domingo, 9 de dezembro de 2012

RESPOSTA DO EXERCÍCIO DE CONTABILIDADE PÚBLICA POSTADO EM 03/12/2012

Pessoal, aqui está a resposta do exercício postado em 03/12/2012 (Para ver o exercício original, clique AQUI ):

                                                                   DVP (MCASP)

Variações Aumentativas: 29.400
 
Arrecadação de tributos: 28.000
Recebimento de arrendamento a terceiros: 1.400
 
Variações Diminutivas: 31.500
 
Pagamento de servidores: 14.000
Doação de bens móveis a terceiros: 4.200
Pagamento de juros de empréstimos obtidos: 2.800
Empenho, liquidação e pagamento de serviços de terceiros: 4.900
Baixa do estoque de material de consumo: 2.100
Empenho, liquidaçào e pagamento de outras despesas correntes: 3.500

Déficit: 2.100
 
                                                             DVP (4.320/64)
 
Variações Aumentativas: 73.200
 
Arrecadação de tributos: 28.000
Operação de crédito interna: 16.000
Recebimento de dívida ativa tributária: 1.400
Recebimento de arrendamento a terceiros: 1.400
Empenho, liquidação e pagamento - aquisição de mobiliário: 3.000
Empenho, liquidação e pagamento - construção de posto médico: 6.000
Amortização de empréstimos obtidos: 10.000
Alienação por venda de um imóvel: 4.200
Cancelamento de restos a pagar não processado: 3.200
 
Variações Diminutivas: 72.100
 
Operação de crédito interna: 16.000
Doação de bens móveis a terceiros: 4.200
Pagamento de servidores: 14.000
Pagamento de juros de empréstimos obtidos: 2.800
Recebimento de dívida ativa tributária: 1.400
Empenho, liquidação e pagamento de serviços de terceiros: 4.900
Empenho, liquidação e pagamento - aquisição de mobiliário: 3.000
Empenho, liquidação e pagamento - construção de posto médico: 6.000
Amortização de empréstimos obtidos: 10.000
Baixa do estoque de material de consumo: 2.100
Alienação por venda de um imóvel: 4.200
Empenho, liquidaçào e pagamento de outras despesas correntes: 3.500
 
Superávit: 1.100
 
 
 
 

sábado, 8 de dezembro de 2012

TELEFONES TCE-AM

Para as comissões de transição, sugiro que procurem o relator das contas de seu município de 2012 e 2013 (caso desejem colher alguma informação ou esclarecimento). O relator de 2012 será importante porque é ele quem levará a julgamento as contas de seu antecessor, mas cuja apresentação é de responsabilidade do prefeito eleito. Já o relator de 2013 será quem levará a julgamento as contas do primeiro ano de governo do novo prefeito.

Lembro que o relator poderá assumir a figura de um Conselheiro ou Conselheiro Substituto. Portanto, é importante identificar quem é o relator das contas do município para 2013. e de 2012 Para acessar os telefones de contato, favor clicar AQUI.

CONTAGEM DE PRAZO PARA DEFESA NO TCE-AM

A Resolução TCE/AM 18/2012, de 07/08/2012, alterou a forma de contagem dos prazos para os responsáveis apresentarem suas defesas junto ao Tribunal. Antes, o prazo era contado a partir da juntada da comunicação processual no respectivo processo; agora, o prazo começa a contar a partir do instante em que o gestor tomar ciência da comunicação processual. Confira a íntegra da Resolução 18/2012 AQUI.

 

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

COMISSÕES DE TRANSIÇÃO DE PREFEITOS E CONTRATOS DE NATUREZA CONTÍNUA

Ao término dos mandatos dos prefeitos, os contratos de natureza contínua representam um capítulo a parte, seja para a administração que está finalizando seus trabalhos, seja para a próxima gestão. Contratos de natureza contínua são aqueles relacionados à prestação de serviços ou fornecimentos de bens sem os quais a administração pública ou a comunidade sofrerão algum dano/prejuízo. É o caso dos serviços de coleta de lixo, da prestação de serviços médicos e hospitalares, dos serviços de conservação e limpeza das repartições públicas, etc. Cite-se, por exemplo, um contrato para o fornecimento alternativo de energia elétrica a unidades de tratamentos intensivos.
 
No fim de cada gestão, uma das dúvidas recorrentes, é saber se tais contratos podem ser prorrogados. Quem regula tais situações é o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93:
 
  
Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
..................................
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;
 
Com efeito, a duração de tais contratos poderá ocorrer por até 60  meses, isto é, cinco anos. Excepcionalmente, contudo, a esse período poderá ser acrescido um outro, de mais 12 meses, conforme alude o parágrafo 4o do mesmo dispositivo:
 
§ 4o Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da autoridade superior, o prazo de que trata o inciso II do caput deste artigo poderá ser prorrogado por até doze meses.
 
