Já
sabemos que a identificação da ideia-núcleo é fundamental para o desenvolvimento
de uma boa instrução processual.
A
dúvida agora é: como identificar a ideia-núcleo numa análise processual?
A
minha dica é simples: considere a ideia-núcleo como se fosse o SUJEITO de uma
oração. O Restante é o predicado.
Gramaticalmente
falando, aprendemos que o Sujeito é o destinatário de uma DECLARAÇÃO, de uma AFIRMAÇÃO
ou de uma INFORMAÇÃO. Nas instruções processuais não é diferente. Vamos a
alguns exemplos:
Título
da Infração |
Sujeito |
Declaração/Afirmação/Informação |
“Ausência de
envio dos balancetes referentes ao exercício de 2018” |
Balancetes |
Ausência
de Envio |
“Diferenças a
recolher das contribuições patronal e dos servidores da prefeitura X” |
Contribuições
(patronal/servidores) |
Diferenças
de Envio |
“Recolhimento
de contribuições Previdenciárias em atraso e ausência de cobrança de juros e
correção monetária” |
Contribuições/Juros
(2 sujeitos) |
Recolhimentos
em atraso (sujeito “Contribuições”) Juros/Correção
monetária não cobrados (Sujeito “Juros”) |
“Recebimento
de contribuições previdenciárias por documentos inadequados” |
Contribuições
Previdenciárias |
Documentos
inadequados de recebimento |
“Não
estabelecimento do plano de custeio constante da avaliação atuarial” |
Plano de Custeio |
Não estabelecimento |
“Ausência de
registro de depreciação dos bens móveis do balanço patrimonial” |
Registro de Depreciação |
Ausência |
“Ausência de
detalhamento nas notas explicativas” |
Notas Explicativas |
Ausência |
“Ausência de inventário
analítico” |
Inventário analítico |
Ausência |
“Desatualização do livro tombo” |
Livro Tombo |
Desatualização |
Perceba que os diversos sujeitos relacionados
(balancetes, contribuições, plano de custeio, etc.) correspondem a termos RETIRADOS DO
TÍTULO DA INFRAÇÃO, isto é, do problema ao redor do qual a instrução irá se
desenvolver. Portanto, não precisa inventar a roda!! O título do problema já te
dá a solução!!
Identificados os sujeitos, o restante – em linhas
gerais – corresponde ao predicado. E este também deverá ser RETIRADO DO TÍTULO
DA INFRAÇÃO. Mais uma vez: não precisa inventar a roda!!
A fim de não errar na identificação do predicado
oriente-se SEMPRE pelo conteúdo que está expresso no título: é uma DECLARAÇÃO? É
uma AFIRMAÇÃO? Ou é uma INFORMAÇÃO a respeito do sujeito? A partir delas ficará fácil também encontrar o sujeito: a declaração/afirmação/informação é sobre quem?
Algumas vezes é fácil identificar o predicado, pois
ele vem expresso apenas por uma palavra-chave, como “desatualização”, “ausência”,
“não estabelecimento”, etc. Outras vezes, é preciso “pescar” a palavra-chave ou
as palavras-chaves no título que declaram/afirmam/informam algo do sujeito: “recolhimentos
em atraso” ou “juros/correção monetária não cobrados”. A fim de ficar “craque”
nessa habilidade, comece a fazer alguns exercícios. Logo, logo você irá perceber
que os termos que expressam os predicados irão “saltar” aos vossos olhos no
momento que você ler o título da infração.
Para saber se você encontrou os predicados e seus
respectivos sujeitos corretamente, ao juntá-los O CONJUNTO DEVERÁ FAZER SENTIDO, mesmo que se
dispense preposições/conjunções/artigos ou outros elementos gramaticais que
gravitam em torno dos termos essenciais da oração. Vamos ver: “Ausência de
envio balancetes”; “Diferenças de envio contribuições”; “Recolhimentos em
atraso contribuições” ou “Não estabelecimento plano de custeio”.
Note que o conjunto ENCERRA UMA IDEIA COMPLETA não
deixando dúvidas sobre o problema a ser debatido. Se esse SENTIDO COMPLETO não
for alcançado, você deverá refazer o processo de identificação de ambos os
termos (sujeito e predicado).
Pois bem. Cada um desses elementos encerra uma
IDEIA-NÚCLEO. Por outro lado, ao reuni-las numa afirmação identifica-se uma
IDEIA-NÚCLEO MAIS ABRANGENTE que eu chamo de ideia-núcleo composta, uma vez que
ela é constituída por ideias-núcleo singulares representadas pelo sujeito e pelo predicado.
Finalizada essa etapa você estará pronto para
desenvolver sua instrução. E aqui tenho um outro segredo para você: toda a sua
instrução será desenvolvida em torno do predicado. Este, por sua vez, SEMPRE indicará: um FAZER
(ação) ou um NÃO FAZER (omissão).
Não esquecer de uma coisa: em auditoria
governamental/controle externo ou interno as infrações ocorrem sempre quando há
uma DISCORDÊNCIA entre a conduta descrita numa lei ou num regulamento e a conduta identificada nos trabalhos de
campo. Exemplifiquemos.
1 - A norma diz: “o gestor deverá enviar os balancetes”
(conduta de FAZER). Entretanto, a auditoria identificou que “não foram enviados
os balancetes” (conduta de NÃO FAZER).
2 - A norma diz: “ gestor deverá recolher as
contribuições previdenciárias patronal/servidor” (conduta de FAZER). No
entanto, a auditoria identificou que “Faltaram ser recolhidas algumas
contribuições patronal/servidor” (conduta de NÃO FAZER).
Portanto, o desenvolvimento da instrução deverá se
orientar a partir desta divergência (entre o desejo da norma e a conduta do
gestor. Os detalhes da divergência ESTÃO NO PREDICADO. É no predicado que se
encontram TODOS OS ELEMENTOS/DETALHES que deverão ser levados em consideração
na instrução.
Vejamos isso no primeiro exemplo. O título da infração
é: “Ausência
de envio dos balancetes referentes ao exercício de 2018”. Pois bem. A partir dele
alguns questionamentos precisam ser considerados na análise: não houve envio em
todos os meses do ano de 2018 ou o problema ocorreu em alguns meses? Note que
esse questionamento NÃO ESTÁ NO TÍTULO. O título é apenas O RESUMO DA INFRAÇÃO.
Você deverá procurar esse detalhe no processo que você estiver analisando.
A etapa seguinte é confrontar o conteúdo do
predicado com as justificativas apresentadas pelo gestor. Depois do confronto, o
analista deverá apresentar SUA CONCLUSÃO sobre a conduta do gestor. Se atender ao
desejo da norma ou não, de forma CONCLUSIVA e MAIS CLARA POSSÍVEL. Aqui, o
analista deve tomar uma posição perante o problema. Deve adotar um ponto de
vista, fundamento em tudo aquilo que leu e consultou a respeito dessa infração.
Somente após é que ele deverá passar para a próxima infração a ser analisada.
Fica a dica.
Alipio Reis Firmo Filho
Conselheiro Substituto – TCE/AM
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