tais itens o custo do equipamento eleva-se para $ 101.300. Todavia, desse total deverá ser abatido o valor dos impostos recuperáveis ($ 800), reduzindo-o para $ 100.500. A título de ilustração, no âmbito das Normas Internacionais Aplicadas pelo Setor Público editadas pelo IFAC (International Federation of Accountants), as operações envolvendo o ativo imobilizado das entidades governamentais são disciplinadas pela IPSAS 17. Gabarito: alternativa B.    

2 - (FGV/2015/Conselheiro Substituto/TCE-RJ)  Em Janeiro/20X1 o ente público adquiriu item para compor seu imobilizado pelo custo de aquisição (mensuração inicial) de $200.000.
Em função do tempo decorrido com o frete até o estabelecimento do ente público e sua instalação, esse item só ficou disponível para uso a partir de 01/Abril/20X1, quando a administração do ente público fez as seguintes estimativas com relação a ele:

 Vida econômica = 25 anos
 Vida útil = 15 anos
 Valor residual = $30.500
 Método de depreciação = cotas constantes

O valor da despesa de depreciação que o ente público deveria reconhecer em 20X1 em relação a esse item, em conformidade com a Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014, é:

(A) $5.085,00;
(B) $6.780,00;
(C) $8.475,00;
(D) $10.000,00;
(E) $11.300,00.

A Depreciação é regulada no tópico 7.3 do MCASP, 6ª edição (Portaria STN nº 700/2014). Na questão dada, o cálculo do valor da despesa com depreciação é realizado da seguinte maneira:
1 – Cálculo da cota da depreciação anual: $ 200.000 - $ 30.500 / 15 (anos)  = $ 11.300.
2 – Cálculo da cota da depreciação mensal: $ 11.300 / 12 (meses) = $ 941,66.
3 – Cálculo do valor da despesa com depreciação do ente em 20X1: $ 941,66 x 9 (meses) = $ 8.475. OBS: o período de 9 meses corresponde ao espaço de tempo que o equipamento começou a operar em 20X1, isto é, a partir de 01/04. Gabarito: alternativa C.


3 - (FGV/2015/Conselheiro Substituto/TCE-RJ)  Em 31/12/20X8 determinado ente apresentou balanço patrimonial onde constam os seguintes saldos:

 Caixa = $100.000,00
 Banco conta corrente = $890.000,00
 Banco conta poupança = $470.000,00
 Aplicação financeira em ouro = $120.000,00
 Aplicação financeira em fundo de capitalização = $60.000,00
 Aplicação financeira em fundo de ações negociadas na BM&FBovespa = $230.000,00
 Tributos arrecadados pelos bancos, mas ainda não recolhidos à conta do ente = $20.000,00
 Tributos a receber = $1.000.000,00
 Duplicatas a receber de clientes = $400.000,00
 Estoques = $200.000,00

As notas explicativas apresentam alguns detalhes sobre a liquidez e o risco desses ativos, conforme segue:

 Banco conta corrente: numerário disponível para uso pelo ente.
 Banco conta poupança: montante pode ser resgatado a qualquer momento sem penalidade, risco insignificante de mudança de valor, remuneração corresponde à reposição da inflação mais juros de 0,5% ao mês.
 Aplicação financeira em ouro: montante pode ser resgatado a qualquer momento, risco e remuneração correspondem à oscilação do preço da commodity no mercado internacional.
 Aplicação financeira em fundo de capitalização: montante só poderá ser resgatado daqui a 2 anos, resgate antecipado é penalizado como segue: nos primeiros 6 meses a pena por não cumprir carência é 60% do saldo do investimento; de 6 meses a 18 meses a pena por não cumprir carência é 40% do saldo do investimento; de 18 meses a 24 meses a pena por não cumprir carência é 25% do saldo do investimento, risco insignificante de mudança de valor, remuneração corresponde à reposição da inflação mais juros de 0,4% ao mês.
 Aplicação financeira em fundo de ações negociadas na BM&FBovespa: montante pode ser resgatado a qualquer momento, risco e remuneração correspondem à oscilação do preço das ações no mercado.
 Tributos arrecadados pelos bancos, mas ainda não recolhidos à conta do ente: receita orçamentária arrecadada que se encontra em poder da rede bancária em fase de recolhimento; esse montante será disponibilizado ao ente público em menos de uma semana e não há risco significativo quanto a isso.
 Tributos a receber: 10% do montante já está vencido há mais de 1 ano; 5% do montante está vencido há mais de 3 meses e menos de 1 ano; 12% do montante está vencido há menos de 3 meses; 60% do montante vencerá nos próximos 3 meses; o restante vencerá após os 3 próximos meses.
 Duplicatas a receber de clientes: 2% do montante já está vencido há mais de 1 ano; 5% do montante está vencido há mais de 3 meses e menos de 1 ano; 3% do montante está vencido há menos de 3 meses; 70% do montante vencerá nos próximos 3 meses; o restante vencerá após os 3 próximos meses.
 Estoques: 80% do montante se refere ao estoque de mercadorias que o ente costuma vender com mark-up de 1,6 e cujo giro de estoques é 20; 15% do montante se refere ao estoque de mercadorias que o ente costuma vender com mark-up de 1,9 e cujo giro de estoques é 3; o restante se refere ao estoque de material de consumo.

