A Resolução TCE/AM 18/2012, de 07/08/2012, alterou a forma de contagem dos prazos para os responsáveis apresentarem suas defesas junto ao Tribunal. Antes, o prazo era contado a partir da juntada da comunicação processual no respectivo processo; agora, o prazo começa a contar a partir do instante em que o gestor tomar ciência da comunicação processual. Confira a íntegra da Resolução 18/2012 AQUI.
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