sexta-feira, 11 de abril de 2014

PRESSIONADO, SENADOR DESISTE DE VAGA NO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

está DE PARABÉNS O MINISTRO-PRESIDENTE DO TCU, MINISTRO AUGUSTO NARDES, QUE, EM NOTA, PEDIU AO SENADO A "observância dos requisitos constitucionais previstos para a posse de qualquer cidadão que venha a ser membro da Corte". "Nesse contexto, ao presidente do TCU, responsável pela posse, compete, ouvido o Plenário, avaliar todos os requisitos exigíveis, entre eles idoneidade moral, reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública" NO PROCESSO DE ESCOLHA E INDICAÇÃO DO SENADOR GIM ARGELLO PARA ASSUMIR O CARGO DE MINISTRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, EM VAGA ABERTA COM A APOSENTADORIA DO MINISTRO VALMIR CAMPELO.

EM DECORRÊNCIA, NESTA ÚLTIMA QUARTA-FEIRA (09/04/2014), O SENADOR ARGELLO DESISTIU DA VAGA (VEJA O LINK ABAIXO). NÃO BASTASSE ISSO, CERCA DE 300 SERVIDORES DO TCU TAMBÉM PROTESTARAM CONTRA A INDICAÇÃO DE SEU NOME AO CARGO.  O MOTIVO DA RESISTÊNCIA AO NOME DO SENADOR DECORRE DO FATO DE O PARLAMENTAR ESTAR ENVOLVIDO EM SEIS INQUÉRITOS NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ENVOLVENDO SUSPEITAS DE LAVAGEM DE DINHEIRO, CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA, FALSIDADE IDEOLÓGICA, PECULATO E CRIME CONTRA AS LEIS DE LICITAÇÕES.    

ENTENDO QUE O EPISÓDIO DEMONSTRA MATURIDADE DA CORTE DE CONTAS FEDERAL, NÃO APENAS DE SEU PRESIDENTE E DEMAIS MINISTROS, MAS TAMBÉM DE TODOS OS SEUS SERVIDORES. CERTAMENTE UM GRANDE AVANÇO POR FAZER VALER OS REQUISITOS DE IDONEIDADE MORAL RECLAMADOS PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PARA A ASSUNÇÃO DE FUNÇÃO DE TAMANHA RELEVÂNCIA PÚBLICA.


QUE O EXEMPLO SEJA SEGUIDO PELAS DEMAIS ESFERAS DE GOVERNO, EM ESPECIAL, PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS ESTADUAIS.


quinta-feira, 3 de abril de 2014

MEUS ARTIGOS PUBLICADOS NA SEÇÃO TOQUE DE MESTRE DA EDITORA FERREIRA

PESSOAL, ESCREVO PARA A EDITORA FERREIRA JÁ HÁ ALGUNS ANOS. NO LINK A SEGUIR VOCÊS PODERÃO ACESSAR A SEÇÃO TOQUE DE MESTRE NO SITE DA EDITORA. BOA LEITURA!!
 

quarta-feira, 2 de abril de 2014

REMUNERAÇÃO DE VEREADORES

Pessoal, há algumas semanas atrás recebi um e-mail de um vereador com a seguinte dúvida:
 
"Sou servidor público e fui eleito Vereador. Em razão de haver compatibilidade de horários entre as duas funções, recebo regularmente as duas remunerações, conforme autoriza a Constituição Federal (inciso III do art. 38). Ocorre que às  vezes preciso viajar pela Câmara de Vereadores. Minha dúvida é saber se posso utilizar uma declaração da própria Câmara para justificar minha ausência como servidor municipal e receber regularmente os meus vencimentos" 
 
Refletindo sobre o problema proposto fiz as seguintes considerações:

1 - Quem regula as situações de servidores públicos no exercício de mandatos eletivos são os incisos do art. 38 da CF/88;
 
2- O inciso III do art. 38 é o que fixa o critério para o direito ou não à percepção das duas remunerações: a compatibilidade de horários. Caso haja incompatibilidade de horários, o vereador será afastado do cargo efetivo e poderá optar por uma das remunerações (a de vereador ou como servidor público).
 
3 - A CF só tratou do afastamento definitivo. Não tratou do afastamento eventual que, a meu ver, é a hipótese aplicável ao problema proposto. Conquanto não tenha tratado do afastamento eventual, entendo que podemos aplicar à hipótese a mesma regra da opção da remuneração referida na parte final do inciso III. Ou seja, nos períodos em que o vereador se afastar do cargo em razão de viagem pela Câmara, o tempo de afastamento seria remunerado de acordo com sua opção e tão-somente referente aos dias de afastamento. Exemplificamos: admitamos um vereador que em determinado mês tenha permanecido fora por 10 dias. Nesse período, ocorreu a incompatibilidade de horários, ainda que eventual. Então, quanto a esse período, o vereador que estivesse nessa situação poderia optar por receber a remuneração correspondente aos 10 dias como servidor efetivo ou como edil. Não poderia receber as duas remunerações porque, no caso da remuneração paga a título de servidor, haveria a necessidade de que fosse ofertada a correspondente contraprestação laboral o que, indubitavelmente, não ocorreu. Daí a impossibilidade de percepção de ambas as remunerações no período de afastamento. Aplicar-se-ia, portanto, a parte final do inciso III do art. 38 da CF.

É o meu entendimento.

