ATO
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OBJETO
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VIGÊNCIA
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PORTARIA Nº 437, DE 12 DE JULHO DE 2012.
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Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis
Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e
Respostas e VII – Exercício Prático, da 5ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP).
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A Parte II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais)
deverá ser adotada pelos entes da
Federação gradualmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência
de legislação específica emanada pelos
órgãos de controle que antecipe este prazo, observados os
seguintes aspectos (Portaria STN nº 828/2011)
A Parte III (Procedimentos Contábeis Específicos)
deverá ser adotada pelos entes da Federação em 2013.
As Partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público) e V – (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público) deverão
ser adotadas pelos entes da Federação
em 2013.
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PORTARIA STN Nº 828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
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Altera o prazo de implementação do Plano de
Contas Aplicado ao Setor Público e dá outras
providências
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A Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais
deverá ser adotada pelos
entes da Federação gradualmente a partir do exercício
de 2012 e integralmente até o final do
exercício de 2014, salvo na existência de
legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, e a Parte III –
Procedimentos Contábeis Específicos deverá ser adotada pelos entes de forma obrigatória a partir de
2012.
As Partes IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público deverão ser
adotadas pelos entes, de forma
facultativa, a partir de 2012 e, de forma obrigatória, a partir de
2013."
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PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
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aprova as Partes I –
Procedimentos Contábeis Orçamentários e VIII –
Demonstrativo de Estatísticas de Finanças
Públicas, da 4ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
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Não há
referência à adoção obrigatória por parte dos entes uma vez que o conteúdo da
Parte I já vinha sendo de observação obrigatória desde a edição da Portaria
Interministerial SOF/STN 163/2001 (cujo art. 9º impôs a observação
obrigatória dela a partir de 2002, inclusive na elaboração da respectiva lei
orçamentária dos entes).
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PORTARIA Nº 406, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
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Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis
Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e
Respostas e VII – Exercício Prático, da 4ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público
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As Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais e III – Procedimentos
Contábeis Específicos deverão ser adotadas pelos
entes, de forma obrigatória, em 2012.
As Partes IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público e V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público deverão ser adotadas de forma obrigatória a partir de 2012, pela União, Estados e
Distrito Federal, e de 2013, pelos Municípios.
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PORTARIA Nº 664, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
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Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis
Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e
Respostas e VII – Exercício Prático, da 3ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público
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As Partes II (Procedimentos Contábeis
Patrimoniais) e III (Procedimentos Contábeis
Específicos) deverão ser adotadas pelos entes, de forma obrigatória, a partir
de 2011.
As Partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público) e V (Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público) deverão ser adotadas pelos entes de forma facultativa, a partir de 2011 e de
forma obrigatória a partir de 2012 pela União, pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos
Municípios.
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PORTARIA Nº 467, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
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Aprova os volumes II - Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis
Específicos e IV - Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, da 2ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
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Todos os volumes aprovados por esta portaria
deverão ser utilizados pelos entes,
de forma facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de
2011 pela União, de 2012 pelos Estados
e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios.
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PORTARIA CONJUNTA Nº
3, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.
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Aprova os Manuais de Receita Nacional
e de Despesa Nacional e dá outras
providências.
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