segunda-feira, 1 de dezembro de 2014

UM GRANDE EQUÍVOCO NA GESTÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

ABORDO UM TEMA IMPORTANTE NA MINHA COLUNA GESTÃO DESTA SEMANA: CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DEFASADA.
BOA LEITURA!!

Em quase seis anos de atuação no Tribunal de Contas, tenho notado que as prefeituras municipais interioranas de meu Estado, com elas as câmaras de vereadores, têm deixado para a virada do ano a elaboração de seus demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros. Conquanto haja exceções a essa regra, visto que conheço algumas poucas municipalidades que estão produzindo os seus registros durante o ano, a maioria deixa para produzi-los após o encerramento do exercício. Com efeito, inúmeros relatórios e balanços que poderiam ser construídos ao longo do ano vêm a público depois de seu encerramento. 

A prática é influenciada, muito provavelmente, pelo prazo fixado para a apresentação das contas.
Conforme sabemos, os órgãos públicos estaduais e municipais amazonenses têm até o final do mês de março do ano subsequente para apresentarem suas prestações de contas. É um momento solene em que os gestores  tornam público suas ações perante o Tribunal de Contas, dizendo como administraram os recursos postos em suas mãos.  A apresentação das contas é normatizada pelo TCE-AM por meio das Resoluções 05/90 (administração direta) e 07/90 (administração indireta). São exigidas várias informações dos órgãos, entre eles, alguns demonstrativos e relatórios orçamentários, contábeis e financeiros.

Com o passar do tempo, todavia, os órgãos municipais interioranos deixaram para elaborar seus demonstrativos apenas quando as contas fossem apresentadas. Um grande equívoco. Vejamos.
A gestão pública necessita de informações diárias. E não estou me referindo apenas às informações contábeis. Estou fazendo referência a informações de qualquer natureza: dados orçamentários e financeiros, despesas com folha de pagamento, estoque/consumo de bens no almoxarifado, volume arrecadado, mínimo em saúde e educação, dentre outras. Ocorre que boa parte (ou a maior parte) dessas informações são produzidas pela Contabilidade. É ela que transita pelos diversos setores da administração pública (e privada) colhendo e recolhendo elementos capazes de subsidiar a boa governança.  É da essência da Contabilidade realizar esse ofício. O fornecimento de informações é tão importante para a Contabilidade que, sem ela, a ferramenta assemelha-se a uma faca que não corta.

Mas não basta fornecer informações. É preciso que as informações sejam fornecidas TEMPESTIVAMENTE. Informação defasada não é informação, no seu melhor significado. Informação defasada é como peça de museu. Tem sua importância, mas o tempo já se encarregou de alterar a realidade ao seu redor. E na administração pública o tempo é implacável.

Diariamente a gestão pública se transforma, se movimenta, altera seu curso, muda de rumo. E é preciso que a informação contábil pulse no mesmo ritmo. Do contrário, ficará para trás. E, infelizmente, é o que está ocorrendo na administração pública municipal amazonense interiorana. Literalmente, as informações contábeis estão chegando (bastante) atrasadas. E tudo isso por uma interpretação equivocada da legislação que rege as prestações de contas.

Ao cobrar os demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros na apresentação das contas, em nenhum momento  o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas sinalizou para que tais demonstrativos fossem elaborados somente por ocasião da prestação de contas. Em absoluto. A finalidade de uma prestação de contas é diversa da finalidade dos demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros. O ato de prestar contas é uma exigência republicana, visto que os recursos geridos não integram o patrimônio do gestor. Este é como um síndico que periodicamente diz o que fez ou deixou de fazer com os recursos administrados. A finalidade da informação contábil situa-se noutro plano. Ela gira em torno da boa governança. Gestão sem informações tempestivas não é gestão e a Contabilidade tem um papel fundamental nesse processo.

É tempestiva uma prestação de contas apresentada até o final do mês de março do ano subsequente àquele em que ela se refere uma vez que foi ultimada dentro do prazo. Mas não podemos concluir no mesmo sentido quanto à gestão contábil das informações que teriam que ser produzidas durante o ano, mas que só ficaram prontas após o seu encerramento. São intempestivas.

Obviamente que não estamos nos referindo aos balanços e demonstrativos que dizem respeito ao exercício financeiro como um todo. Estes, logicamente, só podem ser construídos quando o ano for encerrado. 

Estamos nos referindo aos balanços e demonstrativos MENSAIS. Esses devem ser elaborados ao longo do ano, tempestivamente. E digo isso não por iniciativa própria. Minha afirmação repousa na Lei da Transparência (Lei Complementar 131/2009) que, alterando a Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),  textualmente proclama:

“A transparência será assegurada também mediante  liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, EM TEMPO REAL, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público” (inciso II, parágrafo único, art. 48 da Lei Complementar 101/2000).

Ainda que nenhuma exigência fosse feita pela Lei da Transparência, outra conclusão não chegaríamos pois, conforme dissemos, é da essência da Contabilidade a prestação de informações tempestivas.

Um argumento que costumeiramente ouço é que não há como elaborar mensalmente os grandes balanços (balanço patrimonial, balanço financeiro, balanço orçamentário, demonstração das variações patrimoniais, dentre outros) e demonstrativos orçamentários e financeiros (demonstrativo analítico de execução da receita e da despesa), pois isso exigiria um procedimento de encerramento de exercício.

Isso é falácia.

Por 16 anos integrei os quadros do Governo Federal e lá não somente os balancetes como também todos os balanços e demonstrativos são levantados DIARIAMENTE. Isso é feito através do SIAFI, um sistema informatizado da União, que é adjetivado  como um dos melhores do mundo. Aliás, a rotina existe desde janeiro de 1987 quando foi ao ar o SIAFI, ou seja, muito antes de os ventos da transparência soprarem. Perdi o número das vezes em que, diante de um terminal de computador, acessei os balanços das unidades gestoras do governo federal para colher informações tempestivas. Nunca fiquei na mão. Sempre encontrei o que queria. Ali, na ponta dos dedos. Atualmente o SIAFI é responsável por gerir 8 mil unidades gestoras, no Brasil e no exterior. Um dos mais abrangentes do mundo.   