CURSO DE ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONTADORES E NÃO CONTADORES EM MANAUS

PESSOAL, NOS DIAS 21, 22, 23 e 24 DE ABRIL/2014 ESTAREMOS MINISTRANDO O CURSO "ORÇAMENTO PÚBLICO PARA CONTADORES E NÃO CONTADORES", NO HORÁRIO DE 18:00 ÀS 21:00. INFORMAMOS QUE TODO O CURSO IRÁ SER DESENVOLVIDO TOMANDO COMO PARÂMETRO OS ORÇAMENTOS DO GOVERNO FEDERAL, DO ESTADO DO AMAZONAS E DA PREFEITURA DE MANAUS, TODOS DO EXERCÍCIO DE 2014.

NO CURSO OS PARTICIPANTES APRENDERÃO A (DENTRE OUTRO...S CONCEITOS):

a) entender as diferenças entre as receitas e despesas correntes e de capital;
b) saber sobre unidades administrativas, orçamentárias e órgãos orçamentários;
c) identificar como é construída a estrutura orçamentária da receita e da despesa públicas (natureza da despesa, grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa);
d) definir as diferenças entre os empenhos ordinário, por estimativa e global;
e) entender o que são e como ocorrem os movimentos de créditos orçamentários (provisões e destaques).

FINALIZAREMOS CADA DIA DE AULA COM A APLICAÇÃO DE QUESTÕES DE PROVAS DE CONCURSOS QUE ENVOLVEM OS CONCEITOS ABORDADOS. INSCRIÇÕES PODERÃO SER EFETUADAS PELO E-MAIL: contabilidadepublicaemgotas@hotmail.com OU PELO FONE (92) 9426-0850. ESPERAMOS CONTAR COM A PARTICIPAÇÃO DE VOCÊS!!

quinta-feira, 13 de março de 2014

CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES E CONFERENCISTAS PELO SETOR PÚBLICO: CASO DE LICITAÇÃO, DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE?

Divido com vocês algumas considerações acerca de um problema muito comum na administração pública: se um órgão púbico desejar contratar um instrutor ou conferencista para treinar seu pessoal, ele deverá fazer um procedimento licitatório ou poderá contratá-lo diretamente? Nesta última hipótese, será caso de dispensa ou inexigibilidade de licitação? 

Bem, essa problemática foi enfrentada em artigo produzido pelo professor Luiz Cláudio de Azevedo Chaves. Nele, o professor faz importantes considerações a respeito que, tenho certeza, muito contribuirão para dissipar eventuais dúvidas. 

Boa leitura!!

Acesse o artigo clicando AQUI

terça-feira, 4 de março de 2014

NEVRALGIA DO TRIGÊMEO: O QUE É?

A Nevralgia do nervo trigêmeo, também conhecida como Neuralgia do trigêmeo, é uma dor facial intensa muito  comum na terceira idade. A população mais jovem, entretanto, não está imune à doença. Nesta entrevista, o Dr. Drauzio Varella aborda o tema conversando com o Dr. Cláudio Fernandes Corrêa, responsável pelo Grupo de Dor do Hospital 9 de julho em São Paulo. Boa leitura!!
 

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

CURSO DE CONTABILIDADE PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA: INSCRIÇÕES ABERTAS

Pessoal, estamos com inscrições abertas para o curso (presencial) de CONTABILIDADE PÚBLICA ORÇAMENTÁRIA, conforme informações a seguir:

QUANDO? Dias: 18, 19 e 20 de março de 2014;

HORÁRIO? 18:00 às 21:00;

QUAL O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO?

1 – Controle orçamentário no Plano de Contas da Nova Contabilidade Pública;

2 – Regime Misto e Contábil: conceito e características;

3 – Relação entre passivo exigível e as etapas da execução orçamentária:
    
3.1 – Passivo exigível e empenho da despesa;
3.2 – Passivo exigível e despesas em liquidação;
3.3 – Passivo exigível e despesas liquidadas;
3.4 – Passivo exigível e despesas pagas;

4– Contabilização da execução orçamentária.

 QUEM IRÁ MINISTRAR O CURSO? Profº Msc. Alípio Reis Firmo Filho

QUAL A FINALIDADE DO CURSO E PÚBLICO-ALVO? Ideal para preparação em concursos públicos, graduação, servidores públicos, interessados em geral.

ONDE?  Rua José Paranaguá, n. 126, esquina com Rua Dr. Almínio - Centro - Manaus - AM

COMO FAÇO PARA FAZER MINHA INSCRIÇÃO? Enviar nome completo e fone para contato para o seguinte e-mail: contabilidadepublicaemgotas@hotmail.com ou ligar para (92) 9426-0850 (VIVO) e (92) 8225-0354 (TIM).

O QUE O PARTICIPANTE IRÁ APRENDER NESSE CURSO?

  • Identificar as principais contas de controle orçamentário utilizadas pela Nova Contabilidade Pública;
  • Empenhar, liquidar e pagar despesas utilizando a nova sistemática de controle orçamentário;
  • Contabilizar a movimentação de crédito orçamentário sob as novas regras de Contabilidade Pública;
  • Inscrever despesas em Restos a Pagar Processados e Não-processados sob a nova ótica da Contabilidade Pública Aplicada ao Setor Público ;

QUAL O VALOR DO INVESTIMENTO? R$ 235,00 (à vista 10% de desconto ou parcelamento no cartão de crédito). Contate-nos para saber mais sobre o DESCONTO PROGRESSIVO.

CURSO 100% PRÁTICO! VAGAS LIMITADAS!