domingo, 2 de outubro de 2011

CONTABILIZAÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS À LUZ DO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO (MCASP)

A partir do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) a regra passa a ser a padronização de procedimentos. A forma como iremos contabilizar os restos a pagar não processados inclui-se nessa mudança. O texto a seguir se refere à (nova) forma como esses resíduos passivos serão registrados pela Contabilidade Pública. Na verdade, é preciso que seja dito que o procedimento ora adotado para todos os entes corresponde à extensão, para os estados, DF e municípios, da metodologia já praticada pela União quantos aos seus próprios restos a pagar (não processados). Ou seja, antes da introdução dessa nova sistemática o governo federal já a praticava. Portanto, a técnica, no fundo, não é nenhuma novidade para as unidades gestoras federais, pois elas já tinham conhecimento da rotina. Novidade será para os demais entes federativos que terão que se adequar à nova metodologia. 

Oportunamente, disponibilizei a rotina de contabilização dos restos a pagar processados. Boa leitura!!  

O Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público – MCASP reserva um elenco de contas que ficarão responsáveis pelo registro e controle dos Restos a Pagar, desde a sua inscrição até o seu pagamento. As Contas pertencem às Classes “5” (Controles da Aprovação  do Planejamento e Orçamento)  e “6” (Controles da Execução do Planejamento e Orçamento).

Em se tratando de Restos a Pagar não Processados, as contas são as seguintes:

          a) 5.3.1.7.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO;
b) 5.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS INSCRITOS;
c) 6.3.1.7.1.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO;
d) 6.3.1.7.2.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO;
e) 6.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR;
f) 6.3.1.2.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO;
g) 6.3.1.3.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR;
h) 6.3.1.4.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS PAGOS.

Já os Restos a  Pagar Processados serão controlados pelas rubricas contábeis a seguir:

a) 5.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO;
b) 6.3.2.7.0.00.00 - RP PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO;
c) 5.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS – INSCRITOS;
d) 6.3.2.1.0.00.00 - RP PROCESSADOS A PAGAR;
e) 6.3.2.2.0.00.00 - RP PROCESSADOS PAGOS;
f) 6.3.2.9.0.00.00 - RP PROCESSADOS CANCELADOS.

As contas iniciadas com o dígito “5” serão debitadas enquanto as de dígito “6”, creditadas.

1. Contabilização da inscrição e execução de Restos a Pagar não Processados

1.1 Inscrição

Ao final de cada exercício, após analisar os empenhos que não serão cancelados, os organismos públicos procederão à inscrição desses empenhos em Restos a Pagar não Processados [1]. A inscrição compreenderá tanto os empenhos a liquidar propriamente ditos quanto os “Em Liquidação”, isto é, aqueles empenhos cuja liquidação já tenha se iniciado – com a entrega do bem ou da prestação de serviço pelo fornecedor –, mas que ainda não foi concluída, isto é, a unidade gestora ainda não emitiu o correspondente “ateste”. 

1.1.1 Inscrição dos Restos a Pagar não Processados

O valor a ser inscrito será extraído do saldo apresentado na conta “6.2.2.1.3.01.XX - Credito empenhado a liquidar”. Ele representará todos os empenhos não pagos cuja liquidação sequer se iniciou. Para fins de exemplificação, admitamos que  o saldo da referida conta ao término do exercício seja de $ 800 u.m. Antes, contudo, que se proceda ao lançamento da inscrição será necessário, primeiramente, fazer um lançamento de ajuste nesta conta, transferindo seu saldo para a conta “6.2.2.1.3.05.XX - Empenhos a liquidar inscritos em restos a pagar não processados”, conforme mostrado a seguir:

D - 6.2.2.1.3.01.00 – CRÉDITO EMPENHADO A LIQUIDAR (800)
C - 6.2.2.1.3.05.00 – EMPENHOS A LIQUIDAR INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (800)

Realizado esse lançamento, procede-se à inscrição dos Restos a Pagar não Processados, consoante demonstrado a seguir:

D - 5.3.1.7.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (800)
C - 6.3.1.7.1.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (800)

