ATO
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OBJETO
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VIGÊNCIA
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PORTARIA Nº 437, DE 12 DE JULHO DE 2012.
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Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis
Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e
Respostas e VII – Exercício Prático, da 5ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público (MCASP).
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A Parte II (Procedimentos Contábeis Patrimoniais)
deverá ser adotada pelos entes da
Federação gradualmente até o final do exercício de 2014, salvo na existência
de legislação específica emanada pelos
órgãos de controle que antecipe este prazo, observados os
seguintes aspectos (Portaria STN nº 828/2011)
A Parte III (Procedimentos Contábeis Específicos)
deverá ser adotada pelos entes da Federação em 2013.
As Partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público) e V – (Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público) deverão
ser adotadas pelos entes da Federação
em 2013.
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PORTARIA STN Nº 828, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011
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Altera o prazo de implementação do Plano de
Contas Aplicado ao Setor Público e dá outras
providências
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A Parte II – Procedimentos Contábeis Patrimoniais
deverá ser adotada pelos
entes da Federação gradualmente a partir do exercício
de 2012 e integralmente até o final do
exercício de 2014, salvo na existência de
legislação específica emanada pelos órgãos de controle que antecipe este prazo, e a Parte III –
Procedimentos Contábeis Específicos deverá ser adotada pelos entes de forma obrigatória a partir de
2012.
As Partes IV - Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público e V - Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público deverão ser
adotadas pelos entes, de forma
facultativa, a partir de 2012 e, de forma obrigatória, a partir de
2013."
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PORTARIA-CONJUNTA Nº 1, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
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aprova as Partes I –
Procedimentos Contábeis Orçamentários e VIII –
Demonstrativo de Estatísticas de Finanças
Públicas, da 4ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
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Não há
referência à adoção obrigatória por parte dos entes uma vez que o conteúdo da
Parte I já vinha sendo de observação obrigatória desde a edição da Portaria
Interministerial SOF/STN 163/2001 (cujo art. 9º impôs a observação
obrigatória dela a partir de 2002, inclusive na elaboração da respectiva lei
orçamentária dos entes).
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PORTARIA Nº 406, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
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Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis
Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e
Respostas e VII – Exercício Prático, da 4ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público
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As Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais e III – Procedimentos
Contábeis Específicos deverão ser adotadas pelos
entes, de forma obrigatória, em 2012.
As Partes IV – Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público e V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público deverão ser adotadas de forma obrigatória a partir de 2012, pela União, Estados e
Distrito Federal, e de 2013, pelos Municípios.
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PORTARIA Nº 664, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
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Aprova as Partes II – Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III – Procedimentos Contábeis
Específicos, IV – Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, V – Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público, VI – Perguntas e
Respostas e VII – Exercício Prático, da 3ª edição
do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor
Público
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As Partes II (Procedimentos Contábeis
Patrimoniais) e III (Procedimentos Contábeis
Específicos) deverão ser adotadas pelos entes, de forma obrigatória, a partir
de 2011.
As Partes IV (Plano de Contas Aplicado ao Setor
Público) e V (Demonstrações Contábeis
Aplicadas ao Setor Público) deverão ser adotadas pelos entes de forma facultativa, a partir de 2011 e de
forma obrigatória a partir de 2012 pela União, pelos Estados e Distrito Federal e de 2013 pelos
Municípios.
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PORTARIA Nº 467, DE 6 DE AGOSTO DE 2009.
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Aprova os volumes II - Procedimentos Contábeis
Patrimoniais, III - Procedimentos Contábeis
Específicos e IV - Plano de Contas Aplicado ao
Setor Público, da 2ª edição do Manual de
Contabilidade Aplicada ao Setor Público
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Todos os volumes aprovados por esta portaria
deverão ser utilizados pelos entes,
de forma facultativa, a partir de 2010 e, de forma obrigatória, a partir de
2011 pela União, de 2012 pelos Estados
e Distrito Federal e de 2013 pelos Municípios.
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PORTARIA CONJUNTA Nº
3, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008.
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Aprova os Manuais de Receita Nacional
e de Despesa Nacional e dá outras
providências.
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O Blog foi criado em 07/01/2011. Obrigado por sua visita! Seja muito bem vindo(a)!!! Aqui você irá encontrar assuntos relacionados à Contabilidade Pública, Orçamento Público, Controle Externo, Finanças Públicas e afins. Volte sempre!! Fraternal abraço!!
