sábado, 18 de abril de 2015

QUESTÃO DE PROVA COMENTADA - ORÇAMENTO PÚBLICO

01 - (FCC/2014/Analista de Controle Externo – Contabilidade/TCE-GO) Considere as informações apresentadas, relativamente à classificação das receitas previstas na proposta orçamentária para o exercício de 2015, de determinado ente público.

No balancete do mês de novembro de 2014 de determinada entidade do setor público, entre outras, constam as seguintes Contas de Natureza Patrimonial:

Receitas previstas – Exercício de 2015
VALOR
Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho
 250,00
Remuneração de depósitos bancários
60,00
Multas e juros de mora do imposto sobre a Propriedade de veículos automotores IPVA
40,00
Operações de crédito internas para programas de Modernização da Administração pública
400,00
Imposto sobre a propriedade de veículos automotores IPVA
350,00
Taxa pelo poder de polícia
200,00
Aluguéis
90,00
Cota-parte do Fundo de Participação dos Estados
70,00
Imposto s/ operações relativas a circulação de mercadorias e s/ prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de comunicação - ICMS

600,00
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos
80,00
Receita da dívida ativa do imposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços ICMS
160,00
Alienação de Bens Imóveis
1.200,00

As receitas Tributárias e Outras Receitas Correntes somam, respectivamente, em reais,

(A) 1.200,00 e 40,00
(B) 1.560,00 e 40,00
(C) 1.400,00 e 200,00
(D) 1.150,00 e 200,00
(E) 1.400,00 e 120,00

Resposta: alternativa C. Solução: Receitas Tributárias: 250,00 (Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho) + 350,00 (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores −IPVA) + 200,00 (Taxa pelo poder de polícia) + 600,00 (ICMS): 1.400,00; Outras Receitas Correntes: 40,00 (Multas e juros de mora do imposto sobre a Propriedade de veículos automotores −IPVA) + 160,00 (Receita da dívida ativa do imposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços −ICMS): 200,00. Nota: As taxas têm natureza tributária (seja as cobradas pelo poder de polícia ou pela prestação de serviço efetivo ou potencial), conforme inciso II do art. 145 da CF/88. Os acréscimos cobrados pelo atraso no pagamento dos impostos (multa, juros, comissões) não são classificados juntamente com o principal cobrado (receita tributária) mas como Outras Receitas Correntes. O mesmo ocorre com os acréscimos das receitas de contribuições.  


quarta-feira, 8 de abril de 2015

AUDIÊNCIA PÚBLICA NA ALE-AM: MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA

Pessoal, a Comissão de Ciência e Tecnologia da Assembléia Legislativa do Estado do Amazonas estará realizando no dia 23 de abril de 2015 a Audiência Pública MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO PÚBLICA, no horário de 14:00 às 17:00, no Plenário Ruy Araújo. 

Na oportunidade, proferirei Palestra em que abordarei o uso do Software Público URBEM, disponibilizado pela Confederação Nacional dos Municípios para atender à Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009), como aliado à modernização da gestão pública municipal. A Audiência contará, ainda, com a participação de renomados palestrantes como o Prefeito de Manaus, Dr. Artur Virgílio Neto e o presidente da Confederação Nacional dos Municípios, Dr. Paulo Ziulkoski, dentre outros.  

Todos estão convidados. Será uma ótima oportunidade para debatermos um tema de tamanha importância para a sociedade em geral. 


CONCURSO PARA CONSELHEIRO SUBSTITUTO E PROCURADOR DE CONTAS NO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ


Pessoal, informo que o Tribuna de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) divulgou nesta terça-feira, dia 7 de abril de 2015, em seu Diário Oficial Eletrônico, os editais dos concursos para os cargos de Conselheiro Substituto e Procurador de Contas, ambos com uma vaga e remunerações de, respectivamente, R$ 28.947,55 e de R$ 30.471,11.
As inscrições serão abertas na próxima segunda-feira, dia 13, no site da Fundação Carlos Chagas (FCC), organizadora, e poderão ser realizadas até o dia 15 de maio. A taxa cobrada será de R$300,00 (trezentos reais), para os dois cargos supramencionados. Poderão pedir isenção aqueles que foram doadores de sangue, servidores públicos estaduais do Ceará e que estudam ou concluíram seus estudos no ensino público, além de alunos pertencentes a famílias com renda de até dois salários mínimos. O prazo para solicitar isenção vai do dia 13 ao dia 17 de abril.
Para acessar a íntegra do Edital clicar AQUI.
Aos postulantes meus desejos de Boa Sorte!!

 

CURSO SOBRE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E REFORMAS À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E STF


PESSOAL, ESTAREI MINISTRANDO O CURSO SOBRE CONCESSÃO DE APOSENTADORIAS, PENSÕES E REFORMAS À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O CURSO ESTÁ SENDO OFERTADO PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAZONAS POR MEIO DE SEU CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS. SEGUE O CARTAZ DO CURSO PARA MAIORES INFORMAÇÕES. 

CONTO COM A PARTICIPAÇÃO DE TODOS!!

ALIPIO FILHO


INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO CONTÁBIL 08: METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA

Pessoal, a STN disponibilizou no seu site a Instrução de Procedimento Contábil 08 (IPC 08), que trata da metodologia para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa. Atualizada em janeiro/2020.

Clicar AQUI para acessar o Procedimento.

Boa leitura!!


INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO CONTÁBIL 07: METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO BALANÇO ORÇAMENTÁRIO

Pessoal, a STN disponibilizou no seu site a Instrução de Procedimento Contábil 07 (IPC 07), que trata da metodologia para elaboração do Balanço Orçamentário (nova estrutura). Atualizada em janeiro/2020.

Clicar  AQUI para acessar o Procedimento. 

Boa leitura!!




INSTRUÇÃO DE PROCEDIMENTO CONTÁBIL 06: METODOLOGIA PARA ELABORAÇÃO DO BALANÇO FINANCEIRO

Pessoal, a STN disponibilizou no seu site a Instrução de Procedimento Contábil 06 (IPC 06), que trata da metodologia para elaboração do Balanço Financeiro (nova estrutura). Atualizada em janeiro/2020.

Clique  AQUI  para acessar a Instrução de Procedimento. 

Boa leitura!!