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domingo, 25 de março de 2012

LIVRO É MATERIAL DE CONSUMO OU MATERIAL PERMANENTE?

Depende, se for o livro de uma Biblioteca Pública (não destinada a atender um público específico), deverá ser considerado como material de consumo. Caso seja uma biblioteca especializada, isto é, destinada a atender um grupo específico de pessoas (bibliotecas das universidades, bibliotecas de órgãos de pesquias, como o INPA, etc.), o livro deverá ser classificado como material permanente e, portanto, deverá ser tombado. Essa controvérsia foi enfrentada pelo TCU ao proferir o ACÓRDÃO Nº 111/2006-TCU-1ª CÂMARA. Eis um trecho do Acórdão proferido:

 Determinar à Universidade Federal de Minas Gerais que:

[…] 1.22 utilize a classificação contábil de que trata o art. 18 da Lei 10.753/2003 (regulamentado no Manual SIAFI, transação >CONMANMF 02.11.38 item 3.3) exclusivamente para aqueles acervos que exerçam a função de “biblioteca pública” no sentido técnico do termo, a saber, uma unidade bibliotecária destinada indistintamente a todos os segmentos da comunidade, com acervos de interesse geral, voltada essencialmente à disseminação da leitura e hábitos associados entre um público amplo definido basicamente em termos geográficos, sem confundir-se com as bibliotecas destinadas a atender um segmento da comunidade para um propósito específico (a exemplo da biblioteca escolar, a universitária, a especial, a especializada e a infantil);
1.23 atente especialmente para a não-caracterização como “bibliotecas públicas”, no sentido técnico, daqueles acervos que destinem-se prioritariamente à prestação de serviços de informação, documentação e comunicação necessários para o desenvolvimento dos programas de ensino e pesquisa das suas unidades acadêmicas (bibliotecas universitárias).

A íntegra do Acórdão está AQUI.

 O TCE/MT, ao responder a Consulta formulada sobre o tema, manifestou-se através de sua Consultoria Técnica no Processo 50792/2010, por meio do Parecer 045/2010, de 19/04/2010. Para consultar a íntegra desse Parecer clicarAQUI.

3 comentários:

  1. Venho do FC agradecer pelo apoio lá e os ótimos artigos aqui... Trabalho no meu município com controle interno mas meu sonho é o TCU, obrigada por nos ajudar nesta empreitada...

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  2. Não tem que agradecer, Laurarts. Fico feliz por poder ajudar. Continue visitando esse espaço e o divulgue entre seus amigos e conhecidos. Quanto à sua meta (TCU)saiba que depende só de você. Prepare-se, qualifique-se, procure fazer sempre o melhor. O resultado virá (experiência própria!). Abraço e que Deus a abençoe!!

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  3. Cheguei via google para tirar a dúvida do livro. Confesso que se fosse ler apenas o parte jurídica não teria entendido, mas como no começo você resume, fica mais fácil. Parabés pelo trabalho.

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