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quarta-feira, 31 de dezembro de 2014
UM PEQUENO HISTÓRICO DO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADO AO SETOR PÚBLICO
CONVERGÊNCIA DA CONTABILIDADE BRASILEIRA AOS PADRÕES INTERNACIONAIS: UM PEQUENO ENSAIO
No Brasil, coube à Resolução/CFC nº 1.103, de
28/09/2007, inaugurar o processo de internacionalização das Normas Brasileiras
de Contabilidade. Na base das mudanças estava
a crescente globalização da economia mundial. A proposta era fazer com que as
empresas brasileiras fossem impulsionadas no mercado internacional a partir da
adoção de padrões contábeis similares aos adotados nas economias mais
avançadas. Somente assim é que o empresariado brasileiro poderia competir em pé
de igualdade com seus concorrentes estrangeiros.
Outra proposta era fazer com que a reforma contábil
favorecesse a transparência das informações prestadas aos seus usuários
valorizando, assim, a classe
profissional e o aprimoramento das práticas da Contabilidade.
Foi movida por tais propósitos que a Resolução CFC nº
1.103/2007 instituiu o Comitê Gestor da Convergência no Brasil, constituído por
quatro entidades: o Conselho Federal de Contabilidade, o Instituto dos
Auditores Independentes do Brasil, a Comissão de Valores Mobiliários e o Banco
Central do Brasil. Inicialmente, as atribuições do Comitê consistiam em:
a) Identificar e monitorar as ações a serem
implantadas para viabilizar a convergência das normas contábeis e de auditoria,
a partir das Normas Brasileiras de Contabilidade editadas pelo CFC e das Normas
e Pronunciamentos de Contabilidade e Auditoria editados pelo IBRACON, bem como
assuntos regulatórios no Brasil e em Normas Internacionais de Contabilidade
emitidas pelo IASB, as Normas Internacionais de Auditoria e Asseguração
emitidas pela IFAC e as melhores práticas internacionais em matéria
regulatória.
b) Realizar os trabalhos visando à convergência contábil até 2010 e a de auditoria a partir daquelas correspondentes ao exercício a ser iniciado em 1º de janeiro de 2009.
c) Definir suas diretrizes de atuação, por regulamento próprio, sempre em consonância com suas finalidades.
b) Realizar os trabalhos visando à convergência contábil até 2010 e a de auditoria a partir daquelas correspondentes ao exercício a ser iniciado em 1º de janeiro de 2009.
c) Definir suas diretrizes de atuação, por regulamento próprio, sempre em consonância com suas finalidades.
Posteriormente, a Resolução CFC nº 1.105/2007 veio
incorporar uma quarta atribuição ao referido Comitê Gestor, resumida no acompanhamento da agenda do Comitê de
Pronunciamentos Contábeis (CPC) objetivando alinhar as ações do processo de
convergência às necessidades do mercado brasileiro.
Os ventos dessa mudança sopraram forte sobre o setor
público brasileiro, culminando em 26/08/2008 na publicação no Diário Oficial da
União da Portaria/MF nº 184. A partir dela, o processo de convergência da
Contabilidade Brasileira, que até então se manifestava tão-somente em relação à
Contabilidade empresarial - concretizada na edição da Lei nº 11.638/2007 – movimentou-se
também em direção às normas contábeis do setor público nacional.
Mas a Portaria/MF nº 184/2008 não foi o único
resultado das diretrizes contidas na
Resolução CFC nº 1.103/2007. Também as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, editadas pelo próprio Conselho
Federal de Contabilidade, são provenientes do novo modelo procurado. A NBC T
16.1, dispondo sobre a Conceituação, o Objeto e o Campo de Aplicação da
Contabilidade Aplicada ao Setor Público, inaugurou um rol de normativos que, em
seu conjunto, passaram a moldar a nova forma de fazer a Contabilidade no setor
público brasileiro.
GRANDE E PEQUENA CIRCULAÇÃO: O QUE É?
O corpo humano é, de longe, a mais perfeita máquina que conhecemos. Perto dela qualquer engenhosidade humana vira brinquedo de criança. Para mantê-la, há uma fabulosa rede de vasos sanguíneos medindo cerca de 200 mil quilômetros, entre artérias, veias e capilares; o suficiente para dar cinco voltas ao redor da terra.
