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domingo, 1 de julho de 2012

FICHAS SUJAS E JUSTIÇA ELEITORAL

Ganhou a atenção da mídia nos últimos dias o fato de o Tribunal Superior Eleitoral ter admitido a possibilidade de os "fichas sujas" concorrerem às próximas eleições municipais, ainda que eles tivessem suas contas julgadas irregulares.

Chamo a atenção dos senhores para uma particularidade muito importante e que, se não levada em consideração, poderá gerar conclusões precipitadas.

Primeiramente, é importante distinguir entre contas reprovadas pela Justiça Eleitoral e as contas reprovadas pelos tribunais de contas. São coisas distintas.

O objeto da decisão da Justiça Eleitoral, da qual participou o  Ministro José Toffoli (cujo Voto acabou gerando a deliberação a favor dos "fichas sujas") é relativo às prestações de contas dos recursos de campanha e não às prestações de contas julgadas pelos tribunais de contas.

Como todos sabem, os candidatos a cargos eletivos recebem recursos da Justiça Eleitoral para custearem suas campanhas. Esse dinheiro é público e eles precisam prestar contas de sua aplicação. Essas prestações de contas são, então, encaminhadas à Justiça Eleitoral para exame e julgamento. Ela poderá aprovar ou não a forma como os recursos foram aplicados. Se desaprová-los, tais prestações de contas serão consideradas irregulares.

Até bem antes da dessa decisão, os que tivessem suas contas reprovadas pela Justiça Eleitoral estariam fora das disputas a cargos eletivos nas próximas eleições. Esse entendimento agora mudou.

Portanto, as contas julgadas irregulares pelos tribunais de contas - e que também geram "fichas sujas" - não têm nenhuma relação com o novo entendimento proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Ademais, o alarde que está sendo feito pela mídia é importante mas deve ser levado em consideração com reservas. Alguém que seja "ficha limpa" para a Justiça Eleitoral pode não o ser para os tribunais de contas; assim, estariam esses impossibilitados de participar das próximas eleições. Em consequência, para que um candidato possa participar das eleições municipais ele terá, cumulativamente, que suas contas estejam aprovadas tanto pela Justiça Eleitoral quanto pelos tribunais de contas (federal, estaduais e municipais).

Outro ponto importante.

Ainda que um agente público estadual ou municipal esteja com sua situação regular perante os tribunais de contas estaduais/municipais ele poderá ficar fora das próximas eleições. Bastará que ele tenha alguma conta sua reprovada pelo Tribunal de Contas da União relativa à aplicação de recursos transferidos pelo governo federal através de transferências voluntárias (convênios, termos de parceria, contratos de repasse, etc.) pois, conforme sabemos, é o TCU quem julga a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União às outras entidades federativas.

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