1
- a Demonstração das Variações
Patrimoniais é referida no art. 104 da Lei 4.320/64. De acordo com esse
dispositivo ela evidenciará as alterações verificadas no patrimônio,
resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado
patrimonial do exercício.
2 –
até antes do MCASP a DVP era integrada tanto por contas que retravam fatos
modificativos e fatos permutativos (as chamadas contas de mutações patrimoniais
ativas e passivas). A partir do MCASP, porém, ela passou a apresentar somente
contas de natureza modificativa (Classes 3 e 4 do PCASP).
3
– as contas que registram operações intraorçamentárias devem ser excluídas no
processo de consolidação das contas públicas no âmbito do ente da federação
(União, estados, DF e municípios). Todavia, se as operações ocorrerem no âmbito
de um órgão, de uma entidade da administração indireta (autarquia, fundação
pública, etc.) não haverá necessidade de exclusão.
4
– o resultado apresentado na DVP corresponderá a um resultado de natureza
econômica uma vez que ele expressará quanto o órgão ou entidade governamental
incorporou/desincorporou ativos e passivos no período considerado. Essas
incorporações/desincorporações serão registradas nas contas de Classes 3
(Variação Patrimonial Diminutiva) e 4 (Variação Patrimonial Aumentativa). São
as chamadas variações patrimoniais quantitativas (fatos modificativos). O
resultado apurado – déficit/prejuízo – irá compor o patrimônio líquido
registrado no Balanço Patrimonial. Há, portanto, uma relação muito intima entre
esses dois demonstrativos. Na verdade, eles se complementam.
5
– É importante destacar que as variações patrimoniais qualitativas, isto é,
aquelas que geram fatos permutativos, não serão registradas na DVP.
6
– a DVP está para o setor público assim como a DRF está para o setor privado.
7 - A DVP poderá ser
elaborada de acordo com um dos seguintes modelos:
- Modelo Sintético:
este modelo facilita a visualização dos grandes grupos de variações patrimoniais
que compõem o resultado patrimonial. Esse modelo especifica apenas os grupos (2º
nível de detalhamento do PCASP), acompanhado de quadros anexos que detalham sua
composição.
- Modelo Analítico:
este modelo detalha os subgrupos (3º nível de detalhamento do PCASP) das
variações patrimoniais em
um único quadro. Esse modelo auxilia o recebimento das contas anuais por meio
do Siconfi para fins de consolidação. O Siconfi é um software federal.
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