No Brasil, coube à Resolução/CFC nº 1.103, de
28/09/2007, inaugurar o processo de internacionalização das Normas Brasileiras
de Contabilidade. Na base das mudanças estava
a crescente globalização da economia mundial. A proposta era fazer com que as
empresas brasileiras fossem impulsionadas no mercado internacional a partir da
adoção de padrões contábeis similares aos adotados nas economias mais
avançadas. Somente assim é que o empresariado brasileiro poderia competir em pé
de igualdade com seus concorrentes estrangeiros.
Outra proposta era fazer com que a reforma contábil
favorecesse a transparência das informações prestadas aos seus usuários
valorizando, assim, a classe
profissional e o aprimoramento das práticas da Contabilidade.
Foi movida por tais propósitos que a Resolução CFC nº
1.103/2007 instituiu o Comitê Gestor da Convergência no Brasil, constituído por
quatro entidades: o Conselho Federal de Contabilidade, o Instituto dos
Auditores Independentes do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco
Central do Brasil. Inicialmente, as atribuições do Comitê consistiam em:
a) Identificar e monitorar as ações a serem
implantadas para viabilizar a convergência das normas contábeis e de auditoria,
a partir das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC e das Normas
e Pronunciamentos de Contabilidade e Auditoria editados pelo IBRACON, bem como
assuntos regulatórios no Brasil e em Normas Internacionais de Contabilidade
emitidas pelo IASB, as Normas Internacionais de Auditoria e Asseguração
emitidas pela IFAC e as melhores práticas internacionais em matéria
regulatória.
b) Realizar os trabalhos visando à convergência contábil até 2010 e a de auditoria a partir daquelas correspondentes ao exercício a ser iniciado em 1º de janeiro de 2009.
c) Definir suas diretrizes de atuação, por regulamento próprio, sempre em consonância com suas finalidades.
b) Realizar os trabalhos visando à convergência contábil até 2010 e a de auditoria a partir daquelas correspondentes ao exercício a ser iniciado em 1º de janeiro de 2009.
c) Definir suas diretrizes de atuação, por regulamento próprio, sempre em consonância com suas finalidades.
Posteriormente, a Resolução CFC nº 1.105/2007 veio
incorporar uma quarta atribuição ao referido Comitê Gestor, resumida no acompanhamento da agenda do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC) objetivando alinhar as ações do processo de
convergência às necessidades do mercado brasileiro.
Os ventos dessa mudança sopraram forte sobre o setor
público brasileiro, culminando em 26/08/2008 na publicação no Diário Oficial da
União da Portaria/MF nº 184. A partir dela, o processo de convergência da
Contabilidade Brasileira, que até então se manifestava tão-somente em relação à
Contabilidade empresarial - concretizada na edição da Lei nº 11.638/2007 – movimentou-se
também em direção às normas contábeis do setor público nacional.
Mas a Portaria/MF nº 184/2008 não foi o único
resultado das diretrizes contidas na
Resolução CFC nº 1.103/2007. Também as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, editadas pelo próprio Conselho
Federal de Contabilidade, são provenientes do novo modelo procurado. A NBC T
16.1, dispondo sobre a Conceituação, o Objeto e o Campo de Aplicação da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, inaugurou um rol de normativos que, em
seu conjunto, passaram a moldar a nova forma de fazer a Contabilidade no setor
público brasileiro.
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