O Balancete da unidade ficaria assim:

CONTAS DEVEDORAS
CONTAS CREDORAS
5.3.1.7.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (800)
6.3.1.7.1.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR- INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (1.000)
800
800

1.1.2 Inscrição dos Restos a Pagar não Processados – Em Liquidação

Por sua vez, o valor a ser inscrito em Restos a Pagar – Em liquidação deverá ser colhido do saldo apresentado na conta  “6.2.2.1.3.02.00 – Crédito Empenhado em Liquidação”. Hipoteticamente, admitamos que o valor dos empenhos corresponda a $ 200 u.m. Antes, contudo, de o crédito “Em liquidação” ser inscrito em restos a pagar, será necessário também que se proceda a um lançamento de ajuste no saldo da referida conta através do seguinte registro:

D - 6.2.2.1.3.02.00 – CRÉDITO EMPENHADO EM LIQUIDAÇÃO (200)
C - 6.2.2.1.3.06.00 – EMPENHOS EM LIQUIDAÇÃO INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (200).

Em seguida, procede-se à inscrição em restos a pagar dos empenhos em liquidação:

D - 5.3.1.7.0.00.00 – RP NÃO PROCESSADOS – INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (200)
C - 6.3.1.7.2.00.00 – RP NÃO PROCESSADOS - EM LIQUIDAÇÃO (200).

O balancete ficaria assim:

CONTAS DEVEDORAS
CONTAS CREDORAS
5.3.1.7.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADO - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (1.000)
6.3.1.7.1.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR- INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (800)

6.3.1.7.2.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS – EM LIQUIDAÇÃO (200)
1.000
1.000

Note que a conta 5.3.1.7.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO acumula em seu saldo o valor das duas modalidades de restos a pagar inscritos, os não processados e os em liquidação.

Lançamentos de abertura do Exercício – Restos a Pagar

Pois bem, no início do mês de janeiro do ano subsequente àquele ao da inscrição dos Restos a Pagar, a unidade gestora deverá proceder a alguns lançamentos de ajustes, mediante a transferência dos saldos contabilizados nas contas referidas para outras, a fim de que seja dado prosseguimento  da execução orçamentária:

Em relação à conta  5.3.1.7.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADO - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO:

D - 5.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS INSCRITOS (1.000)
C - 5.3.1.7.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADO - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (1.000).

Quanto à conta 6.3.1.7.1.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO:

D - 6.3.1.7.1.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (800)
C - 6.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR (800).

No tocante à conta  6.3.1.7.2.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS – EM LIQUIDAÇÃO:

D - 6.3.1.7.2.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS – EM LIQUIDAÇÃO (200)
C - 6.3.1.2.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS  - EM LIQUIDAÇÃO (200).

O balancete ficaria assim:

CONTAS DEVEDORAS
CONTAS CREDORAS
5.3.1.7.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADO - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (0,00)
6.3.1.7.1.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (0,00)
6.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR (800).
5.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADO INSCRITOS (1.000)
6.3.1.7.2.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - EM LIQUIDAÇÃO (0,00)
6.3.1.2.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - EM LIQUIDAÇÃO (200)
1.000
1.000


1.2 Execução

Realizados os ajustes, a Contabilidade deverá registrar a execução dos restos a pagar não processados, respeitando sempre a etapa da execução da despesa onde eles se encontram.

1.2.1 Execução  dos Restos a Pagar não Processados

Conforme dito anteriormente, os Restos a Pagar não Processados marcam as despesas orçamentárias cuja liquidação sequer foi iniciada. Aqui, podem ocorrer duas situações:
§  O empenho ingressa na fase “Em Liquidação” sem, contudo, ser finalizada a liquidação da despesa;
§  A liquidação da despesa é finalizada sem que ocorra a fase “Em Liquidação”.

