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quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

CONTROLE EXTERNO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

PESSOAL, O LIVRO CONTROLE EXTERNO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL JÁ ESTÁ À VENDA NO SITE DA EDITORA FÓRUM. SOU CO-AUTOR DA OBRA CONTRIBUINDO COM O ARTIGO REFORMAS E PENSÕES E SEUS REFLEXOS NO ÂMBITO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.
RECOMENDO!!

ACESSE O LINK DA OBRA CLICANDO AQUI.


sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

LRF EM EXERCÍCIOS: Capítulo I (Disposições Gerais) e Capítulo II (Do Planejamento)

JÁ, JÁ PUBLICAREMOS PELO CLUBE DE AUTORES: LRF EM EXERCÍCIOS (Capítulos I e II), MEU TERCEIRO LIVRO.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

QUESTÃO COMENTADA DE CONCURSOS PÚBLICOS: ORÇAMENTO PÚBLICO

(CESP/2006/Analista de Controle Externo – Especialidade – Ciências Econômicas/TCE – AC) A administração financeira e orçamentária estadual está circunscrita a normas, princípios e instituições do âmbito federal e do próprio estado. Acerca desse assunto, julgue os itens seguintes.

Na legislação atual, não existe formulário específico para formalizar a fase da despesa denominada liquidação da despesa. A liquidação da despesa far-se-á por meio de exame do próprio processo ou do expediente que verse sobre a solvência do direito creditório, em que serão demonstrados os valores bruto e líquido a pagar. Somente após a apuração do direito adquirido pelo credor, tendo por base os documentos comprobatórios do respectivo crédito, ou da completa habilitação da entidade beneficiada, a unidade gestora providenciará o imediato pagamento da despesa. 

De fato. Enquanto o empenhamento da despesa é concretizado mediante a emissão do documento chamado “nota de empenho” em que serão discriminados, dentre outros elementos, o nome do credor, a descrição do bem ou serviço a ser entregue/prestado, o valor da despesa empenhada assim como a dedução desta do saldo da dotação própria (art. 61 da Lei 4.320/64); a legislação não prevê um documento específico destinado a marcar a fase da liquidação da despesa. A Lei 4.320/64 dispõe no § 2º do art. 63 que a liquidação da despesa será orientada por alguns elementos: o contrato, o ajuste ou acordo respectivo; a própria nota de empenho e os comprovantes da entrega do material ou da prestação do serviço. Ante a essa lacuna, a administração orçamentária e financeira de boa parte dos entes federativos recorre à nota de lançamento da despesa (NL) onde é processada a liquidação dos gastos públicos. É o caso do governo federal, do governo do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus. É importante destacar, todavia, que a NL não é unicamente utilizada para a liquidação da despesa. Uma de suas funções é essa, mas não a única. Ela serve, por exemplo, para registrar o estorno de registros contábeis realizados indevidamente, assim como em qualquer outro registro de informação em que não haja um documento específico para realizá-lo. Segue a estrutura da Nota de Lançamento do Governo federal. Gabarito: Certa.

Nota de Lançamento – Governo federal
    


quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

COMO VAI A ECONOMIA BRASILEIRA (2/3): O ORÇAMENTO PÚBLICO FEDERAL DEFICITÁRIO PARA 2016

Pessoal, o Fato Amazônico acaba de publicar mais um artigo de 
minha autoria. Nele, faço um resumo da palestra que apresentei na 
Assembléia Legislativa do Amazonas, no dia 09/11 do corrente, 
em que fiz considerações sobre a conjuntura econômica brasileira 
as perspectivas para o futuro. Também faço considerações sobre 
orçamento público federal deficitário, proposto para o ano de 
2.016. Uma ótima oportunidade para entender melhor a 
configuração do déficit orçamental.

Recomendo a leitura!!


Clique AQUI para acessar o artigo.