O Blog foi criado em 07/01/2011. Obrigado por sua visita! Seja muito bem vindo(a)!!! Aqui você irá encontrar assuntos relacionados à Contabilidade Pública, Orçamento Público, Controle Externo, Finanças Públicas e afins. Volte sempre!! Fraternal abraço!!
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sábado, 30 de julho de 2011
ATA DA 160a REUNIÃO DO COMITÊ DE POLÍTICA MONETÁRIA DO BANCO CENTRAL (COPOM)
Confira a íntegra da Ata:http://www.bcb.gov.br/?COPOM160
quinta-feira, 28 de julho de 2011
IMPASSE SOBRE A DÍVIDA AMERICANA
Nas últimas semanas a imprensa tem publicado notícias acerca do problema envolvendo o limite da dívida pública americana. A BBC Brasil disponibilizou um texto onde explica algumas particularidades sobre a discussão. Vale apena conferir: http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2011/07/110720_entenda_dividaeua_ac.shtml
quarta-feira, 27 de julho de 2011
RESERVAS INTERNACIONAIS BRASILEIRAS
O Banco Central do Brasil divulga informações preciosas sobre as reservas internacionais. Essas informações contemplam:
a) a composição global das reservas;
b) a composição diária das reservas;
c) o Relatório de Gestão das Reservas Internacionais;
d) o Demonstrativo de Variação das Reservas Internacionais.
Confira:http://www.bcb.gov.br/?reserva
sexta-feira, 22 de julho de 2011
BOA PRÁTICA É ACOLHIDA E DIVULGADA NO SITE DO COLÉGIO DE CORREGEDORES E OUVIDORES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL
O Colégio de Corregedores e Ouvidores dos Tribunais de Contas do Brasil - CCOR acolheu como boa prática a adoção de índices visando ao controle de processos no Gabinete do Auditor Substituto de Conselheiro Alipio Reis Firmo Filho. Confira:
COLÉGIO DE CORREGEDORES ACOLHE ÍNDICE
ÍNDICE DE DESEMPENHO PROCESSUAL
COLÉGIO DE CORREGEDORES ACOLHE ÍNDICE
ÍNDICE DE DESEMPENHO PROCESSUAL
quarta-feira, 20 de julho de 2011
4a EDIÇÃO DO MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO
A Secretaria do Tesouro Nacional publicou a quarta edição do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. Confira (Portaria nr. 406 e Portaria Conjunta nr. 01, ambas de 20/06/2011): http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp
quarta-feira, 13 de julho de 2011
EFEITO DOS JUROS BAIXOS (NUMA ECONOMIA)
O texto a seguir foi publicado no jornal "A Crítica" aqui de meu Estado em 11 de maio de 2009. Foi escrito por Renilson Silva. Apesar da complexidade do tema, o autor o aborda de forma simples e objetiva. Por isso, estou compartilhando-o com vocês. Boa leitura!!
Na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom), a taxa básica de juros da economia, a Selic, foi reduzida para 10,25% ao ano, o menor nível histórico. Isso tirou também a primeira colocação do Brasil como o país da taxa real de juros mais alta do mundo. Como sempre, houve muita "choradeira" de vários setores da economia, afirmando que a redução poderia ser mais agressiva. Nesse aspecto, mesmo que a taxa chegasse a zero, ainda haveria reclamações. Importante é entender o que essa redução significa para economia, em particular, no momento de crise pelo qual estamos atravessando. As razões da queda são os fundamentos da economia. A inflação medida pelo índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) caiu de 0,55% em fevereiro, para 0,20% em março. A previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB), isto é, o crescimento da economia para 2009, foi reduzido de 3,5% para 2% e, para piorar o cenário, o nível de desempregos já atinge 9% da população economicamente ativa.
SETORES CHAVES = são aqueles que promovem efeitos encadeados para frente e para trás. Por exemplo, a construção de rodovias estimula a produção de matéria-prima como o petróleo, ao mesmo tempo, estimula a produção de bens finais, como máquinas.
