DE ALMA LAVADA!!! É ASSIM QUE ME SINTO!!
AMIGOS, NÃO SOU DE FALAR DE MINHA VIDA PESSOAL EM PÚBLICO, POIS SEMPRE FUI DA OPINIÃO QUE MINHA INTIMIDADE SÓ INTERESSA A UMA ÚNICA PESSOA: A MIM SOMENTE. MAS ESTE FATO QUE AGORA DIVIDO COM VOCÊS TEM UM TOM DE DESABAFO.
A MANHÃ DESTA TERÇA-FEIRA (15/04/2014) VAI FICAR PARA SEMPRE EM MINHA MEMÓRIA. HOJE OS DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, À UNANIMIDADE, CONCEDERAM A SEGURANÇA NO MS 4001911-74.2012.8.04.0000 QUE IMPETREI EM AGOSTO/2012 CONTRA A CONDUTA DO PRESIDENTE DO TCE-AM NO BIÊNIO 2012/2013. A RAZÃO ERA SIMPLES: FUI REPETIDAS VEZES PRETERIDO NAS SUBSTITUIÇÕES DOS CONSELHEIROS, NADA OBSTANTE A LEI ORGÂNICA DO TCE-AM (LEI 2423/96) SER CLARA QUANTO À NECESSIDADE DE RODÍZIO NAS SUBSTITUIÇÕES. ISSO OCORREU DURANTE TODA ÀQUELA GESTÃO. EM RAZÃO DISSO, FUI CONSTANTEMENTE ALIJADO DE MEU DIREITO, LÍQUIDO E CERTO, ÀS SUBSTITUIÇÕES. A DECISÃO DO TJ-AM DE HOJE APENAS REFERENDOU ESSE ENTENDIMENTO CONSOLIDANDO, DE UMA VEZ POR TODAS, A NECESSIDADE DE OBSERVAÇÃO DO RODÍZIO NAS SUBSTITUIÇÕES DOS CONSELHEIROS SUBSTITUTOS NO TCE-AM POR QUEM QUER QUE ESTEJA NO COMANDO DO TRIBUNAL.
A PROPÓSITO, TANTO O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL QUANTO A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO, OUVIDOS NO PROCESSO, TAMBÉM COMUNGARAM DO MESMO ENTENDIMENTO: O IMPETRANTE TEM DIREITO LÍQUIDO E CERTO ÀS SUBSTITUIÇÕES.
ALIÁS, NEM PODERIA SER DIFERENTE. SEQUER UM ESTUDANTE DE DIREITO DE UMA FACULDADE DE QUINTA CATEGORIA DEFENDERIA ALGO TÃO DISTANTE DAS TÉCNICAS DE HERMENÊUTICA JURÍDICA. NÃO DEU OUTRA. PREMIOU-SE A INTERPRETAÇÃO GENUÍNA, HARMONIOSA COM AS NORMAS DO ORDENAMENTO PÚBLICO BRASILEIRO.
AMIGOS, SEMPRE TIVE A CERTEZA DE MEU DIREITO. NUNCA DUVIDEI QUANTO À CORRETA INTERPRETAÇÃO DO DISPOSITIVO. ALIÁS, NÃO FOI À TOA QUE PASSEI CINCO ANOS CURSANDO A GRADUAÇÃO EM DIRITO. TAMBÉM NÃO É SEM PROPÓSITO MINHA IDA PARA O TCE-AM. DEUS O SABE.
COMENTANDO SOBRE MEU INTERESSE (À ÉPOCA) DE INTERPOR O MS, ALGUNS AMIGOS MEUS ME QUESTIONARAM SOBRE SE VALIA A PENA. SE VALIA A PENA SE INDISPOR COM ALGUÉM DE TAMANHA ENVERGADURA PÚBLICA. MINHA RESPOSTA? UMA SÓ: VALE A PENA!! VALE A PENA BRIGAR POR MEU DIREITO!! VALE A PENA LUTAR POR AQUILO QUE ACREDITO, QUE ACHO CORRETO!! VALE A PENA MANIFESTAR MEU ENTENDIMENTO, AINDA QUE TODO O UNIVERSO CONSPIRE CONTRA MIM!!
NÃO TENHAM DÚVIDAS QUE SE O TJ-AM HOUVESSE NEGADO A AÇÃO, DIAS DEPOIS EU ESTARIA BATENDO ÀS PORTAS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES (STJ/STJ), A FIM DE REIVINDICAR O QUE É MEU POR LEGITIMIDADE.
SENHORES, NÃO QUERO NADA DE NINGUÉM, MAS TAMBÉM NÃO VENHAM RETIRAR O QUE É MEU.
QUE SIRVA DE LIÇÃO. SE GRITAREM, GRITAREI MAIS ALTO. SE BRADAREM, BRADAREI MAIS ALTO. NÃO IMPORTA O TAMANHO DO GOLIAS. TAMANHO NÃO É DOCUMENTO! NÃO É O QUE DIZEM?. QUANTO MAIOR O ADVERSÁRIO, MAIOR A QUEDA.
DEUS É MAIOR DO QUE TODOS E ISSO É O QUE IMPORTA!!!
BOA TARDE A TODOS!
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