Há muitos conceitos que o grande público não tem acesso. Mesmo os acadêmicos talvez encontrem dificuldades de defino-los. É o caso das comarcas. Mas... o que são mesmo COMARCAS?
Vamos a uma comparação.
Ao olharmos para o mapa do Brasil, iremos ver que cada estado possui sua própria área geográfica. Uns mais, outros com menos áreas. O Amazonas, p. exemplo, possui mais de 1,5 milhões de kilômetros quadrados enquanto a área do Estado de Sergipe, o menor da federação brasileira, não chega a 22.000 Km2.
Conforme sabemos, cada estado possui autonomia para resolver os seus próprios problemas. Cada um se conduz "da forma como bem entender". O limite dessa autonomia, entrentanto, corresponde, grosso modo, ao limite de seu território. Somente assim é possível a convivência pacífica dos diversos estados entre si. Pois bem. Acontece o mesmo com as Comarcas. Elas estão para o judiciário estadual assim como os estados estão para o território nacional.
O que ocorre é o seguinte. A justiça estadual de cada estado dividiu o território estadual em grandes áreas. Cada área corresponde a uma comarca. Elas correspondem à "geografia do judiciário estadual". Isso significa que cada comarca possui uma área geográfica definida que pode ser expressa em kilômetros quadrados. É como se fossem pequenos "estados" dentro de um outro estado.
Qual o tamanho de cada comarca? Depende. Há comarcas com grandes áreas e outras menores, exatamente da mesma forma que corre com os estados.
Há comarcas cujas áreas são do tamanho da área de um município e outras maiores, que compreendem a de dois ou mais municípios. Quem define isso é a lei de organização judiciária de cada estado. Quando uma comarca compreende mais de um município, então um deles funcionará como sede da comarca. É como se fosse sua capital.
Existe algum critério para que as comarcas sejam criadas? Sim. Conforme dissemos, é a lei de organização judiciária de cada estado que fixa os critérios para a criação das comarcas. Em geral, elas levam em consideração o volume da receita tributária, o número de habitantes e de eleitores, a extensão territorial dos municípios do estado, o volume de processos constituídos em cada um, dentre outros.
É nas comarcas que os juízes de direito exercem a sua atividade. É como se eles fossem "governadores" das comarcas. Na verdade, os juízes de direito são as autoridades máximas no processo de administração da justiça em cada comarca. Eles dão a palavra final, isto é, a sentença.
As comarcas são classificadas em entrâncias. Regra geral, há três categorias de entrâncias: inicial, intermediária e final.
As comarcas pertencentes à entrância incial são aquelas onde irão atuar os juízes que ingressam no judiciário estadual. São as comarcas que apresentam mais dificuldades em termos de logística e estrutura tudo dependendo, é claro, do estado onde elas se localizam. Exemplos dessas comarcas aqui no Amazonas são as de Itamarati e Lábrea. Nas comarcas de entrância inicial as condições são normalmente mais difíceis que as demais como, p. exemplo, o acesso à intenet, os meios de transporte para ida e vinda, a alimentação e a hospedagem. Lá eles tem contato direto com todos os ramos do Direito: comercial, cível, família, penal, etc. Um verdadeiro "estágio" para aqueles que ingressam no judiciário.
Já as comarcas de entrância intermediária são comarcas que possuem uma infra-estrutura superior às comarcas de entrância inicial. Hospedagem, alimentação e transportes são melhores. As condições de trabalho são, portanto, superiores. Exemplo dessas comarcas aqui no Amazonas são as comarcas de Manacapuru, Itacoatiara e Parintins.
Por fim, as comarcas de entrância final normalmente compreendem as capitais dos estados. De longe, essas comarcas são as mais bem aparelhadas, técnica e materialmente. A comarca de Manaus assume essa condição aqui no Amazonas.
Os juízes que ingressam no judiciário estadual têm um caminho a percorrer. É como se fosse uma "carreira". Começam a sua vida profissional nas comarcas de entrância inicial, passam, em seguida, à entrância intermediária e, por fim, chegam à entrância final. Com isso, eles acabam incorporando experiências diversas, desde as mais inóspitas até as mais, digamos, confortáveis.
Resta ainda dizer que no interior de uma comarca pode funcionar uma ou mais varas. Se há diversas varas, cada uma irá se dedicar a um tema específico do Direito: infância e adolescência, fazenda pública, família e outras. Nas varas a administração da justiça é mais especializada.