JUROS E ECONOMIA
Esses indicadores regem a economia de um país. Se eles estão ruins, o Governo precisa agir rápido e evitar um possível agravamento. È isso tem sido feito, e a taxa básica de juros da economia é o primeiro instrumento para tal fim. Ao reduzir os juros, o Governo estimula o crédito, tanto às pessoas físicas quanto às jurídicas. Para o consumidor, as prestações da geladeira, do som etc. ficam mais suaves, estimulando o consumo. O aumento do consumo eleva a produção e, assim, as empresas podem bus-
car financiamento para atender à demanda com juros menores. Esse ciclo promove o aumento do nível de emprego. No âmbito do mercado financeiro, a redução dos juros desestimula investimentos em títulos da dívida pública. Isso causa uma sobra no caixa dos bancos que procuram maior rentabilidade investindo nas bolsas de valores e disponibilizando mais crédito às empresas e ao consumidor. E assim fecha o ciclo que se retroalimenta.
“Estima-se que cada ponto percentual de redução dos juros represente uma economia de até US$ 15 bi na dívida”
Segundo estimativas de mercado, cada ponto percentual de redução na taxa de juros representa uma economia de aproximadamente 15 bilhões de dólares no pagamento da dívida pública.
“A redução da dívida pública pode ser convertida em investimentos nos setores chaves da economia”
O processo é o seguinte: o Governo precisa de dinheiro para saldar compromissos, investimentos etc, logo, poderia emitir papel-moeda com esse fim, mas isso gera inflação. Assim, vende títulos no mercado financeiro com uma determinada data de vencimento, pagando, de juros, o percentual da Selic. Então, se um título vale R$ 1.200,00 com vencimento daqui a três anos a uma taxa de juros de 11,25% ao ano, o Governo teria que pagar ao comprador do título o equivalente a R$ 1.652,00. Com a redução dos juros para 10,25%, esse valor seria de R$ 1.608,00, isto é, R$ 44,00 a menos por cada título emitido. Agora, multiplique esse valor por milhões de títulos e você entenderá a magnitude da redução dos juros e economia para os cofres públicos.
VANTAGENS
No momento do resgate dos títulos, o Governo usa o dinheiro da venda de outros títulos para saldar compromissos e assim vai rolando a dívida. A economia gerada com a redução dos juros pode ser convertida em investimentos em infraestrutura. Esses investimentos são a construção de estradas, portos, ferrovias etc. que gera mais e mais empregos, pois estes setores são considerados como chaves na economia, isto é, estimula uma cadeia de investimentos, como a indústria do aço, petróleo, máquinas e equipamentos e mais uma infinidade de outros setores. O lado ruim, pelo menos para o Governo, é que o corte nos juros reduz a captação de dinheiro, mas isso é claramente compensado pela redução da dívida pública. Para as empresas, o lado ruim é que ocorre perda das receitas financeiras, como por exemplo, juros de títulos comprados do Governo. A vantagem é que agora o consumo deve aumentar e assim as empresas podem captar recursos com juros menores e investir na própria produção. Por enquanto, o maior problema pode ser um risco de inadimplência e talvez até mesmo uma subida da inflação, mas isso pode ser discutido na próxima semana.
sábado, 9 de julho de 2011
PEC DO CNTC E O SENADOR VITAL DO RÊGO FILHO
EVISTA: Vital do Rêgo Filho sobre a PEC do CNTC
Assim como IRB e ATRICON, o senador defende o total de nove membros para o CNTC, diferente da PEC 30, que prevê o Conselho com 15 membros. Apesar disso, o próprio senador admite que a Proposta de Renato Casagrande tem mais chances de ser votada primeiro, já que se encontra justamente sob sua relatoria.Confira abaixo a entrevista completa:
IRB: O que o motivou na propositura de criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas?
Senador Vital do Rêgo Filho: O motivo da criação do Conselho é tentar replicar o sucesso do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para o CNTC. A ideologia da criação do Conselho Nacional dos Tribunais de Contas efetivamente buscou exemplos já bem sucedidos dos conselhos que eu acabei de citar.
IRB: Além do que hoje já chamam de ”controle do controle”, quais seriam os outros benefícios que traria o CNTC aos Tribunais de Contas?
