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sábado, 25 de julho de 2020
CONSELHEIROS SUBSTITUTOS NOS TRIBUNAIS DE CONTAS: UMA FORÇA EM DESEQUILÍBRIO
terça-feira, 21 de julho de 2020
CHINA: ESSE GIGANTE DA ECONOMIA MUNDIAL
(*) Artigo publicado na Coluna Gestão, do autor, no Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com)
Talvez nem mesmo
Deng Xiaoping, inspirador e condutor da reforma econômica chinesa, iniciada em
1978, tinha uma ideia da dimensão que ela alcançaria 42 anos depois. Na
verdade, durante os 20 primeiros anos o mundo ocidental sequer se dava conta da
silenciosa revolução econômica chinesa já que ela praticamente passou
despercebida nas primeiras duas décadas. Quando o mundo se deu conta, já era
tarde. A economia chinesa transformara-se num gigante. Um verdadeiro rolo
compressor. Seu PIB passou de 149,5 bilhões de dólares em 1978 para 14,38
trilhões em 2019. Menor apenas que a economia americana e três vezes maior que
o PIB japonês, terceira maior economia do planeta.
Segundo Wong K. Shin,
autor de “A China Explicada para Brasileiros”, o crescimento econômico chinês possui
três pilares: direção, sentido e continuidade. Muitos países e instituições
conseguem até imprimir direção e sentido aos seus negócios, mas a maioria
naufraga no último deles. Não há continuidade. Os planos de desenvolvimento se
transformam em eternos começos e recomeços. No setor público, é muito comum um governante fazer seus próprios planos (quando
fazem!) e descartar o que resta do último ou, simplesmente ignorá-lo. Cada um
deseja deixar a sua marca. A sua “logo”. As suas digitais. Não há compromisso
com o País. O único compromisso é consigo mesmo, com seus aliados políticos e
com a próxima candidatura.
A China fez
diferente. Muito diferente. Na verdade, ela deu continuidade ao que já fazia
parte de seu quotidiano desde 1953: os planos quinquenais. Mas incorporou um
elemento novo: a abertura econômica. Mas não foi fácil.
Quando Deng Xiaoping
manifestou a ideia de a China conjugar o sistema socialista com conceitos
capitalistas durante a Terceira Sessão do 11º Congresso do Partido Comunista,
realizado em dezembro de 1978, recebeu duras críticas de alas conservadoras
chinesas marxistas, de simpatizantes de Mao Tsé-Tung e de outros que lutavam
para manter seus nichos de poder. Somente
dez anos depois é que Deng Xiaoping finalmente conseguiu consolidar suas
ideias, impulsionando a economia chinesas a níveis jamais vistos.
A estratégia de
abertura econômica, no entanto, manteve nas mãos do Estado setores
estratégicos. Por meio deles o Governo chinês consegue enxergar o rumo de tudo
o que acontece no País. Ao mesmo tempo, oportuniza grandes investimentos
privados que fizeram com que o Produto Interno Bruto chinês decolasse forte nos
últimos 30 anos.
Dois terços da
economia chinesa foi entregue à iniciativa privada. No entanto, a terceira
parte é representada pela forte indústria chinesa, que permanece nas mãos do
Estado. Exploram três principais
segmentos: utilidade pública, indústria pesada e recursos energéticos. Juntamente
com a agricultura, a indústria é responsável por 60% do PIB chinês e 2/3 de sua
força de trabalho. Outro setor que é fortemente controlado pelo Estado é o das
instituições financeiras. 98% das ações de instituições financeiras pertencem
ao governo chinês. Dentro do sistema financeiro há um gigante chamado Banco
Popular da China que, além de realizar as funções clássicas de um Banco
Central, também é responsável por administrar as contas dos organismos públicos, além de administrar seus
recebimentos/pagamentos. Financeiramente falando, é por meio dessa complexa
estrutura que o Estado chinês sabe tudo o que está acontecendo não apenas no
setor público, mas também no setor financeiro privado.
O Banco também
controla o comércio exterior. É por meio dele que são realizadas
remessas/recebimentos de recursos do/para (o) exterior. Nenhuma entrada/saída
de recursos do País, portanto, permanece à revelia do Banco estatal e, por
extensão, do governo chinês.
Ao lado do Banco
Popular da China há outros gigantes financeiros: o Banco de Desenvolvimento, o
Banco Agrícola, o Banco Chinês de Construção e o Banco Industrial e Comercial
da China que atuam em setores específicos, canalizando e direcionando linhas de
créditos para irrigar a economia chinesa em pontos estratégicos. Todos eles
controlados pelo poderoso braço estatal.
