Pessoal, desde 25 de agosto de 2015 a Portaria Interministerial/STN/SOF 163/2001, que dispõe sobre normas gerais de consolidação das
Contas Públicas no âmbito da União, Estados,
Distrito Federal e Municípios, FOI ALTERADA. A alteração foi feita pela Portaria Interministerial/STN/SOF 05/2015.
A alteração propôs nova estrutura de apresentação do código de natureza da receita orçamentária, dentro da classificação por natureza da receita. Importante também destacar as disposições quanto à VIGÊNCIA da referida Portaria. A regra está assinalada no seu art. 3º. A partir de 2016 para a União e de 2018 para os demais entes federativos (estados, DF e municípios). Portanto, quanto a esses, já na elaboração do respectivo orçamento - que ocorrerá em 2017 - deverão observar a nova estrutura em suas propostas orçamentárias.
Para acessar a íntegra da Portaria Interministerial/STN/SOF 163/2001, clique AQUI.
Alipio Filho
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