Nos
termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas com pessoal no âmbito
municipal não poderão exceder 60% da receita corrente líquida, com
a)
inclusão da contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de
previdência
b)
exclusão das parcelas entregues ao Município por determinação constitucional.
c)
inclusão das parcelas entregues ao Município por determinação constitucional.
d)
exclusão das receitas patrimoniais
e)
exclusão das receitas industriais
Resposta: alternativa C. Os Municípios, por
determinação constitucional, têm direito a uma parcela dos recursos tributários
arrecadados pela União e pelos Estados. Esse “rateio” dos recursos está
previsto nos arts. 157 a 169 da Constituição Federal, ao disciplinar a
repartição das receitas tributárias. Para fins de cálculo da receita corrente
líquida, que servirá de parâmetro para o estabelecimento do limite com despesa
de pessoal, as parcelas entregues aos Municípios, por determinação
constitucional, deverão ser a ela acrescidos.
Em compensação, deverão ser deduzidas
no cálculo do ente federativo que fizer a transferência dos recursos, conforme
determina o art. 2º, IV, “a” e “b”, da LC nº 101/2000.
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