Senador Vital do Rêgo Filho: A intenção com a criação do CNTC é justamente a normatização interna. Nós temos o Controle Externo, feito pela sociedade através do Poder Legislativo, com o auxílio técnico dos Tribunais de Contas. Com o CNTC, existirá um Controle Interno, que tentará unificar uma só legislação, criar ritos em que, por exemplo, a decisão de Mato Grosso do Sul seja a mesma ou parecida – sob determinados aspectos jurisprudenciais – de Mato Grosso, da Paraíba, de Pernambuco. Então nós buscamos essa normatização de ritos próprios com um perfil transparente que o próprio Conselho vai dar.
IRB: O Senhor diz que se baseou na experiência do CNJ para a Proposta de Emenda Constitucional que cria o CNTC. Entretanto, a estrutura do Poder Judiciário é diferente da existente hoje nos Tribunais de Contas. É possível traçar um paralelo entre o papel do CNJ e do CNTC?
Senador Vital do Rêgo Filho: Não há paralelo. Não há nenhum ponto de paralelismo. Eu busquei a experiência exitosa com adequações. Por exemplo, o CNTC terá, segundo a minha PEC, nove membros. O CNJ tem 15 membros. O CNTC vai cuidar de um universo de 300 conselheiros no Brasil inteiro, o CNJ cuida de 14 mil magistrados. A raiz dos TCs tem um viés político e nós somos de uma linha - que cresce cada vez mais no País - que afasta esse viés. Hoje nós torcemos muito para as reformas que o CNTC vai trazer e as adequações constitucionais na Legislação Estadual, porque cada TC estadual ou municipal tem uma lei própria. O sistema não é hierarquizado como acontece com o CNJ. Essas adequações virão pela força da ética, pelos princípios morais e com isso a gente vai ter uma plenitude de técnicos muito maior que homens egressos da atividade política. Isso não quer dizer, entretanto – e exemplos nós temos na grande maioria, que homens que saem da Política e não vestem com louvor suas missões de juízes e julgadores. É claro que infelizmente há deformações, como há deformações em outros setores da sociedade.
IRB: O que falta para que a PEC 28 seja aprovada?
Senador Vital do Rêgo Filho: Eu sou autor da PEC 28. Como deputado federal, eu caminhei pela Comissão de Justiça, pela Comissão Especial e está em plenário com a assinatura de todos os líderes no dia 10 de maio do ano passado para votar. No Senado estava caminhando com menor velocidade a PEC do senador Renato Casagrande – hoje governador do Espírito Santo. Eu hoje sou relator no Senado dessa PEC 30. Então eu sou autor de uma e relator de outra. Eu estou tentando fazer andar uma ou outra para ver o resultado porque ambas falam sobre a criação do CNTC e têm os objetivos quase que iguais. A diferença é que a minha é de nove membros e a do Renato é de 15 membros. Eu estou tentando caminhar com as duas. E é um jogo realmente complicado a gente passar dessa fase do plenário da Câmara para o Senado. Talvez até a do Senado caminhe mais rápido na minha relatoria do que a minha como relator da Câmara.
IRB: Mas em relação à diferença na composição, como o Senhor se posiciona?
Senador Vital do Rêgo Filho: Eu defendo a de nove membros. E seu eu tiver que avançar com a do Renato eu vou avançar, mas com os nove membros.