Desta feita, orientamos as comissões de transição dos prefeitos eleitos que avaliem em que situação se encontram tais contratos na atual gestão.
 
Uma segunda dúvida é saber se a prorrogação dos contratos nos últimos dois quadrimestres do último ano de mandato não colide com o disposto no art. 42 da Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal) já que a prorrogação fatalmente alcançará o próximo exercício. Ou seja, o atual gestor teria que deixar em caixa o valor total do contrato assim prorrogado? Respondemos: em hipótese alguma. Essa obrigação somente recairia sobre as parcelas vencidas e não pagas relativas à atual administração. Quanto às parcelas que irão vencer a partir de janeiro do próximo ano, serão de competência do próximo prefeito já que sua execução correrá à conta de um novo orçamento. Um dos argumentos a sustentar esse ponto de vista é o princípio da anualidade dos orçamentos. Outro, decorre do disposto no inciso III, parágrafo 2o, do art. 7o da Lei 8.666/93 que exige, para a licitação de obras e serviços, apenas a disponibilidade orçamentária que possa atender às obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma.
 
Por fim, uma última preocupação das comissões de transição será quanto à verificação:
a) se a atual gestão alocou as dotações orçamentárias correspondentes às parcelas de seus contratos de natureza contínua (que vencerão no próximo exercício) na proposta orçamentária formulada para o primeiro ano do novo mandato;
b) em caso positivo, se o valor consignado é suficiente para atender às despesas contratadas.
 
A assunção do novo mandato sem considerar essas variáveis poderá trazer problemas à próxima administração.
 
 
 
 

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

DESAFIO: VOCÊ CONSEGUE RESOLVER? (APURAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS ANTES E APÓS O MCASP)

Para quem faz concurso público eis aqui um ótimo exercício de Contabilidade Pública. A partir de diversas ocorrências numa prefeitura, ao final, é solicitada a apuração do resultado do exercício com base tanto na nova quanto na antiga regra. Você consegue resolver? A resposta eu darei  no próximo sábado (07/12/12). Mãos a obra!!!
 
Um determinado município, no início do exercicio de 2011, passou a adotar as novas normas e procedimentos da contabilidade aplicada ao setor público. Durante o exercício, foram realizadas as seguintes operações:
 
Arrecadação de tributos: 28.000
Operação de crédito interna: 16.000
Pagamento de servidores: 14.000
Doação de bens móveis a terceiros: 4.200
Cancelamento de restos a pagar não processado: 3.200
Pagamento de restos a pagar (Fornecedores) inscritos em 2010: 3.500
Recebimento de dívida ativa tributária: 1.400
Pagamento de juros de empréstimos obtidos: 2.800
Recebimento de arrendamento a terceiros: 1.400
Empenho, liquidação e pagamento de serviços de terceiros: 4.900
Empenho, liquidação e pagamento - aquisição de mobiliário: 3.000
Empenho, liquidação e pagamento - construção de posto médico: 6.000
Amortização de empréstimos obtidos: 10.000
Baixa do estoque de material de consumo: 2.100
Alienação por venda de um imóvel: 4.200
Empenho, liquidaçào e pagamento de outras despesas correntes: 3.500
 
O município elaborou a Demonstração das Variações Patrimoniais com base na estrutura do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público encontrando o seguinte resultado patrimonial:
A) superávit de R$ 1.400
B) superávit de R$ 1.800
C) superávit de R$ 2.100
D) déficit de R$ 700
E) déficit de R$ 2.100
 
Se o município elaborasse sua Demonstração das Variações Patrimoniais de acordo com a estrutura original da Lei 4.320/64, o resultado patrimonial apurado corresponderia a:
 
A) déficit de R$ 700
B) déficit de R$ 2.100
C) superávit de R$ 2.000
D) superávit de R$ 2.500
E) superávit de R$ 1.100

VIDE RESPOSTA CLICANDO AQUI
 

domingo, 2 de dezembro de 2012

COMISSÕES DE TRANSIÇÃO DE PREFEITOS E LEGISLAÇÃO CORRELATA

Há muitas legislações que as comissões de transição dos prefeitos eleitos terão que consultar durante seus trabahos. Destaco algumas que serão úteis no momento presente ou logo após o início do novo mandato. São elas:
 
- Decreto 201/67: dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores (CLIQUE AQUI)
 
- Lei 12.527/11: dispõe sobre o acesso à informação de natureza pública federal, estadual ou municipal (CLIQUE AQUI)
 
- Lei 8.429/92: lei de improbidade administrativa (CLIQUE AQUI )
 
- Lei 10.028/00: lei de crimes fiscais (CLIQUE AQUI).