Mas não vou mais longe.

O próprio Sistema adotado pelo Governo do Estado do Amazonas, conhecido como Administração Financeira Integrada (AFI), gera os balanços mensalmente. Isso também já é rotina no plano estadual. Então, o problema não esbarra em rotinas de encerramento de exercício. O problema decorre pura e simplesmente de uma LIMITAÇÃO TECNOLÓGICA. Em outras palavras, o sistemas informatizados adotados pelos municípios interioranos são limitados, tecnologicamente falando. Ainda passam ao largo dos ventos da transparência pública que nos últimos anos têm soprado sobre nosso País.

A solução? Temos de repensar tudo o que temos feito até aqui.

Já não satisfaz o atual modelo de gestão contábil (e, por extensão, também o modelo orçamentário e junto com ele o modelo financeiro) atualmente em vigor.  Temos que mudá-lo, a fim de colocá-lo em sintonia com as novas exigências de nosso Estado Democrático de Direito.


Para nossa reflexão. 

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

TERCEIRO SETOR

Pessoal, na minha coluna Gestão desta semana, abordo o tema TERCEIRO SETOR. A íntegra ao artigo encontra-se logo a seguir.

Boa leitura!!

TERCEIRO SETOR


De alguns anos para cá tenho refletido sobre a atuação do terceiro setor no Brasil e como ele vem se relacionando com o poder público. O termo, tradução do ‘third sector’ americano, abrange um conjunto de entidades sem vínculos diretos com o primeiro setor (Estado) e com o segundo setor (privado). Segundo a melhor doutrina, tais entidades são de natureza privada, perseguem fins públicos e não lucrativos.

No Brasil, quatro são as categorias de entidades que compõe o terceiro setor: os serviços sociais autônomos, as entidades de apoio (fundações, associações e cooperativas), as organizações sociais e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs).  

Anualmente os orçamentos públicos destinam bilhões de reais a essas entidades. Dados da Secretaria do Tesouro Nacional apontam que, nas três esferas de governo, a soma dos recursos pagos pelo poder público para a manutenção dessas entidades foi de 11,9 bilhões (2009), 15,9 bilhões (2010), 16,9 bilhões (2011) e 20,4 bilhões (2012). Portanto, no quadriênio foram consumidos exatos 65,1 bilhões de reais, equivalente a 14,4 orçamentos da prefeitura de Manaus, se considerarmos o orçamento manauara  projetado para 2015.

Se os números chamam nossa atenção por sua magnitude, outra questão não menos relevante se põe. Refiro-me ao curso dos recursos envolvidos.

Historicamente, o que temos observado é que os recursos têm costumeiramente migrado do setor público para o terceiro setor. Na prática, os órgãos e entidades governamentais firmam instrumentos jurídicos com as entidades de apoio (fundações, cooperativas, associações e organizações sociais) pelos quais se comprometem a transferirem parcelas de seus orçamentos para elas. 

Até aí, nada de irregular. Afinal de contas, as entidades existem precisamente para apoiarem as ações de governo. O problema é que a via percorrida pelo dinheiro público só tem um sentido. É uma via de mão única. Não há contramão.

Estou me referindo ao fato de as entidades de “apoio” nunca colocarem um centavo para, conjuntamente, viabilizarem os programas governamentais. Vivem e sobrevivem unicamente às custas das dotações orçamentárias. E olha que o negócio rende. Para cumprirem com suas obrigações, costumam cobrar algo em torno de 5% sobre o montante gerido. Parece pouco, mas imagine que o percentual incida sobre os 65,1 bilhões movimentados no quadriênio 2009/2012. Chegamos à impressionante cifra de 3,25 bilhões de reais. Desse jeito, é fácil fazer caridade, especialmente quando se lida com o dinheiro dos outros. De repente, funcionar como uma extensão do braço estatal se torna um excelente negócio. E que negócio!

E olha que a taxa cobrada é linear. Ou seja, não leva em consideração as especificidades de cada negócio gerido. Em outras palavras, será que o valor cobrado não está acima das despesas incorridas? E se estiver, para onde vai a diferença positiva ? 

Tais entidades não se preocupam, por exemplo, em captarem recursos na iniciativa privada ou no exterior para, efetivamente, colaborarem para que os programas de governo alcancem os objetivos colimados. Não há o menor esforço em somar recursos, apenas em dividi-los. Afinal de contas, isso também é apoio. Ou não é??? Na minha humilde opinião, para fazerem jus a cada centavo orçamentário gerido, as entidades do terceiro setor teriam que comprovar igual montante de recursos captados. Aí, sim, haveria a contramão na via orçamentária. A coisa não seria apenas de lá para cá, mas também daqui para lá. Os dois setores  carregariam, em igualdades de condições, o “piano”. Com um detalhe: peso milimetricamente distribuído.

Minha dúvida: será que haveria alguém para topar essa empreitada? Tenho lá minhas dúvidas.

TEXTO PUBLICADO NA COLUNA GESTÃO. PARA ACESSAR A COLUNA CLICAR AQUI


quinta-feira, 20 de novembro de 2014

CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NOS TRIBUNAIS DE CONTAS

NA MINHA COLUNA GESTÃO DESTA SEMANA ABORDO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA NOS TRIBUNAIS DE CONTAS, INSPIRADO NO CÉLEBRE VOTO DO MINISTRO GILMAR MENDES NO MS 24268/MG/2004. CHAMO A ATENÇÃO PARA A TERCEIRA REGRA, COMUMENTE INOBSERVADA EM NOSSOS TRIBUNAIS.
BOA LEITURA!!

CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NOS TRIBUNAIS DE CONTAS

Tenho observado que ainda não assimilamos suficientemente o conteúdo, as consequências e as exigências do significado dos termos “Contraditório e Ampla Defesa”. Falo isso porque de quando em vez sou testemunha de algumas situações em que os responsáveis apresentam volumosas peças processuais em suas defesas, mas que nem sempre seus argumentos são convenientemente analisados. Confesso que o fato me tem preocupado. Primeiro, porque, num Estado Democrático, o direito ao comparecimento no processo é um princípio proclamado por dez entre dez  juristas, sendo essencial para a prestação jurisdicional. Segundo porque o debate processual, como todos sabem, tem repercussões em diversas camadas sociais, sobretudo na órbita de vida dos gestores públicos envolvidos (pessoal, profissional, político, etc.).
Mas quais são as implicações do Contraditório e da Ampla Defesa? Regra geral, o que deve e o que não deve ser observado? O que os gestores públicos envolvidos nos processos que tramitam nos tribunais de contas (e também no Judiciário) podem e devem exigir?
Nessa seara, O Voto do Ministro Gilmar Mendes, no julgamento do Mandado de Segurança 24268/MG, de 05/02/2004, costuma ser sempre lembrado nas discussões envolvendo o significado desses dois grandes institutos processuais.

Resumidamente, as implicações do Contraditório e da Ampla Defesa são:

Regra 1 – As partes têm direito à informação sobre todo o conteúdo processual: é comum vermos gestores com dúvidas sobre se podem ou não podem consultar o processo em que estão envolvidos. Também têm dúvidas se podem ou não podem exigir cópias dos autos. Essas questões estão todas superadas. O acesso aos autos é amplo.

Regra 2 – As partes têm direito de se manifestarem nos processos:  esse talvez seja o elemento mais comumente observado nos processos judiciais. Segundo o Ministro Gilmar Mendes, tais manifestações podem ser orais ou escritas e podem abordar aspectos fáticos ou jurídicos no processo. A regra abriga o direito das partes de manifestarem o seu ponto de vista, de firmarem o seu posicionamento sobre tudo o que entenderem pertinente nos autos.

Regra 3 – As partes têm o direito que o órgão julgador analise todos os pontos de vista que levaram ao processo: aqui reside o “calcanhar de aquiles” dos dois princípios. A regra determina que se as partes apresentarem 10 (dez) pontos de vista, todos eles, um a um, têm de ser analisados pelo órgão julgador. Não vale “análises” do tipo “os responsáveis apresentaram os argumentos às fls... mas que não conseguiram justificar as irregularidades apontadas”. “Análises” com esses contornos devem ser imediatamente contestadas pelas partes.  É preciso que o órgão julgador (entenda-se, no caso dos tribunais de contas, o Voto do Relator, o Parecer do Ministério Público de Contas e o Relatório Conclusivo da Secretaria de Controle Externo) se posicione, especificamente, sobre cada ponto contestado pelas partes, independentemente do volume de documentos juntados ao processo. “Análises” simplórias cuja extensão não passam de um parágrafo, repito, devem ser criticadas, a fim de que a prestação jurisdicional melhore, se aperfeiçoe, evolua, progrida, enfim, que observe, efetivamente, o direito ao Contraditório e à Ampla Defesa dos jurisdicionados. É evidente que em certas ocasiões é legítima a atitude de o órgão julgador estender a análise de determinado aspecto a outro de mesma natureza. A prática, em tais situações, é salutar, pois se evita a repetição pura e simples de argumentos já suficientemente digeridos. O que não pode ser admitido é que as “análises” cedam espaço à preguiça mental e à prevaricação. Afinal de contas, somos todos pagos para fazermos justamente o que temos de fazer. Não há meio termo. Ou fazemos, ou fazemos. 
Num processo, a justiça tem de ser perseguida com as suas consequências e implicações. Para chegar até ela, as três regras têm de ser religiosamente observadas. Do contrário, não haverá justiça. Estaremos encenando qualquer outro espetáculo, mas de costas para nossos espectadores.   

TEXTO PUBLICADO NA COLUNA GESTÃO NO FATO AMAZÔNICO: CLICAR AQUI PARA ACESSAR A COLUNA

sábado, 15 de novembro de 2014

O QUE É UNIDADE GESTORA ADMINISTRATIVA?

As unidades gestoras administrativas são uma segunda modalidade de unidades gestoras (ao lado das unidades orçamentárias). Sua característica principal é que tais unidades não dispõem de recursos próprios para gerirem suas atividades. Elas dependem, portanto, das unidades gestoras orçamentárias para sobreviverem. São exemplos de unidades gestoras administrativas: um posto de saúde, uma escola, uma comarca. 

Justamente por não contarem com recursos orçamentários próprios, as unidades gestoras administrativas não aparecem no orçamento. Elas ficam ocultas. Trabalham com recursos destinados pelas unidades orçamentárias. Tais recursos estarão como que "comprimidos" no orçamento destas últimas, bem assim, no orçamento dos  ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS  onde se localizarem. Desta feita, quando o poder legislativo aprova na lei orçamentária um montante de crédito para determinado órgão, o valor autorizado se destinará não apenas às suas unidades orçamentárias, mas também às unidades administrativas que integrem o órgão destinatário da autorização.

Tomemos a estrutura do Tribunal de Contas da União para ilustrarmos essa situação.

O TCU possui uma unidade orçamentária em Brasília. Essa unidade possui a mesma nomenclatura do órgão: ela se chama também Tribunal de Contas da União. Essa unidade aparecerá no orçamento geral da União. A ela serão destinados todos os recursos orçamentários do órgão. Pois bem. Em cada Estado, o TCU possui também unidades gestoras, localizadas em suas respectivas capitais. Essas unidades gestoras, entretanto, não aparecem no orçamento geral da União. São unidades gestoras administrativas, portanto. São conhecidas como SECRETARIAS DE CONTROLE EXTERNO (SECEX). Ocorre que cada uma dessas unidades geram despesas para o TCU: energia elétrica, água, telefone, serviços de limpeza e vigilância, materiais de expediente, etc. Sem tais despesas não há como elas funcionarem. Pois bem. Para pagarem suas despesas, as unidades administrativas nos estados recebem os recursos orçamentários da unidade orçamentária de Brasília. Os recursos são repassados eletronicamente. É através dessas remessas eletrônicas que as Secex nos estados empenham suas despesas. Tecnicamente, os repasses são conhecidos como PROVISÕES ORÇAMENTÁRIAS.