Ocorrendo a primeira das situações, será realizado o seguinte registro contábil:

D - 6.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR (800)
C - 6.3.1.2.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO (800)

O balancete ficaria assim:

CONTAS DEVEDORAS
CONTAS CREDORAS
5.3.1.7.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADO - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (0,00)
6.3.1.7.1.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (0,00)
6.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR (0,00).
6.3.1.2.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO (800).
5.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADO INSCRITOS (1.000)
6.3.1.7.2.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - EM LIQUIDAÇÃO (0,00)
6.3.1.2.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - EM LIQUIDAÇÃO (200)
1.000
1.000

Finalizada a liquidação da despesa, procede-se ao registro correspondente na conta 6.3.1.3.0.00.00 – RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR, conforme a seguir:

D - 6.3.1.2.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO (800)
C - 6.3.1.3.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR (800)

O balancete ficaria assim:

CONTAS DEVEDORAS
CONTAS CREDORAS
5.3.1.7.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADO - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (0,00)
6.3.1.7.1.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (0,00)
6.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR (0,00).
6.3.1.2.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO (0,00).
6.3.1.3.0.00.00 – RP NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR (800)
5.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADO INSCRITOS (1.000)
6.3.1.7.2.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - EM LIQUIDAÇÃO (0,00)
6.3.1.2.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - EM LIQUIDAÇÃO (200)
1.000
1.000

Em seguida, resta o pagamento da despesa que será contabilizado da seguinte maneira:

D - 6.3.1.3.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR (800)
C - 6.3.1.4.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS PAGOS (800)

O balancete ficaria assim:


CONTAS DEVEDORAS
CONTAS CREDORAS
5.3.1.7.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADO - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (0,00)
6.3.1.7.1.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (0,00)
6.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR (0,00).
6.3.1.2.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO (0,00).
6.3.1.3.0.00.00 – RP NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR (0,00)
6.3.1.4.0.00.00 – RP NÃO PROCESSADOS PAGOS (800)
5.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADO INSCRITOS (1.000)
6.3.1.7.2.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - EM LIQUIDAÇÃO (0,00)
6.3.1.2.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - EM LIQUIDAÇÃO (200)
1.000
1.000

Se, todavia, a liquidação da despesa for ultimada sem que o gasto empenhado transite pela fase “Em Liquidação”, deve-se realizar o seguinte lançamento contábil:

D - 6.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR (800)
C - 6.3.1.3.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR (800)

O balancete ficaria assim:

CONTAS DEVEDORAS
CONTAS CREDORAS
5.3.1.7.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADO - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (0,00)
6.3.1.7.1.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (0,00)
6.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR (0,00).
6.3.1.3.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR (800).
5.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADO INSCRITOS (1.000)
6.3.1.7.2.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - EM LIQUIDAÇÃO (0,00)
6.3.1.2.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - EM LIQUIDAÇÃO (200)
1.000
1.000

Posteriormente, o pagamento será contabilizado conforme outrora já mostrado:

D - 6.3.1.3.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR (800)
C - 6.3.1.4.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS PAGOS (800)

1.2.2 Execução  dos Restos a Pagar não Processados “Em Liquidação”


Finalizada a liquidação da despesa,  a etapa seguinte será registrá-la na conta 6.3.1.3.0.00.00 (RP não Processados liquidados a Pagar), conforme a seguir:

D - 6.3.1.2.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS EM LIQUIDAÇÃO (200)
C - 6.3.1.3.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR (200)

O balancete ficaria assim:

CONTAS DEVEDORAS
CONTAS CREDORAS
5.3.1.7.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADO - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (0,00)
6.3.1.7.1.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (0,00)
6.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR (800).
5.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADO INSCRITOS (1.000)
6.3.1.7.2.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - EM LIQUIDAÇÃO (0,00)
6.3.1.2.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - EM LIQUIDAÇÃO (200)
6.3.1.3.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR (200)
1.000
1.000

Realizado o pagamento, seu registro será feito da seguinte maneira, finalizando a contabilização de todo o ciclo das despesas inscritas em restos a pagar não processados:

D - 6.3.1.3.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR (200)
C - 6.3.1.4.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS PAGOS (200)

O balancete ficaria assim:

CONTAS DEVEDORAS
CONTAS CREDORAS
5.3.1.7.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADO - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (0,00)
6.3.1.7.1.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR - INSCRIÇÃO NO EXERCÍCIO (0,00)
6.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS A LIQUIDAR (800).
5.3.1.1.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADO INSCRITOS (1.000)
6.3.1.7.2.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - EM LIQUIDAÇÃO (0,00)
6.3.1.2.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS - EM LIQUIDAÇÃO (200)
6.3.1.3.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS LIQUIDADOS A PAGAR (0,00)
6.3.1.4.0.00.00 - RP NÃO PROCESSADOS PAGOS (200)
1.000
1.000

Observe que a contabilização dos valores registrados na coluna “Contas Credoras” ocorrerá verticalmente e movimentará apenas contas pertencentes à Classe “6” (Controles da Execução do Planejamento e Orçamento).  

No final do exercício todo esse processo recomeçará, mediante a inscrição de novas despesas em restos a pagar não processados. As contas movimentadas serão as mesmas. 


[1] Os valores aqui registrados são aleatórios.




sábado, 24 de setembro de 2011

SECUTIRIZAÇÃO DE RECEBÍVEIS: O QUE É?

Muitas vezes, os termos usados na denominação de certas operações realizadas no mercado financeiro são de difícil assimilação para a comunidade não especializada. Isso ocorre com a Securitização de Recebíveis. Afinal de contas, o que significam esses termos, na prática? Para compreendermos o seu real significado precisamos saber o que é "securitização" e o que são "recebíveis". 

Securitização é um termo que nasceu de "security" (garantia, segurança), uma palavra norte-americana. Ele pode ser utilizado em duas situações: para indicar uma operação financeira ou um investimento. 

Na operação financeira, a securitização funciona como uma garantia paralela ou, como alguns costumam dizer, uma garantia "colateral". Ex: Se você faz um empréstimo e dá um imóvel em garantia. Temos aí uma dupla garantia para o credor: o devedor principal, que assina o contrato e se compromete a quitá-lo, e o imóvel, que pode ser usado como pagamento caso o devedor não o faça. Por isso o termo "colateral".

A outra situação ocorre no âmbito dos investimentos. Ex: quando você compra ações de uma empresa ou títulos públicos do governo. Você está "securitizando" o valor investido. Nesse caso, há uma relação de propriedade entre você e a empresa ou entre você e o governo, dependendo da operação.

Já os "recebíveis" correspondem a tudo aquilo que alguém tem a receber no futuro. Por exemplo, se você fez um empréstimo a alguém você tem um recebível. O mesmo ocorre com os empréstimos bancários feitos aos seus clientes. São recebíveis. Os empréstimos em consignação em folha que atualmente virou "febre" em nosso país são exemplos de recebíveis também. Nesse caso específico, o banco tem um valor a receber, que será realizado a cada vez que o devedor receber o seu salário no final do mês. Com uma vantagem: o pagamento ocorrerá na fonte e, portanto, com um grau maior de segurança o que faz com que os juros nessas operações sejam mais baixos que os costumeiramente cobrados. 

Agora fica mais fácil entendemos o significado de securitização de recebíveis. É quando uma empresa usa os seus créditos a receber (provenientes de vendas a prazo ou outra operação qualquer) com a finalidade de obter empréstimos (operações financeiras) ou realizar investimentos (compra de máquinas). No caso das operações financeiras, os recebíveis funcionam como uma garantia para o credor. No caso das operações de investimetos os recebíveis também têm essa conotação, todavia, o objetivo da aquisição das máquinas é aumentar a produção e, assim, gerar mais lucros. 

A securitização de recebíveis é uma solução criada para dinamizar a circulação do dinheiro, além de proporcionar às empresas a possibilidade de contarem com uma fonte de recursos (no presente) recorrendo a créditos de sua propriedade (realizáveis apenas no futuro).