Conquanto controlada
pelo Estado chinês, a economia chinesa foi flexibilizada em aspectos
nevrálgicos o que a possibilitou respirar o suficiente para se exercitar,
ganhar massa muscular e crescer. Foi isso que ela fez e vem fazendo nos últimos
anos. Os números da economia chinesa são impressionantes.
De 1999 a 2019 ela
cresceu acima de 6%. Em 2007 alcançou sua maior taxa de crescimento: 14,2%. Apenas
para se ter uma ideia, naquele mesmo ano o PIB mundial cresceu 5,2%. Ou seja, a
China cresceu três vezes mais que a média mundial.
É o País que mais
exporta no mundo e o segundo que mais importa. Em 2019 as exportações chinesas
alcançaram 2,499 trilhões de
dólares. 49% desse valor chegou aos países asiáticos; 20,1% aos EUA e 19,9% à
Europa. O restante foi pulverizado entre a África, América Latina e Oceania.
Para a África e América Latina as exportações foram, praticamente, no mesmo valor,
respectivamente, 4,5% e 4,2%.
Exportações
dessa magnitude produziram também reservas cambiais fabulosas. A chinesa gira atualmente
em torno de 3,1 trilhões de dólares. Apenas a título de comparação, as reservas
cambiais brasileiras fecharam 2019 com 356,88 bilhões de dólares. Ou seja, as
reservas chinesas equivalem a, aproximadamente, nove vezes mais que as do
Brasil.
Por
outro lado, por ser pobre em recursos naturais, a China importa muitas commodities do resto do mundo. Isso
ajudou a impulsionar muitas economias ao redor do planeta, ricas em recursos
naturais como a economia brasileira. Ou seja, parte das promissoras taxas de
crescimento econômico experimentadas pelo Brasil entre 2002 e 2010 podem ser
creditadas ao forte consumo da indústria chinesa. Sem ela, muito provavelmente
não teríamos crescido tanto ou chegado aos níveis de crescimento que havíamos chegado.
Em 2019 a China
apresentou um superávit comercial de 429,6 bilhões de dólares, um número abaixo
do registrado em 2015 (593,9 bilhões), mas 19,6% superior a 2018 (359,2
bilhões).
Segundo a prestigiada
revista inglesa The Economist, a maioria dos iPhones fabricados no mundo são
provenientes da China. Ou seja, de cada 2 iPhones produzidos no mundo, 1 foi
fabricado pela economia chinesa.
É bem verdade que o mundo
ainda olha com certa desconfiança para a China. Principalmente para seu Governo
socialista. Muitos acusam o governo chinês de “esconder o jogo”, guardar muitos
segredos, revelar aquilo que é oportuno para ele, enfim, consideram o
território chinês uma verdadeira caixa preta.
Nada obstante, é
importante ter em conta, porém, que o salto dado pela economia chinesa,
especialmente nas últimas duas décadas, deve nos convidar à reflexão. Como ela,
outros países do mundo decidiram fazer diferente em determinado momento de suas
Histórias. Japão e Coréia do Sul estão entre eles. Todos que fizeram essa opção
obtiveram ganhos de produtividade e melhoraram significativamente o padrão de
vida de suas populações.
A dúvida é: quando o
Brasil tomará a sua própria decisão? Quando mudaremos o curso de nossa
História? Quando optaremos pelo coletivo? Quando pensaremos menos nos cargos
públicos eletivos e mais (muito mais) na população? Quando nossos planos de
desenvolvimento e crescimento econômicos sairão do papel e encarados com
seriedade? Quando esses mesmos planos servirão, efetivamente, de instrumento
para geração de emprego, renda e bem estar social? Quando pensaremos o País
para 20, 40, 50 ou 60 anos na frente, ao invés de um ou dois mandatos eletivos?
Permanecem estes e outros
questionamentos. Permanece o exemplo chinês que, ainda que segurado pelas
amarras de um governo altamente conservador, conseguiu dar passos gigantescos e
mudar o curso de sua própria História.
Alipio
Reis Firmo Filho
Conselheiro
Substituto – TCE/AM e Doutorando em Gestão
quarta-feira, 8 de julho de 2020
GESTÃO CONTÁBIL: O QUE É?
O art.