A existência das unidades administrativas nas estruturas de governo é um fato. Elas sempre existem. Ocorre, entretanto, que nem sempre os entes federativos as tratam no plano de sua administração financeira e orçamentária. Muitos entes, sobretudo os de menor estrutura, na verdade, ignoram sua existência. Eles executam suas despesas apenas no âmbito das unidades orçamentárias, como se todos os gastos fossem gerados apenas por essas unidades. Isso é um problema para a implantação de sistemas de custos, uma vez que a prática acaba dificultando a identificação do verdadeiro titular dos gastos.

Desde a implantação do Siafi em 1987, o governo federal sempre procurou reconhecer a existência das unidades gestoras administrativas, não apenas no plano da estrutura organizacional, mas também no nível orçamentário e financeiro. Infelizmente, essa salutar prática ainda não é uma regra para os entes federativos de maior porte (estados e grandes municípios).

A introdução do novel conceito de UNIDADES CONTÁBEIS (originária, descentralizada, unificada, consolidada), trazida pela NBC T 16.1 do Conselho Federal de Contabilidade, representa um importante passo nessa direção.

     

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

REFLEXÕES SOBRE AS AUDITORIAS GOVERNAMENTAIS NO BRASIL

NA MINHA COLUNA GESTÃO DESTA SEMANA, ABORDO OS ERROS, OS DESACERTOS E O QUE PRECISA SER MELHORADO NAS AUDITORIAS GOVERNAMENTAIS NO BRASIL.
BOA LEITURA!!

As auditorias governamentais no Brasil, sobretudo aquelas realizadas pelos tribunais de contas, sempre acontecem, em regra, após o encerramento do ano. Conquanto a prática seja legítima, não há como deixar de reconhecer que ela precisa ser repensada. Não faltam argumentos nesse sentido. Vejamos apenas alguns. 

Há quem diga que fiscalizar um órgão governamental após tudo já ter acontecido equivale a desenterrar defunto. De fato. O dito popular “é melhor prevenir que remediar” vale também para as auditorias governamentais. Assim como dá mais trabalho recuperar um doente, não é tarefa fácil trazer de volta o que fora aplicado irregularmente. Há pesquisas demonstrando que apenas 5% do que é malversado no serviço público retorna aos cofres governamentais. É uma estatística chocante.  Se o quadro é esse, então é preciso que procuremos fazer com que o paciente não adoeça. Nas auditorias governamentais isso equivale a dizer que precisamos que a fiscalização seja realizada no momento em que as coisas estejam acontecendo, ou seja, durante o ano e não (somente) depois que ele é encerrado. Alguém poderia se questionar: como fazer isso? Simples: façamos duas auditorias no ano, uma ao final do primeiro semestre e outra ao término do segundo. A segundo visita seria para avaliar se as correções propostas na primeira foram implementadas além, é claro, de avaliar a gestão governamental ocorrida na segunda metade do ano. Poderíamos pensar em auditorias seletivas, isto é, auditorias que focariam seus trabalhos nas áreas mais críticas das unidades governamentais, isto é, aquelas que reclamassem maiores cuidados.  Desta feita, os acompanhamentos concomitantes assim realizados não se prestariam a avaliar todos os setores de um órgão público (licitação, convênios, recursos humanos, patrimônio, etc.), como ocorrem atualmente, mas tão-somente parte deles (ou mesmo em um setor apenas).

Grande parte dos tribunais de contas no Brasil estão utilizando o Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) como meio de tornar sua atuação mais eficaz. Eu mesmo, como Relator, já lavrei alguns. E olha: funciona. Às vezes, um bom diálogo resolve milhões de problemas. O Termo equivale a um acordo de cavalheiros. As partes se convencionam tentando chegar a um mesmo fim. Precisamos recorrer mais a eles.

Outra crítica costumeiramente levantada contra as auditorias subsequentes afirma  que não dá pra fazer um levantamento profundo nas contas públicas, pois o tempo é demasiado curto. Os que defendem esse ponto de vista também estão com a razão. 

Por menor que seja o orçamento de um órgão governamental, fiscalizar uma gestão é sempre uma tarefa complexa. Já ouvi alguns dizendo que um orçamento de 10 milhões de reais dá pra avaliar em uma semana. Tenho lá minhas dúvidas.

Costumo dizer - por experiência própria - que a complexidade de uma auditoria governamental não decorre, diretamente, do valor que é auditado, mas de seus desdobramentos.

Um orçamento comporta diversas naturezas de gastos: há gastos com o pagamento de pessoal, outros que são aplicados na compra de materiais, equipamentos e serviços, há recursos destinados a áreas específicas relevantes como a educação e a saúde e por aí vai. Cada uma dessas modalidades de gastos, por sua vez, exige ações específicas, tais como, procedimentos licitatórios, dispensas ou inexigibilidades; lavratura de contratos; verificação se o que foi entregue pelo fornecedor está correto em quantidade e qualidade; observação dos requisitos para a contratação de pessoal, etc. Tudo isso tem que ser verificado nas auditorias governamentais. O problema é que o tempo destinado para todas essas avaliações não passa de uma ou duas semanas. Questiona-se: será que em uma semana tenho condições de avaliar tudo isso? Certamente que não. Esta é uma das razões por que a maioria das auditorias governamentais não geram os resultados esperados. Ou seja, tenta-se fiscalizar tudo sem que sejam fiscalizados quase nada. As auditorias assim conduzidas são boas apenas para as estatísticas dos órgãos fiscalizadores: “fiscalizamos 100% de nossos jurisdicionados!!”, é o que costumam proclamar. O problema é: qual a qualidade dessas auditorias? Elas viram, efetivamente, o que tinham de ver? A amostra fiscalizada representa, de fato, a população, com todas as suas características essenciais? Podem servir como balizadores para a avaliação da gestão? São sólidas o suficiente para resistirem ao mais exigente questionamento?  Também aqui tenho lá minhas dúvidas.  