Construí esse texto inspirado num outro, de autoria de Carlos Daniel Coraldi. Para saber mais clicar  AQUI  

domingo, 11 de setembro de 2011

ANÁLISE DE SWOT DE MANAUS

Sempre tive a intenção de escrever algo sobre Manaus, cidade onde nasci e vivo, sob um ponto de vista mais crítico. Esta oportunidade me foi dada pelo Professor Francisco Diniz (meu orientador, aliás) ao cursar a Disciplina Gestão e Dinâmica do Território no segundo ano de meu Mestrado em Gestão Pública. Trata-se da análise de SWOT do Município de Manaus que, muito embora bastante simplificada, manifesta uma realidade que convivemos desde a instalação da Zona Franca de Manaus. A análise de SWOT é uma ferramenta que nos proporciona relacionar os pontos fortes, as oportunidades, as fraquezas e as ameaças de uma entidade, física ou jurídica. O próprio nome deriva das iniciais, em inglês, desses termos: Strenghts (Forças), Weaknesses (Fraqueza), Opportunities (Oportunidades) e Threats (Ameaças). Para saber mais desta ferramenta, clicar aqui. Boa leitura!!!


                                                 MUNICÍPIO DE MANAUS 

1. Ambiente Interno
1.1 Pontos Fortes
a) O turismo na região atrai cada vez mais visitas nacionais e internacionais constituindo-se em importante fonte de emprego e renda para o Município;
b) A água em abundância, juntamente com a grande quantidade e diversidade de peixes, proporciona condições favoráveis ao Município para atender ao mercado consumidor local;
c) O pólo industrial de Manaus é o “coração” da economia do Município. É fonte de renda, emprego e desenvolvimento local e regional;
d) Manaus conta com uma população de quase dois milhões de habitantes. Esse quantitativo representa um ótimo mercado consumidor, capaz de alavancar um robusto setor produtivo;
e) Três quintos do PIB Estadual é gerado no Município (63%).

1.2 Pontos Fracos
a) A maior parte das verduras e grãos ofertados no mercado local (tomate, cebola, pepino, pimentão, alface, repolho, feijão, arroz, milho etc.) provém de outros municípios ou de outras regiões brasileiras;
b) O Município não está ligado por via rodoviária ao resto do País o que encarece e torna demorada a disponibilização de produtos provenientes de outras regiões do País;
 c) Baixíssima participação do setor agropecuário no Produto Interno Bruto - PIB do Município: 0,19%;
 d) Mais da metade da população de todo o Estado do Amazonas (51,7%) concentra-se no Município;
e) O Município não conta com serviço de coleta de lixo seletivo e nem industrial;
 f) O Município não conta com sistema de tratamento de esgoto sanitário e despeja as águas coletadas diretamente nos Rios.

2 Ambiente Externo
2.1 Oportunidades
a) Há muitas espécies vegetais que podem ser utilizadas no tratamento de  moléstias (doenças) que afetam a saúde humana e animal o que possibilita o desenvolvimento de uma forte indústria farmacêutica local;
b) O Município também pode explorar as espécies vegetais na indústria de cosméticos e perfumes, já que a abundância da flora regional possibilita essa atividade;
c) O turismo constitui-se também numa ótima oportunidade de geração de emprego e renda já que a grande diversidade de espécies animal e vegetal, aliada à abundância fluvial, podem fomentar o desenvolvimento do Município. Embora este setor já esteja sendo explorado pelas agências de viagens e pela rede hoteleira, o potencial que ele apresenta é muito superior à parcela atualmente explorada;  
d) O Município conta com uma diversidade de frutas regionais que podem incrementar a indústria alimentícia, tais como, o cupuaçu, o açaí, o camu-camu, dentre outros. Tais frutas podem ser utilizadas na produção de doces, sorvetes, cremes, geléias etc. e comercializadas tanto nos mercados local e nacional quanto no mercado internacional constituindo-se numa ótima perspectiva de geração de receita;
e) O Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia – INPA, órgão federal, conta com inúmeras pesquisas que apontam para a viabilidade na fabricação de bolsas, sapatos, cintos, jacketas, etc. a partir da pele de peixes da amazônia. Em razão disso, há também ótimas perspectivas do Município de explorar esse nicho nas indústrias de calçados e vestimentos em geral.
2.2 Ameaças
a) A Economia do Município de Manaus depende quase que exclusivamente do Modelo Zona Franca de Manaus. O modelo foi implantado em 1967 e confere isenções de impostos federais às empresa nele instaladas. A Constituição da República manteve o Modelo determinando a sua existência por mais 25 (vinte e cinco) anos, a contar de 05 de Outubro de 1988. Portanto, se não houver nova prorrogação o modelo deixará de existir em outubro de 2013 fato que trará consequênicas imprevisíveis para o Município;
b) Manaus está situada numa região de grande importância, não apenas para o Brasil, mas também para todo o mundo, dada a diversidade de riquezas minerais, abundância de água potável e uma invejável diversidade de flora e vegetação.  Em razão disso, a região ocupa uma posição estratégica que desperta a cobiça internacional.

