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terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

O QUE CLASSIFICAMOS COMO EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES?

Pessoal, o § 4º, do art. 12, da Lei 4.320/64, determina que os equipamentos e materiais permanentes integram o grupo de natureza de despesas Investimentos. A dúvida é: o que compõe os equipamentos e materiais permanentes? Na relação que apresentamos, colhida no site da Universidade Federal de Santa Catarina, é possível percebermos quais elementos patrimoniais o compõe.

Para acessar o link, clique AQUI. 

Alipio Filho

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