Ao término do exercício não é raro a inscrição em restos a pagar de parcelas de contratos que somente vencerão no próximo ano e não no exercício corrente. Isso está correto???Acompanhe o raciocínio.
Um organismo público possui um contrato de natureza contínua que começou a vigorar em agosto de um determinado ano. A vigência do contrato foi fixada em 5 anos, ou seja, 60 meses, a contar do mês de agosto do ano 01. Admitamos que o valor da parcela contratada seja de $ 1.000 por mês. Ou seja, o valor inicialmente contratado foi de $ 60.000. Em dezembro do corrente ano, no entanto, o contador decide inscrever em restos a pagar todas as parcelas que vencerão no exercício 02, isto é, 12 parcelas, que corresponderão a $ 12.000.
A questão é: isso é possível??? Em absoluto!! Se realizada essa operação, haverá quebra do Princípio da Anualidade orçamentária, previsto no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público. Em outras palavras, só poderá ser inscrito em restos a pagar qualquer uma das parcelas de competência do ano 01 (agosto a dezembro) e que não foram pagas nesse exercício. As demais deverão ser empenhadas à conta do novo orçamento e somente as doze parcelas seguintes, pois as demais deverão ser empenhadas à conta dos respectivos orçamentos (ano 03, ano 04, ano 05).
Para cumprir esse procedimento recomenda-se que o gestor governamental coloque na proposta orçamentária para o ano 02 o valor das 12 parcelas que vencerão nesse exercício. Posso colocar 13 parcelas na proposta orçamentária? Não!! Também não pode!! Esse procedimento também ferirá o Princípio da Anualidade.
Em síntese: CADA MACACO NO SEU GALHO!!
Prof. Alipio Reis Firmo Filho
Uma dúvida que sempre tive, valeu!
ResponderExcluirPrezado Prof, na hipótese de a entrega de um bem ser realizada no ano X1 e o vencimento para pagamento ser em X2, caberá o mesmo raciocínio?
ResponderExcluirSim. Nesse caso, haverá inscrição em restos a pagar de despesa de competência do ano de liquidação da despesa, isto é, X1. Na inscrição reserva-se a receita correspondente para o pagamento do fornecedor, cujo ingresso tenha ocorrido em X1 também e não em X2. Esse procedimento respeita o Princípio da Anualidade. No entanto, há exceções a essa regra. Vou abordar no próximo artigo. Assim que publica, se você estiver seguindo meu Blog, você será comunicado. Forte abraço!! PS: Peço que divulgue meu trabalho entre seus amigos e interessados. Agradeço antecipadamente pela deferência.
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