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sábado, 18 de abril de 2015

QUESTÃO DE PROVA COMENTADA - ORÇAMENTO PÚBLICO

01 - (FCC/2014/Analista de Controle Externo – Contabilidade/TCE-GO) Considere as informações apresentadas, relativamente à classificação das receitas previstas na proposta orçamentária para o exercício de 2015, de determinado ente público.

No balancete do mês de novembro de 2014 de determinada entidade do setor público, entre outras, constam as seguintes Contas de Natureza Patrimonial:

Receitas previstas – Exercício de 2015
VALOR
Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho
 250,00
Remuneração de depósitos bancários
60,00
Multas e juros de mora do imposto sobre a Propriedade de veículos automotores IPVA
40,00
Operações de crédito internas para programas de Modernização da Administração pública
400,00
Imposto sobre a propriedade de veículos automotores IPVA
350,00
Taxa pelo poder de polícia
200,00
Aluguéis
90,00
Cota-parte do Fundo de Participação dos Estados
70,00
Imposto s/ operações relativas a circulação de mercadorias e s/ prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal de comunicação - ICMS

600,00
Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Hídricos
80,00
Receita da dívida ativa do imposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços ICMS
160,00
Alienação de Bens Imóveis
1.200,00

As receitas Tributárias e Outras Receitas Correntes somam, respectivamente, em reais,

(A) 1.200,00 e 40,00
(B) 1.560,00 e 40,00
(C) 1.400,00 e 200,00
(D) 1.150,00 e 200,00
(E) 1.400,00 e 120,00

Resposta: alternativa C. Solução: Receitas Tributárias: 250,00 (Imposto de renda retido nas fontes sobre os rendimentos do trabalho) + 350,00 (Imposto sobre a propriedade de veículos automotores −IPVA) + 200,00 (Taxa pelo poder de polícia) + 600,00 (ICMS): 1.400,00; Outras Receitas Correntes: 40,00 (Multas e juros de mora do imposto sobre a Propriedade de veículos automotores −IPVA) + 160,00 (Receita da dívida ativa do imposto sobre a circulação de mercadorias e prestação de serviços −ICMS): 200,00. Nota: As taxas têm natureza tributária (seja as cobradas pelo poder de polícia ou pela prestação de serviço efetivo ou potencial), conforme inciso II do art. 145 da CF/88. Os acréscimos cobrados pelo atraso no pagamento dos impostos (multa, juros, comissões) não são classificados juntamente com o principal cobrado (receita tributária) mas como Outras Receitas Correntes. O mesmo ocorre com os acréscimos das receitas de contribuições.  


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