70 da Constituição da República é quem
regula o controle das contas públicas no Brasil. Segundo esse dispositivo:
Art. 70. A fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade,
economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida
pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle
interno de cada Poder.
Parágrafo
único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada,
que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores
públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma
obrigações de natureza pecuniária.
O alcance e a profundidade do dispositivo
ficariam melhor compreendidos se lhe fosse acrescentada uma “palavrinha mágica”:
gestão. Ficaria assim: “A
fiscalização da gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
União (...)”. O acréscimo do termo à disposição constitucional não lhe imprimiria
propriamente um novo significado. Serviria para lhe explicitar seu real sentido.
Gerir significa orientar pessoas debaixo
de uma cultura organizacional. Cada entidade tem sua própria cultura
organizacional. A cultura de uma organização é sua identidade. O fator que a
diferencia de todas as demais. Grosso modo, a personalidade de um indivíduo
está para ele assim como a cultura está para a organização que a cultiva.
A missão de uma entidade, seus valores e
seus objetivos expressam, de uma maneira geral, sua cultura. Com efeito, todas
as decisões por ela tomadas, assim como as motivações, avaliações e
reavaliações de seu capital intelectual têm
por fim, única e exclusivamente, orienta-lo no sentido de realizar sua cultura
da organização.
A gestão tem por foco as pessoas, mas se preocupa
também com a sinergia entre elas e os demais recursos postos à disposição do
gestor (materiais, financeiros, tecnológicos).
Pois bem. Trata-se da configuração pretendida
pelo legislador constituinte originário. A busca pela eficiência na gestão está
nele representada. Do contrário, não faria sentido algum avaliar as condutas
dos administradores públicos como regular, regular com ressalvas ou irregular
pelos tribunais de contas.
Dentro desse contexto, a primeira conduta
a ser avaliada refere-se à gestão
contábil.
É comum ouvir de muitos contadores
públicos, assim como muitos escritórios contábeis que prestam serviços para o
setor público - prefeituras e câmaras de pequenos municípios, principalmente – quando
questionados sobre a prática de determinadas irregularidades envolvendo
balanços e rubricas contábeis, o seguinte jargão: “eu não posso ser
responsabilizado. Não sou gestor. Não administrei dinheiro ou manipulei bens
públicos. Quem tem que responder por isso é o ordenador de despesas”.
Esse tipo de argumento não tem fundamento,
ante às disposições do art.70 do Texto Constitucional.
Nele, há três naturezas de elementos
geridos: dinheiros, bens e valores
públicos. A responsabilidade do
contador público (ou daqueles que prestam serviços de contabilidade para os
organismos públicos) funda-se no último desses elementos, qual seja, os valores
públicos.
Numa acepção bem ampla, os valores
públicos compreendem qualquer elemento de gestão não representados propriamente
por dinheiros ou bens. Nessa categoria estão, p. exemplo, os títulos públicos,
emitidos para captar recursos no mercado privado e/ou servir de instrumento de
política monetária, a fim de debelar surtos inflacionários. Contam-se, ainda,
qualquer papel ou nota que incorporam e representam valores públicos, como contratos e documentos comerciais. Também
podem ser representados pelas cédulas e moedas estrangeiras tutelados pelos organismos
públicos que, muito embora não possam servir de moeda nas transações comerciais
dentro do Território Nacional – uma vez que não possuem valor comercial segundo
norma do Banco Central – incorporam, na sua essência, o conceito de valores
públicos. Pensemos também nos metais preciosos como o ouro e equivalentes que
igualmente se enquadram nessa modalidade de objetos geridos.
Pois bem. Conforme visto, há uma infinidade
de elementos geridos que podem ser classificados como valores públicos e que,
por extensão, estão sujeitos à fiscalização dos tribunais de contas.
A
responsabilidade na gestão contábil nasce precisamente do dever de os serviços
de contabilidade representarem, FIELMENTE, o patrimônio governamental, em qualidade
e em quantidade. Nesse sentido, a representação contábil do patrimônio público
deve ser um espelho do conteúdo real (dinheiros + bens).