Por dentro dessa malha, quatro litros de sangue são impulsionados a todo momento alcançando a mais longínqua extremidade do corpo. Para manter tudo funcionamento perfeitamente todo o sistema circulatório é estruturado em dois compartimentos, que se revesam nas trocas gasosas: a grande e a pequena circulação.
É na pequena circulação que o sangue é impulsionado do coração em direção aos pulmões, conduzido por um conjunto de artérias. O sangue assim transportado é rico em gás carbônico. As artérias vão se ramificando cada vez mais até se tornarem bem pequenas, dando origem aos capilares. É nos capilares que ocorrem as trocas gasosas. Num só lance, o gás carbônico contido no sangue é lançado para fora do corpo através dos pulmões, mediante o processo que conhecemos por expiração. Quando expiramos, uma grande quantidade de gás carbônico sai do corpo e ganha os ares. É o lixo que diariamente produzimos. Quando inspiramos, ao contrário, o oxigênio é introduzido no organismo, a fim de revitalizá-lo. É hora de o sangue tomar o caminho de volta carregando uma preciosa mercadoria, agora rico em oxigênio. Dessa vez, o volume de sangue é conduzido pelas veias até alcançar o coração, onde é finalizada a pequena circulação. No coração, o sangue oxigenado é bombeado para o resto do corpo humano por meio também de um grande conjunto de artérias, dando origem à grande circulação.
Assim como na pequena circulação, as artérias vão se ramificando cada vez mais, tornando-se bem pequenininhas, originando novos capilares. É nos capilares que são realizadas novamente as trocas gasosas. O sangue, até então rico em oxigênio, recebe gás carbônico. Ele deixa o alimento (oxigênio) e recolhe o lixo (gás carbônico) armazenado nos órgãos. É hora de voltar.
O sangue, agora rico em gás carbônico, é então conduzido até o coração por uma complexa rede de veias, onde é finalizada a grande circulação e reiniciada, uma vez mais, a pequena circulação, O processo todo recomeça, indefinidamente e incansavelmente, durante toda a nossa existência até que um dia seja em definitivo interrompido, após incontáveis idas e vindas.
ESTRUTURA DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
Começo 2015 com uma séria de 07 (sete) publicações abordando o tema TRIBUNAIS DE CONTAS. Na primeira delas comento a estrutura deles. Confira toda a programação no link a seguir:
terça-feira, 30 de dezembro de 2014
DÍVIDA LÍQUIDA DO SETOR PÚBLICO: O QUE É?
Convenhamos, quando ouvimos alguém falar em "dívida líquida do setor público" logo nos vem à mente algo dificílimo de entender, não é verdade? Pois bem, vamos tentar descomplicar a coisa.
Fulano tem três dívidas num banco:
1 - um CDC de $5.000;
2 - cheque especial no valor de $10.000;
3 - um financiamento de seu automóvel de $30.000.
Se fôssemos apurar quanto Fulano deve ao banco, bastaria somar as três dívidas o que daria 45.000. Pois bem, essa seria a dívida bruta de Fulano. E qual seria sua dívida líquida? Bem, para calcularmos sua dívida líquida teríamos que saber se Fulano possui algum valor guardado no banco. Admitamos que sim e que esse valor seja composto pelo seguinte:
1 - uma aplicação financeira num fundo de investimento no valor de $ 7.000;
2 - um valor depositado em poupança de $ 3.000;
E agora? Quanto seria a dívida líquida de Fulano? Bastaria deduzir de sua dívida bruta ($ 45.000) os valores que ele possui no banco ($ 10.000), o que corresponderia a $ 35.000. Ficou claro agora?
Pois bem, a dívida líquida de Fulano é calculada a partir do confronto entre:
a) os valores que estão com ele, mas que pertencem ao banco ($ 45.000); e
b) os valores que estão com o banco, mas que pertencem a Fulano ($ 10.000).
A dívida líquida, portanto, é uma medida que expressa realmente quanto alguém tem a pagar. Nós, pobres mortais, olhamos mais para a dívida bruta. Ela nos chama mais atenção. É a que é mais visível, mais palpável. Mas, no fundo, pode nos induzir a tirar conclusões erradas.
