O protesto de título (notas promissórias, duplicatas etc.) é um meio disponibilizado ao credor para que ele consiga receber o que lhe é devido. Após o ato de protesto, automaticamente, o nome do devedor é registrado nos Tabelionatos de Protestos, Serasa e SPC. Contudo, para que o protesto seja efetivado, há todo um CICLO a ser seguido. Saiba mais sobre esse CICLO clicando AQUI.
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