Qualquer
discordância entre eles conduzirá, fatalmente, à leitura errônea do conteúdo
governamental pela sociedade (cidadãos e instituições) e, consequentemente, à
responsabilização cível e penal do profissional que lhe deu causa, inclusive,
com a comunicação ao seu Conselho Regional para a tomada de providências no
âmbito disciplinar. Essa providência, contudo, não exime a responsabilidade
perante os tribunais de contas, com todas as consequências decorrentes de sua
conduta faltosa (aplicação de multas, condenação solidária pela devolução de
recursos, inabilitação para participar de licitações, impedimento para assumir
cargos de comissão no setor público). Nessa linha de entendimento, o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas,
por meio da Resolução/TCE nº 15/2013, equiparou aos funcionários públicos os
contabilistas e as organizações contábeis que prestam serviços para os
municípios amazonenses, nos seguintes termos:
Art. 19. Os contabilistas
ou organizações contábeis que prestem serviço ou assessoria contábil aos entes
públicos municipais serão equiparados a funcionários públicos, conforme § 1o do art. 327 do Código
Penal e responsabilizados administrativa, civil e penalmente nos termos das
legislações específicas e outras especiais, respeitadas as jurisdições
inerentes a cada caso, pelos atos que tenham, de alguma forma, influenciado ou sido
determinante para transgressão da lei ou para a concretização do dano ou
prejuízo ao erário.
Parágrafo
único. Além das providências administrativas adotadas pelo TCE e CRC, não
exclui a representação ao MPE, a fim de que se proceda ao ajuizamento da ação
penal cabível, quando da prática de ato configurador de ilícito penal.
A
reprimenda é bastante oportuna. Principalmente agora quando os ventos da
transparência pública sopraram forte sobre o setor público nacional
(Lei n. 12.527/2011 e Lei Complementar n. 131/2009). Com efeito, os signos
contábeis devem estar perfeitamente sintonizados com os signos patrimoniais. Os
primeiros têm que expressar, rigorosamente, o conteúdo dos últimos, sob pena de
responsabilização de quem lhe deu causa, a saber, primeiramente, os
responsáveis pela escrituração contábil e também os ordenadores de despesa. Mas
a cadeia de responsabilidade pode ser ainda maior, vindo a alcançar todos
aqueles que, direta ou indiretamente, concorreram para a má gestão dos valores
públicos, representados aqui pelas rubricas e balanços governamentais.
Nesse sentido, é
importante fazer remissão à Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TSP Estrutura
Conceitual, de 23 de setembro de 2016, do Conselho Federal de Contabilidade que,
em seu Capítulo 3, pontua, exaustivamente, as características qualitativas que a
informação contábil deve reunir. São elas: a relevância, a representação
fidedigna, a compreensibilidade, a tempestividade, a comparabilidade e a
verificabilidade. Vejamos, em linhas gerais, quais as características de cada
uma delas.
Relevância:
é relevante a informação quando ela puder confirmar
ou predizer algo. Se reunir qualquer uma dessas características ou as duas
concomitantemente, deverá ser objeto de registro contábil.
Representação
fidedigna: é
uma das qualidades mais importantes da informação contábil. Segundo ela, os
registros têm que corresponder exatamente aos contornos do fenômeno econômico
ou qualquer outro fato digno de ser representado pela Contabilidade. Para
tanto, segundo a mesma norma, a informação deve estar completa, neutra e
livre de erro material tanto quanto possível.
Compreensibilidade:
a informação deve ser facilmente assimilada
pelos usuários.
Tempestividade:
essa qualidade é particularmente invocada e
reforçada pela Lei da Transparência (Lei Complementar n. 131/2009), que exige a
informação EM TEMPO REAL no setor público. Não serve a informação contábil que
demora a ser produzida, pois desgarra-se, no tempo, dos fenômenos que motivam
seu registro. Tornam-se informações obsoletas carecendo de utilidade. Não
servem para a tomada de decisão ou qualquer outra forma de uso que os usuários
possam dela extrair.
Comparabilidade:
a informação contábil deve ser produzida de
tal forma que possa ser comparada com outras. Para tanto, é primordial a adoção
de padrões que possam acomodar realidades distintas.
Verificabilidade:
os registros contábeis não devem ser um fim em
si mesmos. Eles devem estar suportados por evidências. São as evidências que
conferem à informação contábil essa qualidade.
Se a informação contábil
incorporar todos esses elementos, a conduta do gestor contábil estará muito
próxima do esperado. Todavia, faltando-se um, alguns ou todos os elementos
apontados, não haverá outra saída senão responsabilizá-lo, como, aliás, são
responsabilizados todos os demais gestores (gestores orçamentários, financeiros,
patrimoniais e operacionais). Nem mais,
nem menos.