Não dá pra fiscalizar tudo em uma ou duas semanas. Ainda que se dedicasse um mês para a realização dos trabalhos, dependendo da complexidade do que se desejasse levantar, poderia, ainda assim, ser pouco.

As visitas “in loco” têm de trazer tudo “mastigadinho”. A análise de papéis e documentos no órgão auditado deve servir para referendar (ou não) as pesquisas já realizadas. Elas são, portanto, complementares. Não iniciam o processo investigativo. São responsáveis por finalizá-lo.       

Há, ainda, os que afirmam que as auditorias realizadas no modo tradicional analisam apenas papéis antigos e empoeirados. Sua atuação é, portanto, limitadíssima. Não exploram, como deveriam explorar, as modernas técnicas de investigação que envolvem, muitas vezes, o cruzamento de informações, o exame acurado dos bancos eletrônicos de dados governamentais, o concurso de informações provenientes de órgãos situados fora da esfera governamental auditada (órgãos trabalhistas, previdenciários, etc.), a pesquisa diligente de dados muito antes que sejam iniciados os trabalhos de campo, dentre outras ferramentas. 

Tais grupos criticam a maneira como as auditorias governamentais são atualmente conduzidas pelo simples fato de elas concentrarem todos os seus esforços durante os trabalhos de campo. Praticamente, não fazem nada antes dele. Literalmente, deixam o paciente adoecer para depois tratá-lo.

Também concordo com esse ponto de vista.

Devemos encarar os levantamentos dos dados públicos como se fossem verdadeiras pesquisas. Os dados têm de ser coletados, tratados e depois analisados para que sejam extraídas conclusões abalizadas. E isso exige tempo, muito tempo em algumas situações.

Urge, portanto, que invertamos os polos: concentremos nossas auditorias governamentais no acompanhamento do ciclo da gestão e não (somente) após seu término. Priorizemos os levantamentos prévios em detrimento dos subsequentes. Do contrário, continuaremos a ser taxados como órgãos inoperantes e que representam apenas um peso para a sociedade.   

 

ALIPIO REIS FIRMO FILHO

Conselheiro Substituto/TCE-AM




domingo, 9 de novembro de 2014

RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE DO MÊS DE OUTUBRO (2014)

Colaborando com a transparência na gestão pública, estamos publicando nosso Relatório de Produtividade do mês de OUTUBRO do corrente ano. 

Para acessar o Relatório favor clicar AQUI.

terça-feira, 4 de novembro de 2014

O DILEMA DO CONTADOR PÚBLICO

NESTA SEMANA, NA MINHA COLUNA GESTÃO, COLOCO EM EVIDÊNCIA AS NOVAS RESPONSABILIDADES DOS CONTADORES PÚBLICOS FRENTE À NOVEL SISTEMÁTICA DE CONTABILIZAÇÃO NO SETOR GOVERNAMENTAL.
 
BOA LEITURA!
 

terça-feira, 28 de outubro de 2014

PASSADA AS ELEIÇÕES...

UMA REFLEXÃO SOBRE A ECONOMIA BRASILEIRA NA ATUALIDADE É O TEMA DA MINHA COLUNA GESTÃO NO FATO AMAZÔNICO DESTA SEMANA. 

BOA LEITURA!!

sábado, 25 de outubro de 2014

CURSOS GRATUITOS COM A ASSISTÊNCIA DOS MELHORES PROFESSORES DO MUNDO

PARA QUEM DESEJA APRENDER COM PROFISSIONAIS LIGADOS ÀS MELHORES INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO MUNDO (Harvard University, Massachusetts Institute of Technology, Australian National University, University of Toronto, dentre outras), ACESSE O SITEEDX.ORG. LÁ SÃO OFERECIDOS CURSOS GRATUITOS PARA AS MAIS DIVERSAS ÁREAS DO CONHECIMENTO HUMANO (Economia, Informática, Astronomia, Matemática, História, Biologia, Engenharia, Química, Física, dentre outros).
RECOMENDO!!


sexta-feira, 24 de outubro de 2014

LIXO DOMÉSTICO

Em minha coluna Gestão no FATO AMAZÔNICO desta semana, abordo o tema LIXO DOMÉSTICO no contexto da Política Nacional dos Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010).

Boa leitura!!

COLUNA GESTÃO: LIXO DOMÉSTICO

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

O QUE É POLÍTICA MONETÁRIA?

Como uma das quatro aliadas da POLÍTICA ECONÔMICA de um país (as outras três são a POLÍTICA FISCAL, a POLÍTICA CAMBIAL e a política de rendas), a política monetária preocupa-se, essencialmente, com três variáveis: (i) a quantidade de moedas (cédulas e moedas metálicas) que nele circula, (ii) seu nível de crédito e (iii) sua taxa de juros. 

A preocupação não é à toa. Todas as variáveis afetam, diretamente ou indiretamente, a capacidade que temos de comprarmos bens e serviços (pães, automóveis, livros, sapatos, camisas, aeronaves, alfinetes, serviços de assistência técnica, cabeleireiro, barbeiro, academia, etc.). Vejamos mais detalhadamente como isso acontece.

Com 1.000 reais posso comprar uma certa quantidade de bens e serviços. Com 5.000 reais minha capacidade se eleva consideravelmente. Com 100.000 reais, então, disponho de um poder de compra muito mais elevado. A quantidade de moeda que tenho é como se fosse uma cesta: quanto maior for ela, mais produtos poderei levar. O inverso também é verdadeiro, isto é, se minha cesta for pequena, também menor será a quantidade de produtos comprados. Mas numa economia, a moeda não é a única forma de comprarmos bens e serviços. Tem gente que não tem moeda (dinheiro), mas continua comprando. É aqui que aparece a segunda variável: o crédito. Através do crédito podemos comprar sem que tenhamos dinheiro. 

