(IBFC/2016/Contador/SES-PR) Analise as afirmações abaixo e assinale a alternativa correta.
De acordo com a Lei 101/2.000 -
Lei de Responsabilidade Fiscal é proibida a operação de crédito entre uma
instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na
qualidade de beneficiário do empréstimo. Equiparam-se a operações de crédito e
estão vedados:
I. Recebimento antecipado de valores de empresa em
que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital
social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação.
II. Assunção direta de compromisso, confissão de
dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou
serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se
aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes.
III. Assunção de obrigação, sem autorização
orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de
bens e serviços.
a) Todas as afirmações estão incorretas.
b) Apenas a afirmação III esta incorreta.
c) Apenas a afirmação I esta correta.
d) Todas as afirmações estão corretas.
Todas as três afirmativas estão
em conformidade com o disposto nos incisos II, III e IV do art. 37 da LRF. Uma
operação de crédito é traduzida por compromissos assumidos normalmente perante
instituições financeiras, em que o ente federativo toma certa quantia
financeira comprometendo-se a devolvê-la no prazo e em data futura assumindo os
encargos correspondentes à operação. A LRF distingue as operações de créditos
lícitas das não lícitas encartando, estas últimas, em seus artigos 34 a 37. As
três modalidades de operações de crédito apontadas na questão compõe o rol das
operações de crédito não permitidas. Na hipótese I, a vedação evita uma prática
há tempos arraigada nas operações financeiras públicas: o uso das empresas
estatais controladas para auferir rendas. Ela configura um financiamento
disfarçado dos gastos e/ou compromissos do ente. Pela afirmativa II evita-se que o ente público
lance mão de uma operação bastante comum no mercado financeiro privado para
auferir disponibilidades. De se ressaltar que os compromissos assumidos pelos
entes federativos perante os fornecedores de bens e serviços têm de seguir o
rito estabelecido no art. 63 da Lei 4.320/64, qual seja, sua regular
liquidação, a fim de que seja apurado (i) a origem e
o objeto do que se deve pagar; (ii) a importância exata
a pagar; e (iii) a quem se
deve pagar a importância, para extinguir a obrigação (§ 1º, art. 63); bem como,
terá por base (i) o contrato, ajuste ou acôrdo respectivo; (ii) a nota de empenho; e (iii) os
comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço (§ 2º,
art. 63). A terceira afirmativa caracteriza uma vedação por faltar-lhe base
orçamentária. Toda realização de despesa pública deverá ser precedida do
empenho correspondente na dotação respectiva. É o que determina o art. 60 da
Lei 4.320/64. Portanto, a ausência de autorização orçamentária indica a absoluta
impossibilidade do empenho prévio. Consequentemente, não há como se ultimar a
operação. Gabarito: D.
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