Com efeito, o registro contábil
do valor de dinheiros e bens públicos acima ou abaixo de seu verdadeiro valor
atrai a responsabilização do gestor contábil. Não somente dele, mas de todos quanto com ele,
direta ou indiretamente, concorreram para a irregularidade na gestão.
Não bastasse isso, também a Lei n. 4.320/64 já impunha deveres aos serviços de contabilidade na gestão dos valores públicos.
O art. 87 já determinara ao contador que mantivesse o controle contábil dos direitos e obrigações oriundos de ajustes ou contratos em que a administração pública fosse parte. Por sua vez, o art. 88 impõe o dever de os débitos e créditos serem escriturados com individualização do devedor ou do credor e especificação da natureza, importância e data do vencimento, quando fixada. Também o art. 89 determina que a contabilidade evidencie os fatos ligados à administração orçamentária, financeira patrimonial e industrial. Por último, o artigo 85 observa que os serviços de contabilidade deverão ser organizados de forma a permitirem o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros.
Sobre este último mandamento, entendo que o imperativo legal é dirigido tanto aos profissionais à frente da gestão contábil quanto aos próprios ordenadores de despesas. Quanto a estes últimos, são eles que, originariamente, são os responsáveis por dotarem tais serviços das condições necessárias para bem servir aos propósitos públicos. Omissões nessa conduta ou atitudes negligentes ensejam, portanto, sua responsabilização.
Além dos referidos dispositivos, todos os demais (arts.90/106) devem igualmente ser considerados quando da avaliação da gestão contábil pelos tribunais de contas.
terça-feira, 7 de julho de 2020
COMO ESTÃO AS PESQUISAS PARA ENCONTRAR UMA VACINA PARA A COVID-19?
domingo, 5 de julho de 2020
TIPOS DE APRENDIZAGENS DE MÁQUINA
BREVE PANORAMA DA ECONOMIA MUNDIAL EM TEMPOS DE PANDEMIA: PERSPECTIVAS DO FUNDO MONETÁRIO INTERNACIONAL PARA 2020
(*) Artigo publicado na Coluna Gestão do autor no Fato Amazônico (www.fatoamazonico.com)
No último mês de abril o
Fundo Monetário Internacional divulgou seu tradicional World Economic Outlook (Perspectivas para a economia mundial). Já
naquele mês a perspectiva de crescimento para o PIB global não era nada boa:
-3%. Comparada com a expectativa de crescimento em torno de +3% em janeiro
deste ano, a taxa de abril representa uma distância de seis pontos percentuais
para menos. No último dia 24 de junho,
entretanto, revendo o cenário mundial, o Fundo projetou o crescimento para
-4,9%, ou seja, -1,9% pior do que no cenário de abril. Em 2019 o crescimento mundial
bateu +2,9%. Mas a queda provocada pela pandemia é muito mais grave. Trata-se
do pior desempenho desde a Grande Depressão de 1929. A contração econômica, no
entanto, já era esperada, dada a proporção que a pandemia alcançou no Planeta.
Segundo o FMI, mantendo-se esse desempenho, a curva de crescimento da economia
no mundo será um “V” (com a segunda perna levemente inclinada para a direita),
significando uma queda acentuada no primeiro semestre de 2020 e crescimentos
moderados no segundo, na medida em que as economias forem voltando lentamente à
normalidade e, principalmente, com a chegada da vacina contra a Covid-19,
prevista para dezembro deste ano ou janeiro do próximo. Para 2021 a expectativa
de crescimento é bem mais favorável: de + 5,4%, mas nada garante que seja
assim. O cenário é ainda muito nebuloso. Tudo está muito incerto.
Pela primeira vez, todas
as regiões do globo estão em recessão. A
previsão para a Zona do Euro é uma queda de -10,2%, América Latina e Caribe de
-9,4%, Oriente Médio e Ásia Central de -4,7% e África Subsaariana de -3,2%. A
China, que desde 1999 registra taxas de crescimento acima de 6%, crescerá
apenas 1% em 2020. Entre as economias avançadas, apenas o Japão terá a menor
queda: -5,8%. Os demais: -8% (EUA), -7,8% (Alemanha), -12,5% (França), -12,8%
(Itália), Espanha (-12,8%), -10,2% (Reino Unido), -8,4% (Canadá). Entre as
economias emergentes e em desenvolvimento, o cenário não muda muito: -4,5%
(Índia), -6,6% (Rússia), -9,1% (Brasil), -10,1% (México), -6,8% (Arábia
Saudita), -5,4% (Nigéria) e -8,0% (África do Sul). Na África Subsaariana –
composta por 48 países – a renda per capita cairá 5,5% em 2020, apresentando
níveis de 10 anos atrás. Ou seja, tudo o que foi construído na última década
virará fumaça. Talvez, o nível de renda duramente construído nos últimos dez
anos precisará outra de década (ou mais anos) para alcançar o patamar atual. Em
síntese: um retrocesso brutal.
