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terça-feira, 3 de julho de 2012

O VÔO RASANTE, O STF E AS RECEITAS E DESPESAS INTRAORÇAMENTÁRIAS

O vôo rasante do jato da FAB que acabou trazendo prejuízos ao Supremo Tribunal Federal (quebra de vidraças) ganhou a manchete dos jornais em todo o País. A Aeronáutica disse que iria pagar os danos. Estima-se que eles chegaram a R$ 35.000,00. E aqui o motivo desses nossos comentários. É que a operação de ressarcimento irá movimentar dois conceitos não muito comuns (para o grande público) em sede de orçamento público: as receitas e despesas intraorçamentárias.

O pano de fundo é o seguinte.

Tanto o STF quanto a Aeronáutica são órgãos que pertencem ao orçamento fiscal da União. Ambos recebem seus recursos financeiros via Secretaria do Tesouro Nacional. Ambos também empenham suas despesas à conta do orçamento fiscal. Pois bem. Ao ressarcir o STF pelos prejuízos a Aeronáutica terá de empenhar a despesa. Ocorre que o beneficiário desse empenho também é um órgão público também integrante do orçamento fiscal federal. Ou seja, ambos fazem parte da mesma família. Disso poderá resultar uma duplicidade de despesas públicas no âmbito do orçamento fiscal da União já que um mesmo valor de despesa será empenhado duas vezes (um na Aeronáutica e outro no STF). Qual a solução? 

Bem, ao empenhar a despesa a Aeronáutica terá de utilizar a modalidade de aplicação "91"
(Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social), ao invés da modalidade "90" (aplicação direta). A despesa assim empenhada será considerada intraorçamentária. 
 Posteriormente, a Aeronáutica terá de repassar, efetivamente, os recursos para o STF. Essa "receita" que o STF irá receber é que será considerada receita intraorçamentária. Na verdade, o valor envolvido - R$ 35.000,00 - refere-se aos dois lados de uma mesma moeda. Para a Aeronáutica será uma despesa; para o STF corresponderá a uma receita.

Continuando.

Provavelmente o STF não irá receber esses recursos e simplesmente entesourá-lo, isto é, guardá-lo. Irá aplicá-lo em algo. Para tanto, deverá empenhá-lo também. Mas você deve está se perguntando: mas esse valor já foi empenhado uma vez (pela Aeronáutica)! De fato, ele já foi empenhado. Mas o STF terá de empenhá-lo novamente. E aí? seriam duas depesas?

Respondemos: sim, são duas despesas "aparentemente". Na verdade uma só é "verdadeira": a do STF (a menos que o STF utilize também esse valor para repassá-lo a algum outro órgão também pertencente ao orçamento fiscal/seguridade social).

Ao empenhar essa despesa o STF deverá utilizar a modalidade de aplicação "90" (aplicação direta).

Na verdade, esta foi a solução encontrada pela STN/SOF para corrigir o problema da dupla contagem das depesas que até então ocorria nos orçamentos fiscal e da seguridade social da União até há algum tempo atrás; e que envolvia (e envolve) situações como a narrada no presente caso.
    
Essa solução foi introduzida pela Portaria Interministerial/STN/SOF n. 338/2006. Antes de seu advento, tanto a Aeronáutica quanto o STF empenhariam suas despesas recorrendo à modalidade de aplicação "90". Por ocasião da consolidação das despesas públicas, muitos valores eram contados em duplicidade o que distorcia a demonstração dos gastos públicos.

A partir da mencionada Portaria isso deixou de ser um problema. Conta-se como despesa pública efetiva somente aquelas empenhadas na modalidade de aplicação "90" desprezando-se as relacionadas às modalidades "91".


3 comentários:

  1. Muito obrigado pela explicaçao Professor. Muito bom mesmo é um tema extremamente atual que podemos utilizar em sala como exemplo.

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  2. Ok, Jonas. Estamos aqui para colaborar. Comentei esse tema exatamente pelo fato de ter chamado muita atenção na mídia. Fraternal abraço!!

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  3. Olá, Professor, tudo bem? :)

    Gostaria de saber o que significa o aumento sucessivo das receitas intra-orçamentárias. Em que pese o fato de que para tal receita, há uma despesa intra-orçamentária, para evitar a dupla contagem e a distorção do gasto público, o aumento desta conta não demonstra que o custeio da máquina pública está em elevação?

    Obrigada pela atenção,

    Andreia.

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