1 - O artigo 102 da Lei nº 4.320/64 refere-se ao Balanço Orçamentário
como um quadro que demonstra as receitas e despesas previstas em confronto
com as realizadas;
2 – o BO deverá ser elaborado colhendo as informações registradas nas
Classes 5 e 6 do PCASP;
3 – Segundo o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público:
3.1 – o demonstrativo é composto por (i) quadro principal, (ii) quadro da
execução de restos a pagar não processados e (iii) quadro de execução de restos
a pagar processados;
3.2 – as receitas serão detalhadas por categoria econômica e origem; as
despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa;
3.3 –
no detalhamento das receitas deverá constar: a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita
realizada e o saldo, que corresponde ao excesso (valor arrecadado maior que a
previsão) ou insuficiência de arrecadação (valor arrecadado menor que a
previsão). No detalhamento da despesa há que ser destacado: a dotação inicial,
a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas
liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação;
3.4 – na parte destinada ao
detalhamento da receita orçamentária, o Balanço Orçamentário deve apresentar
três subtotais:
a) o subtotal das receitas:
corresponde à soma das receitas correntes e de capital;
b) o subtotal com
refinanciamento: corresponde ao subtotal da receita acrescido das receitas
provenientes da realização das operações de crédito destinadas ao
refinanciamento da dívida pública. A parcela refinanciada é aquela amortizada
por meio de novos empréstimos obtidos, a chamada “rolagem da dívida”. Esses
refinanciamentos são gerados a partir da emissão de títulos públicos ou
mediante dívida contratual, ajustada junto a instituições financeiras nacionais
ou estrangeiras;
c) o saldo de exercícios
anteriores: pode compreender duas fontes de recursos: o superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do
exercício anterior (inciso I, § 1º, art. 43, da Lei 4.320/64); e as fontes de
recursos relativas aos créditos adicionais reabertos no exercício (§ 2º, art.
167, CF/88).
3.5 – na parte destinada ao
detalhamento da despesa orçamentária, o Balanço Orçamentário deve apresentar
dois subtotais:
a) o subtotal das despesas:
corresponde à soma das despesas correntes, despesas de capital e reservas de
contingências utilizadas na execução orçamentária;
b) o subtotal com
refinanciamento: corresponde aos recursos próprios destinados à amortização da
dívida pública (valor principal, exceto juros, comissões e demais acréscimos) e
ao pagamento das operações de crédito (empréstimos) anteriormente contratadas
para o refinanciamento da dívida pública.
3.6 – o resultado
orçamentário decorrerá do confronto entre as receitas realizadas e as despesas
empenhadas. Se as primeiras forem maiores que as últimas, haverá superávit
orçamentário. Caso contrário, déficit orçamentário. Na hipótese de igualdade entre
ambas o resultado será nulo.
3.7 – por fim, também o
quadro das despesas orçamentárias deverá apresentar a parcela das receitas do
orçamento do regime próprio destinadas ao pagamento futuro das aposentadorias e
pensões. Essa parcela figurará no Balanço Orçamentário como “Reserva do RPPS”.
3.8 – quadro da execução
dos restos a pagar: há dois quadros: o quadro dos restos a pagar não
processados e o quadro da execução dos restos a pagar processados e restos a
pagar não processados liquidados.
a) quadro dos restos a
pagar não processados: abrangerá todos os restos a pagar não processados inscritos tanto no exercício imediatamente
anterior àquele que o quadro se refere, quanto em exercícios anteriores, isto
é, mais antigos. No quadro, serão retratados: a parcela dos restos a pagar
liquidados, pagos, cancelados e o estoque dos restos a pagar no final do
período.
b) quadro da execução dos
restos a pagar processados e restos a pagar não processados liquidados:
compreenderá o volume dos restos a pagar processados inscritos no
exercício imediatamente anterior àquele que o quadro se
refere; bem como, os restos a pagar não processados inscritos em exercícios
anteriores, mas liquidados no exercício imediatamente anterior àquele que o
quadro se refere. Como todos já foram liquidados, o quadro apresentará os
restos a pagar pagos, cancelados e o estoque no final do período.
Nenhum comentário:
Postar um comentário