sábado, 23 de abril de 2016

NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO

Pessoal, segue o link em que vocês poderão baixar as NORMAS INTERNACIONAIS DE CONTABILIDADE PARA O SETOR PÚBLICO (IPSAS). A publicação é do Conselho Federal de Contabilidade. 

Boa leitura!!

Alipio Filho

Para acessar o arquivo favor clicar AQUI.

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE CONSOLIDADAS

Pessoal, disponibilizo o link onde vocês podem acessar o arquivo completo das NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. O conteúdo não pode faltar na biblioteca dos profissionais da Contabilidade assim como de todos aqueles que fazem concursos públicos. 

Boa leitura!!

Alipio Filho

Para acessar o arquivo clicar AQUI.


LIVRO: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

Pessoal, quem está se preparando para concursos públicos e que precisa saber mais sobre os Princípios Fundamentais de Contabilidade, recomendo a leitura do livro PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE, do Conselho Federal de Contabilidade. Conforme é sabido, os Princípios Fundamentais de Contabilidade foram introduzidos pela Resolução CFC 750/93. Posteriormente, por meio da Resolução CFC 774/94, foi introduzido um Apêndice à Resolução CFC 750/93. O Apêndice traça um rol de comentários a cada um dos Princípios, a fim de melhor fazê-los compreender pelos profissionais de Contabilidade e pelos estudantes de uma maneira geral. Os comentários são muito bons e bastante esclarecedores. Recomendo!!

Para acessar a Obra favor clicar AQUI.

Boa Leitura!!

Alipio Filho

quinta-feira, 21 de abril de 2016

O OUTRO LADO DA OPERAÇÃO LAVA-JATO: AS ANGÚSTIAS DE UM JULGADOR

Pessoal, recomendo a leitura do meu artigo recentemente publicado na minha Coluna Gestão no Fato Amazônico, intitulado O OUTRO LADO DA OPERAÇÃO LAVA-JATO: AS ANGÚSTIAS DE UM JULGADOR. O texto convida à reflexão sobre o que se passa no interior de um magistrado quando está à frente de operações que repercutem muito na sociedade e na mídia, a exemplo da operação lava-jato. 

Boa leitura!!

Clique AQUI para acessar o artigo.

domingo, 6 de março de 2016

QUESTÃO DE CONCURSO PÚBLICO: CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO

(FGV/2013/Analista – Nível Superior/MPE-MS)  Observe as variações patrimoniais a seguir e responda ao que se pede:

Arrecadação de impostos $2.000
Empréstimos contraídos $1.500
Restituição de depósitos de terceiros $1.200
Liquidação de Pessoal Ativo $1.000
Baixa de bens sucateados $500
Aquisição de veículos $1.400
Alienação de bens móveis $1.000

Consumo de estoque de combustível $300

O valor do resultado patrimonial apresenta um

(A) superávit de $2.000.
(B) superávit de $1.000.
(C) superávit de $200.
(D) déficit de $800.
(E) déficit de $1.800.

De acordo com as novas regras de contabilização no setor público, o resultado patrimonial decorrerá do confronto dos saldos das contas de Classe 3 (Variação Patrimonial Diminutiva) e Classe 4 (Variação Patrimonial Aumentativa). Considerando os dados da questão, temos: variações patrimoniais aumentativas (arrecadação de impostos) = $ 2.000. Variações patrimoniais diminutivas (liquidação de pessoal ativo + baixa de bens sucateados + consumo de estoque de combustível): $ 1.800. Resultado patrimonial = + 200 (2.000 – 1.800). É importante considerar, todavia, que a alienação de bens móveis ($1.000) poderá ou não afetar esse resultado. Para tanto, o enunciado da questão deveria ter feito alguma consideração no sentido de dizer se a baixa do correspondente bem de capital ocorreu por um valor superior ou inferior ao valor contábil. No primeiro caso, haveria um lucro na operação. No segundo, um prejuízo que seriam  registrados, respetivamente, na Classe 4 ou Classe 3 afetando, repetimos, o resultado. Como nenhuma informação foi dada nesse sentido, então supõe-se que o valor alienação correspondeu exatamente ao valor registrado na contabilidade havendo, assim, simples permutações entre os elementos patrimoniais. Mas isso é uma suposição. E sabemos que, a rigor, as questões de concurso públicos não admitem suposições. Elas têm de ser dotadas de uma certeza, sob pena de nulidade. Gabarito: C.

