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quarta-feira, 14 de junho de 2017

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO: O QUE É?



1 - O artigo 102 da Lei nº 4.320/64 refere-se ao Balanço Orçamentário como um quadro que demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas;

2 – o BO deverá ser elaborado colhendo as informações registradas nas Classes 5 e 6 do PCASP;

3 – Segundo o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público:

3.1 – o demonstrativo é composto por (i) quadro principal, (ii) quadro da execução de restos a pagar não processados e (iii) quadro de execução de restos a pagar processados;

3.2 – as receitas serão detalhadas por categoria econômica e origem; as despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa;

3.3 – no detalhamento das receitas deverá constar: a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso (valor arrecadado maior que a previsão) ou insuficiência de arrecadação (valor arrecadado menor que a previsão). No detalhamento da despesa há que ser destacado: a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação;

3.4 – na parte destinada ao detalhamento da receita orçamentária, o Balanço Orçamentário deve apresentar três subtotais:

a) o subtotal das receitas: corresponde à soma das receitas correntes e de capital;
b) o subtotal com refinanciamento: corresponde ao subtotal da receita acrescido das receitas provenientes da realização das operações de crédito destinadas ao refinanciamento da dívida pública. A parcela refinanciada é aquela amortizada por meio de novos empréstimos obtidos, a chamada “rolagem da dívida”. Esses refinanciamentos são gerados a partir da emissão de títulos públicos ou mediante dívida contratual, ajustada junto a instituições financeiras nacionais ou estrangeiras;
c) o saldo de exercícios anteriores: pode compreender duas fontes de recursos: o superávit financeiro apurado em  balanço patrimonial do exercício anterior (inciso I, § 1º, art. 43, da Lei 4.320/64); e as fontes de recursos relativas aos créditos adicionais reabertos no exercício (§ 2º, art. 167, CF/88).

3.5 – na parte destinada ao detalhamento da despesa orçamentária, o Balanço Orçamentário deve apresentar dois subtotais:

a) o subtotal das despesas: corresponde à soma das despesas correntes, despesas de capital e reservas de contingências utilizadas na execução orçamentária;
b) o subtotal com refinanciamento: corresponde aos recursos próprios destinados à amortização da dívida pública (valor principal, exceto juros, comissões e demais acréscimos) e ao pagamento das operações de crédito (empréstimos) anteriormente contratadas para o refinanciamento da dívida pública.

3.6 – o resultado orçamentário decorrerá do confronto entre as receitas realizadas e as despesas empenhadas. Se as primeiras forem maiores que as últimas, haverá superávit orçamentário. Caso contrário, déficit orçamentário. Na hipótese de igualdade entre ambas o resultado será nulo.

3.7 – por fim, também o quadro das despesas orçamentárias deverá apresentar a parcela das receitas do orçamento do regime próprio destinadas ao pagamento futuro das aposentadorias e pensões. Essa parcela figurará no Balanço Orçamentário como “Reserva do RPPS”.

3.8 – quadro da execução dos restos a pagar: há dois quadros: o quadro dos restos a pagar não processados e o quadro da execução dos restos a pagar processados e restos a pagar não processados liquidados.

a) quadro dos restos a pagar não processados: abrangerá todos os restos a pagar não processados  inscritos tanto no exercício imediatamente anterior àquele que o quadro se refere, quanto em exercícios anteriores, isto é, mais antigos. No quadro, serão retratados: a parcela dos restos a pagar liquidados, pagos, cancelados e o estoque dos restos a pagar no final do período.

b) quadro da execução dos restos a pagar processados e restos a pagar não processados liquidados: compreenderá o volume dos restos a pagar processados inscritos no exercício   imediatamente anterior àquele que o quadro se refere; bem como, os restos a pagar não processados inscritos em exercícios anteriores, mas liquidados no exercício imediatamente anterior àquele que o quadro se refere. Como todos já foram liquidados, o quadro apresentará os restos a pagar pagos, cancelados e o estoque no final do período.

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