Páginas

quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

UM PEQUENO HISTÓRICO DO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR PÚBLICO


                          MCASP: ALGUNS MOMENTOS HISTÓRICOS MARCANTES

ATO
OBJETO
VIGÊNCIA
PORTARIA Nº 437, DE 12 DE JULHO DE 2012.
Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis
Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e
Respostas e VII – Exercício Prático, da 5ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP).
A Parte II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais) deverá ser adotada  pelos entes da Federação gradualmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência de  legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, observados os
seguintes aspectos (Portaria STN nº 828/2011)
A Parte III (Procedimentos Contábeis Específicos) deverá ser adotada pelos entes da Federação em 2013.

As Partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público) e V – (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público) deverão ser adotadas pelos entes da  Federação em 2013.
PORTARIA STN Nº 828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera o prazo de implementação do Plano de
Contas Aplicado ao Setor Público e dá outras
providências
A Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais deverá ser adotada pelos
entes da Federação gradualmente a partir do exercício de 2012 e integralmente até o final do
exercício de 2014, salvo na existência de legislação específica emanada pelos órgãos de controle  que antecipe este prazo, e a Parte III – Procedimentos Contábeis Específicos deverá ser adotada  pelos entes de forma obrigatória a partir de 2012.

As Partes IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público deverão ser adotadas pelos entes, de forma  facultativa, a partir de 2012 e, de forma obrigatória, a partir de 2013."

PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
aprova as Partes I –
Procedimentos Contábeis Orçamentários e VIII –
Demonstrativo de Estatísticas de Finanças
Públicas, da 4ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
 Não há referência à adoção obrigatória por parte dos entes uma vez que o conteúdo da Parte I já vinha sendo de observação obrigatória desde a edição da Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001 (cujo art. 9º impôs a observação obrigatória dela a partir de 2002, inclusive na elaboração da respectiva lei orçamentária dos entes).
PORTARIA Nº 406, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis
Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e
Respostas e VII – Exercício Prático, da 4ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público
As Partes II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais e III – Procedimentos
Contábeis Específicos deverão ser adotadas pelos entes, de forma obrigatória, em 2012.

As Partes IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e V –  Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público deverão ser adotadas de forma obrigatória  a partir de 2012, pela União, Estados e Distrito Federal, e de 2013, pelos Municípios.
PORTARIA Nº 664, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis
Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e
Respostas e VII – Exercício Prático, da 3ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público
As Partes II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais) e III (Procedimentos  Contábeis Específicos) deverão ser adotadas pelos entes, de forma obrigatória, a partir de 2011.
As Partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor Público) e V  (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público) deverão ser adotadas pelos entes de  forma facultativa, a partir de 2011 e de forma obrigatória a partir de 2012 pela União, pelos  Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios.
PORTARIA Nº 467, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
Aprova os volumes II - Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis
Específicos e IV - Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, da 2ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
Todos os volumes aprovados por esta portaria deverão ser utilizados pelos   entes, de forma facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de 2011 pela União,  de 2012 pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios.
PORTARIA CONJUNTA Nº
3, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.
Aprova os Manuais de Receita Nacional
e de Despesa Nacional e dá outras
providências.
-


Nenhum comentário:

Postar um comentário