(CESP/2006/Analista de
Controle Externo – Especialidade – Ciências Econômicas/TCE – AC) A administração
financeira e orçamentária estadual está circunscrita a normas, princípios e
instituições do âmbito federal e do próprio estado. Acerca desse assunto,
julgue os itens seguintes.
Na legislação
atual, não existe formulário específico para formalizar a fase da despesa
denominada liquidação da despesa. A liquidação da despesa far-se-á por meio de
exame do próprio
processo ou do expediente que verse sobre a solvência do direito creditório, em
que serão demonstrados os valores bruto e líquido a pagar. Somente após a
apuração do direito
adquirido pelo credor, tendo por base os documentos comprobatórios do
respectivo crédito, ou da completa habilitação da entidade beneficiada, a
unidade gestora providenciará o imediato pagamento da despesa.
De fato. Enquanto
o empenhamento da despesa é concretizado mediante a emissão do documento chamado
“nota de empenho” em que serão discriminados, dentre outros elementos, o nome
do credor, a descrição do bem ou serviço a ser entregue/prestado, o valor
da despesa empenhada assim como a dedução desta do saldo da dotação própria
(art. 61 da Lei 4.320/64); a legislação não prevê um documento específico destinado
a marcar a fase da liquidação da despesa. A Lei 4.320/64 dispõe no § 2º do art.
63 que a liquidação da despesa será orientada por alguns elementos: o contrato,
o ajuste ou acordo respectivo; a própria nota de empenho e os comprovantes da
entrega do material ou da prestação do serviço. Ante a essa lacuna, a
administração orçamentária e financeira de boa parte dos entes federativos
recorre à nota de lançamento da despesa (NL) onde é processada a liquidação dos
gastos públicos. É o caso do governo federal, do governo do Estado do Amazonas
e da Prefeitura de Manaus. É importante destacar, todavia, que a NL não é unicamente
utilizada para a liquidação da despesa. Uma de suas funções é essa, mas não a
única. Ela serve, por exemplo, para registrar o estorno de registros contábeis
realizados indevidamente, assim como em qualquer outro registro de informação
em que não haja um documento específico para realizá-lo. Segue a estrutura da
Nota de Lançamento do Governo federal. Gabarito: Certa.
Nota
de Lançamento – Governo federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário