Pessoal, no Diário Oficial da União de 02/04/2013, foi publicada a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade 1437/2013 que alterou a Resolução/CFC 1133/2008. Esta última, trata das Demonstrações Contábeis no Setor Público. Em síntese, as alterações foram as seguintes:
Redação
Original (Res. 1133/2008)
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Redação
Atual (Res. 1437/2013)
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DEFINIÇÕES
2. Para efeito desta Norma, entende-se por:
Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até
o término do exercício seguinte.
Não Circulante: o conjunto de bens e direitos
realizáveis e obrigações exigíveis após o término do exercício seguinte.
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DEFINIÇÕES
2. Para efeito desta Norma, entende-se por:
Circulante: o conjunto de bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis até doze meses da data
das demonstrações contábeis.
Não Circulante: o conjunto de
bens e direitos realizáveis e obrigações exigíveis após doze meses da
data das demonstrações contábeis
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3. As demonstrações
contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor
Público são:
(...)
(f) Demonstração do Resultado Econômico.
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3. As demonstrações
contábeis das entidades definidas no campo da Contabilidade Aplicada ao Setor
Público são:
(...)
(g)
Demonstração das Mutações do
Patrimônio Líquido. (OBS: demonstrativo incluído pela Resolução);
(h)
Notas Explicativas (OBS:
demonstrativo incluído pela Resolução);
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12. O Balanço Patrimonial,
estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, evidencia qualitativa e
quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública:
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12. O Balanço Patrimonial,
estruturado em Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido, evidencia qualitativa e
quantitativamente a situação patrimonial da entidade pública:
(a) ativo é um
recurso controlado pela entidade como resultado de eventos passados e do qual
se espera que fluam futuros benefícios econômicos para a entidade;
(b) passivo é uma
obrigação presente da entidade, derivada de eventos passados, cuja liquidação
se espera que resulte na saída de recursos da entidade capazes de gerar
benefícios econômicos;
(c) patrimônio
líquido é o interesse residual nos ativos da entidade depois de deduzidos
todos os seus passivos.
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15. Os ativos devem ser
classificados como “circulante” quando satisfizerem a um dos seguintes
critérios:
(...)
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15. Os ativos devem ser
classificados como “circulante” quando satisfizerem a um dos seguintes
critérios:
(...)
(a) corresponderem a valores exigíveis até doze meses da data
das demonstrações contábeis;
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A Demonstração do Resultado Econômico é um instrumento importante para apuração de custos no setor público. (vamos nos movimentar para não perder as importantes conquistas dos últimos anos)
ResponderExcluirConcordo com você me caro Osvaldo. Contudo, a ausência da Demonstração não inviabiliza a apuração dos custos por completo no setor público já que existem outros instrumentos operacionais para identificá-lo. Aliás, basta apenas boa vontade para sabermos, com precisão, qual o "peso" do Estado brasileiro sobre seus "súditos". Abraço e obrigado por visitar meu Blog!!
ResponderExcluirAlípio boa noite, estou utilizando o quadro de alterações ALTERAÇÃO DA NBC T 16.6 (DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS NO SETOR PÚBLICO) do seu blog.
ResponderExcluirPesquisei muito e não achei nenhuma biografia que mencionasse um comparativo.
Gostaria de saber se há mais informações a serem inseridas neste quadro.
Peço sua ajuda, pois, pesquisei muitas coisas, li muitos artigos e livros sobre a convergência. O meu trabalho é sobre a Contabilidade Pública e não consigo encontrar material suficiente que responda o meu questionamento: quais mudanças que este setor sofreu diante do processo de convergência.
Caso possa me ajudar meu e-mail é torres.geovana@gmail.com
E agradeço pelo material exposto no seu Blog, pois, já me forneceu uma boa ajuda.
Boa noite Geovana!! Primeiramente, muito obrigado por visitar meu Blog. É sempre uma grande alegria receber a visita de pessoas ilustres como você. Quando a sua dúvida, tenho uma dica. Espero que te ajude. Vá até a página da Confederação Nacional dos Municípios (www.cnm.org.br). Na página, clique em "Biblioteca". Na página que se abrir, haverá um quadro intitulado "categorias", na parte esquerda da página. Clique em "contabilidade pública". Você poderá acessar várias cartilhas sobre o tema. Uma, em especial, sugiro que vc leia primeiramente: Novas Diretrizes Para a Contabilidade Pública Municipal. Muito provavelmente ela irá te ajudar (vou te mandar essa cartilha por e-mail). Mas vc poderá baixa outras, a sua escolha. Lembrando que muito embora as cartilhas tenham por escopo os municípios, as regras podem ser aplicadas a qualquer ente (União e estados). Portanto, podem ser usadas para a sua pesquisa. Muito boa sorte!!
ResponderExcluirBoa noite Alipio!!!
ResponderExcluirAgradeço imensamente o carinho, recebi a Cartilha conforme prometido, o conteúdo é muito bom e está me ajudando no desenvolvimento do meu artigo. Quanto ao endereço indicado (www.cnm.org.br), também estou consultado. Você me surpreendeu pela presteza, carinho e rapidez em sua resposta ao meu questionamento, e posso dizer que, o mundo ficaria melhor se existissem mais pessoas determinadas a ajudar outras pessoas como você está fazendo, disseminando seu conhecimento em prol a outros. Muitíssimo obrigado pelo incentivo.
Abraços
Muito obrigado! Vc não imagina o quanto isso me realiza. Que bom poder ajudar em meio a tantas tarefas. Ajude-me divulgando entre seus amigos e conhecidos esse espaço. Forte abraco!
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