3 CONSIDERAÇÕES
           
O Município de Manaus possui importantes fatores a seu favor que, convenientemente explorados, poderão alavancar a sua economia. É o caso do turismo, da abundância de água e peixes regionais além de um grande mercado consumidor local, representado por quase 2 milhões de habitantes correspondendo a 51,7% da população de todo o Estado do Amazonas[1]. 
            A forte concentração do PIB estadual no Município - 3/5 do PIB estadual é gerado em Manaus (63%) - também se constitui num fator altamente favorável, mas pode representar também um motivo de preocupação uma vez que a aparente riqueza do Município poderá contribuir para agravar alguns problemas que a localidade se ressente como os relacionados ao saneamento básico, pois a comuna não conta com um serviço de coleta de lixo seletivo e nem de tratamento de esgoto sanitário. Além disso, sabemos que um PIB robusto favorece, muitas vezes, movimentos populacionais em direção ao pólo atrativo o que pode agravar a já fraca oferta de grãos e verduras no mercado produtor local. Portanto, a alta concentração do PIB em Manaus deve ser visto com reservas.         
            Outro aspecto que merece ser considerado é a insignificante produção agrícola no Município. Isso contrasta com o seu pólo industrial, altamente desenvolvido. Claramente se observa que enquanto Manaus obteve êxito no tocante ao desenvolvimento do segundo e terceiro setor – 47% e 52,7%, respectivamente, do PIB do Município é representado pela indústria e pelos serviços – o setor agrícola manteve-se inexpressivo desde a instalação da Zona Franca de Manaus. Por isso Manaus tem de importar grande parte dos produtos agrícolas que consome. Esta carência, aliás, é agravada pelo fato de Manaus não está ligada por via rodoviária a nenhum dos grandes centros produtores do País, como São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro. A única via terreste existente é bastante precária oferecendo grandes riscos ao transporte de mercadorias e pessoas, o que inviabiliza a sua utilização. Como solução, recorre-se ao transporte fluvial e aéreo, mas não sem consequências, pois isto contribui para o encarecimento dos produtos e a elevação do custo de vida em Manaus.      
            Na pauta das ameaças, sem dúvida alguma que a possibilidade do fim do Modelo Zona Franca representa, de longe, a maior ameaça vivida por Manaus. Isso significaria um declínio só comparável ao declínio do ciclo da borracha, ocorrida no início do Século XX. Forte desemprego nos setores industrial e de serviços, queda sem precedentes na renda dos trabalhadores e das autoridades governamentais são apenas algumas das graves consequências.
            O modelo Zona Franca de Manaus foi instituído pelo Decreto-Lei n. 291/1967. Em linhas gerais, este Decreto-Lei excluiu da incidência de alguns impostos federais, os lucros e dividendos pagos/gerados pelas empresas instaladas numa zona territorial localizada na Amazônia brasileira, denominada “Zona Franca”. O objetivo à época era fomentar o desenvolvimento regional a partir da concessão de incentivos fiscais às empresas ali instaladas. O Governo havia concedido um prazo para que o modelo se consolidasse e a economia da região se desenvolvesse. Esse prazo tem sido  sucessivamente prorrogado ao longo dos anos.  Promulgada em 05/10/88, a Constituição da República acolheu o modelo e o prorrogou por vinte e cinco anos. O prazo expira, portanto, em 05/10/2013. Se não for novamente prorrogado, certamente que o “caos econômico e social” se instalará em Manaus. 
Em contrapartida, a cidade conta com excelentes alternativas de desenvolvimento.
O Município conta com excelentes oportunidades de ingressar fortemente nas indústrias farmacêutica, de perfumes, cosmética, alimentícia, de calçados e do vestuário. O grande diferencial desse novo perfil econômico  reside no fato de alicerçar-se em produtos genuinamente regionais, diferentemente do atual, cujas bases repousam sobre a indústria eletro-eletrônica. Esse, a nosso ver, representa uma grande vantagem já que os insumos e matérias-primas não necessitariam ser importadas mas poderiam ser facilmente encontradas na flora e na fauna amazonense. Acreditamos mesmo que esse novo perfil industrial, além de gozar de mais estabilidade que o atual, pode alavancar o PIB regional a patamares jamais vistos na economia da região. Apenas o fato de sua sobrevivência não mais depender de uma legislação constitucional e/ou infra-constitucional já representa, de longe, um diferencial sem precedentes.
Ao lado destas perspectivas, o turismo também desponta como um excelente meio de geração de emprego e renda. Muito embora este setor já faça parte da agenda econômica de Manaus, sua exploração ainda se encontra aquém de suas reais potencialidades. Com efeito, o incremento (e a descoberta) de (novos) nichos certamente contribuirá para alavancar a economia manauara.
No tocante à cobiça internacional o  problema é mais de natureza política do que propriamente econômica. Mas independentemente disso, constitui-se, sem dúvida alguma, numa ameaça para Manaus. É sabido que a água é um elemento cada vez mais raro em nossos dias e Manaus a possui de forma abundante. Não sabemos exatamente em que grau poderá ocorrer uma possível intervenção internacional na soberania do País por conta desse problema. Mas não podemos descartar essa possibilidade, ainda que remota. O mesmo se diga das riquezas minerais e vegetais que a cidade dispõe. É bem verdade, contudo, que a área do Município compreende apenas um pequeno território da região amazônica quando comparada com sua extensão total. Mas é certo que, ainda que  ocupe uma pequena área, não está imune às consequências advindas de problemas dessa natureza.        


