terça-feira, 17 de março de 2015

MCASP - 6ª EDIÇÃO

Pessoal, a Secretaria do Tesouro Nacional já disponibilizou no seu site a 6ª Edição do Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP). Confiram por intermédio dos links a seguir: 





O REPASSE CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 29-A, INCISO I, É NO VALOR DE 7% OU ATÉ 7%? OU SEJA, PODE SER REPASSADO MENOS QUE 7%?

Recebi recentemente um e-mail com o seguinte questionamento:

O REPASSE CONSTITUCIONAL PREVISTO NO ART. 29-A,  INCISO I, É NO VALOR DE 7% OU ATÉ 7%? OU SEJA, PODE SER REPASSADO MENOS QUE 7%?


RESPOSTA: os percentuais referidos nos incisos do Art. 29-A da CF/88 são limites para as despesas dos legislativos municipais. Não são percentuais para repasses dos duodécimos. Logicamente que, sendo limites, eles representam percentuais máximos para cada município dependendo, obviamente, do número de habitantes. Assim, pode ocorrer que os gastos se situem abaixo deles, mas nunca acima. É evidente que os repasses irão oscilar em torno desses gastos. Se representarem 7% então os repasses irão ser realizados em 7%. Se representarem 6% será esse o limite dos repasses, e assim, sucessivamente. 

terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

IMPROVE YOUR ENGLISH I

Here are some websites that can help you to improve your english.

Good luck!!

Alipio Filho  

PRESS HERE

O QUE ACONTECE DEPOIS QUE AS CONTAS SÃO JULGADAS?

Olá! Dando continuidade às nossas abordagens sobre a estrutura e o funcionamento dos tribunais de contas no Brasil, esta semana iremos mostrar o que ocorre após o julgamento das contas. Os gestores são comunicados da Decisão? E se houver débito a recolher pelo gestor faltoso, como ele devolverá esses valores aos cofres públicos? São temas muito interessantes.

Boa leitura!


Alipio Reis Firmo Filho

Conselheiro Substituto/TCE-AM


CONFIRA CLICANDO AQUI