domingo, 28 de fevereiro de 2016

LRF EM EXERCÍCIOS: MEU MAIS NOVO LIVRO


COMUNICO AOS MEUS ALUNOS, AMIGOS E A TODOS AQUELES QUE ACOMPANHAM O MEU TRABALHO QUE JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA VENDA O MEU TERCEIRO LIVRO: LRF EM EXERCÍCIOS (Capítulos I e II), COM COMENTÁRIOS A QUESTÕES DE CONCURSOS PÚBLICOS E EXERCÍCIOS SIMULADOS. O LIVRO FOI PUBLICADO PELO CLUBE DE AUTORES. PARA ACESSAREM A OBRA, BASTA CLICAREM NO LINK A SEGUIR ONDE PODERÃO LER AS 12 PRIMEIRAS PÁGINAS. INFORMO, AINDA, QUE A OBRA SÓ ESTÁ À VENDA NO SITE DO CLUBE DE AUTORES

CLIQUE AQUI PARA COMPRAR LRF EM EXERCÍCIOS 

BOA LEITURA!!

ALIPIO REIS FIRMO FILHO

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

O QUE CLASSIFICAMOS COMO EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES?

Pessoal, o § 4º, do art. 12, da Lei 4.320/64, determina que os equipamentos e materiais permanentes integram o grupo de natureza de despesas Investimentos. A dúvida é: o que compõe os equipamentos e materiais permanentes? Na relação que apresentamos, colhida no site da Universidade Federal de Santa Catarina, é possível percebermos quais elementos patrimoniais o compõe.

Para acessar o link, clique AQUI. 

Alipio Filho

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

JUROS NEGATIVOS NO JAPÃO

BOM DIA!!
HOJE, A NOTÍCIA QUE GANHA AS MANCHETES DO MUNDO É A MEDIDA TOMADA PELO BANCO CENTRAL JAPONÊS DE COBRAR JUROS NEGATIVOS PELOS DEPÓSITOS MANTIDOS PELAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS.
O QUE ISSO SIGNIFICA?
EM QUALQUER PAÍS, O BANCO CENTRAL É O BANCO DOS BANCOS. ASSIM COMO POSSUÍMOS CONTAS BANCÁRIAS NAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (ITAÚ, BANCO DO BRASIL, ETC.), TAMBÉM OS BANCOS POSSUEM UMA "CONTA CORRENTE" NO BANCO CENTRAL. ESSA CONTA CORRENTE ACOLHE DOIS TIPOS DE DEPÓSITOS DOS BANCOS: OS COMPULSÓRIOS E OS VOLUNTÁRIOS. POIS BEM, A PARTIR DA MEDIDA IMPOSTA PELO BANCO CENTRAL JAPONÊS, AO INVÉS DE REMUNERAR ESSAS RESERVAS (O QUE ESTIMULA OS BANCOS A FAZEREM MACIÇOS DEPÓSITOS), ELE IRÁ COBRAR POR ESSES DEPÓSITOS. COM ISSO, O BANCO CENTRAL PRETENDE DESESTIMULAR OS DEPÓSITOS E FAZER COM QUE OS BANCOS RETIREM OS VALORES DEPOSITADOS E OS OFEREÇAM PARA EMPRÉSTIMOS ÀS EMPRESAS, ESTIMULANDO A PRODUÇÃO.

CLIQUE AQUI PARA LER O ARTIGO. 

ALIPIO FILHO

sábado, 16 de janeiro de 2016

COGNATOS NO TCE-SC

Pessoal, publico o link do artigo OS COGNATOS NO TRIBUNAL DE CONTAS DE SANTA CATARINA, de autoria do meu amigo Alexandre Sarquis, Conselheiro Substituto no TCE-SP. O artigo analisa a extensão da função "Auxiliar" dos tribunais de contas, assim como, também o significado do termo "Auditor" nos tribunais de contas (conselheiros substitutos) que têm suscitado interpretações equivocadas.    

Boa leitura!!


Clique AQUI para acessar o artigo. 

Alipio Filho

sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

QUESTÃO DE CONTABILIDADE: VAMOS RESOLVER?

A empresa Comercial de Produtos Populares S.A. adquiriu, em 31/10/2013, mercadorias para serem comercializadas. A aquisição foi realizada a prazo para pagamento em junho de 2015 e o valor a ser pago na data do vencimento é R$ 980.000,00, mas se a empresa tivesse adquirido estas mercadorias à vista teria pagado R$ 800.000,00. Em 30/11/2013, a Comercial de Produtos Populares S.A. vendeu 50% dessas mercadorias por R$ 700.000,00, para serem recebidos integralmente em julho de 2015. Se o cliente tivesse adquirido as mercadorias à vista a empresa venderia por R$ 480.000,00. Sabe-se que, se a empresa fosse liquidar a dívida com o fornecedor em 31/12/2013 pagaria R$ 808.000,00 e se o cliente antecipasse o pagamento do valor da venda nesta data a empresa receberia R$ 489.600,00. Com base nestas informações, é correto afirmar que a Comercial de Produtos Populares S.A. reconheceu, no resultado de 2013, 