Foto: Roberto Araújo (TCE/MS)
sábado, 2 de julho de 2011
PLANO ECONÔMICO DE PORTUGAL
Confira o Plano Econômico proposto pelo atual governo de Portugal visando ajustar as contas públicas: http://www.portugal.gov.pt/pt/GC19/Governo/ProgramaGoverno/Pages/ProgramadoGoverno_Indice.aspx
sexta-feira, 1 de julho de 2011
CRISE ECONÔMICA EM PORTUGAL
Portugal passa por uma séria crise econômica. Uma das maiores de sua história. No dia 30 de junho último, o Governo baixou um pacote com medidas econômicas visando a reequilibrar as finanças públicas do país. O plano prevê medidas duras como a demissão de servidores públicos e o corte em 50% do valor que ultrapassar o salário mínimo português referente ao chamado "subsídio de natal", que corresponde ao nosso 13o salário. Também irá haver venda de participações do Estado em empresas estatais. Confira mais:http://www1.folha.uol.com.br/bbc/904092-entenda-a-crise-economica-de-portugal.shtml
CONTEÚDO DO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO - 2011
O Orçamento do governo federal para 2011 foi aprovado pela Lei n. 12.381/2011. Nele, podemos encontrar três modalidades de orçamento: o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento das estatais (incisos I, II e III, § 5º, do art. 165 da CF). O Orçamento Fiscal é composto pelas seguintes rubricas:
Receita | Despesa | ||
RECEITAS CORRENTES (A) | 573.753.423.881 | DESPESAS CORRENTES (C) | 539.823.738.336 |
Receita Tributária | 347.126.547.024 | Pessoal e Encargos Sociais | 107.214.523.089 |
Receita de Contribuições | 96.712.636.581 | Juros e Encargos da Dívida | 169.845.568.463 |
Receita Patrimonial | 52.729.285.414 | Outras Despesas Correntes | 262.763.646.784 |
Receita Agropecuária | 25.688.408 | ||
Receita Industrial | 816.914.731 | ||
Receita de Serviços | 38.067.980.352 | ||
Transferências Correntes | 254.288.889 | ||
Outras Receitas Correntes | 38.020.082.482 | ||
Receita Intraorçamentária (B) | 218.673.196 | ||
Receita Patrimonial Intra-Orçamentárias | 2.282.132 | ||
Receita Industrial Intra-Orçamentárias | 187.082.782 | ||
Receita de Serviços Intra-Orçamentárias | 28.876.563 | ||
Outras Receitas Intra-Orçamentárias | 431.719 | ||
Superávit do Orçamento Corrente – Fiscal (D) | 34.148.358.741 | ||
Total (I):A+B | 573.972.097.077 | Total (II= C+D) | 573.972.097.077 |
Superávit do Orçamento Corrente - Fiscal (D) | 34.148.358.741 | ||
Receitas de Capital (II) | 916.076.083.532 | Despesas de Capital (IV) | 884.762.016.156 |
Operações de Crédito | 828.757.526.637 | Investimentos | 56.434.315.596 |
Alienação de Bens | 5.290.478.993 | Inversões Financeiras | 44.450.661.704 |
Amortização de Empréstimos | 27.595.249.888 | Amortização da Dívid | 783.877.038.856 |
Transferências de Capital | 317.573.580 | Transferência para o Orçamento da Seguridade (V) | 44.076.875.330 |
Outras Receitas de Capital | 54.115.254.434 | Reservas (VI) | 21.385.550.787 |
Contingência | 5.870.268.485 | ||
Outras | 15.515.282.302 | ||
Total (III): D+II | 950.224.442.273 | Total (IV+V+VI) | 950.224.442.273 |
Total GERAL (I+II) | 1.490.048.180.609 | Total GERAL (C+ IV+V+VI) | 1.490.048.180.609 |
Fonte: Lei Orçamentária da União – 2011 (Lei n. 2.381/11)
1 - Receita e Despesa Totais: quase um trilhão e meio de reais (R$ 1.490.048.180.609).
2 - Receita Tributária: é a de maior expressão entre as Receitas Correntes (R$ 347.126.547.024).
3 – Receitas Intra-Orçamentárias (R$ 218.673.196): quando um órgão ou entidade integrante do orçamento fiscal ou seguridade social auferir receita proveniente de outro órgão ou entidade também integrante desses orçamentos então estaremos diante de uma receita intra-orçamentária. Ex: a Imprensa Nacional vende diários oficiais para o Tribunal de Contas da União. Ambos fazem parte do orçamento fiscal. A receita auferida pela Imprensa Nacional provém, portanto, de “dentro” do próprio OGU. Não é uma receita “de fora” do OGU. Daí o seu nome: receita intra-orçamentária.
