Respondendo à Consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais reformulou seu entendimento no sentido de passar a admitir que a contribuição municipal ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Municipal deve integrar a base de cálculo dos repasses à Câmara de Vereadores.
Clique AQUI para acessar a íntegra da Consulta.
Boa Leitura!!
Alipio Filho
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