(A) Resultado Bruto com Vendas = R$ 210.000,00.
(B) Resultado Bruto com Vendas = R$ 300.000,00 e Despesa Financeira = R$ 8.000,00.
(C) Resultado Bruto com Vendas = R$ 80.000,00; Receita Financeira = R$ 9.600,00 e Despesa Financeira = R$ 8.000,00.
(D) Resultado Bruto com Vendas = −R$ 10.000,00 (prejuízo) e Receita Financeira = R$ 9.600,00.
(E) Resultado Bruto com Vendas = R$ 81.600,00.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

INTEGRANTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO PODE SER FISCAL DE CONTRATO DA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO ONDE ELE ATUA?

A resposta a esse questionamento foi dada por meio do Acórdão 1997/2006/Plenário do Tribunal de Contas da União.  Por meio dele, o TCU definiu objetivamente que os órgãos públicos designem servidores distintos para compor comissão de licitação e para  efetuar a fiscalização de contratos, em respeito ao princípio da segregação de funções.

Fica a dica. 

quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

CONTROLE EXTERNO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PESSOAL, O LIVRO CONTROLE EXTERNO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL JÁ ESTÁ À VENDA NO SITE DA EDITORA FÓRUM. SOU CO-AUTOR DA OBRA CONTRIBUINDO COM O ARTIGO REFORMAS E PENSÕES E SEUS REFLEXOS NO ÂMBITO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
RECOMENDO!!

ACESSE O LINK DA OBRA CLICANDO AQUI.


quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

QUESTÃO COMENTADA DE CONCURSOS PÚBLICOS: ORÇAMENTO PÚBLICO

(CESP/2006/Analista de Controle Externo – Especialidade – Ciências Econômicas/TCE – AC) A administração financeira e orçamentária estadual está circunscrita a normas, princípios e instituições do âmbito federal e do próprio estado. Acerca desse assunto, julgue os itens seguintes.

Na legislação atual, não existe formulário específico para formalizar a fase da despesa denominada liquidação da despesa. A liquidação da despesa far-se-á por meio de exame do próprio processo ou do expediente que verse sobre a solvência do direito creditório, em que serão demonstrados os valores bruto e líquido a pagar. Somente após a apuração do direito adquirido pelo credor, tendo por base os documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou da completa habilitação da entidade beneficiada, a unidade gestora providenciará o imediato pagamento da despesa. 

De fato. Enquanto o empenhamento da despesa é concretizado mediante a emissão do documento chamado “nota de empenho” em que serão discriminados, dentre outros elementos, o nome do credor, a descrição do bem ou serviço a ser entregue/prestado, o valor da despesa empenhada assim como a dedução desta do saldo da dotação própria (art. 61 da Lei 4.320/64); a legislação não prevê um documento específico destinado a marcar a fase da liquidação da despesa. A Lei 4.320/64 dispõe no § 2º do art. 63 que a liquidação da despesa será orientada por alguns elementos: o contrato, o ajuste ou acordo respectivo; a própria nota de empenho e os comprovantes da entrega do material ou da prestação do serviço. Ante a essa lacuna, a administração orçamentária e financeira de boa parte dos entes federativos recorre à nota de lançamento da despesa (NL) onde é processada a liquidação dos gastos públicos. É o caso do governo federal, do governo do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus. É importante destacar, todavia, que a NL não é unicamente utilizada para a liquidação da despesa. Uma de suas funções é essa, mas não a única. Ela serve, por exemplo, para registrar o estorno de registros contábeis realizados indevidamente, assim como em qualquer outro registro de informação em que não haja um documento específico para realizá-lo. Segue a estrutura da Nota de Lançamento do Governo federal. Gabarito: Certa.

Nota de Lançamento – Governo federal
    


quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

COMO VAI A ECONOMIA BRASILEIRA (2/3): O ORÇAMENTO PÚBLICO FEDERAL DEFICITÁRIO PARA 2016

Pessoal, o Fato Amazônico acaba de publicar mais um artigo de 
minha autoria. Nele, faço um resumo da palestra que apresentei na 
Assembléia Legislativa do Amazonas, no dia 09/11 do corrente, 
em que fiz considerações sobre a conjuntura econômica brasileira 
as perspectivas para o futuro. Também faço considerações sobre 
orçamento público federal deficitário, proposto para o ano de 
2.016. Uma ótima oportunidade para entender melhor a 
configuração do déficit orçamental.

Recomendo a leitura!!


Clique AQUI para acessar o artigo.