[1] Manaus é Capital do Estado do Amazonas. O Estado do Amazonas é o maior estado brasileiro com cerca de 1,5 milhões de Km2.

sábado, 10 de setembro de 2011

COMPOSIÇÃO DAS RESERVAS INTERNACIONAIS DO BRASIL - 2002 a 2009

Tabela 1 – Distribuição por moedas (
1)

Período     USD     EUR     Outras

2002         63,1%   22,3%  14,6%
2003         58,3%   32,9%    8,8%
2004         54,6%   35,1%  10,3%
2005         73,2%   21,3%    5,5%
2006         88,3%   10,3%    1,4%
2007         90,0%     9,5%    0,5%
2008         89,1%     9,4%    1,5%
2009         81,9%     7,0%  11,1%

(1) Reservas no conceito caixa (dados de fim de período). O conceito de reserva pelo critério  de caixa não leva em consideração em sua composição o volume de moedas estrangeiras emprestadas. É um conceito mais restrito que o conceito pelo critério de liquidez internacional já que neste último os empréstimos são computados.  

Fonte: Banco Central do Brasil

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

RANKING DE COMPETITIVIDADE GLOBAL (FÓRUM ECONÔMICO MUNDIAL)

Ranking de competitividade global

  1. Suíça
  2. Cingapura
  3. Suécia
  4. Finlândia
  5. Estados Unidos
  6. Alemanha
  7. Holanda
  8. Dinamarca
  9. Japão
  10. Grã-Bretanha
   53. Brasil

Fonte: Fórum Econômico Mundial

Saiba mais clicando AQUI