Segundo Gita Gopinath,
responsável pelo Departamento de Pesquisa do FMI, há dois fatores a considerar.
O primeiro, relacionado à trajetória econômica de cada país. Alguns, estavam em
crescimento, ainda que moderado, antes da pandemia. Outros, apresentavam
tendência de queda. Estes últimos sofrerão mais danos, uma vez que sua condição
econômica, que já não era boa, tenderá a ficar pior devido à queda na atividade
econômica. Outro aspecto relevante diz respeito aos países cuja economia
dependem fortemente do turismo. Com a pandemia, este setor foi drasticamente
atingido. E não apenas agora, mas também para os próximos meses. Trata-se de um
setor bastante sensível a circunstâncias que naturalmente limitam a circulação
das pessoas (taxas de câmbio elevadas, falta de segurança). No caso específico
da Covid-19, o cenário futuro não é dos melhores. Mesmo alguns países
sinalizando com aberturas graduais às visitações públicas, isso não significará
a retomada de viagens turísticas imediatamente ao redor do mundo. Haverá um
tempo de espera. Esse “gab” significará recuperações lentas no setor do turismo
nesses países, além de pressões para déficits nas contas externas. Por outro
lado, países que tiverem dificuldades de controlar as taxas de infecção
dificilmente estimularão residentes de outras nações a nele aterrissarem para
missões de passeio e lazer.
Portanto, quanto mais
rápido ocorrer a reabertura econômica – mesmo em níveis baixos – menores serão
os prejuízos. Nesse sentido, é importante que os governos invistam em seus
sistemas de saúde, a fim de que eles possam responder à altura às demandas da
Covid-19. Contudo, muitos países não têm recursos suficientes para investir – a
exemplo do bloco de países africanos - o que exigirá aportes de recursos
internacionais de organizações multilaterais de desenvolvimento para ajudar na
retomada do crescimento econômico.
O confinamento social
representou um duro golpe na demanda agregada sendo determinante para a queda
na oferta de bens e serviços. A queda no consumo desestimulou fortemente novos
investimentos das empresas criando uma espiral altamente nociva. O declínio no
faturamento das empresas trouxe consigo também baixos níveis de arrecadação de
impostos e contribuições para os governos, o que sinaliza para orçamentos
públicos deficitários. Não bastasse isso, as despesas públicas, fomentadas
pelas necessárias transferências de renda e investimentos no setor de saúde,
apontam para cenários mais graves, representando preocupantes descompassos
entre receitas e despesas governamentais.
No tocante aos níveis de
endividamento público, as notícias também não são das melhores. Segundo projeções
do Fundo é de se esperar que a dívida pública mundial alcance 101% do PIB
2020/2021, equivalente a 19% a mais quando comparado com o resultado de um ano
atrás. No tocante ao déficit fiscal global o cenário
não é diferente. Há projeção de aumento de 14% do PIB mundial para 2020. Em
2019 o déficit fechou em 4%, isto é, o aumento corresponderá – se nada mudar –
a 10% em valores líquidos.
Outra consequência
importante da pandemia é o desemprego. Segundo dados da Organização
Internacional do Trabalho, o número de horas trabalhadas no primeiro trimestre
de 2020 foi menor que o mesmo período em 2019. A queda representou o
equivalente à perda nos postos de trabalho de 130 milhões de empregos, ou seja,
algo em torno de 62% da população brasileira.
A baixa atividade
econômica produziu também quedas significativas nas taxas de inflação. Entre as
economias avançadas a inflação média foi reduzida em 1,3% no final de 2019 para
0,4% em abril/2020. Já entre as economias emergentes, os percentuais foram,
respectivamente, de 1,2% e 4,2%, em termos de queda.
Evidentemente que, em se
tratando de sistemas econômicos, os cenários podem mudar rapidamente.
Principalmente quando os números representam escalas planetárias. Na verdade, o
que representará efetivamente um fôlego para as economias no mundo é encontrar
logo uma vacina para a Covid-19. Com ela, muitas janelas de oportunidades
voltarão a ser abertas, mas, igualmente, também lições importantes terão de ser
assimiladas.