No setor público é a mesma coisa. Para calcular sua dívida líquida identifica-se, primeiramente, quanto o governo deve para o setor privado e, em seguida, quanto o setor privado deve para o governo. É um encontro de contas apenas. A partir do cálculo é possível termos uma ideia mais real do grau de seu endividamento.
segunda-feira, 29 de dezembro de 2014
QUAL A DIFERENÇA ENTRE PIB E PNB?
É comum vermos nos noticiários informações envolvendo os conceitos de PIB (Produto Interno Bruto) e de PNB (Produto Nacional Bruto). O PIB é, aliás, o mais citado pela mídia. Isto porque ele é a referência primeira da medida do crescimento econômico de um país. Não é sem razão que o cálculo do resultado primário no Brasil e em muitos países toma por referência o PIB. Mas, qual a diferença mesmo entre PIB e PNB? Simples. Vamos explicar de uma forma bem fácil e sem recorrer aos conceitos técnicos que, por vezes, dificultam o entendimento das pessoas "comuns" (como eu).
De uma maneira bem direta, enquanto o PIB leva em consideração o total de tudo o que é produzido dentro do território econômico de um país, independentemente da nacionalidade da empresa produtora, o PNB, ao contrário, considera apenas as empresas nacionais nesse cálculo, independentemente se elas se situarem dentro ou fora do território econômico.
Vamos a uma exemplificação.
Admitamos que num país existam apenas cinco empresas, duas estrangeiras e três nacionais. Admitamos ainda que esse país tenha ainda mais uma empresa no exterior. Ou seja, nosso país fictício conta, ao todo, com quatro empresas nacionais, três produzindo dentro de seu território e uma outra produzindo fora dele. Em 2013, foi medido quanto cada empresa produziu. Eis os dados:
Empresa nacional 1: US$ 3 bilhões
Empresa nacional 2: US$ 2,5 bilhões
Empresa nacional 3: US$ 1,5 bilhões
Empresa nacional 4: US$ 4 bilhões (localizada no exterior)
Empresa estrangeira 1: US$ 1 bilhão (localizada no território econômico nacional)
Empresa estrangeira 2: US$ 2 bilhões (localizada no território econômico nacional)
Ao todo, as empresas produziram US$ 14 bilhões. Nesse cenário, qual foi o PIB em 2013? e o PNB?
Simples.
O PIB foi de US$ 10 bilhões enquanto o PNB somou US$ 11 bilhões. Ou seja, no PNB consideramos apenas a produção realizada pelas empresas nacionais (daí a referência ao "nacional" na sigla), sejam elas situadas dentro ou fora do território econômico de nosso país fictício. No PIB, entretanto, ignoramos a produção nacional feita no exterior. Consideramos tão-somente a produção realizada dentro do país (daí a referência ao "interno" na sigla).
Evidentemente que ignoramos outras particularidades contidas em cada conceito. Apresentamos apenas a essência de ambos, para facilitar o entendimento de quem não é "especialista" na área (assim como eu).
segunda-feira, 22 de dezembro de 2014
É NATAL
Natal é sinônimo de festa. Um
tempo de alegria. Um tempo diferente. Tempo de rever os amigos, tempo de
confraternização. Mas é também um tempo de reflexão, de pensar no passado, no
que foi feito e também no que foi deixado de fazer.
Natal é um clima diferente. Uma
data repleta de luz e de muita alegria. De desejar paz e saúde aos que nós
gostamos e também àqueles que não queremos tão bem. De árvores de natal, de
panetone, de rabanada, de doces e salgados. De brincar de amigo oculto, de dar
presentes e de receber também.
Natal é tempo de jogar papel velho fora. De limpar o
arquivo, a prateleira, o armário, a casa. É o momento de fazer o balanço de
tudo, do débito e do crédito, em busca sempre do saldo mais que positivo.
Natal é tempo de parar, ainda que
haja um milhão de coisas pra fazer. É o momento de esfriar a cabeça, pensar nos
desafios, agradecer pelas conquistas e pedir pelo que há de vir.
Natal é época de comemorarmos o
nascimento do Menino-Deus, Jesus Cristo, nosso Salvador. Primeiro e único.
Referência de tudo. Porto de partida e também de destino. Abrigo seguro em meio
às correntezas e turbulências da vida.