O valor do saldo de “caixa e equivalente de caixa” que a entidade deveria apresentar em sua demonstração dos fluxos de caixa apurada em 31/12/20X8 em conformidade com a Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014, é:

(A) $1.460.000,00;
(B) $1.480.000,00;
(C) $1.580.000,00;
(D) $1.770.000,00;
(E) $2.730.000,00. 


O conceito de Caixa e Equivalente de Caixa no MCASP, 6ª edição (Portaria STN nº 700/2014) não é muito preciso. O Manual não distingue, objetivamente, o que se considera “Caixa” e “Equivalente de Caixa”. As definições apresentadas no Manual conceituam os dois termos em conjunto, como se uma coisa só fossem (tópico 6.3.1):  Compreende o numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis, além das aplicações financeiras de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor. Inclui, ainda, a receita orçamentária arrecadada que se encontra em poder da rede bancária em fase de recolhimento. Ou seja, não é possível sabermos os limites de um e de outro termo. O que a norma considera como “Caixa”? Qual o significado de um “Equivalente de Caixa”? A resposta está na IPSAS 2 do IFAC (International Federation of Accountants). Para ela, o termo “Caixa” compreende os numerários em espécie e os depósitos bancários disponíveis, isto é, os depósitos bancários em conta corrente, de pronta utilização (Parágrafo 8). Já o “Equivalente de Caixa”, segundo a mesma norma, são aplicações financeiras  de curto prazo, de alta liquidez, que são prontamente conversíveis em um montante conhecido de caixa e que estejam sujeito a um insignificante risco de mudança de valor. Para ela, as aplicações de curto prazo são aquelas cujos resgates ocorrem em até 03 (três) meses da data da contratação. Entretanto, ela não define o que chama de “risco insignificante de mudança de valor”. Que risco é esse? Qual sua magnitude? Não existem parâmetros para o dimensionarmos. A partir desses dois conceitos, e considerando os dados da questão, incluem-se como “Caixa” o valor em espécie ($ 100.000,00) e o depósito em conta corrente ($ 890.000). Por sua vez, os “Equivalentes de Caixa”  compreendem o depósito em conta poupança ($470.000) e os tributos arrecadados pelos bancos, mas ainda não recolhidos à conta do ente ($20.000). Todas as outras aplicações financeiras devem ser desconsideradas em razão do alto risco que envolvem. São elas: a aplicação financeira em ouro (em razão de oscilações no mercado de commodity); a aplicação financeira em fundo de capitalização (em razão das elevadas perdas em casos de resgates antes do término da aplicação); a aplicação financeira em fundo de ações negociadas na BM&FBovespa (em razão das oscilações do preço no mercado de ações). Os tributos a receber, as duplicadas a receber e os estoques, obviamente, também não devem ser considerados como Equivalente de Caixa, por dependerem de inúmeros fatores para serem transformados em moeda.   Gabarito: alternativa B.          

terça-feira, 14 de julho de 2015

MEU ARTIGO NO FATO AMAZÔNICO

Meu artigo desta semana no Fato Amazônico traz uma reflexão sobre o tempo. Esse eterno desconhecido.
 
Clicar AQUI para acessar o artigo.
 
Boa leitura!