Enquanto nas comarcas de entrância inicial os juízes são como "clínicos gerais" que analisam toda a sorte de problemas (família, trabalho, cível, penal, etc); nas varas eles se dedicam à solução de litígios de uma só natureza: apenas família, apenas trabalho, apenas cível, somente penal, etc. O mesmo ocorre com os médicos especialistas: endocrinologistas, neurologistas, cardiologistas, etc. Desta feita, o juíz que atua numa vara funciona à maneira de um "médico especialista" da Ciência Jurídica.
Conforme sabemos, cada estado possui autonomia para resolver os seus próprios problemas. Cada um se conduz "da forma como bem entender". O limite dessa autonomia, entrentanto, corresponde, grosso modo, ao limite de seu território. Somente assim é possível a convivência pacífica dos diversos estados entre si. Pois bem. Acontece o mesmo com as Comarcas. Elas estão para o judiciário estadual assim como os estados estão para o território nacional.
O que ocorre é o seguinte. A justiça estadual de cada estado dividiu o território estadual em grandes áreas. Cada área corresponde a uma comarca. Elas correspondem à "geografia do judiciário estadual". Isso significa que cada comarca possui uma área geográfica definida que pode ser expressa em kilômetros quadrados. É como se fossem pequenos "estados" dentro de um outro estado.
Qual o tamanho de cada comarca? Depende. Há comarcas com grandes áreas e outras menores, exatamente da mesma forma que corre com os estados.
Há comarcas cujas áreas são do tamanho da área de um município e outras maiores, que compreendem a de dois ou mais municípios. Quem define isso é a lei de organização judiciária de cada estado. Quando uma comarca compreende mais de um município, então um deles funcionará como sede da comarca. É como se fosse sua capital.
Existe algum critério para que as comarcas sejam criadas? Sim. Conforme dissemos, é a lei de organização judiciária de cada estado que fixa os critérios para a criação das comarcas. Em geral, elas levam em consideração o volume da receita tributária, o número de habitantes e de eleitores, a extensão territorial dos municípios do estado, o volume de processos constituídos em cada um, dentre outros.
É nas comarcas que os juízes de direito exercem a sua atividade. É como se eles fossem "governadores" das comarcas. Na verdade, os juízes de direito são as autoridades máximas no processo de administração da justiça em cada comarca. Eles dão a palavra final, isto é, a sentença.
As comarcas são classificadas em entrâncias. Regra geral, há três categorias de entrâncias: inicial, intermediária e final.
As comarcas pertencentes à entrância incial são aquelas onde irão atuar os juízes que ingressam no judiciário estadual. São as comarcas que apresentam mais dificuldades em termos de logística e estrutura tudo dependendo, é claro, do estado onde elas se localizam. Exemplos dessas comarcas aqui no Amazonas são as de Itamarati e Lábrea. Nas comarcas de entrância inicial as condições são normalmente mais difíceis que as demais como, p. exemplo, o acesso à intenet, os meios de transporte para ida e vinda, a alimentação e a hospedagem. Lá eles tem contato direto com todos os ramos do Direito: comercial, cível, família, penal, etc. Um verdadeiro "estágio" para aqueles que ingressam no judiciário.
Já as comarcas de entrância intermediária são comarcas que possuem uma infra-estrutura superior às comarcas de entrância inicial. Hospedagem, alimentação e transportes são melhores. As condições de trabalho são, portanto, superiores. Exemplo dessas comarcas aqui no Amazonas são as comarcas de Manacapuru, Itacoatiara e Parintins.
Por fim, as comarcas de entrância final normalmente compreendem as capitais dos estados. De longe, essas comarcas são as mais bem aparelhadas, técnica e materialmente. A comarca de Manaus assume essa condição aqui no Amazonas.
Os juízes que ingressam no judiciário estadual têm um caminho a percorrer. É como se fosse uma "carreira". Começam a sua vida profissional nas comarcas de entrância inicial, passam, em seguida, à entrância intermediária e, por fim, chegam à entrância final. Com isso, eles acabam incorporando experiências diversas, desde as mais inóspitas até as mais, digamos, confortáveis.
Resta ainda dizer que no interior de uma comarca pode funcionar uma ou mais varas. Se há diversas varas, cada uma irá se dedicar a um tema específico do Direito: infância e adolescência, fazenda pública, família e outras. Nas varas a administração da justiça é mais especializada.
Enquanto nas comarcas de entrância inicial os juízes são como "clínicos gerais" que analisam toda a sorte de problemas (família, trabalho, cível, penal, etc); nas varas eles se dedicam à solução de litígios de uma só natureza: apenas família, apenas trabalho, apenas cível, somente penal, etc. O mesmo ocorre com os médicos especialistas: endocrinologistas, neurologistas, cardiologistas, etc. Desta feita, o juíz que atua numa vara funciona à maneira de um "médico especialista" da Ciência Jurídica.