A discussão acerca da natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil foi reaberta em Ação Direta de Inconstitucionalidade endereçada ao Supremo Tribunal Federal, da relatoria da Ministra Cármen Lúcia, que discute o regime de contratação de funcionários para conselhos de fiscalização profissional. Embora a OAB não esteja diretamente envolvida na ADI, o Procurador Geral da República faz referência expressa a ela que, segundo ele, sua natureza jurídica "sui generis" precisa ser rediscutida.
De fato, se os recursos geridos pela Ordem dos Advogados do Brasil forem de natureza pública, então devem ser prestadas as contas a seu tempo, aos órgãos competentes (Tribunal de Contas da União), da mesma maneira como ocorre com todos os órgãos e entidades públicas federais. Se, ao contrário, forem privados, devem sofrer a incidência tributária correspondente, como qualquer um outro; e declarados os valores percebidos ao órgão fazendário (Secretaria da Receita Federal do Brasil). No caso da OAB, não há uma coisa e nem outra.
Aguardemos o desfecho.
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Boa leitura!!
Alipio Filho
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