Incorporar o espírito natalino é
tentar ser melhor, mais perfeito, olhar do alto, de cima, pra ver tudo
direitinho. Alterar rotas e definir
novas estratégias de ser feliz.
Feliz Natal a todos!!!
sábado, 13 de dezembro de 2014
RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE DO MÊS DE NOVEMBRO - 2014
MINHA CONTRIBUIÇÃO PARA A TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES PÚBLICAS.
BOA LEITURA!!
ALIPIO FILHO
RACIONALIDADE, BOM SENSO E MEIO AMBIENTE
NÃO É POR QUE É DE MINHA AUTORIA, MAS ACONSELHO A TODOS OS GESTORES PÚBLICOS AMAZONENSES A LEREM O ARTIGO DESTA SEMANA NA MINHA COLUNA GESTÃO.
BOA LEITURA!!
segunda-feira, 1 de dezembro de 2014
UM GRANDE EQUÍVOCO NA GESTÃO CONTÁBIL, ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
ABORDO UM TEMA IMPORTANTE NA MINHA COLUNA GESTÃO DESTA SEMANA: CONTABILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL DEFASADA.
BOA LEITURA!!
Em quase seis anos de atuação no Tribunal de Contas, tenho
notado que as prefeituras municipais interioranas de meu Estado, com elas as
câmaras de vereadores, têm deixado para a virada do ano a elaboração de seus
demonstrativos contábeis, orçamentários e financeiros. Conquanto haja exceções
a essa regra, visto que conheço algumas poucas municipalidades que estão
produzindo os seus registros durante o ano, a maioria deixa para produzi-los
após o encerramento do exercício. Com efeito, inúmeros relatórios e balanços
que poderiam ser construídos ao longo do ano vêm a público depois de seu
encerramento.
A prática é influenciada, muito provavelmente, pelo prazo
fixado para a apresentação das contas.
Conforme sabemos, os órgãos públicos estaduais e municipais
amazonenses têm até o final do mês de março do ano subsequente para
apresentarem suas prestações de contas. É um momento solene em que os
gestores tornam público suas ações
perante o Tribunal de Contas, dizendo como administraram os recursos postos em
suas mãos. A apresentação das contas é
normatizada pelo TCE-AM por meio das Resoluções 05/90 (administração direta) e
07/90 (administração indireta). São exigidas várias informações dos órgãos,
entre eles, alguns demonstrativos e relatórios orçamentários, contábeis e
financeiros.
Com o passar do tempo, todavia, os órgãos municipais
interioranos deixaram para elaborar seus demonstrativos apenas quando as contas
fossem apresentadas. Um grande equívoco. Vejamos.
A gestão pública necessita de informações diárias. E não
estou me referindo apenas às informações contábeis. Estou fazendo referência a
informações de qualquer natureza: dados orçamentários e financeiros, despesas
com folha de pagamento, estoque/consumo de bens no almoxarifado, volume
arrecadado, mínimo em saúde e educação, dentre outras. Ocorre que boa parte (ou
a maior parte) dessas informações são produzidas pela Contabilidade. É ela que
transita pelos diversos setores da administração pública (e privada) colhendo e
recolhendo elementos capazes de subsidiar a boa governança. É da essência da Contabilidade realizar esse
ofício. O fornecimento de informações é tão importante para a Contabilidade
que, sem ela, a ferramenta assemelha-se a uma faca que não corta.
Mas não basta fornecer informações. É preciso que as
informações sejam fornecidas TEMPESTIVAMENTE. Informação defasada não é
informação, no seu melhor significado. Informação defasada é como peça de
museu. Tem sua importância, mas o tempo já se encarregou de alterar a realidade
ao seu redor. E na administração pública o tempo é implacável.
Diariamente a gestão pública se transforma, se movimenta,
altera seu curso, muda de rumo. E é preciso que a informação contábil pulse no
mesmo ritmo. Do contrário, ficará para trás. E, infelizmente, é o que está
ocorrendo na administração pública municipal amazonense interiorana.
Literalmente, as informações contábeis estão chegando (bastante) atrasadas. E
tudo isso por uma interpretação equivocada da legislação que rege as prestações
de contas.
