Para quem deseja ingressar no serviço público, o STF acaba de confirmar o entendimento segundo o qual um candidato, aprovado em seleção pública dentro do número das vagas oferecidas, tem direito à nomeação. Embora o entendimento não seja inovador já que há precedentes, a notícia serve de alento àqueles que passam pelo "suplício" de virem a ser nomeados em tais condições. Confira: http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/08/aprovado-em-concurso-tem-direito-nomeacao-decide-o-stf.html
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