Há os que confundem as Normas Brasileiras de Contabilidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Conquanto as nomenclaturas sejam
semelhantes há uma substancial diferença entre elas. De início, é bom ficar claro que as últimas são o gênero enquanto as primeiras correspondem a uma
espécie desse gênero. Vamos ver isso mais de perto.
A estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade está regulamentada pela Resolução/CFC nº 1.328/11. Ela classificou as Normas Brasileiras de Contabilidade em dois grupos: Profissionais e Técnicas. As primeiras, conforme o próprio nome aduz, regulam o exercício da profissão. São dirigidas aos contadores e técnicos de Contabilidade. As últimas, fixam conceitos, definem regras e procedimentos para a Ciência Contábil em si. Elas procuram delimitar e caracterizar o conteúdo da Contabilidade enquanto área do conhecimento humano. Resumidamente, temos:
NBC – Profissionais → Profissional da
Contabilidade
NBC – Técnicas → Ciência Contábil
As
NBCs – Técnicas, por sua vez, estão divididas em:
Desta feita, as normas
que disciplinam o exercício da Contabilidade no setor público fazem parte do
rol das normas técnicas da Ciência Contábil que, juntamente com as normas
profissionais, formam o grande conjunto das Normas Brasileiras de
Contabilidade.
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