A proliferação dos cartões de crédito hoje em dia é uma realidade incontestável. Eles são capazes de "esticar" o poder de compra das pessoas. Desta feita, quanto maior for o meu limite de cartão de crédito também mais produtos e serviços poderei adquirir. Tem gente que pode comprar automóveis usando apenas seu cartão de crédito!! Mas não é apenas por meio dos cartões que o crédito se manifesta numa economia. Ele está presente nos empréstimos e financiamentos. 

Se não tenho moeda (dinheiro vivo) e também o limite de meu cartão de crédito não for favorável, posso ir até a uma concessionária e comprar a prazo o automóvel que necessitar. Essa possibilidade se aplica na verdade a qualquer bem. Há bancos que financiam a compra de eletrodomésticos e computadores, por exemplo. As empresas recorrem muito ao crédito oferecido pelos bancos para comprarem máquinas, equipamentos e ampliarem suas instalações. Em todas essas situações, portanto, o crédito é fundamental para a aquisição de bens. Falta a última variável: os juros. 

Enquanto a quantidade de moeda e de crédito afetam diretamente o poder de compra das pessoas, os juros também produzem o mesmo efeito, mas indiretamente. E o que são os juros? Bem, os economistas, por vezes, complicam demais quando falam sobre o que vem a ser os juros numa economia. Vamos simplificar?

Dissemos aqui que para comprarmos bens e serviços necessitaríamos de moeda e/ou de crédito, certo? Pois bem. Então é por meio da moeda (dinheiro vivo) e do crédito que poderemos adquirir bens e serviços. Nada mais lógico. A pergunta que não quer calar: e se quisermos comprar moedas e créditos qual "moeda" utilizaríamos? Em outras palavras, se eu não tenho dinheiro e nem crédito no mercado, como eu poderei comprar essas variáveis para, através delas, comprar os bens e serviços de que necessito? Resposta: a moeda e o créditos são comprados por meio dos JUROS. Os juros, portanto, são "a moeda da moeda". Complicou?? Vamos exemplificar.

Imagine que não tenho nada no bolso e preciso pagar, com dinheiro vivo, uma dívida. Vou até a um banco e vejo como estão os juros. Se estiverem altos, vou "comprar" menos moedas; se baixo, posso "comprar" mais moedas. Então, é por isso que os juros também são uma preocupação da política monetária de um país. Dependendo do nível que eles estiverem, mais ou menos empréstimos poderão ser realizados numa economia. Eles estimulam ou desestimulam a procura por moeda no sistema econômico. Ou seja, indiretamente eles influenciam a compra de bens e serviços nas prateleiras. Se eles estiverem baixo, poderei adquirir mais empréstimos. Com esses empréstimos terei mais cédulas e moedas no bolso e com mais dinheiro no bolso comprarei mais produtos. Entendeu agora?

Pois bem. Em economia, há uma relação entre a quantidade de bens e serviços que produzidos e a quantidade de moeda em circulação e/ou nível de crédito. Se num determinado período houver mais quantidade de moeda/crédito circulando do que bens/serviços, então os bens/serviços tendem à valorização. Eles ficarão mais caros. O fenômeno é conhecido como INFLAÇÃO. E todos nós sabemos o quanto ela prejudica a nossa vida. Se, todavia, for o inverso, isto é, a quantidade de bens e serviços circulando for maior que a quantidade de moeda/crédito, haverá os bens e serviços se desvalorizarão. Ou seja, haverá queda nos preços. O fenômeno é conhecido por DEFLAÇÃO. Isso é bom? Bem, em tese sim. Mas a deflação poderá causar desemprego na economia. Milhões de pessoas podem ficar desempregada. A razão é simples: com a redução no preço dos bens e serviços as receitas de vendas das empresas cairão. Com menos receitas para pagar suas despesas as empresas começarão  a demitir funcionários para reduzir seus custos com a folha de salários. E isso não é nada bom para uma economia. Ficou claro agora?

Os governos então descobriram que é possível regular os preços dos bens e serviços numa economia calibrando a quantidade de moeda e crédito que nela circulam. Menores quantidades de moeda/crédito induzirão os empresários a reduzirem os preços dos bens/serviços. Resultado: queda nos preços em períodos inflacionários. Maiores quantidades de moeda/crédito estimularão os empresários a elevarem o preço dos seus bens/serviços. Resultado: elevação dos preços em períodos deflacionários. É por isso que de tempos em tempos há elevação e redução dos juros.

Por todas as razões apontadas é que a política monetária é uma das preocupações dos governos.

     








terça-feira, 14 de outubro de 2014

domingo, 12 de outubro de 2014

O QUE É UNIDADE GESTORA?

Quando o tema é orçamento público, é muito comum ouvirmos falar de unidades gestoras. O que significa o termo "unidade gestora"? Bem, a unidade gestora é qualquer parcela da administração pública onde são geradas despesas públicas. Vamos a algumas exemplificações:

a) uma escola é uma unidade gestora pois nela são geradas despesas com energia elétrica, fornecimento de água, gastos com telefone, materiais de limpeza (detergentes, sabão, papel toalha, etc.), despesas com pessoal, etc. O mesmo pode ser dito de uma creche;

b) um posto de saúde também pode ser considerado como uma unidade gestora, pelos mesmos motivos: nele são gerados gastos de várias naturezas (energia elétrica, gás, telefone, fornecimento de água, etc.); 

c) uma comarca também é considerada uma unidade gestora. A fim de que os serviços jurisdicionais sejam prestados é necessário que o poder público incorra em gastos com o subsídio pago ao juiz da comarca e os vencimentos de seus auxiliares. Também as despesas com a manutenção da comarca entram nesse rol de dispêndios (água, luz, telefone, contratação de serviços de internet, etc.);

d) a sede onde funciona uma secretaria estadual/municipal também é uma unidade gestora, pelos mesmos motivos já mencionados. 

Existem unidades gestoras onde, juntamente com o fluxo das despesas, também há fluxos de receitas. No governo federal, por exemplo, onde o pagamento das despesas é altamente descentralizado, isso é uma realidade. Tomemos como exemplo o Tribunal de Contas da União.