Ao cobrar os demonstrativos contábeis, orçamentários e
financeiros na apresentação das contas, em nenhum momento o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas
sinalizou para que tais demonstrativos fossem elaborados somente por ocasião da
prestação de contas. Em absoluto. A finalidade de uma prestação de contas é
diversa da finalidade dos demonstrativos contábeis, orçamentários e
financeiros. O ato de prestar contas é uma exigência republicana, visto que os
recursos geridos não integram o patrimônio do gestor. Este é como um síndico
que periodicamente diz o que fez ou deixou de fazer com os recursos
administrados. A finalidade da informação contábil situa-se noutro plano. Ela
gira em torno da boa governança. Gestão sem informações tempestivas não é
gestão e a Contabilidade tem um papel fundamental nesse processo.
É tempestiva uma prestação de contas apresentada até o final
do mês de março do ano subsequente àquele em que ela se refere uma vez que foi
ultimada dentro do prazo. Mas não podemos concluir no mesmo sentido quanto à
gestão contábil das informações que teriam que ser produzidas durante o ano,
mas que só ficaram prontas após o seu encerramento. São intempestivas.
Obviamente que não estamos nos referindo aos balanços e
demonstrativos que dizem respeito ao exercício financeiro como um todo. Estes,
logicamente, só podem ser construídos quando o ano for encerrado.
Estamos nos referindo aos balanços e demonstrativos MENSAIS.
Esses devem ser elaborados ao longo do ano, tempestivamente. E digo isso não
por iniciativa própria. Minha afirmação repousa na Lei da Transparência (Lei
Complementar 131/2009) que, alterando a Lei Complementar 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), textualmente
proclama:
“A transparência será assegurada também mediante liberação ao pleno
conhecimento e acompanhamento da sociedade, EM TEMPO REAL, de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos
de acesso público” (inciso II, parágrafo único, art. 48 da Lei Complementar
101/2000).
Ainda que nenhuma
exigência fosse feita pela Lei da Transparência, outra conclusão não
chegaríamos pois, conforme dissemos, é da essência da Contabilidade a prestação
de informações tempestivas.
Um argumento que
costumeiramente ouço é que não há como elaborar mensalmente os grandes balanços
(balanço patrimonial, balanço financeiro, balanço orçamentário, demonstração
das variações patrimoniais, dentre outros) e demonstrativos orçamentários e
financeiros (demonstrativo analítico de execução da receita e da despesa), pois
isso exigiria um procedimento de encerramento de exercício.
Isso é falácia.
Por 16 anos integrei
os quadros do Governo Federal e lá não somente os balancetes como também todos
os balanços e demonstrativos são levantados DIARIAMENTE. Isso é feito através
do SIAFI, um sistema informatizado da União, que é adjetivado como um dos melhores do mundo. Aliás, a rotina
existe desde janeiro de 1987 quando foi ao ar o SIAFI, ou seja, muito antes de
os ventos da transparência soprarem. Perdi o número das vezes em que, diante de
um terminal de computador, acessei os balanços das unidades gestoras do governo
federal para colher informações tempestivas. Nunca fiquei na mão. Sempre
encontrei o que queria. Ali, na ponta dos dedos. Atualmente o SIAFI é
responsável por gerir 8 mil unidades gestoras, no Brasil e no exterior. Um dos
mais abrangentes do mundo.
Mas não vou mais
longe.
O próprio Sistema
adotado pelo Governo do Estado do Amazonas, conhecido como Administração
Financeira Integrada (AFI), gera os balanços mensalmente. Isso também já é
rotina no plano estadual. Então, o problema não esbarra em rotinas de
encerramento de exercício. O problema decorre pura e simplesmente de uma
LIMITAÇÃO TECNOLÓGICA. Em outras palavras, o sistemas informatizados adotados
pelos municípios interioranos são limitados, tecnologicamente falando. Ainda
passam ao largo dos ventos da transparência pública que nos últimos anos têm
soprado sobre nosso País.
A solução? Temos de
repensar tudo o que temos feito até aqui.
Já não satisfaz o
atual modelo de gestão contábil (e, por extensão, também o modelo orçamentário
e junto com ele o modelo financeiro) atualmente em vigor. Temos que mudá-lo, a fim de colocá-lo em
sintonia com as novas exigências de nosso Estado Democrático de Direito.
Para nossa reflexão.