4 – Operações de Crédito (R$ 828.757.526.637): é a mais expressiva das receitas da União. Corresponde a empréstimos contraídos no exercício provenientes da emissão de títulos públicos. A maior parte desses recursos são utilizados para a amortização da Dívida de longo prazo, conforme rubrica “Amortização da Dívida” do lado da despesa (R$ 783.877.038.856). Aqui temos a “rolagem da dívida”, isto é, 94,56% dos empréstimos são destinados ao pagamento de dívidas. Em outras palavras: o governo paga dívida contraindo novas dívidas.
5 – Pessoal e encargos sociais (R$ 107.214.523.089): corresponde ao custo do governo federal com sua folha de pagamento.
6 – Juros e encargos da Dívida (R$ 169.845.568.463): é o total do custo com a dívida pública, interna ou externa, incluindo-se os custos da dívida pública mobiliária.
7 – Outras receitas correntes (R$ 262.763.646.784): é o custo de manutenção do governo federal. Aqui são registradas todas as despesas correntes que não estão compreendidas em “pessoal e encargos sociais” e em “juros e encargos da dívida”: água, luz, telefone, assinatura de jornais, serviços de limpeza e segurança, etc.
8 – Superávit do orçamento corrente (R$ 34.148.358.741): segundo a Lei n. 4.320/64, é a diferença entre o total da receita corrente e o total da despesa corrente (§ 3º, art. 11). No OGU, computam-se no total da receita corrente também as receitas intra-orçamentárias de natureza corrente (vide comentário acima). Esse superávit, segundo a mesma Lei, deverá integrar o rol das receitas de capital (§ 2º, art. 11) e a elas será acrescido. O total obtido (R$ 950.224.442.273) financiará (1) as despesas de capital (R$ 884.762.016.156), (2) a transferência para o orçamento da seguridade social (R$ 44.076.875.330) e as Reservas (R$ 21.385.550.787). Quando comentarmos a composição do orçamento da seguridade social verificaremos que essa transferência é fundamental para cobrir o deficit crônico por ele vivido.
9 - Despesas de Capital (R$ 884.762.016.156): possui três componentes: investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida. O que vem a ser um “investimento” e uma “inversão financeira” quem dá é a Lei n. 4.320/64 (§ 4º e 5º, art. 12). Já abordei aqui no Blog o conceito de inversão financeira (vide artigo intitulado “inversões financeiras” publicado no mês de Abril do corrente ano) uma vez que a leitura pura e simples do dispositivo pouco esclarece. Quanto aos investimentos, diz respeito a tudo aquilo que o governo produz ou adquire em bens de capital: construção de rodovias, escolas, hospitais; máquinas, equipamentos etc. Essa rubrica afeta diretamente o PIB pois proporciona a criação de emprego e renda na economia. Contudo, o “peso” dessa rubrica sobre o universo das despesas de capitais é muito pequeno: 6,38%. Isso decorre do gigantismo dos gastos aplicados na amortização da dívida (783.877.038.856), responsável por 88,57% das despesas de capital. Essa rubrica corresponde à fatia da dívida pública que irá vencer em 2011 e que, portanto, será paga. Não se refere, portanto, ao total da dívida pública de longo prazo, mas apenas à parte dela. Em 31 de Dezembro de 2010 o total da dívida era de 1,89 trilhões de reais, segundo o Balanço Patrimonial da União. Assim, o que está sendo amortizado corresponde a apenas 41,43% do montante devido. Conclui-se que ao término de 2011 a União terá, ainda, uma grande dívida remanescente fato que tem se verificado em todos os seus orçamentos.
10 - Reservas: são uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000), conforme inciso III de seu art. 5º. Relacionam-se com os chamados “passivos contingentes” referido no § 3º, art. 4º. Conforme o próprio nome aduz, o objetivo desta rubrica é garantir recursos que possam ser utilizados numa eventual necessidade, a fim de atender a quitação de obrigações que potencialmente possam surgir e não comprometer as metas de resultado fiscal projetadas para cada ano. Ex: pagamento de precatórios judiciais que exijam o desembolso de altas somas de recursos.