Penso que um dos fortes
legados deixados por pandemias com estas proporções são as medidas para o fortalecimento
dos sistemas de saúde em cada país. No Brasil, os recursos da telemedicina,
ainda que minimamente explorados, podem representar importantes aliados na
busca por saúde pública de qualidade. Ademais, a identificação de déficits na
oferta de equipamentos hospitalares deve ser tomada como um incentivo aos governos
para refletirem sobre como eles têm conduzido suas políticas de saúde até aqui.
Mais do que ameaças,
circunstâncias domo períodos pandêmicos, devem representar verdadeiras
oportunidades. Oportunidades de melhorias. De avanços. De crescimento. De melhores taxas de produtividade. De
aprendizagem com os próprios erros e com os erros das outras nações.
Agora...será que os
governantes estarão dispostos a aprenderem com os erros? É uma pergunta que
fica no ar, mas que muitos de nós brasileiros, provavelmente já teremos uma resposta à tira colo, pronta para ser
sacada no momento certo.
Alipio
Reis Firmo Filho
Conselheiro
Substituto – TCE/AM e Doutorando em Gestão
sábado, 4 de julho de 2020
COMO O APRENDIZADO DE MÁQUINA FUNCIONA?
A piada padrão sobre inteligência
artificial (IA) é que, como a fusão nuclear, ele é o futuro há mais de meio
século. Em 1958, o New
York Times informou que o Perceptron,
uma antiga máquina de IA desenvolvida na Universidade de Cornell com dinheiro
militar, era "o embrião de um computador eletrônico que [a Marinha
Americana] espera poder andar, conversar, ver, escrever, se reproduzir e ter
consciência de sua existência". Cinco décadas depois, navios de
guerra autoconscientes permanecem visíveis por sua ausência. No entanto,
ao lado do hype, houve um progresso espetacular: os computadores agora são
melhores do que qualquer humano nos jogos de xadrez e Go, por exemplo. Os
computadores podem processar a fala humana e ler caligrafia confusa. Para
muitas pessoas hoje em dia, os sistemas automatizados de resposta telefônica
são irritantes. Mas eles pareceriam mágica para alguém da década de
1950. Atualmente, a IA está nas notícias novamente, pois houve um
progresso impressionante nos últimos anos em um subcampo específico da IA
chamado aprendizado de máquina. Mas
o que exatamente é isso?
O aprendizado de máquina é exatamente
o que parece: uma tentativa de executar um truque que até animais muito
primitivos são capazes, ou seja, aprender
com a experiência. Computadores são bestas
hiper-literais e ordinários: qualquer um que tenha tentado programar um lhe
dirá que a dificuldade vem de lidar com o fato de que um computador fará exatamente
e precisamente o que você pede, erros estúpidos e tudo. Para tarefas que
podem ser resumidas em regras simples e inequívocas - como analisar matemática
difícil, por exemplo -, isso é bom. Para trabalhos mais lícitos, é um
problema sério, principalmente porque os próprios humanos podem ter
dificuldades para articular regras claras. Em 1964, Potter Stewart, juiz
da Suprema Corte dos EUA, achou impossivelmente difícil definir uma definição
de pornografia legalmente estanque. Frustrado, ele escreveu que, embora
ele não pudesse definir a pornografia como tal, "eu a conheço quando a vejo". O
aprendizado de máquina visa ajudar os computadores a descobrir essas regras
imprecisas sozinhos, sem ter que ser explicitamente instruído a cada passo do
caminho pelos programadores humanos.
Existem muitos tipos diferentes de aprendizado de máquina. Mas o que está ganhando as manchetes no momento é chamado de "aprendizado profundo". Ele usa redes neurais artificiais - simulações de computador simplificadas de como os neurônios biológicos se comportam - para extrair regras e padrões de conjuntos de dados. Mostre a uma rede neural imagens suficientes de gatos, por exemplo, ou faça com que ela ouça a fala alemã suficiente, e ele poderá dizer se uma imagem que nunca viu antes é um gato ou se uma gravação de som está em alemão. A abordagem geral não é nova (o Perceptron, mencionado acima, foi uma das primeiras redes neurais). Mas o poder cada vez maior dos computadores permitiu que máquinas de aprendizado profundo simulassem bilhões de neurônios. Ao mesmo tempo, a enorme quantidade de informações disponíveis na internet forneceu aos algoritmos uma quantidade sem precedentes de dados para serem analisados. Os resultados podem ser impressionantes. O algoritmo Deep Face do Facebook, por exemplo, é tão bom quanto um ser humano quando se trata de reconhecer rostos específicos, mesmo que eles sejam mal iluminados ou vistos de um ângulo estranho. O spam de email é muito menos problemático do que costumava ser, porque as grandes quantidades que circulam on-line permitiram que os computadores aprendessem a reconhecer a aparência de um email de spam e o desviassem antes que chegassem à sua caixa de entrada.
