Sempre houve dúvida se os advogados que atuam no setor público (assessorias jurídicas) possuem ou não responsabilidades acerca dos pareceres que emitirem. A problemática foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (MS 24.584-1 DF e MS 24.631-6 DF) em processo de auditoria do Tribunal de Contas da União. O STF entendeu cabível a responsabilização respeitados certos e determinados requisitos. Essas decisões alteraram a jurisprudência do Órgão contida no MS 24.073-3 DF na qual o STF entendia não ser possível a responsabilização. Confira: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=534997; http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=506595;http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=86081
Professor, estou de volta, com uma dúvida sobre DRE, coloquei em www.azvdo.com/duvida.doc .
ResponderExcluirDesculpe o incômodo. Se tiver um tempinho, solicito dar uma olhada. Obrigado. Abraços, Luiz Claudio.
Ok, Nauta. Mais uma vez, obrigado pela confiança depositada em nosso trabalho. Quanto à sua dúvida, infelizmente não poderei ajudar. É que, por força de minha atividade profissional, ligada ao setor público, deixei de mergulhar em assuntos ligados à atividade empresarial. Na verdade, essa foi uma opção que tive que fazer. Grande abraço!
ResponderExcluirNão tem problema. Entendo, professor. Renovo minha admiração e apreço. Grande abraço, LC.
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