Todas as receitas do TCU são alocadas numa unidade gestora de Brasília, denominada unidade gestora sede. Ocorre que o Tribunal possui representações em todas as capitais brasileiras. Essas representações são chamadas de secretarias de controle externo. Aqui no Amazonas há uma. No Pará existe outra e assim, sucessivamente. Cada secretaria localizada nos estados geram despesas para o TCU (com materiais de expediente, água, energia elétrica, etc.). Então, como o Tribunal faz o pagamento dessas despesas "na ponta"? Fácil. O dinheiro é deslocado eletronicamente da unidade gestora sede para cada unidade gestora regional. Ao receber esse fluxo de recursos cada secretaria procede então ao pagamento de seus fornecedores. Esse fluxo de recursos que vem da sede para as capitais é conhecido tecnicamente como SUB-REPASSE. 
   

terça-feira, 7 de outubro de 2014

PARABÉNS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS

MINHA COLUNA SEMANAL NO FATO AMAZÔNICO DESTA SEMANA PARABENIZA O TCE-AM PELA CONQUISTA DO PRÊMIO OURO NO PROGRAMA DE QUALIDADE AMAZONAS 2014. FIZEMOS UM PEQUENO HISTÓRICO DA IMPLANTAÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO NO TRIBUNAL QUE HOJE É UMA REALIDADE. O PRÊMIO É UM RECONHECIMENTO DO TALENTO DE TODA A EQUIPE E O RESULTADO DE UM TRABALHO ÁRDUO AO LONGO DE TRÊS ANOS.
VALE A PENA LER!!
BOA LEITURA!


CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O ARTIGO.

domingo, 5 de outubro de 2014

CALENDÁRIO DAS AULAS - VÍDEO-CONFERÊNCIA

OLÁ PESSOAL!! ESTAMOS DANDO INÍCIO AO PROJETO DE NOSSAS AULAS POR VÍDEO-CONFERÊNCIA. ACABAMOS DE PUBLICAR O CALENDÁRIO DE NOSSAS AULAS DOS MESES DE OUTUBRO/NOVEMBRO.
AS AULAS ACONTECERÃO NAS SEXTAS-FEIRAS E NOS SÁBADOS, TODAS COM DUAS HORAS DE DURAÇÃO. O HORÁRIO DAS AULAS SERÁ DE 15:00 ÀS 17:00 (SEXTAS-FEIRAS) E 10:00 ÀS 12:00 E 15:00 ÀS 17:00 (SÁBADOS).
EM CADA AULA SERÁ ABORDADO UM TEMA ESPECÍFICO. A NOVIDADE É QUE VOCÊ PODERÁ ESCOLHER AS AULAS QUE QUISER, NA BASE DO “SELF SERVICE”, DE ACORDO COM AS SUAS NECESSIDADES. PODERÁ ESCOLHER UMA, DUAS, TRÊS OU TODAS AS 12 AULAS QUE ESTÃO SENDO OFERECIDAS. QUANTO CUSTA CADA AULA? APENAS R$ 20,00 (VINTE REAIS). AH!! IA ESQUECENDO!! DUAS AULAS SÃO INTEIRAMENTE GRÁTIS!! INDEPENDENTEMENTE DO NÚMERO DE AULAS QUE VOCÊ COMPRAR. VAMOS ESTUDAR ENTÃO??? CLIQUE NO LINK A SEGUIR PARA ACESSAR O CALENDÁRIO DAS AULAS E...BONS ESTUDOS!!


CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O NOSSO SITE "CONTABILIDADE PÚBLICA EM GOTAS"


VÍDEO-CONFERÊNCIA

OUTUBRO/NOVEMBRO - 2014

TEMA
(*)
DATA
VALOR
Nova Contabilidade Pública: como tudo começou
1
10/10 (15:00 às 17:00)
Aula grátis
Comentários à NBC T.01 (Conceituação, objeto e campo de aplicação)
1
11/10 (10:00 às 12:00)
R$ 20,00
Contabilização do Plano Plurianual, do Projeto de Lei Orçamentária e da Dotação Inicial da Lei Orçamentária
3
11/10 (15:00 às 17:00)
R$ 20,00
Regimes Contábeis na Nova Contabilidade Pública
1
17/10 (15:00 às 17:00)
R$ 20,00
Resolução de Questões de Provas e Simulados (NBC T.01)
2
18/10 (10:00 às 12:00)
R$ 20,00
Contabilização da Receita Orçamentária: Previsão inicial e Adicional; Dedução e Execução
3
18/10 (15:00 às 17:00)
R$ 20,00
Estrutura e Funcionamento do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
1
24/10 (15:00 às 17:00)
Aula grátis
Comentários à NBC T.02 (Patrimônio e Sistemas Contábeis)
1
25/10(10:00 às 12:00)
R$ 20,00
Contabilização do Crédito Adicional e dos Créditos Reabertos no exercício
3
25/10 (15:00 às 17:00)
R$ 20,00
Contabilidade Pública Orçamentária e Contabilidade Pública Patrimonial: conceito e características
1
31/10(10:00 às 12:00)
R$ 20,00
Resolução de Questões de Provas e Simulados (NBC T.02)
2
01/11(10:00 às 12:00)
R$ 20,00
Contabilização das Provisões e Destaques do Crédito Orçamentário
3
01/11 (15:00 às 17:00)
R$ 20,00

(*)   1 – Aula Expositiva
        2 – Resolução de Questões de Provas e Simulados
        3 – Escrituração de operações típicas

ORIENTAÇÕES SOBRE AS AULAS

INSCRIÇÃO: Enviar e-mail para: contabilidadepublicaemgotas@hotmail.com. Cada participante poderá adquirir a quantidade de aulas que desejar.

HORÁRIO DOS CURSOS: o horário dos cursos tomará como referência a Hora de Brasília – DF.

DURAÇÃO DAS AULAS: em regra, as aulas terão a duração de 02 (duas) horas. Todavia, esse tempo poderá ser ultrapassado até que todas as dúvidas sejam dirimidas. Caso, entretanto, o conteúdo proposto tiver sido abordado sem que persistam dúvidas entre os participantes, a aula poderá ser finalizada antes daquele tempo.       

