As pessoas que dispõem de algum rendimento (salários, mesadas, ganhos com a venda de bens, etc.)
não costumam ficar com ele em mãos. Elas normalmente depositam a quantia num banco. Assim que precisarem desse dinheiro vão até ao banco e sacam o valor necessário. Mas.. o que acontece com o dinheiro que fica na sua conta entre a data do depósito e a data do saque? Bem, aparentemente, esse dinheiro fica parado, sem rendimento algum. Pode ocorrer também que você decida aplicá-lo em poupança ou no CDB/RDB para obter algum rendimento extra. Seja qual for a situação, todas as vezes que você retirar um extrato de sua conta seu dinheiro vai está lá, parado. Mas...as aparências enganam...
Na verdade, parte do valor depositado não fica na sua conta. Ele é transferido para uma outra conta, chamada de reserva bancária. O valor que você vê no seu extrato é real, no sentido de que você tem o direito de sacá-lo em sua integralidade, mas é fictício quanto às cédulas e moedas que correspondem ao valor expresso no extrato bancário.
As reservas bancárias são como contas correntes abertas pelos bancos no banco central. Cada banco tem sua própria conta de reserva (o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Itaú, o Bradesco, etc.). Ou seja, os bancos são correntistas do banco central. Eles, todos os dias, sacam e depositam valores nessa conta. E de onde vem esses valores depositados? Bem, vem de parte dos depósitos recebidos pelos bancos de seus correntistas (pessoas físicas e jurídicas). Outra parte correspondem a valores do próprio banco, isto é, de suas disponibilidades.
Essas contas são criadas por motivo de prudência.
Se não houvessem as contas de reservas bancárias todo centavo recebido por um banco de seus clientes - a título de depósitos - seria emprestado. Isso acontece porque os bancos vivem do aluguel de recursos que não são seus (para compreender melhor esse mecanismo veja o nosso artigo COMO OS BANCOS FUNCIONAM? aqui mesmo no Blog). Ora, se todos os recursos captados por um banco (de um cliente) fossem emprestados a outro, então o banco poderia quebrar, caso o depositante retirasse toda a sua quantia no período de vigência do empréstimo realizado.
As contas de reservas bancárias colocam um freio na ânsia dos bancos de emprestarem recursos.
Esse freio ocorre por dois mecanismos: através dos depósitos voluntários ou mediante os depósitos obrigatórios.
Os primeiros são realizados a partir de decisões dos próprios bancos. Eles, por razões de prudência, resolvem guardar uma fração dos valores recebidos de seus clientes a título de depósitos. Exemplifiquemos: admitamos que um banco decida depositar em suas reservas 2% (dois por cento) de todo o valor que receberem do público. Ao receberem em depósito R$ 1.000.000,00 eles depositarão R$ 20.000,00 na sua conta de reservas. A diferença (R$ 980.000,00) poderá ser emprestada a terceiros. A qualquer momento os bancos poderão elevar ou reduzir esse percentual.
Já os depósitos obrigatórios (ou compulsórios) são fixados pelos bancos centrais. Eles também fixam um percentual que os bancos devem depositar nas suas contas de reservas. Admitamos que esse percentual seja de 5% (cinco por cento). Com efeito, além dos 20 mil reais os bancos terão de depositar um valor adicional, por determinação do banco central: mais R$ 50.000,00. Agora, esse mesmo banco só poderá oferecer em empréstimos R$ 930.000,00 e não mais R$ 980.000,00.
Em síntese, os depósitos compulsórios reduzem a capacidade de os bancos oferecerem empréstimos ao público.
Imagine, então, que isso aconteça com todos os bancos que funcionam num país! Cada um deles tendo que depositar, obrigatoriamente, no banco central, uma fração dos recursos que receberem em depósito. Ou seja, os bancos centrais movimentam uma quantia fabulosa de recursos sob a forma de reservas bancárias. Elas servem ainda para que o banco central possa socorrer instituições financeiras que estejam com momentânea insuficiência de recursos de caixa para honrar seus compromissos junto aos seus clientes. Conferem solidez, pois, a todo o sistema bancário.