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segunda-feira, 10 de julho de 2017

BALANÇO FINANCEIRO: O QUE É?



1 – o art. 103 da Lei 4.320/64 determina que o Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.

2 – em linhas gerais, o Balanço Financeiro apresenta a seguinte equação: saldo no inicial  + entradas (receitas) - saídas (despesas) = saldo existente (atual).

3 – o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público manteve essa estrutura, contudo, introduziu algumas inovações importantes:

3.1 – o saldo do início do período (proveniente do exercício anterior), as receitas e despesas orçamentárias executadas no exercício e o saldo final, transferido para o exercício seguinte, serão discriminados em recursos ordinários, isto é, de livre aplicação pelos entes públicos; e recursos vinculados (destinados aos gastos com saúde, educação, despesas dos regimes próprio e geral, assistência social, etc.);

3.2 – o rol das receitas executadas no exercício compreenderá três modalidades de ingressos: as receitas arrecadadas no exercício propriamente ditas; as transferências recebidas pelo ente governamental (para a execução orçamentária, recebidas para aporte dos regimes próprios e geral de previdência social e recursos recebidos independentes da execução orçamentária) e recebimentos extraorçamentários (fontes de restos a pagar inscritos, relativos a valores restituíveis e vinculados);

3.3 – analogamente, o rol das despesas executadas no exercício compreenderá também três modalidades de dispêndios: as despesas executadas no exercício propriamente ditas; as transferências concedidas pelo ente governamental (para a execução orçamentária, concedidas  para aporte dos regimes próprios e geral de previdência social e recursos concedidos  independentes da execução orçamentária) e pagamentos extraorçamentários (pagamentos de restos a pagar inscritos, pagamentos de valores restituíveis e vinculados);

3.4 – o resultado financeiro do exercício corresponderá ao confronto entre os ingressos e os dispêndios, conforme demonstrado a seguir:



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