Grandes empresas como Google, Baidu e Microsoft estão investindo recursos no desenvolvimento
de IA, com o objetivo de melhorar os resultados de pesquisa, construir
computadores com os quais você pode conversar e muito mais. Uma onda de
startups quer usar as técnicas para tudo, desde procurar tumores em imagens médicas até automatizar o trabalho
administrativo, como a preparação de relatórios de vendas. O apelo da voz automatizada ou do reconhecimento facial de espiões e policiais é óbvio, e eles também têm um grande
interesse. Esse rápido progresso gerou profetas
da desgraça, que temem que os computadores possam
se tornar mais inteligentes que seus mestres humanos e talvez até
substituí-los. Tais preocupações não são inteiramente sem
fundamento. Mesmo agora, os cientistas realmente não entendem como o
cérebro funciona. Mas não há nada sobrenatural nisso - e isso implica que
a construção de algo semelhante dentro de uma máquina deve ser possível em
princípio. Alguma inovação conceitual, ou o aumento constante do poder da
computação, pode um dia dar origem a computadores hiper-inteligentes e autoconscientes. Mas, por enquanto e no futuro próximo, as
máquinas de aprendizado profundo continuarão sendo mecanismos de reconhecimento
de padrões. Eles não vão dominar o
mundo. Mas eles vão abalar o mundo do trabalho.
(The Economist, 14/05/2015. Disponível AQUI)
quinta-feira, 2 de julho de 2020
O BRASIL QUE EU QUERO PARA O FUTURO
Art. 1º. Todo brasileiro
só poderá se candidatar a dois cargos eletivos permitida uma recondução, à
escolha do eleito, para qualquer um deles.
Art. 2º. Todo brasileiro
poderá ser votado independentemente de filiação partidária.
Art. 3º. É instituído o
voto facultativo no Brasil.
Art. 4º. Toda a população
carcerária terá de desenvolver uma atividade econômica da qual possa retirar o
próprio sustento e contribuir com a manutenção da unidade onde estiver
cumprindo a pena.
§ 1º. Cada dia laborado
não reduzirá o tempo de cumprimento da pena aplicada.
§ 2º. Os entes
federativos poderão recrutar a população carcerária para utilizá-la como força
de trabalho nas obras públicas de inegável interesse sócio-econômico, como a
construção de casas populares, de escolas, de hospitais, de rodovias, infra-estrutura
urbana, dentre outros, a fim de reduzir o custo na realização de cada empreendimento.
Art. 5º. Fica revogada a
progressão de regime de cumprimento da pena no Brasil. A pena deverá ser
cumprida integralmente pelo apenado no regime para o qual for sentenciado.
Art. 6º. A aplicação da pena no Brasil tomará por
parâmetro a gravidade do ato infrator e não mais a idade cronológica do apenado.
Art. 7º. A legislação
penal não admitirá réu primário no Brasil.
Art. 8º. Ficam proibidas
doações de qualquer valor econômico diretamente a candidatos a cargos eletivos.
Qualquer doação deverá ser depositada no Fundo Partidário.
Parágrafo único. O valor
total arrecadado na forma do caput deste artigo deverá ser distribuído de forma
isonômica a todos os candidatos pela Justiça Eleitoral.
Art. 9º. Os candidatos
aos cargos de presidente da República, Governador de Estado e Prefeito
Municipal terão igual tempo no horário eleitoral gratuito para expor suas
propostas de trabalho.
Art. 10º. Os ministérios
públicos e os tribunais de contas terão livre acesso aos sigilos bancário,
fiscal e telefônico daqueles que estejam sob sua jurisdição, independentemente
de autorização judicial, mas desde que haja procedimento investigativo
devidamente instaurado e respeitada a legislação de regência.
Alipio
Reis Firmo Filho
Conselheiro
Substituto – TCE-AM