O Superior Tribunal de Justiça, através do Agravo Regimental em Recurso Especial n. 1.181.122 - RS, decidiu que "a legitimidade para ajuizar a ação de cobrança relativa ao crédito originado de multa aplicada a gestor municipal por Tribunal de Contas é do ente público que mantém a referida Corte". A Decisão alterou a linha de entendimento da Corte que, até então, tinha a convicção que, em tais casos, caberia ao ente municipal fiscalizado o direito à cobrança. Esta posição decorria de interpretação extraída do resultado de julgamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário n. 223037-1/SE, de Relatoria do Ministro Maurício Corrêa. Confira: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=201000318586&dt_publicacao=21/05/2010
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