Em primeiro lugar é importante destacar que a operação não envolve o empenhamento dos repasses. Trata-se de operação meramente financeira. De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público os lançamentos serão os seguintes:
1 - Na prefeitura, por ocasião da transferência:
D - 3.5.1.x.x.xx.xx (transferências intragovernamentais concedidas)
C - 1.1.1.1.x.xx.xx (caixa e equivalentes de caixa em moeda nacional)
2 - Na Câmara, por ocasião do recebimento:
D - 1.1.1.1.x.xx.xx (caixa e equivalente de caixa em moeda nacional)
C - 4.5.1.x.x.xx.xx (transferências intragovernamentais recebidas)
Na medida em que a Câmara for realizando suas despesas ela então irá procedendo ao seu empenho.
Lembrando que por ser uma unidade orçamentária municipal, o crédito orçamentário referente às transferências já estará consignado diretamente às Câmaras.
Pelas antigas regras de contabilização, o governo federal utilizava as contas "Interferências" para fazer o registro dessa operação na União. No legislativo federal a contrapartida da conta caixa era a conta "Interferência Ativa", a crédito, quando do recebimento dos repasses. No executivo federal creditava-se a conta Caixa (ou bancos) em contrapartida com a conta "Interferência Passiva" por ocasião da transferência dos valores.
Ao término do exercício as duas contas de interferências (ativas e passivas) deviam apresentar os mesmos saldos (credor e devedor). O mesmo deve ocorrer com as contas de transferências intragovernamentais no MCASP.
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