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sexta-feira, 1 de julho de 2011

CONTEÚDO DO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO - 2011

O Orçamento do governo federal para 2011 foi aprovado pela Lei n. 12.381/2011. Nele, podemos encontrar três modalidades de orçamento: o orçamento fiscal,  o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das estatais (incisos I, II e III, § 5º, do art. 165 da CF).  O Orçamento Fiscal é composto pelas seguintes rubricas:




Receita
Despesa
RECEITAS CORRENTES (A)
573.753.423.881
DESPESAS CORRENTES (C)
539.823.738.336
Receita Tributária
347.126.547.024
Pessoal e Encargos Sociais
107.214.523.089
Receita de Contribuições
96.712.636.581
Juros e Encargos da Dívida
169.845.568.463
Receita Patrimonial
52.729.285.414
Outras Despesas Correntes
262.763.646.784
Receita Agropecuária
25.688.408


Receita Industrial
816.914.731


Receita de Serviços
38.067.980.352


Transferências Correntes
254.288.889


Outras Receitas Correntes
38.020.082.482


Receita Intraorçamentária (B)
218.673.196


Receita Patrimonial Intra-Orçamentárias
2.282.132


Receita Industrial Intra-Orçamentárias
187.082.782


Receita de Serviços Intra-Orçamentárias
28.876.563


Outras Receitas Intra-Orçamentárias
431.719




Superávit do Orçamento
Corrente – Fiscal (D)
34.148.358.741
Total (I):A+B
573.972.097.077
Total (II= C+D)
573.972.097.077
Superávit do Orçamento Corrente -
Fiscal (D)
34.148.358.741


Receitas de Capital (II)
916.076.083.532
Despesas de Capital (IV)
884.762.016.156
Operações de Crédito
828.757.526.637
Investimentos
56.434.315.596
Alienação de Bens
5.290.478.993
Inversões Financeiras
44.450.661.704
Amortização de Empréstimos
27.595.249.888
Amortização da Dívid
783.877.038.856
Transferências de Capital
317.573.580
Transferência para o Orçamento da Seguridade (V)
44.076.875.330
Outras Receitas de Capital
54.115.254.434
Reservas (VI)
21.385.550.787


Contingência
5.870.268.485


Outras
15.515.282.302
Total (III): D+II
950.224.442.273
Total (IV+V+VI)
950.224.442.273
Total GERAL (I+II)
1.490.048.180.609
Total GERAL (C+ IV+V+VI)
1.490.048.180.609

                 Fonte: Lei Orçamentária da União – 2011 (Lei n. 2.381/11)

1 - Receita e Despesa Totais: quase um trilhão e meio de reais (R$ 1.490.048.180.609).
2 - Receita Tributária: é a de maior expressão entre as Receitas Correntes (R$ 347.126.547.024).
3 – Receitas Intra-Orçamentárias (R$ 218.673.196): quando um órgão ou entidade integrante do orçamento fiscal ou seguridade social auferir receita proveniente de outro órgão ou entidade também integrante desses orçamentos então estaremos diante de uma receita intra-orçamentária. Ex: a Imprensa Nacional vende diários oficiais para o Tribunal de Contas da União. Ambos fazem parte do orçamento fiscal. A receita auferida pela Imprensa Nacional provém, portanto, de “dentro” do próprio OGU. Não é uma receita “de fora” do OGU. Daí o seu nome: receita intra-orçamentária.   
4 – Operações de Crédito (R$ 828.757.526.637): é a mais expressiva das receitas da União. Corresponde a empréstimos contraídos no exercício provenientes da emissão de títulos públicos. A maior parte desses recursos são utilizados para a amortização da Dívida de longo prazo, conforme rubrica “Amortização da Dívida” do lado da despesa (R$ 783.877.038.856). Aqui temos a “rolagem da dívida”, isto é, 94,56% dos empréstimos são destinados ao pagamento de dívidas. Em outras palavras: o governo paga dívida contraindo novas dívidas.
5 – Pessoal e encargos sociais (R$ 107.214.523.089): corresponde ao custo do governo federal com sua folha de pagamento.
6 – Juros e encargos da Dívida (R$ 169.845.568.463): é o total do custo com a dívida pública, interna ou externa, incluindo-se os custos da dívida pública mobiliária.
7 – Outras receitas correntes (R$ 262.763.646.784): é o custo de manutenção do governo federal. Aqui são registradas todas as despesas correntes que não estão compreendidas em “pessoal e encargos sociais” e em “juros e encargos da dívida”: água, luz, telefone, assinatura de jornais, serviços de limpeza e segurança, etc.
             8 – Superávit do orçamento corrente (R$ 34.148.358.741): segundo a Lei n. 4.320/64, é a diferença entre o total da receita corrente e o total da despesa corrente (§ 3º, art. 11). No OGU, computam-se no total da receita corrente também as receitas intra-orçamentárias de natureza corrente (vide comentário acima). Esse superávit, segundo a mesma Lei, deverá integrar o rol das receitas de capital  (§ 2º, art. 11) e a elas será acrescido. O total obtido (R$ 950.224.442.273) financiará (1) as despesas de capital (R$ 884.762.016.156), (2) a transferência para o orçamento da seguridade social (R$ 44.076.875.330) e as Reservas (R$ 21.385.550.787). Quando comentarmos a composição do orçamento da seguridade social verificaremos que essa transferência é fundamental para cobrir o deficit crônico por ele vivido.
9 - Despesas de Capital (R$ 884.762.016.156): possui três componentes: investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida. O que vem a ser um “investimento” e uma “inversão financeira” quem dá é a Lei n. 4.320/64 (§ 4º e 5º, art. 12). Já abordei aqui no Blog o conceito de inversão financeira (vide artigo intitulado “inversões financeiras” publicado no mês de Abril do corrente ano) uma vez que a leitura pura e simples do dispositivo pouco esclarece. Quanto aos investimentos, diz respeito a tudo aquilo que o governo produz ou adquire em bens de capital: construção de rodovias, escolas, hospitais; máquinas, equipamentos etc. Essa rubrica afeta diretamente o PIB pois proporciona a criação de emprego e renda na economia. Contudo, o “peso” dessa rubrica sobre o universo das despesas de capitais é muito pequeno: 6,38%. Isso decorre do gigantismo dos gastos aplicados na amortização da dívida (783.877.038.856), responsável por 88,57% das despesas de capital. Essa rubrica corresponde à fatia da dívida pública que irá vencer em 2011 e que, portanto, será paga. Não se refere, portanto, ao total da dívida pública de longo prazo, mas apenas à parte dela. Em 31 de Dezembro de 2010 o total da dívida era de 1,89 trilhões de reais, segundo o Balanço Patrimonial da União. Assim, o que está sendo amortizado corresponde a apenas 41,43% do montante devido. Conclui-se que ao término de 2011 a União terá, ainda, uma grande dívida remanescente fato que tem se verificado em todos os seus orçamentos. 
10 - Reservas: são uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), conforme inciso III de seu art. 5º. Relacionam-se com os chamados “passivos contingentes” referido no  § 3º, art. 4º. Conforme o próprio nome aduz, o objetivo desta rubrica é garantir recursos que possam ser utilizados numa eventual necessidade, a fim de atender a quitação de obrigações que potencialmente possam surgir e não comprometer as metas de resultado fiscal projetadas para cada ano. Ex: pagamento de precatórios judiciais que exijam o desembolso de altas somas de recursos.
    

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