CAPACIDADE DA SALA: a sala de aula comporta, no máximo, 20 (vinte) pessoas.

terça-feira, 30 de setembro de 2014

PRESTAÇÃO DE CONTAS POR TÉRMINO DE GESTÃO: O QUE É?

A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (Lei 2423/96) prevê nos incisos I e II do artigo 11 o seguinte:

Art. 11. As prestações e tomadas de contas ou tomadas de contas especiais serão por:

I - exercício financeiro;

II - término de gestão, quando esta não coincidir com o exercício financeiro;

(...)

Normalmente, as prestações de contas são apresentadas a cada exercício (inciso I). Isso ocorre quando o gestor permaneceu à frente do órgão/entidade durante todo o ano, ou seja, de 01/01 a 31/12. Em geral, não há dúvida quanto a essa modalidade de prestação de contas. No TCE-AM, a regra é de que tais prestações de contas sejam apresentadas até o final do mês de março do ano subsequente. 

O problema é quando se configura o disposto no inciso II: prestação de contas por término de gestão. Nesse caso, quais documentos devem ser apresentados? quando a prestação de contas deve ser encaminhada ao Tribunal de Contas?

Antes de mais nada, é preciso que esclareçamos o que vem a ser a prestação de contas por término de gestão.

Primeiramente, é preciso que tenhamos em vista que  há diversas situações que podem fazer com que um órgão público tenha, ao longo do exercício, mais de um gestor. As mais comuns são as seguintes:

a) falecimento do gestor;

b) a justiça eleitoral afastou um gestor e determinou que outro assumisse a sua função;

c) renúncia de mandato.


Configurada qualquer dessas situações, haverá a necessidade de realização da prestação parcial pelo gestor que deixar a administração, sob pena de omissão e consequente julgamento de suas contas pela irregularidade. É evidente que se ele não fizer sua prestação de contas, o novo gestor terá essa responsabilidade.  Se, contudo, por absoluta impossibilidade material, não houver qualquer possibilidade de apresentação da prestação de contas, então esse fato deverá ser comunicado ao tribunal de contas acompanhado, evidentemente, das evidências que suportem essa limitação. 

Superada essa etapa, surgem duas dúvidas cruciais: quais documentos deverão compor essa prestação de contas parcial? em que prazo deverá ser ela apresentada?

No âmbito do TCE-AM tais questões, entretanto, ainda não foram regulamentadas o que gera dúvida nos gestores que passam por essa experiência. 

No meu ponto de vista, entendo que tais prestações de contas devem ser compostas por todos os documentos previstos para a prestação de contas anual. É evidente que há documentos que não poderão compor essa prestação de contas uma vez que só poderão ser gerados ao final do exercício financeiro como, por exemplo, o inventário anual. 

Quanto ao prazo de encaminhamento da prestação de contas parcial sou da opinião que ela deverá ser enviada imediatamente ao respectivo tribunal de contas, ao invés de aguardar o envio juntamente com a prestação de contas anual. Todavia, tudo deverá respeitar as normas de regulamentação pertinentes.    





segunda-feira, 29 de setembro de 2014

ARMAZENAMENTO DE DADOS PÚBLICOS EM CLOUD

MINHA COLUNA SEMANAL DESTA SEMANA NO FATO AMAZÔNICO ABORDA UM TEMA MUITO IMPORTANTE: A POSSIBILIDADE DE ARMAZENAMENTO DE DADOS PÚBLICOS EM CLOUDS (NUVENS). UMA FERRAMENTA QUE PODERÁ AJUDAR MUITO A QUEM ESTEJA À FRENTE DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E AOS TRIBUNAIS DE CONTAS.
 
BOA LEITURA!!

segunda-feira, 22 de setembro de 2014

URBEM: UM GRANDE ALIADO PARA A MODERNA GESTÃO MUNICIPAL

Pessoal, na minha coluna desta semana abordo o URBEM, um software integrado criado pela Confederação Nacional dos Municípios e disponibilizado a custo zero aos municípios brasileiros. Inicialmente concebido para atender às exigências da Lei da Transparência (Lei Complementar 101/2009), ele poderá funcionar como um poderoso aliado rumo à moderna gestão municipal. 

Boa leitura!!  

domingo, 14 de setembro de 2014

CONTABILIDADE PÚBLICA PRÁTICA

PESSOAL, JÁ É O LIVRO DIGITAL MAIS VENDIDO NA LIVRARIA SARAIVA. PARA QUEM DESEJA APRENDER A MECÂNICA DA CONTABILIDADE PÚBLICA DE UMA MANEIRA FÁCIL, RECOMENDO. BOM E BARATO!!

BOA LEITURA!!

LIVRO DIGITAL - CONTABILIDADE PÚBLICA PRÁTICA - LIVRARIA SARAIVA

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

domingo, 7 de setembro de 2014

ALIPIO FILHO PRESTANDO CONTAS

Pessoal, prestigiando a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) coloquei na net no dia 03/09/2014 o Blog ALIPIO FILHO PRESTANDO CONTAS. Ele é uma ferramenta por meio do qual divulgarei mensalmente informações relativas à gestão dos processos que tramitam em meu Gabinete. Para acessar o Blog clique no link a seguir:

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

NOSSOS BALANÇOS PÚBLICOS PODEM SERVIR DE FERRAMENTA PARA A TOMADA DE DECISÃO?

Pessoal, na minha coluna Gestão do Fato Amazônico desta semana, chamo a atenção para um problema delicado, mas de importância capital para a Gestão contábil em nosso Estado. 

Clique AQUI para acessar a coluna. 

Boa leitura!!

sábado, 30 de agosto de 2014

CURRICULO LATTES: MANUAL DE UTILIZAÇÃO E PREENCHIMENTO

Pessoal, encontrei esse Manual para Utilização e Preenchimento do Curriculo na Plataforma Lattes, elaborado pela Prof. Dra. Caroline Kraus Luvizotto.

Para consultar o Manual clicar AQUI.