A vitória de Flávio Bolsonaro no segundo turno, conjugada com a (já) maioria esmagadora da direita no Senado e na Câmara Federal, poderá conduzir Alexandre de Moraes ao banco dos réus e, se condenado, a um fato histórico: o primeiro membro do judiciário brasileiro a sofrer um processo de impeachment. Convenhamos, um título não muito honroso. Antes dele, somente dois presidentes do Brasil foram afastados por igual motivo: Fernando Collor (1992) e Dilma Rousseff (2016).
A Lei do Impeachment - conhecida como lei dos crimes de responsabilidade - é de 1950: Lei nº 1.079. Ela defini os crimes de responsabilidade e respectivo processo para o presidente da República, seus Ministros, Ministros do STF e Procurador Geral da República.
No entanto, nos últimos dias, cogitou-se um possível "acordo" para livrar a pele de Moraes e, por extensão, dos demais Ministros da Suprema Corte. Contra essa possível iniciativa levantaram-se vozes de peso da direita brasileira como o Deputado Nikolas Ferreira, o advogado Jeffrey Chiquini (eleito o deputado mais votado da história do Paraná), Van Hatten (eleito senador pelo Rio Grande do Sul), Deltan Dallagnol (eleito senador pelo Paraná, mas cuja candidatura depende de ser validada pelo TSE), Rogério Marinho, Coordenador da campanha de Flávio Bolsonaro e Magno Malta (senador pelo Espírito Santo). Todos eles, a uma só voz, foram incisivos em afirmar que o impeachment de Moraes fará parte da agenda política do Congresso Nacional em 2027 logo no início da legislatura. Será, talvez, a primeira pauta.
Essa iniciativa tomou impulso com a recente decisão de Alexandre de Moraes de determinar a prisão de Eduardo Bolsonaro, irmão de Flávio Bolsonaro. Essa decisão "azedou" ainda mais as relações entre ele (e, por extensão, do próprio STF) e a ala da direita no Brasil.
Por outro lado, a imprensa brasileira, juntamente com alguns políticos, veem no possível impeachment de Moraes um ato de "vingança" da direita brasileira. É preciso que tenhamos cautelas quanto a essa afirmativa.
É importante destacar que desde a saída do ex-presidente Bolsonaro do Palácio do Planalto muita coisa aconteceu, culminando com sua prisão domiciliar, tornozeleira eletrônica e completa incomunicabilidade.
O que se viu foi uma avalanche de acusações que mais pareciam sucessivos atos de vingança do que uma regular apuração de responsabilidades. Minha fala aqui não deve ser interpretada como movida por alguma simpatia pelo ex-presidente. De maneira alguma. Minha observação é como operador do direito e com base em tudo aquilo que aprendi na Ciência Jurídica.
Foram inúmeros os vícios processuais: falta de impessoalidade expressa por meio de decisões cirurgicamente tomadas para atingir A ou B. Grave comprometimento dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Juiz que atua no processo, ora como julgador, ora como réu. Falta de imparcialidade. Decisões fundamentadas em meras suposições e não em fatos objetivos. Isso só para relacionar alguns.
Já disse mais de uma vez nas minhas redes sociais e repito agora: quando um magistrado deixa sua cathedra para lutar no tatame pode-se chamar isso de qualquer coisa, menos de manifestação da jurisdição.
Na verdade, não é de hoje que se tomam decisões questionáveis no âmbito da Suprema Corte. Há dezenas delas. Talvez, centenas. Assim, não se trata de um caso isolado. Mesmo em meio a essa enxurrada de decisões arbitrárias, sem nenhuma ou quase nenhuma conexão com a norma processual, ninguém falou em vingança ou em represália.
Quando se fala em punir um Ministro da Suprema Corte logo se levantam críticas dizendo que se trata, agora sim, de represália. São, portanto, dois pesos e duas medidas.
O que eu penso? Se Alexandre de Moraes sofre o impeachment não vejo como represália. Não há represália alguma.
Na verdade, estamos reequilibrando as relações institucionais. Estamos prestigiando os sistemas de "freios e contrapesos", este último explicitamente previsto na Carta Constitucional.
Os excessos do STF - anulando ou suspendendo decisões lícitas tomadas pelo Congresso Nacional - desequilibraram a relação entre os poderes Judiciário e Legislativo. A continuar assim, a Suprema Corte passa a manejar competências que são reservadas do Congresso Nacional. A mesma crítica seria posta caso fosse o inverso. Portanto, a ordem e o reequilíbrio precisam ser restabelecidos urgentemente, sob pena de se deflagrar uma crise institucional sem precedentes.
A prerrogativa do Senado está cristalizada no inciso II do art. 52 da CF de 1988:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
Com efeito, um possível impeachement do Ministro Alexandre de Moraes nada mais será do que uma manifestação do sistema de "freios e contrapesos" cujo objetivo primeiro é recolocar as coisas nos seus devidos lugares.
É importante destacar, ainda, que o processo de impeachement já deveria ter sido apreciado pelo Senado da República. No entanto, seu presidente, Senador David Alcolumbre, sempre obstruiu o feito, impedindo que fosse restabelecido o necessário equilíbrio entre ambas as instituições. Essa obstrução gerou ainda mais atritos entre elas, com vantagens para o STF e desvantagens para o Congresso Nacional.
Aguardemos o desenrolar dos fatos.
Alipio Reis Firmo Filho
Conselheiro Substituto - TCE/AM
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