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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

QUESTÃO COMENTADA DE CONCURSOS PÚBLICOS: CONTABILIDADE PÚBLICA

(FCC/2015/Analista do Tesouro Estadual/SEFAZ - PI) No mês de janeiro de 2015, determinado ente da federação contabilizou receitas orçamentárias, no valor total de R$ 22.350.000,00. Quanto ao impacto na situação líquida patrimonial, as receitas podem ser efetivas e não efetivas. São consideradas como efetivas e não efetivas, respectivamente, as receitas referentes a

(A) juros ativos e transferências correntes.
(B) multas de trânsito e imobiliárias.
(C) serviços e patrimoniais.
(D) tributárias e operações de crédito.
(E) aluguéis e impostos.

Até antes da vigência das novas normas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, o registro contábil da arrecadação das receitas tributárias era feita da seguinte maneira:

D – Caixa/Bancos
C – Receita Orçamentária (conta de resultado).

Nesse instante, o registro impacta para mais o patrimônio líquido. Ocorre um fato modificativo aumentativo resultando numa legítima receita efetiva. A partir das novas normas de contabilização, o registro do fato modificativo (aumentativo) ocorre num momento anterior à arrecadação da receita, em respeito ao Princípio da Competência, por ocasião da contabilização da etapa do lançamento da receita. Essa a única diferença. Dessa forma:

D – Créditos a Receber (Classe 1)
C – Variação Patrimonial Aumentativa (Classe 4)

Quanto ao registro das operações de crédito, tanto pelas antigas regras quanto pelas novas, ela representa um fato permutativo inalterando, portanto, a situação líquida. Uma legítima receita não efetiva. Gabarito: D.

   

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